A hora é agora! Todos à Assembleia Geral amanhã, e ao MGI na quinta-feira

Nesta quarta-feira (9), os servidores técnico-administrativos da UnB em greve desde o dia 20 de março realizam Assembleia Geral na Praça Chico Mendes. É um momento importante de informes, avaliações, e encaminhamentos para a mobilização. Como a organização do ato/vigília em frente ao MGI na quinta-feira (10).

Atualizando os últimos acontecimentos 

No último dia 3, o Conselho de Administração (CAD) ratificou a decisão da reitoria de não absorver a parcela dos 26,05% no reajuste que deverá ser implementado na próxima Folha de Pagamento, apesar da orientação expressa pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Na sequência se manifestaram no processo do Mandando de Segurança 28.819 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Assessoria Jurídica do SINTFUB e a AGU.

A manifestação da AGU (dia 4) acontece após ampla pressão da categoria, do SINTFUB e de apoiadores do nosso movimento. Em sua manifestação a AGU faz um breve resumo do histórico do pagamento da parcela dos 26,05% aos técnicos da UnB, no entanto reitera a interpretação de que o ministro relator “nada determinou acerca da impossibilidade de absorção do índice por reajustes futuros ou sobre a sua extensão para novos beneficiários” e alega que não há “descumprimento à decisão judicial por parte da União (MGI e TCU)”. Como parte da documentação enviou os ofícios da Reitoria da UnB reconhecendo a decisão no sentido do pagamento integral para todos, sem absorção ou redução. 

Já a petição apresentada pelo escritório Wagner Advogados Associados no dia 7, responde às alegações da AGU e traz todos os elementos para subsidiar o ministro relator, Gilmar Mendes, a refutar tais alegações. 

Obrigação de fazer

A petição do SINTFUB encerra afirmando que:

“A interpretação conferida pelos impetrados à situação beira o absurdo ao pretender atribuir à decisão transitada em julgado eficácia menor do que a alcançada pela precedente decisão liminar que foi por ela confirmada. 

 

Com efeito, ao passo que, na vigência da decisão provisória, era assente a impossibilidade de absorção do índice ou de limitação subjetiva de seu pagamento, sob a égide da decisão definitiva transitada em julgado que confirmou integralmente a primeira são questionados e rediscutidos esses mesmos aspectos.

 

Por esses motivos, vem o impetrante requerer a intimação i) do Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União e do Ministro Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, ii) da União Federal e iii) da Fundação Universidade de Brasília para que, promovam, imediatamente, o cumprimento da obrigação de fazer determinada pela decisão transitada em julgado: a) implementando o percentual de 26,05% incidente sobre o total da remuneração de todos os servidores ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília, bem como dos respectivos pensionistas; e b) abstendo-se de promover qualquer absorção do referido índice.

 

Requer, ainda, a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão, bem como seja deflagrada a devida responsabilização dos agentes públicos pelo desrespeito à decisão judicial transitada em julgado, com a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal. Nesses termos, pede deferimento.”

 

Todos ao MGI!

Tomadas as medidas jurídicas no processo é fundamental ampliar a mobilização para garantir que a decisão do CAD e a autonomia universitária seja respeitada, que o MGI não implante a absorção na folha de pagamento e, ao contrário, garanta o pagamento integral da parcela dos 26,05% integral para todos e todas servidores técnico-administrativos da UnB.

Reunido no dia 8 de abril, a coordenação do SINTFUB e o Comando Local de Greve elaborou um Comunicado Urgente com detalhes do que representa a decisão da AGU/ MGI se fora aplicada sobre os contracheques: zero reajuste e congelamento salarial por tempo indeterminado.

Nossa histórica GREVE de 2024 não foi em vão. Conquistamos importantes aspectos para a reestruturação da carreira, vários pontos ainda em implementação, mas diante da nossa greve houve avanços que precisam ser garantidos em seu conjunto. Não vamos admitir que o MGI seja o carrasco dos servidores técnico-administrativos da UnB.

