FASUBRA publica ID sobre Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e a MP 1286/2024

Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024

O início de 2025 impõe para o movimento sindical grandes desafios, uma vez que no decorrer do ano de 2024 o Congresso Nacional não concluiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e os acordos de greve assinados por 45 categorias do serviço público federal (incluindo entre essas o acordo de greve assinado pela FASUBRA) com o governo federal em 2024, foram enviadas para o Congresso Nacional via Medida Provisória 1286/2024 (MP) no final do dia 31 de dezembro de 2024. A MP 1286/2024 tem força de lei, porém no caso dessa MP ter relação direta com os recursos financeiros previstos pelo orçamento anual do governo federal, não foi possível garantir o pagamento do reajuste salarial no início de fevereiro de 2025.

Durante todo o mês de Janeiro de 2025 o Congresso Nacional esteve em recesso, o que impossibilitou qualquer movimentação política que pudesse pressionar o governo e o congresso nacional para a realização da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), e no dia 31 de Janeiro as/os parlamentares chegaram em Brasília-DF com o objetivo de eleger a nova presidência da Câmara Federal e do Senado Federal. No dia 1 de Fevereiro de 2025, as/os deputadas/os elegeram o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB), contando com o apoio de 17 partidos; e no Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP) foi eleito para a presidência da casa. Ambos os presidentes não se localizam no campo progressista e democrático, e a perspectiva é que a condução do Congresso Nacional continue impondo dificuldades para a ampliação de direitos sociais para a população e mantenha uma agenda liberal para a economia.

Se soma a essa conjuntura, a notícia veiculada por diversos portais de notícias (Portal UOL, Estadão e outros), o fato de que o relator da LOA 2025, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), declarar publicamente que a o PLN 26/2024 que trata da LOA 2025 ficará engavetado e não será tramitado enquanto o governo não liberar as emendas parlamentares bloqueadas pelo STF. Ou seja, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) condiciona a votação da LOA 2025 à liberação das emendas parlamentares que não possuem nenhum mecanismo de fiscalização e implementação desses recursos, transformando um processo essencial para o funcionamento do Estado brasileiro (para o funcionamento dos serviços públicos) em um sequestro do orçamento público. A direção nacional da FASUBRA orienta que as entidades filiadas (em especial a militância do Estado da Bahia), se Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024 somem à Federação em uma ampla campanha contra a chantagem promovida por esse Senador.

Frente a essa situação, a FASUBRA em conjunto com outras entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), esteve na entrada do Senado Federal na terça feira dia 4, participando de um ato público pela aprovação da LOA. No decorrer do ato, se constituiu uma comissão que entrou no Senado, para conversar com o relator. A comissão conversou, inicialmente, com o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT – AP), que detalhou os trâmites a serem seguidos. Segundo o senador, o projeto da LOA deve ser avaliado e votado pela nova Comissão de Orçamento e que os partidos ou blocos partidários, tem até 25 de março para fazer a indicação de nomes para a composição dessa comissão, de modo que essa comissão ainda não está definida. Informou ainda que o mais provável é que a LOA 2025 seja votada somente em março, em virtude dos impasses colocados hoje por conta da suspensão das Emendas de Comissão e também pela morosidade para indicação dos componentes dessa comissão.

Após esse diálogo com o líder do governo no Senado, a comissão dirigiu-se ao gabinete do relator, senador Ângelo Coronel. Ao receber a comissão do FONASEFE, as representações das entidades nacionais expressaram o posicionamento contrário à postura de chantagem que o senador faz ao governo e cobrou imediata tramitação e aprovação do projeto. O senador respondeu às afirmações apresentadas pelos/as representantes do FONASEFE, colocando a culpa no governo federal pelo
atraso da tramitação da LOA 2025, apontando que existiam muitas divergências sobre o recurso para cada rubrica e no tocante a arrecadação e gastos. Informou ainda que devolverá a peça legislativa para o governo federal para que se façam as correções, sendo inúmeras delas apontadas pelos órgãos de controle.

Para além desse ato público na entrada do Senado Federal, a direção nacional da FASUBRA esteve presente dentro da Câmara Federal nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, dialogando com dezenas de parlamentares, entre eles: Ana Pimentel-PT/MG, Sâmia Bomfim-PSOL/SP, Joge Solla-PT/BA, Rogério Correia-PT/MG, Fernando Mineiro-PT/RN, Pedro Uczai-PT/SC, Helder Salomão-PT/ES, Jose Airton Cirilo-PT/CE, sobre a tramitação da LOA e da MP 1286/2024.

Vale destacar ainda que a Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos – MGI, ao participar do programa Bom Dia, Ministra, transmitido pela EBC no dia 5/2, declarou publicamente que, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja votação está prevista, segundo a Ministra, para 10 de março no Congresso; e que se essa previsão se confirmar, o reajuste previsto na MP 1268/2024 será pago ainda no contracheque desse mês, com recebimento no início de abril.

