Leia o Boletim Informativo 59, com o informe da FASUBRA e outras informações

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 59, de 13 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Congresso Nacional faz chantagem para aprovação da LOA, necessária para o pagamento do reajuste de servidores (pág. 1)
  2. FASUBRA chama paralisação nacional no dia 11/3 (pág. 2)
  3. Problemas nos telefones da sede do sindicato, veja meios alternativos de contato (pág. 2)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 59, de 13/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




FASUBRA chama paralisação nacional no dia 11/3

A Direção Nacional da FASUBRA enviou comunicado às entidades de base convocando uma Plenária Nacional presencial e uma paralisação nacional de servidores técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil para o dia 11 de março, quando completa um ano da deflagração da greve nacional da FASUBRA de 2024, que arrastou outras entidades de servidores em Educação Federal para a luta e tirou os técnico-administrativos em Educação da invisibilidade.

A orientação de paralisação foi encaminhada após reunião da Direção Nacional da FASUBRA realizada em 11/2/2025, e amplo debate de análise de conjuntura. A Federação indica que as entidades de base realizem rodadas de assembleias entre 13 e 27/2/2025, para tratar do seguinte ponto:

  • Paralisação Nacional dia 11/03/2025 (pela aprovação da LOA e cumprimento integral do Acordo de Greve n° 11/2024).

Na Universidade de Brasília já trataremos da mobilização para a implementação do Termo de Acordo da nossa greve de 2024, e a paralisação do dia 11/3, na Assembleia prevista para acontecer no próximo dia 20, quinta-feira, inicialmente convocada para encaminhar a luta pelo pagamento da parcela de 26,05% dos salários, travada no MGI. Compareça à assembleia!

 

Chamando da Plenária Nacional

A FASUBRA também está convocando uma Plenária Nacional está agendada para os dias 14,15 e 16/03/2025 cujos nomes deverão ser encaminhados entre os dias 24/02 a 07/03/2025.

Segue a pauta da Plenária Nacional:
1) Informes da DN;
2) Substituições na DN;
3) Análise de Conjuntura;
4) Calendário de Atividades pelo cumprimento do Acordo de Greve.




Congresso Nacional faz chantagem para aprovação da LOA, necessária para o pagamento do reajuste de servidores

Publicamos aqui trechos do Informe de Direção N° 04 de 2025 da FASUBRA, que trata da luta do funcionalismo público federal pela aprovação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) para garantir o pagamento do reajuste deste ano. No caso dos servidores técnico-administrativos em Educação o reajuste é de 9%, conquistado na greve, e previsto no Termo de Acordo 11 do PCCTAE.

“O início de 2025 impõe para o movimento sindical grandes desafios, uma vez que no decorrer do ano de 2024 o Congresso Nacional não concluiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e os acordos de greve assinados por 45 categorias do serviço público federal (incluindo entre essas o acordo de greve assinado pela FASUBRA) com o governo federal em 2024, foram enviadas para o Congresso Nacional via Medida Provisória 1286/2024 (MP)” para aprovação.

“No dia 1 de Fevereiro de 2025, as/os deputadas/os elegeram o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB), contando com o apoio de 17 partidos; e no Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP) foi eleito para a presidência da casa… e a perspectiva é que a condução do Congresso Nacional continue impondo dificuldades para a ampliação de direitos sociais para a população e mantenha uma agenda liberal para a economia.

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento, declarou publicamente que “o PLN 26/2024 que trata da LOA 2025 ficará engavetado e não será tramitado enquanto o governo não liberar as emendas parlamentares bloqueadas pelo STF. Ou seja, “o senador condiciona a votação à liberação das emendas parlamentares que não possuem nenhum mecanismo de fiscalização e implementação desses recursos, transformando um processo essencial para o funcionamento do Estado brasileiro (para o funcionamento dos serviços públicos) em um sequestro do orçamento público”.

Frente a essa situação, a FASUBRA em conjunto com outras entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), esteve no Senado Federal e conversou, inicialmente, com o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT – AP), que detalhou os trâmites a serem seguidos. Segundo o senador, o projeto da LOA deve ser avaliado e votado pela nova Comissão de Orçamento e os partidos ou blocos partidários têm até 25 de março para fazer a indicação de nomes para essa comissão. E que “o mais provável é que a LOA 2025 seja votada somente em março”.

O relator da LOA, o senador Ângelo Coronel, também recebeu as entidades sindicais que expressaram “posicionamento contrário à postura de chantagem que o senador faz ao governo e cobrou imediata tramitação e aprovação do projeto”. O senador, por sua vez, colocou a culpa no governo federal e disse que “devolverá a peça legislativa para o governo federal para que se façam as correções”. A FASUBRA ainda esteve na Câmara Federal nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, dialogando com dezenas de parlamentares.