Já ultrapassamos muitas barreiras em meio à luta pela parcela dos 26,05%. Superamos muitos desafios ao longo de 30 anos e agora que conseguimos a decisão transitada em julgado, vamos pressionar o MGI para garantir a segurança jurídica na Universidade de Brasília. Direito não se retira! 

Técnicos Administrativos da UnB em Greve!
Segurança Jurídica! 26,05% para todos já!

Todos ao MGI! 

  • ATO/VIGÍLIA  10/04/2025 (quinta-feira)
  • Início às 9h
  • MGI Bloco K Esplanada dos Ministérios

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 72, de 8/4/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado Urgente do Comando Local de Greve – SINTFUB, de 8/4/4025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Petição da Assessoria Jurídica do SINTFUB, de 7/4/4025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Petição 45908 da Advocacia Geral da União, de 4/4/4025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 71, de 3/4/2025 (formato PDF).

Clique aqui e leia o Gabinete Informa: Decisão do Conselho de Administração sobre pagamento da URP de 26,05%de 3/4/2025 (link externo).

Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 70, de 1/4/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 69, de 31/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 68, de 28/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).

Clique aqui e acesse a Carta à comunidade Universitária, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF). 
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.




CAD aprova decisão da reitoria de não absorver, apesar da orientação do MGI

Desde o dia 20 de março os servidores técnico-administrativos da UnB estão em greve reivindicando a implantação do seu direito garantido pela justiça referente à parcela de 26,05% nos salários, integral, para todos. O Mandado de Segurança nº 28.819 do SINTFUB teve decisão favorável aos técnicos transitado em julgado em novembro de 2024, desde então a categoria vem lutando por sua implementação.

Depois de várias tentativas pela via administrativa e com estado de greve aprovado em assembleia, no dia 21 de fevereiro a Assessoria Jurídica do SINTFUB entrou com petição  de obrigação de fazer e no dia 13 de março o ministro relator da ação na Segunda Turma, Gilmar Mendes respondeu reafirmando sua decisão e intimando as partes (FUB, União e TCU) a se manifestarem. A reitoria da UnB prontamente responde à intimação, reconhecendo a decisão da Segunda Turma e, no dia 19 de março, envia à AGU ofício esclarecendo que para cumprir a sentença depende do sistema de pagamento do MGI. No dia 24 de março a Procuradoria e a AGU foram intimadas novamente pelo STF.

MGI mandou absorver

Em meio à greve, os técnicos realizaram manifestação em frente à AGU e foram recebidos em audiência, no que tiveram o apoio da deputada Érika Kokay (PT-DF). No entanto, os procuradores reiteram a posição manifestada anteriormente, de que a parcela dos 26,05% deve ser absorvida, como acontece em outros casos de planos econômicos ganhos na justiça por servidores. 

Nesse mesmo sentido atua o Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI). Apesar de acordo verbal com a reitoria da Universidade, quando a ministra Esther Dweck em audiência com a reitora Rozana Naves disse que não abriria o módulo de pagamento com a absorção, até nova manifestação do ministro Gilmar Mendes, o MGI determinou de forma surpreendente que o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) aplicasse a absorção no mesmo momento em que está previsto o pagamento do reajuste salarial de 9%, conquista da greve do ano passado.

Ou seja, o MGI não aplicou o Termo de Acordo assinado com a categoria em junho do ano passado, mas a absorção quer aplicar imediatamente. O MGI quer que os 9% de reajuste para 2025 conquistados com cerca de 100 dias de greve, que estão sendo pagos com atraso por causa da não aprovação da LOA pelo Congresso, seja absorvido. O MGI pune os técnico administrativos da UnB com o congelamento dos salários.

