Reajuste com retroativo a janeiro garantido! Confira seu contracheque

Informações sobre a próxima Folha de Pagamento e a manutenção do módulo relacionado à parcela dos 26,05%

No dia 11 o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da UnB divulgou a Circular n° 7/2025/DGP informando sobre as atualizações que o Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) realizou para a implementação da reestruturação da carreira dos servidores técnico-administrativos em Educação, bem como dos reajustes previsto na Medida Provisória nº 1.286/2024.

O DGP destacou:

  • “Aplicação do reajuste salarial dos cargos efetivos a partir de janeiro/2025” – cláusula primeira do Termo de Acordo N11/2024, que prevê o reajuste salarial de 9% em janeiro de 2025. Com o atraso na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025, o pagamento será retroativo a janeiro/2025. Incluindo o STEP, que será elevado de 3,9% para 4%.
  • “Reenquadramento funcional, com alteração de classe/padrão”; referente à cláusula que estabelece a reestruturação da tabela com alteração para o padrão 19 para aqueles servidores que completaram os quatro níveis de capacitação, conforme prevê a cláusula segunda do Termo de Acordo: a) verticalização da estrutura remuneratória dos cargos, com a unificação em matriz única com 19 padrões; e d) O vencimento básico de referência corresponderá ao valor do nível de classificação “E”, com as seguintes correlações: i. “A” corresponde a 36% do “E, ii. “B” corresponderá a 40% do “E”, iii. “C” corresponderá a 50% do “E” e iv. “D” corresponderá a 61% do piso “E”.
  • “Pagamento dos valores retroativos relativos ao reenquadramento de janeiro a março/2025”.
  • “Pagamento da diferença do terço constitucional de férias, para servidores que usufruíram do benefício no primeiro período deste exercício (2025)” – proporcional, retroativo a janeiro.
  • “Pagamento de funções e gratificações referentes aos meses de fevereiro e março/2025 (diferença entre os valores)”.
  • “Correção dos valores dos incentivos à qualificação classificados como indiretos”.
  • “Recalculo do valor per capita do auxílio-saúde”; referente ao reajuste nos benefícios do funcionalismo.

Na Circular o DGP ressaltou a “importância dos(as) servidores(as) verificarem os seus dados funcionais na prévia do contracheque, a ser disponibilizada em 16/04/2025 (previsão), e em caso de inconsistência, solicitamos que entrem em contato com o DGP por meio do e-mail: dgpatendimento@unb.br. Em razão da greve, os atendimentos estão sendo realizados de acordo com a capacidade de pessoal disponível. Contamos com a compreensão de todos e todas diante das possíveis limitações nos serviços prestados”.

Mantido o módulo dos 26,05%

Além disso, conforme acordo estabelecido em reunião durante o Ato/Vigília dos técnico-administrativos da UnB no último dia 10, o MGI não alterou o módulo de pagamento da parcela relacionada aos 26,05%. Ou seja, foi respeitada a autonomia da administração da universidade e está mantido o pagamento da parcela no contracheque do mês de maio, nos moldes atuais. Uma vitória parcial do movimento que segue em uma etapa importante.
Mobilização continua
Garantimos, enfim, a implementação de pontos importantes do Termo de Acordo da histórica greve de 2024, como aspectos da reestruturação da carreira, o reajuste de 9% em 2025, e a manutenção do módulo dos 26,05%, sem absorção.
Para garantirmos a integralidade do Termo de Acordo, em como a Segurança Jurídica e alimentar prevista na decisão transitada em julgada do Mandado de Segurança a categoria deve continuar mobilizada. Há aspectos importantes do Termo de Acordo que ainda não tem definição para entrar em vigor, como o RSC, o reposicionamento dos aposentados, as 30 horas, a situação dos médicos e médicos veterinários que tiveram o reajuste reduzido na previsão da Medida Provisória nº 1.286/2024, entre outros.
O SINTFUB convoca os(as) servidores(as) técnico-administrativos para a Assembleia Geral que será realizada nesta terça-feira (15), às 9h, na Praça Chico Mendes, onde serão apresentados os informes e deliberados os encaminhamentos da nossa mobilização.