Segundo a Ministra, “o reajuste já está garantido por medida provisória e terá validade retroativa a partir de janeiro. A LOA precisa ser aprovada e depois sancionada pelo presidente. Se conseguirmos sancionar a lei até o dia 15 de março, esperamos pagar os valores retroativos até abril”. Porém o cenário político é bastante indefinido, e a FASUBRA continuará atuando dentro do Congresso Nacional e junto aos interlocutores do governo, pressionando pela rápida e necessária tramitação e aprovação da LOA 2025. Portanto, não é possível garantir que a completa tramitação e aprovação da LOA de fato serão concluídas em Março, em tempo hábil para que o reajuste esteja na folha de pagamento do referido mês. A mobilização em Brasília-DF e nas cidades pressionando os parlamentares de cada região, será um fator importante para a conclusão desse processo.

Sobre a MP 1286/2024

A MP 1286/2024 publicada em 31 de dezembro de 2024, que trata do reajuste de 45 categorias do serviço público federal. O Governo Federal poderia ter se empenhado de outra forma para garantir o cumprimento na íntegra do acordo de greve assinado com as categorias do serviço público federal.

É de conhecimento público que nas eleições de 2022, a população elegeu um congresso nacional bastante conservador que possui forças para travar diversas políticas propostas pela Casa Civil, e frente a esse cenário reacionário, o governo adotou uma tática perigosa, descolada dos setores organizados da sociedade civil, negociando por cima de forma burocrática com os setores que não estão interessados em fortalecer o serviço público e os direitos sociais.

Nos artigos 131 à 133 e o anexo CCXXIV dessa MP, consta algumas alterações na Lei 11091/2005 previstas pelo acordo de greve assinado entre o governo e a FASUBRA em Junho de 2024.

No texto da MP constam diversos problemas não somente para nós da FASUBRA, mas também para diversas outras categorias abrangidas. Isso tem levado as direções das entidades representativas a buscarem os parlamentares para apresentarem até dia 10 de fevereiro, emendas que visam corrigir as divergências contidas no texto da MP.
Nessa primeira semana de retorno das atividades do Congresso Nacional, a FASUBRA buscou diálogo com parlamentares no sentido de corrigir problemas localizados dentro da MP 1286/2024 no que se refere aos pontos relacionados a Lei 11091/2005 que institui o PCCTAE. As principais inconsistências no texto dessa MP relacionadas ao acordo assinado entre o governo federal e a FASUBRA ao fim da greve de 2024, se referem a: o reajuste com percentual diferenciado para os médicos e médicos veterinários contrariando ao negociado, já que eles fazem parte da categoria; regras de transição para o desenvolvimento por aceleração na carreira e a ausência da informação explícita sobre o percentual do step constante.

A CNSC FASUBRA elaborou no decorrer dessa semana um texto para que as/os deputadas/os protocolem até dia 10 de fevereiro de 2025 no formato de emenda parlamentar. A Federação já articulou com diversas/os deputadas/os o envio desse texto no decorrer do dia 7 de fevereiro, para viabilizar o protocolo de emendas parlamentares corrigindo os trechos da MP.

Minirreforma administrativa presente na MP 1286/2024

Na quarta feira (5/2), a FASUBRA se reuniu com o ANDES-SN e a FENASPS para tratar do conteúdo do artigo 206 da MP 1286/2024 que não foi debatido e acordado com nenhuma entidade do serviço público federal em 2024.

O artigo 206 da MP nº 1.286/2024 altera os critérios de progressão funcional de diversas carreiras do Serviço Público Federal, trazendo mudanças significativas nos processos de avaliação de desempenho e progresso funcional. O referido artigo foi inserido em um instrumento legal que visa dar concretude ao acordado com as diversas categorias de servidores públicos federais no ano de 2024. Porém, as alterações dispostas no referido art. 206 não foram objeto destes acordos e de nenhum debate com as entidades representativas dos servidores, extrapolando o fim ao qual se destina a Medida Provisória. Cabe ressaltar que as entidades do serviço público federal acordaram no ano de 2023 com o governo federal o protocolo e regimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente que publicado através da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Dentre as diversas pautas já protocoladas e que vem sendo discutidas tanto na Mesa Central, quanto nas Mesa Específicas e Setoriais estão aquelas que afetam as estruturas de carreira e que ainda não foram discutidas e acordadas.

Com efeito, a avaliação e a progressão funcional incluem a extensão do Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec) para outros planos de carreira. Este mecanismo opera de maneira individualizada, baseado em critérios que nunca foram discutidos amplamente pela base do funcionalismo público, sem uma avaliação aprofundada da situação geral das carreiras:

1) Exigências e Capacitações
O texto cria a exigência de que o servidor público federal participe das capacitações da escola do governo para efetivar progressões. Essa condição pode se tornar um entrave para muitos profissionais, limitando suas oportunidades de avanço na carreira.

2) Critérios de Progressão e Promoção
Considerando as especificidades de cada carreira, a Medida Provisória prevê que os critérios para a progressão e promoção sejam elaborados por cada órgão por meio de Decreto. Isso sugere que, com essa proposta, poderá se abrir um caminho para o início da contrarreforma do Governo Federal, tornando o processo de avaliação potencialmente penoso para os servidores públicos federais.