Congelamento e perda salarial

A absorção significa a extinção dos 26,05% da remuneração dos técnicos, o que contraria a decisão transitada em julgado fundamentada nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e que a Administração Pública deve evitar os comportamentos contraditórios, além das particularidades do caso da UnB, tendo a parcela caráter alimentar e não pode ser retirada. Apesar disso, há servidores novos sem a parcela e a orientação do MGI é que não sejam incluídos no módulo de pagamento, além de aposentados e pensionistas perderam o direito à parcela alvo de disputa judicial ao longo dos últimos 30 anos.

Os técnicos em greve esclarecem em Carta à Comunidade Universitária que “ao reivindicar seus direitos, o corpo técnico não apenas busca a garantia desses 26,05%, mas também tenta evitar o colapso da UnB diante da crescente evasão de servidores. A universidade já enfrenta um déficit de pessoal em diversos setores. Dessa forma, a mobilização da categoria é uma luta pela manutenção da qualidade e eficiência dos serviços públicos, garantindo o adequado funcionamento da instituição e seu compromisso com a comunidade acadêmica e com a sociedade”.

CAD rejeita absorção


O tema foi debatido na reunião do Conselho de Administração da UnB realizada nesta quinta-feira (3). O auditório da reitoria foi tomado pelos técnicos que seguiram de uma caminhada pelo ICC até o local para dar o informe e pedir o apoio dos conselheiros no sentido de impedir tamanho ataque aos seus direitos.

A reitora Rozana Naves abriu a reunião com um informe do andamento das medidas tomadas pela administração no sentido da defesa dos 26,05% que agora não apenas técnicos, mas também os docentes conquistaram no STF. “Temos os votos de 10 ministros do STF, da Segunda e da Primeira Turma, favorável aos servidores técnicos e docentes”, disse. A reitora manifestou seu compromisso com o direito de greve dos técnicos e relatou a reunião com o MGI que diz “ não haver fato novo na decisão” e determinou “abertura do módulo com a orientação de absorção dos 26,05%”.

Os conselheiros do CAD, composto por docentes, técnicos e estudantes, entendendo a gravidade da situação, o caos e impacto que a medida causaria para os servidores e para a própria universidade, aprovou a decisão não aplicar a absorção do índice de 26,05% no momento. Ou seja, “deliberou pela manutenção do pagamento do percentual de 26,05% aos servidores técnico-administrativos, sem absorção”, como afirma Nota do Gabinete da Reitoria. A reitoria informou que o DGP está orientado a usar de todas as medidas necessárias para não absorver o índice, buscar implementar a reestruturação da carreira e o reajuste previstos com a aprovação da LOA, enquanto a reitoria atua buscando viabilizar agenda com o ministro Gilmar Mendes e o Advogado Geral da União, Jorge Messias.

A reitoria vai notificar oficialmente o SINTFUB sobre a orientação do MGI para que a entidade possa atuar judicialmente e seguirão sendo realizadas reuniões com a coordenação do SINTFUB e o Comando Local de GREVE.

Os representantes da coordenação do SINTFUB, do CLG, e conselheiros docentes, técnicos e estudantes, manifestaram a preocupação com a decisão que representa um ataque sem precedentes não apenas aos servidores, mas também representa o desmonte da Universidade de Brasília. Todos fizeram um chamado para defender a decisão de não absorção, e a unidade da comunidade universitária. “Na expectativa de que todas as ações se somem de forma a dar cumprimento da sentença judicial”, concluiu a reitora.

O coordenador do SINTFUB, Mauricio Sabino, informou que a entidade está buscando articular audiências e reuniões com parlamentares e lideranças do governo, para que possam intervir no sentido de que nenhum passo atrás seja dado e a parcela de 26,05% seja implementada sem absorção, sem redução, para todos os servidores técnico-administrativos da UnB. 

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Clique aqui e leia o Gabinete Informa: Decisão do Conselho de Administração sobre pagamento da URP de 26,05%, de 3/4/2025 (link externo).

Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.