Seguimos juntos e mobilizados. Pela implementação integral do Termo de acordo da greve de 2024, e pelos 26,05% integral, para todos!

Download

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 73, de 11/4/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Circular n° 7.2025.DGP, atualizações do MGI na Folha de Pagamento, de 11/4/2025 (formato PDF).




Dia 3 terá super livre da FASUBRA sobre o RSC

A FASUBRA enviou para os sindicatos de base a divulgação de transmissão ao vivo na quinta-feira (3) para tirar dúvidas sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais que compõem a base da federação.

Leia o comunicado:

Na quinta-feira, 3 de abril às 19 horas, a FASUBRA Sindical realizará uma super live em seu canal do YouTube. O evento contará com a participação da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC-FASUBRA) e terá como pauta principal o lançamento de um questionário para coleta de dados sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos técnico-administrativos em educação das universidades e institutos federais que compõem a base da federação.

Ressaltamos a importância da participação dos dirigentes sindicais, bem como a ampla divulgação da live. É imprescindível que toda a categoria acompanhe a transmissão e participe ativamente desse processo, respondendo o questionário contribuindo com informações que possam impactar diretamente no aprimoramento das políticas de valorização dos servidores técnico-administrativos.

Abaixo, seguem as informações:

Data: 03/04/2025.
Horário: 19h
Canal da FASUBRA no Youtube: https://www.youtube.com/@fasubrasindicalfasubra

 




Leia o Boletim Informativo 67 com as informações e tabela do reajuste salarial

O SINTFUB divulga Boletim Informativo 67, de 25 de março de 2025, que traz como pauta:

  1. Congresso Nacional aprovou a LOA 2025! Como fica o salário?

Acesse a matéria publicada em 2024, na ocasião da assinatura do acordo:

Chegou a hora de conferir como fica seu contracheque

Viva a organização e a luta dos técnico-administrativos da UnB. 

Leia os documentos abaixo:

Download

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Circular nº 5/2025 do DGP/UnB (SEI_12543219), sobre a Implementação dos Reajustes e da Reestruturação das Carreiras Técnicos e Docentes, de 19/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 08 de 2025, de 19/03/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 07 de 2025, de 28/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 06 de 2025, de 24/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




O Congresso Nacional aprovou a LOA 2025! Como fica o salário?

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (20), a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. O texto agora vai à sanção presidencial para, em seguida, entrar em vigor. Com isso, os reajustes dos servidores federais negociados no ano passado entrarão em vigor, com retroativo a janeiro.

A votação acontece após meses de movimentação por parte de servidores que dependiam da previsão orçamentária para ver seus reajustes negociados em 2024 entrarem em vigor. Sempre denunciando a chantagem de setores da direita no Congresso Nacional, representantes dos interesses dos banqueiros, do neoliberalismo no País, e que atuam na base do fisiologismo, da barganha e da troca de favores, ignorando as necessidades da população, e a destinação do Orçamento Público em benefício dos trabalhadores. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem quinze dias úteis para sancionar a lei.

Com este prazo o reajuste de 9% negociado após a greve de 2024 deve ser implementado em abril, e creditado em maio, com retroativo a janeiro.

Confira na tabela abaixo como fica o contracheque:

Clique na imagem para ampliar

Acesse a matéria publicada em 2024, na ocasião da assinatura do acordo:

Chegou a hora de conferir como fica seu contracheque

Viva a organização e a luta dos técnico-administrativos da UnB. 