O artigo 154 da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, em seu caput, passa a adotar como único critério para promoção ou progressão nas diversas carreiras dos servidores públicos, a meritocracia, desconsiderando a experiência profissional ou qualquer outro critério específico.

O referido artigo 154, em seu parágrafo 2°, ao exigir para a promoção a participação em programas e cursos de aperfeiçoamento ministrados por escola de governo, sem sequer conceituar o que seria considerado como tal, cria situações completamente desproporcionais. Isto porque servidores que investiram na própria qualificação por meio de diversos cursos em instituições de ensino não classificadas como escolas de governo não teriam qualquer benefício caso não tivessem concluído ao menos um curso em uma dessas escolas.

Isto seria um desestímulo para que os servidores investissem em seu aperfeiçoamento profissional, além de criar uma situação totalmente injusta, pois alguém com um único curso nas tais escolas de governo poderia evoluir na carreira, ao passo que outro servidor com vários cursos, todos em outras instituições, teria todo seu esforço e investimento totalmente desconsiderados.

Ademais, para oferecer cursos em escolas de governo, seria necessário um grande investimento de recursos, sequer previsto no orçamento, de forma a oferecer vagas que possibilitem que todos os servidores que ainda não estejam em final de carreira, possam realizar tais cursos. Por outro lado, a falta deste investimento geraria a falta de vagas e, consequentemente, inviabilizaria a evolução do servidor na carreira, gerando desestímulo para que invista em seu aperfeiçoamento profissional.

Essa proposta ao mesmo tempo, desconsidera o potencial que as universidades, institutos federais e CEFETs possuem para contribuir com a formação e qualificação profissional. Tais instituições gozam de reconhecimento social e científico, pautados pela autonomia universitária, diferente das escolas de governo que possuem suas diretrizes formativas pautadas pelos interesses do governo que esteja no poder.

A alteração promovida pela MP no art. 155, da Lei n° 11.890/2008, passa a considerar para a progressão funcional somente a avaliação individual do servidor, desconsiderando o desempenho institucional e coletivo. Essa abordagem desconsidera as condições objetivas e estruturais necessárias para que os órgãos públicos proporcionem um ambiente adequado ao bom desempenho dos servidores. A redação da lei foca no individualismo, desestimulando o trabalho em equipe e o desempenho coletivo dos trabalhadores.

Para além disso, os artigos 156 e 156-A instituem o que chama o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que, como exposto acima, não foi objeto dos acordos com os servidores, não foi debatido com estes e constitui uma ação não debatida amplamente que não poderia ser incluída nesta Medida Provisória, por extrapolar sua finalidade.

O parágrafo 4º do artigo 156 traz uma excrecência, que é exigir, até mesmo de quem está em final de carreira, avaliação individual para fins de progressão e promoção. Ora, qual a finalidade de avaliar para fins de promoção e progressão alguém que já não poderá evoluir na carreira, o que exigirá a mobilização da estrutura do serviço público, com imensas despesas para tanto, uma vez que são centenas de milhares os servidores em final de carreira, sem nenhum benefício para a
Administração Pública.

Cabe ressaltar aqui que várias destas carreiras possuem em sua composição remuneratória gratificações de desempenho, pelo qual já ocorrem avaliações de desempenho dos servidores, a fim de que possam recebê-la, e que continuarão existindo, gerando, em muitos casos, duplicidade de avaliações.

Dessa forma, o artigo 158, com a supressão dos dispositivos anteriores, perderia sua utilidade, pois depende da aprovação dos demais para ser aplicado, motivo pelo qual também deve ser suprimido.

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Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

 




ATENÇÃO: Problemas nos telefones da sede do sindicato, veja meios alternativos de contato

Há alguns dias estamos enfrentando problemas técnicos com as linhas telefônicas na sede do sindicato, diante disso divulgamos aqui meios alternativos para atendimento temporário com o SINTFUB:

📞 (61) 99537-2777
📩 sintfub@sintfub.org.br

O site e as redes sociais também estão ativos e disponíveis para a categoria.

Instagram:
https://www.instagram.com/sintfub_unb/

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Boletim Informativo 58 com o resumo de assembleia do dia 11

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 58, de 11 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Mantido o estado de greve com mobilização e nova assembleia dia 20 (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 58, de 11/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




Mantido o estado de greve com mobilização e nova assembleia dia 20

Centenas de servidores técnico-administrativos se reuniram na Praça Chico Mendes, na manhã desta terça-feira (11), para ouvir os informes, debater e deliberar sobre os encaminhamentos da mobilização em torno do pagamento da parcela de 26,05% dos salários, que teve decisão favorável da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), transitou em julgado e agora precisa ser executada pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).

A Assembleia teve início com os informes das várias reuniões e ações realizadas deste a última assembleia (dia 4), incluindo encontros com a direção da ADUnB, a reitoria da UnB e na Advocacia Geral da União.