Leia a Circular Conjunta, sobre os serviços essenciais da Greve

Desde o início da Greve em 20 de março, partir da deliberação de seguidas Assembleias de servidores técnico-administrativos, a coordenação do SINTFUB e a Comissão de Ética do Comando Local de Greve (CLG) vem discutindo um documento para subsidiar o serviço essencial durante a greve em defesa dos 26,05% nos salários.

Publicamos aqui o documento elaborado em conjunto, para orientar a categoria, as chefias, enfim, a comunidade acadêmica sobre as atividades consideradas essenciais durante o período de greve.

Leia a íntegra do documento oficial:

Circular Conjunta da Administração da Universidade de Brasília e do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de
Brasília no 01/2025

Em 31 de março de 2025.

Para: todas as Unidades da UnB.
Assunto: lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.

Como parte do compromisso contínuo com a transparência e o bem- estar de nossa comunidade acadêmica e administrativa, a Reitoria da Universidade de Brasília e o Comando de Greve do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) vêm apresentar uma lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.

É importante reconhecer a relevância da greve como um instrumento legítimo dos servidores técnico-administrativos em educação, ao mesmo tempo em que reconhecemos a necessidade de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do pagamento integral da parcela dos 26,05% a todos os substituídos pelo SINTFUB (ativos, aposentados e pensionistas). No entanto, compreendemos que determinadas atividades/serviços são vitais para assegurar o funcionamento mínimo adequado de nossa universidade, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à comunidade. Portanto, após avaliação realizada entre a entidade sindical e a Administração da Universidade, as seguintes atividades foram identificadas como essenciais, as quais serão atendidas em regime de escalas:

I. Pagamentos:a) Folha de pagamento de pessoal, o que inclui o pagamento de técnicos(as) administrativos(as) em educação e docentes;

b) Repasses às empresas prestadoras de serviços para cumprimento do pagamento dos trabalhadores terceirizados;

c) Os repasses às empresas prestadoras de serviço, não incluídas no item anterior, serão realizados às empresas ligadas às essencialidades;

d) Bolsas, benefícios e auxílios já implementados antes do início da greve; e qualquer outro de caráter alimentar ou emergencial;

e) Concessão de auxílio funeral, pensão por morte e auxílio pré-escolar;

f) Afastamentos a serviço e licenças para ações de desenvolvimento;

g) Publicação de Atos Normativos no Diário Oficial da União (afastamentos, vacâncias, aposentadorias, auxílios funerais e outros que impactam na manutenção dos/as servidores/as e suas famílias).

II. Segurança patrimonial;

III. Laboratórios de pesquisa que tratem de alimentação e do bem-estar de animais, plantas e culturas, manutenção de criogenia e coleta de resíduos biológicos e tóxicos;

IV.  Continuidade dos programas de assistência estudantil;

V. Manutenção elétrica, hidráulica e estrutural em caráter emergencial;

VI. Atendimentos psicológicos críticos em acompanhamento no CAEP e na DASU; e

VII. HUB – Manutenção de quadro mínimo no Hospital Universitário necessário a assegurar a assistência à saúde dos usuários, analisando casos cuja interrupção ou redução de serviços possam comprometer diretamente a continuidade de tratamentos e colocar vidas em risco.

Aos servidores técnico-administrativos em educação que atuam na prestação de serviços essenciais caberá a organização das atividades e dinâmica de trabalho para o cumprimento dos prazos e demandas, a fim de atender a prestação destes serviços, informando às chefias que atuam nos setores.

Salienta-se o caráter geral e exemplificativo da lista de atividades, possibilitando sua revisão periódica mediante negociação, a fim de garantir que as necessidades essenciais da comunidade acadêmica sejam atendidas da melhor maneira possível.

Dessa forma, caso haja dúvidas quanto à essencialidade de alguma atividade em determinado setor, solicitamos que seja realizada consulta através do formulário disponível no link https://forms.gle/Cofiyw3VVSEC3aWcA para análise pelo comando de greve e administração.

Orienta-se desconsiderar a informação contida no Comunicado conjunto no 0001/2025 (12571159), contido no23106.032762/2025-59, que deve ser encerrado em todas as unidades.