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Clique aqui e acesse a Circular nº 5/2025 do DGP/UnB (SEI_12543219), sobre a Implementação dos Reajustes e da Reestruturação das Carreiras Técnicos e Docentes, de 19/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 08 de 2025, de 19/03/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 07 de 2025, de 28/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 06 de 2025, de 24/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

 




17 de março: relator estabelece data para votação LOA

A Agência Senado divulgou que o relator da peça orçamentária de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que a votação da Lei Orçamentária 2025 deve acontecer somente no dia 17.

A afirmação foi feita em entrevista à Agência Senado após o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado federal Julio Arcoverde (PP-PI), ter que realizará reunião para votar o Orçamento no dia 11 de março, o que foi amplamente difundido pela imprensa. 

“Angelo Coronel disse, em entrevista à Agência Senado, que no dia 11 os líderes partidários devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos do relatório ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/2024) e tentar definir uma “projeção de se votar o Orçamento”. Ele ainda informou que vai conversar com o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, para que a matéria seja votada no dia 17, tanto na CMO como no Plenário”. 

“Acho muito difícil acontecer no dia 11. Dia 11 nós deveremos conversar com os líderes, começar a ajustar alguns pontos, e o mais provável é que venha a ser votado na semana seguinte, a semana do dia 17. Vou combinar com […] Davi Alcolumbre para que a gente possa votar na CMO e, em seguida, votarmos no Plenário. Mas primeiro, temos que acordar isso com o presidente do Congresso, […] porque é ele quem faz a convocação para o Plenário, declarou” o senador Angelo Coronel. 

Como destacou a notícia do Senado a “LOA de 2025 deveria ter sido aprovada no fim do ano passado pelo Congresso”. Todos os mais de 40 acordos que preveem reajuste salarial para o funcionalismo público federal, depende da aprovação da LOA para entrar em vigor. É o caso dos servidores técnico-administrativos em Educação cujo reajuste de 9% em 2025 que deveria ter sido incorporado aos salários em janeiro, ainda não foi efetivado. Em janeiro a ministra Esther Dweck afirmou que aprovada a LOA o reajuste seria pago com retroativo a janeiro.

A previsão de votação não muda a necessidade de mobilização da categoria em defesa do cumprimento integral do acordo e a paralisação nacional do dia 11 de março.

Fonte: Agência Senado




Acesse o ID N° 06 de 2025 da FASUBRA

No dia 24 de fevereiro, a FASUBRA publicou o Informe de Direção (ID) N° 06 de 2025.

Abaixo a Pauta do Informe N° 06 e os arquivos em PDF: 

  1. PLENÁRIA NACIONAL GERAL
  2. 11 DE MARÇO: DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO DE GREVE!

Acesse os documentos abaixo.

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Clique aqui e acesse o ID N° 06 de 2025, de 24/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




Acesse o ID N° 05 de 2025 da FASUBRA com a convocação da paralisação nacional e outros notícias

No dia 13 de fevereiro a FASUBRA publicou o Informe de Direção (ID) N° 05 de 2025.

Abaixo a Pauta do Informe N° 05 e os arquivos em PDF: 

  1. 11 de março, dia de Paralisação Nacional 
  2. FASUBRA participa de reunião ordinária da Mesa Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS)
  3. Confira os encaminhamentos da CNSC/FASUBRA sobre as diretrizes para as mudanças no PCCTAE

 

Acesse os documentos abaixo.

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Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




11 de março, dia de Paralisação Nacional em defesa do PCCTAE!

A conjuntura política (brasileira e internacional) prossegue de forma desfavorável aos interesses políticos e sociais da classe trabalhadora e para as liberdades democráticas.

Conforme já expresso em informativos de direção, iniciamos 2025 com diversos desafios e obstáculos para a efetivação do reajuste salarial previsto para janeiro desse ano, conforme acordo assinado com o governo federal, o problema central desse impasse se refere ao atraso na tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2025 que deveria ter sido aprovada no decorrer do ano de 2024. A fragilidade somada a opções equivocadas do governo no que se refere à tática política de enfrentamento contra a extrema direita, em conjunto com o Congresso liberal e reacionário que é avesso ao desenvolvimento social do país e blindado contra o fortalecimento de direitos sociais da classe trabalhadora; são elementos constitutivos da complexa conjuntura pautada pelo modelo de ajuste fiscal que dita a agenda da política econômica brasileira.