A coordenação do SINTFUB, a assessoria jurídica na pessoa do Dr. Valmir Vieira, e membros da Comissão eleita na assembleia do dia 4 deram o relato das reuniões e explicaram a situação que está colocada diante do julgamento da ação dos docentes da UnB, no plenário do STF, previsto para o próximo dia 19. A expectativa é de que a decisão do plenário siga aquela proferida pela Segunda Turma, relacionada aos técnicos.

No entanto, foi informado que as reuniões trouxeram à tona o entendimento de que pode haver implicações dessa nova decisão na implementação do pagamento dos 26,05%, nos moldes da prevista pela Nota Informativa do MGI, ou seja, estabelecendo, principalmente, a absorção do índices dos reajustes conquistados pela categoria, sem contemplar aqueles que ingressaram na UnB após o trânsito em julgado.

A posição que prevaleceu na Assembleia proposta em consenso pela coordenação do SINTFUB é que faz-se necessário manter a mobilização, atuar no sentido procurar garantir o cumprimento da decisão, atuar administrativamente, seja através da reitoria, buscar todos os aliados para dirimir todas as dúvidas e estabelecer de uma vez por todas o pagamento integral dos 26,05% para todos os técnico-administrativos da UnB, como vinha sendo aplicado pela UnB até o congelamento, tendo como base o princípio da segurança jurídica, sem suprimir, absorver ou reduzir a rubrica judicial.

Neste sentido, a assembleia aprovou por ampla maioria ampliar a mobilização e manter o estado de greve com indicativo para a aprovação na próxima assembleia no dia 20 de fevereiro, quinta-feira.

O registro da transmissão ao vivo da assembleia está disponível no Instagram e os Informes jurídicos, da atuação da FASUBRA em defesa da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), entre outros estarão disponíveis no canal do SINTFUB no YouTube.

Todos os documentos relacionados ao pagamento da parcela dos 26,05% dos salários estão disponíveis no site do sindicato. É importante até a próxima assembleia ampliarmos os debates e a mobilização para que unificados possamos dar a resposta em defesa das nossas conquistas.




Segunda-feira de reuniões com a Reitoria e na AGU

A segunda-feira (10), foi intensa com mobilização de servidores técnico-administrativos, docentes, reitoria da UnB e outros setores envolvidos na ação judicial e na luta política.
Pela manhã a coordenação do SINTFUB, juntamente com a Comissão de técnicos, representantes da ADUnB e as respectivas assessorias jurídica estiveram reunidos com a Reitora da UnB, Rozana Naves, o vice-reitor, Márcio Muniz, o decano de Gestão de Pessoas, Peterson Goes Silva e outros membros da Administração, para discutir as iniciativas e atualizar as informações sobre o pagamento da URP.

Em resumo, a reitora apresentou um informe das reuniões realizadas até ali, incluindo encontros com ministros do Supremo, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia, e com a Advocacia Geral da União. Apresentou uma agenda de reuniões que inclui audiência com outros ministros do Supremo, e falou da movimentação em torno do MGI, para que a abertura do módulo de pagamento da URP seja feita de acordo com a decisão do Ministro Gilmar Mendes, no caso dos técnico-administrativos, e que o julgamento da ação dos docentes seja no mesmo sentido, e sem impacto negativo para a primeira decisão. Ficando firmado o compromisso com a reitoria de que não seja realizada nenhuma ação que traga prejuízo para os técnicos, com nova reunião prevista para sexta-feira (14).

No mesmo dia o SINTFUB conseguiu uma audiência com a AGU, com a presença de toda a equipe da Advocacia Geral responsável tanto pelo caso dos técnicos, como dos docentes da UnB. Durante a reunião, a coordenação do SINTFUB, a Assessoria Jurídica e representante da eleita em assembleia, registraram preocupação com o cumprimento da decisão do STF, a insatisfação da categoria e os prejuízos não apenas para os servidores, mas para a Universidade caso a decisão não seja cumprida.
A AGU recebeu os documentos da assessoria jurídica, o ofício que a reitoria da UnB enviou ao secretário do MGI, José Lopez Feijóo; e informou que vai avaliar tudo que foi dito e apresentado. O setor responsável ficou de considerar tudo caso seja solicitado novo parecer pelo MGI.

O SINTFUB segue buscando todos os meios para garantir o pagamento da parcela de 26,05% dos salários, para tanto é também é fundamental a categoria continuar unida e mobilizada.

 

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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




Reunião com a ADUnB discute estratégias e mobilização pelo pagamento da parcela de 26,05% dos salários

O SINTFUB e a Comissão eleita em assembleia para acompanhar a implementação do pagamento da parcela de 26,05% dos salários, referente à URP, se reuniram com a direção da ADUnB para discutir estratégias e a mobilização dessa luta em unidade que perdura por algumas décadas.

A direção da ADUnB apresentou um informe sobre o julgamento dos embargos declaratórios ao Mandado de Segurança 26.156/DF, previsto para ocorrer no dia 19 de fevereiro, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento será realizado por todos os onze ministros do Supremo, tendo como relatora a Ministra Cármen Lúcia.