Por fim, reafirma-se nosso compromisso com o diálogo e a colaboração, buscando sempre o interesse coletivo, o fortalecimento de nossa instituição, a valorização do seu conjunto de trabalhadores e o reconhecimento do direito de greve no serviço público.

Prof.a Rozana Reigota Naves Reitora

Maurício Sabino de Araújo Rocha
Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.

 




Em resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes reitoria reconhece decisão favorável à parcela dos 26,05%

Na quinta-feira (20) a Reitoria da Universidade de Brasília encaminhou à Procuradoria resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes, após pedido do SINTFUB em 21/2, sobre o cumprimento da decisão transitado em julgado referente ao Mandado de Segurança 28.819/DF e a parcela dos 26,05% nos salários dos servidores técnico-administrativos da UnB.
A decisão do ministro é de 13 de março e intima a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a “proceder ao cumprimento da obrigação, ou no prazo legal, oferecer impugnação”. Também intima, com publicação em 14/3, a União Federal e o TCU “para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela controvertida nestes autos aos substituídos do impetrante [SINTFUB]”.

Resposta da Reitoria

A reitoria responde ao ministro que a

“UnB reconhece a sentença proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do MS 28819/DF, que assegurou o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Universidade de Brasília (UnB).” 

ou seja, reconhece o direito ao pagamento integral no percentual de 26,05% para todos os técnicos.

A reitoria lembra que:

“No entanto, conforme esclarecido no despacho 12549626, a UnB, na condição de órgão setorial do SIPEC, está vinculada às diretrizes do órgão central do SIPEC, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.”

ou seja,

depende da abertura do módulo específico na folha de pagamento pelo MGI, no formato previsto na decisão da Segunda Turma, sendo ela sem absorção ou redução e para todos os “substituídos do impetrante”, servidores da ativa, incluindo os novatos, aposentados e pensionistas.

Como complemento à resposta ao ministro Gilmar Mendes, a reitoria encaminha anexo o ofício do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP/UnB) com todas as informações “sobre o cumprimento da decisão”.

Em seu documento o DGP informa:

“o percentual atualmente pago, e notifica que desde fevereiro de 2023 o sistema de pagamentos não contempla novas inclusões.”

 

“Também ressalta que a Nota Informativa SEI nº 2798/2025/MGI, emitido pela Coordenação de Gestão Judicial da Secretaria-Geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União, “determina que este DGP proceda à absorção da parcela referente ao percentual pago atualmente aos servidores (entre 16 % e 18%) por reajustes futuros, incluindo o previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
o que contraria a decisão do Supremo.”

Os servidores novos também são citados:

“Outro ponto diz respeito aos servidores que não estão recebendo a URP em seus contracheques. Desde fevereiro de 2023, a ação não contempla novas inclusões, uma vez que a liberação sistêmica para inclusão desses servidores na ação e aplicação do percentual definido na decisão sobre a remuneração atual depende de ação sistêmica a ser adotada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Assim, 151 (cento e cinquenta e um) servidores que ingressaram na Universidade após essa data e antes do trânsito em julgado, em novembro de 2024, não estão percebendo o referido percentual.”

A resposta também se manifesta quanto ao Tribunal de Contas da União ao afirmar que:

“Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente nos casos de apreciação das aposentadorias dos servidores técnico-administrativos em educação, destaca-se que, apesar do trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2024, o Decanato de Gestão de Pessoas tem recebido acórdãos que consideram ilegais os atos de aposentadoria, fundamentando-se na URP/89 o que é um empecilho para a aplicação da decisão da Segunda Turma para os técnicos aposentados.”

 

E agora?

A resposta da reitoria foi encaminhada à Procuradoria da UnB, que por sua vez já encaminhou o documento à Procuradoria Geral Federal (PGF) que é órgão responsável pelo envio do documento ao Supremo.
A rápida resposta da Administração, antes dos 45 dias previstos na decisão do ministro, possibilita agilizar resposta do ministro Gilmar Mendes para que se manifeste sobre a forma da execução da sentença transitada em julgada.
Vamos nos manter mobilizados, todos à Assembleia Geral, dia 26/3.