Para além do reajuste salarial, diversos compromissos firmados pelo Acordo de Greve firmado com a FASUBRA em 2024 não estão sendo cumpridos. A Medida Provisória 1286/2024, além de apresentar diversas inconsistências em relação ao que foi negociado e assinado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a FASUBRA impõe, através do seu artigo 206, uma minirreforma administrativa, ao instituir elementos mercadológicos, autoritários e produtivistas em alguns mecanismos da gestão do serviço público federal.

Até o dia 10 de fevereiro de 2025, foram protocoladas 517 emendas parlamentares à Medida Provisória 1286/2024. Entre essas, 12 emendas tratam especificamente do artigo 206 que impõe, via essa MP, uma minirreforma administrativa, e 94 emendas possuem relação direta com a Lei 11091/2005 que institui o PCCTAE. Vale destacar que fruto de intenso trabalho realizado pela direção da FASUBRA nos últimos dias, das 94 emendas protocoladas, 65 (quase 70% do total de emendas que se relacionam com a nossa carreira e nosso reajuste), foram articuladas pela FASUBRA, com parlamentares progressistas que defendem a educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, e que apoiam as lutas sociais.

Portanto, a tarefa da Federação e de suas entidades filiadas no próximo período, constitui a combinação de ações nos setores de trabalho e nas ruas, intensificando a pressão sobre os parlamentares em cada região, e sobre o governo e os parlamentares aqui em Brasília, para que a tramitação da LOA seja concluída num espaço de tempo mais breve possível, e para que as emendas parlamentares articuladas pela FASUBRA com parlamentares sejam aprovadas pelo Congresso Nacional e que não sejam vetadas pelo governo federal.

Considerando que:
A) A declaração pública da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que “o reajuste já está garantido por medida provisória e terá validade retroativa a partir de janeiro de 2025, a LOA precisa ser aprovada e depois sancionada pelo presidente. Se conseguirmos sancionar a lei até o dia 15 de março, esperamos pagar os valores retroativos até abril”.

B) A avaliação da direção nacional da FASUBRA, é que em um cenário político de indefinições, continuará atuando no Congresso Nacional e junto aos interlocutores do governo, pressionando pela rápida e necessária tramitação e aprovação da LOA 2025.

A avaliação da direção da Federação, é de que não é possível garantir que a completa tramitação e aprovação da LOA de fato serão concluídas em março, com tempo hábil para que o reajuste seja processado para constar na folha de pagamento do referido mês.

C) A mobilização em Brasília-DF e nas cidades pressionando os parlamentares em cada região, será fator importante para a conclusão desse processo, e que para alcançarmos esses objetivos, a direção da FASUBRA reitera a necessidade de que as entidades filiadas se mobilizem pressionando diretamente os/as parlamentares na região, e para isso é importante que solicitem reuniões públicas com os parlamentares, confeccionem peças publicitárias cobrando um posicionamento político das/os parlamentares da região e do estado, distribuam panfletos para a população tratando do posicionamento desses/as parlamentares, realizem de assembleias para debater a conjuntura política com a categoria, realizem de reuniões setoriais tratando do tema e diversas outras ações possíveis, que se configurem como ações fundamentais para que possamos sair vitoriosos na tramitação e aprovação da LOA 2025, e da MP 1286/2024 com as emendas supressivas e retificadoras que a FASUBRA articulou com os/as parlamentares.