Ação dos docentes no Supremo

Diferentemente do julgamento do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, que foi realizado em plenário virtual pela Segunda Turma do Supremo, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, a ação dos docentes será julgada em Plenário.
Durante a reunião, a presidenta da ADUnB, Maria Lidia Bueno Fernandes, disse que a entidade continuará atuando junto aos diversos atores envolvidos no processo, procurando atuar administrativamente, atenção e compromisso com a categoria, até o dia do julgamento”.

Pedro Pedro Mandagará, 1º Tesoureiro da ADUnB, afirmou que a entidade está mobilizada e tem “etapas de mobilização que contam com a Reunião do Conselho de Representantes e Assembleia prevista para o dia 14”. A presidenta da ADUnB destacou que “é interesse de todos que a ação seja julgada procedente nos moldes do julgamento do Mandado de Segurança do SINTFUB pela Segunda Turma”.
Os representantes da ADUnB e do SINTFUB ressaltaram a aproximação histórica e unidade na luta dos servidores da UnB em defesa do pagamento integral dos 26,05% para todos. “É um momento delicado, que exige cautela, e assim continuaremos atuando conjuntamente”, afirmou Maria Lídia.

Ação dos técnicos

O Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB está em outra fase. No começo de outubro teve decisão favorável com votação unânime dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo. Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes rejeitando os embargos contra o Mandado de Segurança e assegurando o direito da categoria.

A decisão transitou em julgado em novembro e em seguida obteve parecer de Força Executória da Advocacia Geral da União. Agora aguarda o cumprimento da decisão pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI), a quem cabe abrir o módulo na folha de pagamento da UnB para decisão judicial, conforme decisão do Supremo, à luz do princípio da segurança jurídica, para o pagamento dos “26,05% a todos os servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989”.

No final de janeiro, o MGI se manifestou orientando a UnB a fazer o pagamento mediante considerações que estão distantes do cumprimento da sentença, por exemplo, excluindo o direito dos novatos, e que os 26,05% sejam absorvidos nos reajustes recebidos pela categoria, o que a Assessoria Jurídica entende que foi afastado pela decisão do Mandado de Segurança do SINTFUB.
Na semana passada a reitoria da UnB enviou Ofício ao MGI com documento elaborado pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, onde solicita: “até que as dúvidas e/ou divergências de interpretação suscitadas sejam sanadas, não seja realizada nenhuma ação por parte desse Ministério no sentido de suprimir, reduzir ou absorver a rubrica judicial”.

O SINTFUB tem procurado manter a categoria informada e atenta aos desdobramentos, chamando à mobilização necessária, como tem sido feito ao longo de todos esses anos de luta pela parcela dos 26,05% dos salários.

Manter a mobilização

Diante do iminente julgamento dos docentes, o SINTFUB, sua Assessoria Jurídica, bem como a reitoria da Universidade de Brasília, tem procurado atuar de maneira administrativa para garantir a abertura do módulo na folha de pagamento, cumprindo a decisão da Segunda Turma. Inclusive para evitar possíveis impactos da decisão da ação dos docentes.

“A votação na Segunda Turma fugiu de todos os temas do STF que restringiam o pagamento de medidas de correção monetária, reconhecendo o direito com a peculiaridade do princípio de segurança jurídica e aspectos específicos dos servidores da UnB com relação aos 26,05%”, explica o Dr. Valmir.

Neste sentido, é preciso atuar com precaução. Por isso, a coordenação do SINTFUB indica para a Assembleia Geral desta terça-feira (11) que seja mantido o estado de greve da categoria, com convocação de nova assembleia para o dia 20/2, quinta-feira, dia seguinte da data prevista para o julgamento da ação dos docentes no STF.

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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




CEI-UnB abre vagas para a comunidade universitária

A Universidade de Brasília divulgou que o Centro de Educação Infantil da Universidade de Brasília (CEI-UnB), inaugurado em agosto do ano passado inicia suas atividades nesta segunda-feira (10), está com edital aberto para o provimento das vagas exclusivas para a comunidade da UnB. As inscrições na creche “devem ser realizadas até o dia 10 de fevereiro, ao meio-dia, por meio de formulário. Aquelas recebidas após o prazo serão mantidas para futuras vagas que surgirem”.

Leia abaixo a matéria da Secom da UnB e confira o passo a passo para para inscrições ao final da matéria:

São 35 vagas (19 para creche e 16 para pré-escola) reservadas à comunidade da UnB, o que corresponde a 30% das 121 ofertadas pela creche. Elas são destinadas a crianças cujos pais ou responsáveis sejam discentes, docentes, técnicos administrativos e terceirizados da UnB, sendo necessária a comprovação do vínculo institucional no momento da matrícula.

Para efetivar a matrícula, pais ou responsáveis das crianças selecionadas deverão apresentar documentos comprobatórios em até dois dias úteis após a convocação. Para concorrer, as crianças devem ter entre 12 meses e 5 anos completos ou a completar até 31 de março. O CEI-UnB não oferece atendimento para o Berçário I (crianças de 4 a 11 meses).