Download

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.




Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao pedido protocolado pelo sindicato em 21 de fevereiro, referente ao cumprimento da decisão relativo ao Mandado de Segurança nº 28.819, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação à parcela dos 26,05% nos salários.

Leia a nota e abaixo em PDF os documentos relacionados, incluindo a decisão do ministro Gilmar Mendes que é relator da ação na Segunda Turma.

Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

Na tarde desta quinta-feira (13/03), o Ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo SINTFUB, com relação a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 28.819, que reconheceu o direito a continuidade dos 26,05%.

Após o Ministro fundamentar em sua decisão que concedeu a ordem pleiteada no Mandado de Segurança, para o fim de assegurar a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do SINTFUB, que todos recursos da União Federal e FUB foram rejeitados e transitou em julgado, determinou a intimação da FUB para proceder o cumprimento da obrigação de fazer, ou, no prazo legal, oferecer impugnação na forma dos arts. 525 c/c 536, §4º do Código de Processo Civil. 

Também, intimou, ainda, a União Federal e o TCU para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela de 26,05% aos substituídos pelo SINTFUB.

Os dispositivos legais citados na decisão possuem seguinte teor: 

“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (…)

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber”. 

No momento deve-se aguardar citado prazo legal e que seja cumprida a obrigação de fazer para implementação em folha de pagamento dos 26,05% para a categoria de técnico-administrativos substituídos pelo Sindicato. 

Qualquer novidade será comunicada.

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Clique aqui e acesse a Determinação de cumprimento de Decisão, do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).

 

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




SINTFUB comunica Reitoria e HUB, dia 20/3 é GREVE!

Seguindo a deliberação da Assembleia do dia 11 de março que aprovou a paralisação dos servidores técnico-administrativos da UnB com Assembleia Geral na Praça Chico Mendes no dia 20/3, o SINTFUB enviou ofício à Reitoria da UnB e à Superintendência do Hospital Universitário de Brasília comunicando a decisão.

O Ofício enviado à Reitoria e a Superintendência do Hospital Universitário de Brasília esclarece os motivos da paralisação das atividades, leia o conteúdo do documento na íntegra e abaixo a versão em PDF do original protocolado junto à Administração.

Assunto: Greve da categoria dos servidores técnico-administrativos por tempo indeterminado a partir de 20 de março de 2025.

SINTFUB/DF, entidade sindical regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 01.633.692/0001-78, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Edifício Multi-Uso 1, Bloco C, 1º andar, Brasília/DF, neste ato representado por sua Coordenação Geral, vem comunicar a Vossa Magnificência que, na assembleia geral realizada dia (11/03), a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 20 de março deste ano.

A pauta de reivindicação é o imediato cumprimento do índice de 26,05% em folha de pagamento de todos servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília, nos termos obtidos na decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 28.819, que tramitou no Supremo Tribunal Federal.

No referido processo, o Ministro Relator Gilmar Mendes concedeu a ordem assegurando a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e transitou em julgado dia 07 de novembro de 2024.

Porém, passados mais de 04 meses, totalizando 125 dias, até o presente momento, não foi cumprida a decisão judicial.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não autorizou e nem abriu o sistema para fins de permitir à Universidade de Brasília regularizar a situação de pagamento para os servidores técnicos-administrativos que compõem a categoria.

Por isso, há grave descumprimento da ordem judicial, em parcela de caráter alimentar e não pagamento parcial de vencimentos, afrontando os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e que a Administração deve evitar os comportamentos contraditórios, o que inclusive consta dos fundamentos no voto do Ministro Gilmar Mendes acolhendo os pedidos do SINTFUB.

O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo outra alternativa diante da ausência de respostas e não atendimento das reivindicações.

Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.

Ainda, informa que serão mantidos os serviços essenciais e inadiáveis de atendimento à comunidade.

Por fim, no atinente à reposição dos respectivos dias, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe e acordo, conforme sempre ocorreu entre o SINTFUB e a Reitoria.

Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Dia 20/3 é GREVE! Sem os 26,05% a UnB vai parar! Unidade e Luta!

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Assembleia vota GREVE para o dia 20/03

A Assembleia Geral realizada nesta terça-feira (11), aprovou a paralisação das atividades dos servidores técnico-administrativos da UnB, a partir do dia 20 de março.

A categoria reivindica o cumprimento da sentença transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília.

A decisão teve Parecer de Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2024, no entanto, até o momento, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) não implementou o pagamento, conforme decisão do STF.

O secretário de Relações do Trabalho (MGI), Jose Lopez Feijóo, chegou a se comprometer em abrir o módulo na folha de pagamento, e uma Nota foi enviada à reitoria da UnB sobre o módulo.

No entanto, o comunicado, prevê a implementação com uma interpretação que, se executada, altera a decisão, por exemplo, com a absorção dos 26,05% em reajustes futuros e limitando a efetivação a quem ingressou na UnB até a data do transitado em julgado, tirando dos novos e futuros técnicos.

MGI cumpra a decisão!

Na prática, o MGI não quer acatar a decisão da Segunda Turma que votou os 26,05% integral, sem redução, para todos.

A parcela que em determinado momento foi relacionada à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), se tornou parcela dos salários, pagos aos trabalhadores, de uma maneira ou de outra, ao longo de décadas. Por isso o entendimento do STF é de que em nome da “segurança jurídica”, da isonomia, entre outros, não pode ser retirada.

É Greve!

Desde o ano passado o SINTFUB em nome da categoria vem buscando por todos os meios administrativos e do diálogo o cumprimento da decisão, sem prejuízos para os trabalhadores, conforme prevê a decisão, porém sem avanço.

Enquanto isso, várias decisões contra os trabalhadores brasileiros foram tomadas pela justiça e executadas sem questionamentos ou interpretações. Por que decisão favorável não é cumprida?

Diante dessa situação e do tempo percorrido até aqui, a categoria decidiu entrar em greve e exigir 26,05% integral para todos: novos da ativa, aposentados, pensionistas e demais servidores.

É importante ter claro que a defesa dos 26,05% é também a defesa da Universidade de Brasília, pois sem essa parcela nos salários a evasão de servidores vai aumentar e a Universidade fica comprometida em seu funcionamento.

Por tudo isso, a partir do dia 20 de março, os servidores técnico-administrativos da UnB estarão em greve, para que a decisão do STF se cumpra, como direito conquistado, pela preservação dos salários, da carreira e da Universidade. Sem técnico-administrativos em Educação não tem Universidade. Sem os 26,05% não tem técnicos trabalhando!

 

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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




SINTFUB se reúne com assessoria do ministro Gilmar Mendes

Decisão deve ser cumprida! 26,05% para todos os técnico-administrativos da UnB

A coordenação do SINTFUB e sua Assessoria jurídica despachou na tarde desta quinta-feira com a assessoria do Ministro Gilmar Mendes, sobre o pedido de cumprimento da decisão transitado em julgado, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação a parcela de 26,05% nos salários conforme Mandado de Segurança, No 28.819/DF do SINTFUB.

O coordenador Geral do SINTFUB, Maurício Sabino e o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados explicaram a situação de não cumprimento e pediram celeridade por parte do ministro Gilmar Mendes.

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Alerta de golpe em nome do jurídico do SINTFUB

Golpistas estão entrando em contato alegando que há liberação de valores mediante pagamentos em processos ajuizados pelo SINTFUB.

Não passe informações, nem faça pagamento de nenhum valor. Trata-se golpe. Se tiver dúvidas entre em contato diretamente com os meios oficiais do jurídico e do sindicato.