Nesse sentido, a direção nacional da FASUBRA orienta:
1) Construção de Paralisação Nacional no dia 11 de março de 2025, nas Instituições Públicas de Ensino;

2) A Paralisação Nacional convocada pela FASUBRA, tem como eixo central “O cumprimento integral do acordo de greve, assinado entre o Governo Federal e a FASUBRA em 2024”, e para isso, a pauta da paralisação nacional deve ser composta por debates e ações sobre:
• Aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025; alteração da Medida Provisória 1286/2024 com as emendas articuladas pela FASUBRA junto a parlamentares;
• Efetivação da instituição da jornada de trabalho de 30 horas semanais para todos e todas sem redução de salário;
• Conclusão das ações dos Grupos de Trabalho previstos pelo Acordo de Greve assinado entre o Governo Federal e a FASUBRA em 2024, com a efetivação de seus encaminhamentos.

3) Realização de Rodada de Assembleias no período de 13 de fevereiro de 2025 à a 7 de março de 2025, para avaliar a conjuntura política e deliberar pela construção da paralisação no dia 11 de março de 2025. Orientamos, também, a aprovação de uma proposta de calendário de lutas a ser submetida à Plenária Nacional nos dias 14, 15 e 16 de março de 2025.

4) A direção da FASUBRA solicita que as entidades filiadas formalizem à Federação o resultado das deliberações das assembleias que debaterão esse tema, imediatamente após sua realização.

5) Para fortalecer a mobilização dentro do Congresso Nacional, para acelerar a aprovação da LOA e tramitação da MP 1286/2024 (com as respectivas emendas parlamentares articuladas pela FASUBRA), a Federação orienta que as entidades filiadas mantenham suas representações em Brasília- DF entre os dias os dias 17 a 20 de março (período pós plenária da FASUBRA).

Acesse os documentos abaixo.

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Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




FASUBRA chama paralisação nacional no dia 11/3

A Direção Nacional da FASUBRA enviou comunicado às entidades de base convocando uma Plenária Nacional presencial e uma paralisação nacional de servidores técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil para o dia 11 de março, quando completa um ano da deflagração da greve nacional da FASUBRA de 2024, que arrastou outras entidades de servidores em Educação Federal para a luta e tirou os técnico-administrativos em Educação da invisibilidade.

A orientação de paralisação foi encaminhada após reunião da Direção Nacional da FASUBRA realizada em 11/2/2025, e amplo debate de análise de conjuntura. A Federação indica que as entidades de base realizem rodadas de assembleias entre 13 e 27/2/2025, para tratar do seguinte ponto:

  • Paralisação Nacional dia 11/03/2025 (pela aprovação da LOA e cumprimento integral do Acordo de Greve n° 11/2024).

Na Universidade de Brasília já trataremos da mobilização para a implementação do Termo de Acordo da nossa greve de 2024, e a paralisação do dia 11/3, na Assembleia prevista para acontecer no próximo dia 20, quinta-feira, inicialmente convocada para encaminhar a luta pelo pagamento da parcela de 26,05% dos salários, travada no MGI. Compareça à assembleia!

 

Chamando da Plenária Nacional

A FASUBRA também está convocando uma Plenária Nacional está agendada para os dias 14,15 e 16/03/2025 cujos nomes deverão ser encaminhados entre os dias 24/02 a 07/03/2025.

Segue a pauta da Plenária Nacional:
1) Informes da DN;
2) Substituições na DN;
3) Análise de Conjuntura;
4) Calendário de Atividades pelo cumprimento do Acordo de Greve.




Congresso Nacional faz chantagem para aprovação da LOA, necessária para o pagamento do reajuste de servidores

Publicamos aqui trechos do Informe de Direção N° 04 de 2025 da FASUBRA, que trata da luta do funcionalismo público federal pela aprovação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) para garantir o pagamento do reajuste deste ano. No caso dos servidores técnico-administrativos em Educação o reajuste é de 9%, conquistado na greve, e previsto no Termo de Acordo 11 do PCCTAE.