Os critérios de seleção seguem o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil, aprovado pela Portaria nº 928/2023 da Secretaria de Educação do Distrito Federal. A Secretaria de Direitos Humanos (SDH/UnB), o Decanato de Ensino de Graduação (DEG) e o Decanato de Assuntos Comunitários (DAC) são responsáveis pelo processo de seleção das vagas reservadas à comunidade acadêmica da UnB.

A reitora da UnB, Rozana Naves, celebrou o início das atividades do CEI-UnB, destacando o compromisso da instituição com a comunidade acadêmica. “O CEI-UnB representa um passo significativo para garantir que estudantes e servidores possam conciliar suas atividades acadêmicas e profissionais com a segurança e o bem-estar de seus filhos em um ambiente educacional de qualidade”, afirmou, ao reforçar o empenho da gestão com a justiça social.

A creche conta com infraestrutura completa, incluindo salas de creche e pré-escola, fraldário, áreas de recreação e espaços ao ar livre. A seleção seguirá os critérios do Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil, da Secretaria de Educação. Foto: Luis Gustavo Prado/Secom UnB

“O resultado será divulgado na segunda-feira, ao final do dia, permitindo que pais e responsáveis possam procurar a escola para realizar a matrícula. Acreditamos que até terça ou quarta-feira, todos os estudantes – filhos de discentes, servidores técnicos, professores e colaboradores – estejam matriculados no Centro de Educação Infantil da UnB”, ponderou a secretária de Direitos Humanos da UnB, Cláudia Renault.

O decano de Ensino de Graduação, Tiago Coelho, destacou a importância do CEI-UnB para a comunidade acadêmica. “Esse é um avanço essencial para oferecer melhores condições para nossos estudantes, servidores e terceirizados, possibilitando que conciliem suas atividades acadêmicas e profissionais sem abrir mão do acompanhamento próximo da educação de seus filhos”, afirmou.

A decana de Assuntos Comunitários, Camila Alves, frisou que o DAC, o DEG e a SDH têm trabalhado para garantir que o processo de seleção seja conduzido com transparência e equidade. “É muito importante que todos os interessados leiam atentamente o edital e realizem a inscrição dentro do prazo. Acreditamos que o CEI-UnB será um espaço que não apenas acolhe as crianças, mas que também contribui para o bem-estar e a qualidade de vida de nossas famílias universitárias”, disse.

INFRAESTRUTURA – O CEI-UnB foi projetado para proporcionar um ambiente especialmente adaptado para a Primeira Infância. Com uma área construída de 1.095 m², o espaço conta com infraestrutura completa, incluindo salas de creche e pré-escola, fraldário, áreas de recreação e espaços ao ar livre. O projeto foi desenvolvido por servidoras e servidores da UnB, garantindo um ambiente seguro e acessível para as crianças. Os recursos, cerca de R$ 6 milhões, vieram de emenda de bancada dos parlamentares da bancada federal, indicada pela atual deputada distrital e ex-deputada federal Paula Belmonte (Cidadania).

Passo a passo para inscrição no CEI-UnB:

1. Acesse o formulário de inscrição

O formulário de inscrição está disponível no link: https://forms.gle/pwnXn3HGmSsC25eJ6.
Certifique-se de acessá-lo dentro do prazo estipulado.

2. Preencha corretamente os dados solicitados

Informe os dados da criança, incluindo nome completo, data de nascimento e responsável legal.
Selecione a faixa etária correspondente à vaga desejada (creche ou pré-escola).
Indique o vínculo com a UnB (discente, docente, técnico ou terceirizado).

3. Anexe os documentos obrigatórios

Para docentes e técnicos: Ficha funcional atualizada.
Para estudantes: Comprovante de matrícula atualizado.
Para terceirizados: Declaração do empregador comprovando o vínculo.

4. Envie a inscrição até o prazo final

O prazo para inscrição é até o dia 10 de fevereiro de 2025, às 12h.
Inscrições enviadas após esse prazo serão consideradas para futuras vagas.
5. Acompanhe a divulgação do resultado

A classificação será feita de acordo com os critérios do Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil.
O resultado será divulgado na segunda-feira, 10 de fevereiro, com a lista dos selecionados encaminhada ao CEI-UnB.
6. Realize a matrícula

Caso a criança seja selecionada, o responsável deverá comparecer ao CEI-UnB dentro de dois dias úteis portando os documentos exigidos para efetivar a matrícula.

Se tiver dúvidas, entre em contato pelo e-mail: sdhunb@unb.br




SINTFUB organiza luta dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE

Na quinta-feira (6), o SINTFUB realizou no Auditório 1 do HUB, uma reunião para discutir a luta de médicos e médicos veterinários do PCCTAE, que tiveram seu reajuste salarial prejudicado na Medida Provisória 1286/24, e denunciam a intenção manifestada pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MG) de retirá-los da carreira de técnico-administrativo em Educação.