Telefones de contato:
(61) 3307-2471 escritório jurídico
(61) 3273-4055 Sede do SINTFUB




Em ação do SINTFUB: Justiça anula decreto que extinguia cargos de confiança na UnB

Em processo ajuizado pelo SINTFUB foi determinada a suspensão de aplicação do Decreto n. 9.725/19 na instituição.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal declarou a ilegalidade do Decreto n. 9.725/2019, que extinguiu funções comissionadas e cargos de confiança no âmbito da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).

O decreto, editado em 2019 pelo Governo Federal, eliminou mais de 12 mil cargos em comissão e funções de confiança em todo o Executivo Federal, afetando diretamente a administração pública. Na UnB, 113 postos de coordenação, assessoria e chefia foram extintos, o que, segundo o sindicato, prejudicou a estrutura administrativa e o funcionamento da instituição.

SINTFUB ajuizou ação judicial argumentando que o decreto violava a Constituição ao extinguir cargos que, por lei, só poderiam ser suprimidos por norma legislativa. A entidade também alegou que a medida trouxe prejuízos à gestão da universidade e ao direito à educação da comunidade acadêmica.

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o decreto extrapolou os limites da competência administrativa, afirmando que a extinção de cargos ocupados não poderia ser feita por meio de decreto presidencial, mas apenas por lei. A decisão determinou que a UnB se abstenha de aplicar os efeitos do Decreto n. 9.725/2019, garantindo a manutenção dos cargos extintos e impedindo a exoneração de seus ocupantes.

A sentença também garantiu a reintegração de servidores que já haviam sido exonerados ou dispensados devido à aplicação do decreto. O caso ainda está sujeito a recurso, uma vez que a decisão não é definitiva.

A assessoria jurídica do SINTFUB foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados.

*Informações da Assessoria Jurídica do SINTFUB.




Segunda Turma rejeita embargos por unanimidade, e mantém decisão a favor da URP/89

Os cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB.

O julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado hoje. Os ministros Edson Fachin,  Dias Toffoli, André Mendonça.e Nunes Marques, acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos consideraram as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. 

Desta forma, fica mantida integramente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

Após 35 anos de muita luta estamos próximos da solução final para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório.

Leia abaixo o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, informando sobre o encerramento do julgamento. 

“Servidores e servidoras da Universidade de Brasília, é com imensa alegria que eu venho informar que a segunda turma concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP. A segunda turma, em sua composição integral, rejeitou os embargos de declaração opostos.

Inclusive o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, consideram que os embargos de declaração eram inconsistentes e protelatórios. Assim, ficou integralmente mantida a decisão anterior, não havendo nenhuma omissão e nem obscuridade.

Agora devemos aguardar a intimação pessoal da Procuradoria Federal e também da (0:55) Secretaria de Advocacia Geral da União, com a expectativa que não seja interposto mais nenhum recurso protelatório. Parabéns a todos os servidores que integram a categoria, parabéns ao SINTFUB”.

 




Vitória da URP/89 vai se concretizando! Segunda Turma do STF fecha maioria

Nesta sexta-feira (4) encerra o prazo do julgamento dos embargos da URP/89, na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento é virtual, começou no dia 27/10.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, manteve sua posição, com voto favorável ao pagamento integral da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB. Com os ministros Edson Fachin, e Dias Toffoli seguindo o voto do relator, somam três votos favoráveis, de um total de cinco, formando maioria. Faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Aguardemos a manifestação dos demais ministros e o encerramento do julgamento para verificar se teremos a unanimidade dos votos, como aconteceu em votação anterior.

Na Assembleia do dia 9/10, a Coordenação do SINTFUB e a Assessoria Jurídica, que acompanham o processo e a luta todos esses anos, darão um informe completo e tirar dúvidas.

Participe da Assembleia e acompanhe todas as informações nos meios de comunicação do sindicato.

Assembleia Geral, quarta-feira, 9/10!