O SINTFUB recebeu uma notificação de registro na Ouvidoria da Universidade com uma “denúncia” contra a greve dos servidores técnico-administrativos.
Os termos da denúncia sugerem à reitoria e ao Ministério Público Federal que tomem providências contra a greve, tentando criminalizar a paralisação dos trabalhadores com argumentos como: “o direito de greve não é absoluto”, “deve coexistir com a responsabilidade de preservar o interesse público”, “respeito da comunidade universitária” contra alegados “interesses corporativos”, e ainda afirma que os grevistas “incorrem em ilegalidade, sujeita a intervenção judicial e responsabilização administrativa”.
Acontece que a greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília busca justamente responsabilidade administrativa, defende o interesse público, a comunidade universitária e a própria existência e bom funcionamento da Universidade.
O que está em jogo para os trabalhadores é a tentativa de retirada do índice de 26,05% dos salários, uma parcela remuneratória incorporada há mais de 30 anos ao contracheque dos servidores, reconhecida em instâncias administrativas e judiciais. O que se busca com a greve é a manutenção de um direito adquirido. Como destacou o ex-reitor e professor da faculdade de Direito desta universidade, José Geraldo, “se tornou uma medida protetiva de segurança jurídica, de valor alimentar e que integra o patrimônio remuneratório dos servidores” (Leia o artigo O Velho, o Mar e a URP dos servidores da UnB). A greve, portanto, é pela manutenção de um direito adquirido, contra o congelamento e a redução salarial. Não se trata de um movimento por aumento, mas de impedir uma perda histórica, que ameaça a dignidade e a sobrevivência dos trabalhadores e, consequentemente, da própria universidade.
A greve é sempre o último recurso. Ela, de fato, causa transtornos temporários, mas busca evitar um dano muito maior e permanente. O impacto negativo de uma eventual retirada dos 26,05% não recairá apenas sobre os servidores, mas sobre toda a universidade, pois, sem esse direito, a evasão de profissionais tende a aumentar, agravando o déficit de pessoal e enfraquecendo a UnB. Em uma cidade onde quase todas as carreiras do serviço público pagam mais do que a UnB, a tendência é o esvaziamento da carreira e o enfraquecimento da instituição, o que já vem acontecendo.
Quem realmente defende a universidade, respeita a comunidade universitária e deseja a volta à normalidade deve apoiar a luta dos técnico-administrativos. Defender orçamento, investimento, direitos, valorização, respeito aos trabalhadores. A vitória da categoria de técnicos e técnicas é a vitória de toda a comunidade universitária. Não faz sentido denunciar uma greve que busca preservar um direito coletivo fundamental para o funcionamento e a qualidade da instituição. A questão não pode ser resolvida a contento da comunidade universitária se o resultado for a perda salarial dos servidores.
Como afirmou o ex-reitor José Geraldo, a justiça está em “atribuir dignidade ao relevantíssimo serviço que os servidores públicos prestam e que os servidores das universidades mais insistentemente e até no momento em que no mundo todo está havendo uma ação concertada para destruir, para capturar a universidade e sobretudo a universidade pública brasileira. É preciso buscar as mediações necessárias para que ninguém saia prejudicado”.
Esse é o apelo do SINTFUB e de todos os servidores técnico-administrativos da UnB que lutam por um direito adquirido há 30 anos, uma parcela de caráter alimentar em seus salários que está ameaçada. Respeito, apoio e solidariedade ativa é o que se espera não apenas da comunidade universitária que será diretamente impactada pelo resultado dessas medidas, como de toda a sociedade, do governo e do judiciário, que haja dentro dos “princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da vedação aos comportamentos contraditórios”, resguardando “a manutenção do pagamento da rubrica aos servidores substituídos pela impetrante (SINTFUB), no percentual de 26,05% sobre a remuneração […], sem redução do valor”, “ com o “afastamento da orientação firmada por esta Corte no julgamento do Tema 494”, com prevê a decisão da Segunda Turma do STF, transitado em julgado em novembro de 2024. É pelo que juntos seguiremos lutando.
Clique aqui e acesse o Embargo de Declaração, sobre a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, de 19/5/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse Petição Núcleo de solução consensual de conflito, de 27/6/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 89, de 26/6/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e leia o artigo do Prof. José Geraldo, de 3/6/2025.
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Clique aqui e acesse o Embargo de Declaração, sobre a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, de 19/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 80, de 19/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 79, de 15/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 78, de 12/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Nota Wagner Advogados INDEFERIDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS 26,05%, de 12/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Decisão Monocrática Gilmar Mendes, de 7/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 77, de 6/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 76, de 23/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 75, de 22/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 74, de 16/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 73, de 11/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Circular n° 7.2025.DGP, atualizações do MGI na Folha de Pagamento, de 11/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado Urgente do Comando Local de Greve – SINTFUB, de 8/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Petição da Assessoria Jurídica do SINTFUB, de 7/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Petição 45908 da Advocacia Geral da União, de 4/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 71, de 3/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e leia o Gabinete Informa: Decisão do Conselho de Administração sobre pagamento da URP de 26,05%, de 3/4/2025 (link externo).
Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 70, de 1/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 69, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 68, de 28/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse a Carta à comunidade Universitária, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.