Conforme explicou o médico veterinário e técnico-administrativo, Taiã Mairon Peixoto Ribeiro, que participou da reunião e integra Comissão de Mobilização, a luta é para reverter o que está previsto na MP que estabelece reajuste de 4,5% em 2025 e 2026, e não os 9% de toda a categoria, e impedir a retirada dos profissionais do PCCTAE, em defesa da Universidade e da qualidade no atendimento do cidadão. Para abranger todos os aspectos da luta, o SINTFUB já solicitou à assessoria Jurídica um parecer com as possíveis medidas legais para reverter esse quadro.

A reunião foi uma oportunidade de também discutir a questão do pagamento da URP dos técnicos que será tema da próxima assembleia da categoria, dia 11.

Reunião na Reitoria

No dia seguinte, o SINTFUB e representantes da Comissão de médicos e médicos veterinários da UnB, participaram de uma audiência com a Reitoria para apresentar a situação e pedir apoio e iniciativas no sentido de reverter essa situação.

A reitora Rozana Naves recebeu o “Manifesto em defesa da UnB, da Educação superior de qualidade e dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE”, com as informações detalhadas do caso e se comprometeu a elaborar documento para oficiar o MGI, a secretaria executiva do Ministério da Educação (MEC), o Parlamento, além de envolver a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), Forgepe (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES) e também a Ebserh, no sentido de destacar a importância dos profissionais nos hospitais universitários.

Como falou a coordenadora de Políticas Sociais, Saúde e Seguridade Social, do SINTFUB, que trabalha no HUB, Abadia Vieira Calácia, a “Universidade tem duas categorias de servidores, técnico-administrativos e docentes, vamos seguir defendendo os médicos e médicos veterinários como parte do PCCTAE”.

Leia o Manifesto, assista ao vídeo com o resumo das reuniões no canal do SINTFUB no YouTube, e se você tem interesse em participar mais ativamente dessa mobilização entre em contato com a secretaria do Sindicato.

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Clique aqui e acesse o Manifesto em defesa da UnB, da Educação superior de qualidade e dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE, de 7/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o  Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24, assinado pela FASUBRA em 27/6/2024 (formato PDF).

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UnB responde comunicado do MGI

A Reitoria da Universidade de Brasília enviou ao MGI um Ofício com “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI.” Trata-se de uma resposta à Nota Informativa do MGI sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Parecer de Força Executória favoráveis ao Mandado de Segurança 28.819, do SINTFUB, pelo  pagamento do percentual de 26,05% da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB.

O documento da reitoria apresenta os limites estabelecidos pela Nota do MGI, como a questão da absorção do percentual de 26,05% pelos reajustes concedidos à categoria, e a não extensão do pagamento aos que ingressam na categoria posteriormente ao trânsito em julgado da decisão do STF, e com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, enviado anexo ao Ofício, busca esclarecer o entendimento do MGI diante dos temas.

Absorção dos 26,05%

Na questão da absorção dos 26,05% pelos reajustes, esclarece que “A sentença que concedeu a segurança, contudo, assegurou a continuidade do pagamento do reajuste de 26,05% que vinha sendo realizado há mais de 30 anos – dentre eles, mais de 20 anos por força da liminar anteriormente deferida“. Ou seja, “o pedido deduzido e acolhido foi o de continuidade do pagamento do percentual sem absorção”, referindo “expressamente o direito à permanência do pagamento do percentual nominal de 26,05%”.

Deixando claro através de citações que “a matéria foi efetivamente debatida e decidida nos autos, de modo que a eficácia da coisa julgada abrange a vedação a absorções e, portanto, determiná-las implica violação do que disposto no título judicial e afronta à própria” e que “Não restam dúvidas de que o comando judicial, à luz do princípio da segurança jurídica, assegurou a continuidade do pagamento do percentual de 26,05% sem a realização de qualquer absorção, pretérita ou futura”.

Sobre os “substituídos impetrantes”

O Ofício, com base na própria Nota Informativa e nas decisões relacionadas demonstra que “contemplou todos os servidores técnico-administrativos ativos e inativos da FUB, independentemente da data de ingresso na instituição, bem como os respectivos pensionistas”.

Que “o pedido de restabelecimento ‘do pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha’ abrangeu, por evidente, a garantia de pagamento a todos os servidores, independentemente da data de ingresso na instituição – pretensão que foi integralmente acolhida pela medida liminar então deferida”.

Não pode ser rediscutida

Fica também registrado que “Ao conceder a segurança pleiteada sem realizar qualquer ressalva ou restrição – quer em relação ao conteúdo da liminar cuja eficácia reafirmou, quer em relação aos pedidos deduzidos na pretensão inicial –, fica claro que a decisão transitada em julgado no MS 28.819 acolheu o pedido em questão. A matéria, assim, está albergada pela coisa julgada, não podendo ser rediscutida.

Solicitação de abertura do módulo na folha de pagamento

A Administração da UnB encerra o documento solicitando a abertura do módulo de pagamento e que não seja realizada nenhuma redução, supressão ou absorção da rubrica judicial pelo Ministério: “No que tange às questões sistêmicas, notadamente em relação ao módulo de ações judiciais, solicita-se que, até que as dúvidas e/ou divergências de interpretação suscitadas sejam sanadas, não seja realizada nenhuma ação por parte desse Ministério no sentido de suprimir, reduzir ou absorver a rubrica judicial. Não se trata de eventual descumprimento das orientações emanadas por esse Órgão Central, mas sim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, afastando quaisquer  controvérsias sobre o tema, uma vez que cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores ativos, aposentados e pensionistas serão diretamente impactados pela ação a ser tomada”.