“O início de 2025 impõe para o movimento sindical grandes desafios, uma vez que no decorrer do ano de 2024 o Congresso Nacional não concluiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e os acordos de greve assinados por 45 categorias do serviço público federal (incluindo entre essas o acordo de greve assinado pela FASUBRA) com o governo federal em 2024, foram enviadas para o Congresso Nacional via Medida Provisória 1286/2024 (MP)” para aprovação.

“No dia 1 de Fevereiro de 2025, as/os deputadas/os elegeram o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB), contando com o apoio de 17 partidos; e no Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP) foi eleito para a presidência da casa… e a perspectiva é que a condução do Congresso Nacional continue impondo dificuldades para a ampliação de direitos sociais para a população e mantenha uma agenda liberal para a economia.

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento, declarou publicamente que “o PLN 26/2024 que trata da LOA 2025 ficará engavetado e não será tramitado enquanto o governo não liberar as emendas parlamentares bloqueadas pelo STF. Ou seja, “o senador condiciona a votação à liberação das emendas parlamentares que não possuem nenhum mecanismo de fiscalização e implementação desses recursos, transformando um processo essencial para o funcionamento do Estado brasileiro (para o funcionamento dos serviços públicos) em um sequestro do orçamento público”.

Frente a essa situação, a FASUBRA em conjunto com outras entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), esteve no Senado Federal e conversou, inicialmente, com o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT – AP), que detalhou os trâmites a serem seguidos. Segundo o senador, o projeto da LOA deve ser avaliado e votado pela nova Comissão de Orçamento e os partidos ou blocos partidários têm até 25 de março para fazer a indicação de nomes para essa comissão. E que “o mais provável é que a LOA 2025 seja votada somente em março”.

O relator da LOA, o senador Ângelo Coronel, também recebeu as entidades sindicais que expressaram “posicionamento contrário à postura de chantagem que o senador faz ao governo e cobrou imediata tramitação e aprovação do projeto”. O senador, por sua vez, colocou a culpa no governo federal e disse que “devolverá a peça legislativa para o governo federal para que se façam as correções”. A FASUBRA ainda esteve na Câmara Federal nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, dialogando com dezenas de parlamentares.

Vale destacar que “Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos – MGI, ao participar do programa Bom Dia, Ministra, transmitido pela EBC no dia 5/2, declarou publicamente que, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja votação está prevista, segundo a Ministra, para 10 de março no Congresso; e que se essa previsão se confirmar, o reajuste previsto na MP 1268/2024 será pago ainda no contracheque deste mês, com recebimento no início de abril”.

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Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

 



Confira os encaminhamentos da CNSC/FASUBRA sobre as diretrizes para as mudanças no PCCTAE

A FASUBRA Sindical publicou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) que estabelece as regras de transição para os trabalhadores técnico administrativos em educação. O documento detalha as diretrizes para a implementação das mudanças na carreira, garantindo segurança e transparência no processo.

A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira esteve reunida nos dias 5 e 6 de fevereiro, onde fez a discussão sobre o entendimento das regras de transição a partir da implementação das mudanças no PCCTAE negociadas na Medida Provisória 1286. A Coordenação liberou uma Nota técnica com as orientações sobre a aplicação da MP 1286, construída a partir dessa discussão e enviada para o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços públicos – MGI para análise.

Ressalta-se que, como o conteúdo apresentado nessa Nota Técnica ainda está sendo analisado pelo MGI, ela não representa aplicação imediata nas IFE.

Acesse os documentos abaixo.

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Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




Leia aqui o Informe de Direção N° 04 de 2025, da FASUBRA

No dia 7 de fevereiro a FASUBRA publicou o Informe de Direção (ID) N° 04 de 2025.

Abaixo a Pauta do Informe N° 04 e os arquivos em PDF: 

  1. Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024
  2. FASUBRA participa de reunião Federação Nacional dos Médicos para discutir MP 1286/2024
  3. ID da FASUBRA relata diálogo com as entidades sindicais filiadas à FASUBRA sobre LOA e MP

Calendário da FASUBRA

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Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).