E encerra registrando os anexos documentais e da Assessoria Jurídica do SINTFUB e pedindo uma reunião para a resolução tratar do tema: “Diante da controvérsia ora circunstanciada, bem como da manifestação do autor da ação, o Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (Anexo II), subsidiada por nota jurídica do seu escritório de advocacia (Anexo III), a Universidade de Brasília requer o agendamento de reunião para tratar do tema, na busca de uma solução administrativa para a questão”.

O SINTFUB tem acompanhado muito de perto toda a movimentação em torno da implementação da URP e, como foi discutido na última Assembleia, buscado soluções administrativas, mas também chamando a mobilização da categoria para atuar em todas as esferas necessárias e garantir o pagamento da URP.

Vamos juntos lutar pelo pagamento integral da URP para todos!

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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui

 



SINTFUB busca medidas legais para garantir aumento de médicos e médicos veterinários

O SINTFUB solicitou da assessoria jurídica um levantamento de todas as medidas legais possíveis para garantir aumento de 9% para médicos e médicos veterinários, que foram prejudicados pela Medida Provisória 1286/24 que prevê reajuste de apenas 4,5% para médicos e médicos veterinários que são parte do PCCTAE.

E nesta quinta-feira (6), será realizada reunião no HUB para discutir o tema:

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Clique aqui e acesse Ofício 009 – SINTFUB – Parecer situação do reajuste de médicos e médicos veterinários, 6/2/2025 (formato PDF).

 

 




Boletim Informativo 55 com o Informe da Assembleia que aprovou estado de GREVE

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 55, de 5 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Aprovado estado de GREVE e nova Assembleia dia 11/2, com indicativo de GREVE (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




Aprovado estado de GREVE e nova Assembleia dia 11/2, com indicativo de GREVE

Na manhã de terça-feira (4), foi realizada a Assembleia Geral do SINTFUB tendo como pauta principal a questão da luta pelo pagamento integral da URP, e o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao Mandado de Segurança n.º 28.819.
A Assembleia teve grande participação e discutiu estratégias de como garantir o pagamento da URP/89 para todos(as). Se faz necessário mobilizar a categoria diante da Nota Informativa do Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI), que zomba da luta da categoria ao longo de mais de 30 anos pelo pagamento da URP.
A Assessoria Jurídica informou sobre o Ofício com esclarecimentos encaminhado à reitoria da UnB e tirou dúvidas sobre como deve se dar, do ponto de vista jurídico, a luta pela implementação da URP na folha de pagamento com o cumprimento da decisão do STF e do Parecer de Força Executória da Advocacia Geral da União, simplesmente ignorados pelo MGI. O vídeo com o Informe e esclarecimentos estarão disponíveis no Canal do SINTFUB no YouTube.

Encaminhamentos

A Assembleia teve uma polêmica sobre a decretação da GREVE. Considerando vários aspectos, desde o fortalecimento da mobilização na base, os esclarecimentos e articulações necessárias junto à reitoria, e também ao judiciário, entre outros aspectos que marcaram a luta pela URP até aqui, a coordenação do SINTFUB indicou à assembleia a decretação do estado de greve com convocação de nova assembleia para o dia 11/2. Diante da proposta de greve imediata, foi feito o debate e elaborada uma proposta consensuada, sendo aprovado:

  • Estado de GREVE e nova Assembleia dia 11/2, com indicativo de GREVE.
  • Comissão com 4 membros da direção do sindicato e 4 representantes da base para acompanhar e cobrar da reitoria os encaminhamentos para o pagamento da URP.

Após a assembleia houve uma caminhada até a reitoria, onde foi realizada uma reunião, como oportunidade de detalhar o Ofício do SINTFUB protocolado na administração, na segunda-feira (3). O documento foi elaborado pela Assessoria Jurídica e está disponível no site do SINTFUB na internet.
Na Assembleia também foi solicitada a convocação do Congresso do SINTFUB para o primeiro semestre deste ano.

Reunião na Reitoria

Após ouvir os representantes dos técnicos, a Reitora Rozana Naves e o Vice-Reitor Márcio Muniz, confirmaram o compromisso na busca de entendimento administrativo perante “a decisão do ministro Gilmar Mendes para implementar na íntegra o que foi decidido pelo STF”. Ou seja, a continuidade do “pagamento da parcela de 26,05% transitada em julgado”, tendo a reitoria manifestado “total apoio às reivindicações dos servidores”.
A Reitoria informou que algumas iniciativas foram tomadas, e várias reuniões agendadas, com ministros do STF, membros do governo e políticos, na busca de apoio a estas ações. Inclusive um encontro com o ministro Gilmar Mendes estava previsto para o mesmo dia.
A URP é nossa e vamos lutar pelo pagamento integral dos 26,05% para todos!

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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).