Vale destacar que “Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos – MGI, ao participar do programa Bom Dia, Ministra, transmitido pela EBC no dia 5/2, declarou publicamente que, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja votação está prevista, segundo a Ministra, para 10 de março no Congresso; e que se essa previsão se confirmar, o reajuste previsto na MP 1268/2024 será pago ainda no contracheque deste mês, com recebimento no início de abril”.

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Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

 



Confira os encaminhamentos da CNSC/FASUBRA sobre as diretrizes para as mudanças no PCCTAE

A FASUBRA Sindical publicou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) que estabelece as regras de transição para os trabalhadores técnico administrativos em educação. O documento detalha as diretrizes para a implementação das mudanças na carreira, garantindo segurança e transparência no processo.

A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira esteve reunida nos dias 5 e 6 de fevereiro, onde fez a discussão sobre o entendimento das regras de transição a partir da implementação das mudanças no PCCTAE negociadas na Medida Provisória 1286. A Coordenação liberou uma Nota técnica com as orientações sobre a aplicação da MP 1286, construída a partir dessa discussão e enviada para o Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços públicos – MGI para análise.

Ressalta-se que, como o conteúdo apresentado nessa Nota Técnica ainda está sendo analisado pelo MGI, ela não representa aplicação imediata nas IFE.

Acesse os documentos abaixo.

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Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




Leia aqui o Informe de Direção N° 04 de 2025, da FASUBRA

No dia 7 de fevereiro a FASUBRA publicou o Informe de Direção (ID) N° 04 de 2025.

Abaixo a Pauta do Informe N° 04 e os arquivos em PDF: 

  1. Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024
  2. FASUBRA participa de reunião Federação Nacional dos Médicos para discutir MP 1286/2024
  3. ID da FASUBRA relata diálogo com as entidades sindicais filiadas à FASUBRA sobre LOA e MP

Calendário da FASUBRA

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Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




ID da FASUBRA relata diálogo com as entidades sindicais filiadas à FASUBRA sobre LOA e MP

A direção nacional da FASUBRA lembra que no dia 6 de fevereiro de 2025, foi enviado para o e-mail das entidades sindicais filiadas solicitando resposta em relação as demandas aprovadas na última reunião nacional, que ocorreu de forma virtual em dezembro de 2024, que contou com a participação da direção nacional da FASUBRA e das direções das entidades filiadas à Federação. Reiteramos que as entidades respondam o e-mail até dia 10 de fevereiro de 2025, informando se foi possível ou não cumprir a tarefa deliberada na reunião com as entidades filiadas para pressionar os parlamentares nas respectivas regiões; bem como informar o resultado da mobilização realizada.

Considerando todo o informe redigido até aqui, que apresenta as dificuldades da conjuntura, ocorrerá na noite dessa próxima terça-feira (11/2), uma reunião da direção nacional da FASUBRA para avaliar a conjuntura e formular propostas de ações que possam fortalecer a luta do conjunto das trabalhadoras e trabalhadores nas Instituições Públicas de Ensino Superior e nos demais órgãos do serviço público federal. Para além disso, a FASUBRA intensificará nas próximas semanas a atuação dentro do Congresso Nacional e com interlocutores/as do governo federal para acelerar a tramitação e aprovação da LOA e da MP 1286/2024.

Para alcançarmos esses nossos objetivos, a FASUBRA reitera a necessidade de que as entidades filiadas à Federação se mobilizem nas cidades em que atuam, pressionando diretamente os/as parlamentares na região. Solicitar reuniões públicas com os parlamentares da região, confeccionar peças publicitárias cobrando um posicionamento político das/os parlamentares da região e do Estado, distribuir panfletos para a população tratando do posicionamento desses/as parlamentares, realização de assembleias para debater a conjuntura política com a categoria, realização de reuniões setoriais tratando do tema; e diversas outras ações possíveis, se configuram como ações fundamentais para que possamos obter vitórias na tramitação e aprovação da LOA 2025, na tramitação e aprovação da MP 1286/2024 com as emendas supressivas e retificadoras que a FASUBRA articulou com os/as parlamentares.

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FASUBRA participa de reunião com a Federação Nacional dos Médicos para discutir MP 1286/2024

A FASUBRA participou na terça-feira (4), de uma reunião por videoconferência com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) para discutir os impactos da Medida Provisória (MP) nº 1286/2024. A MP estabelece um reajuste de 9% para os servidores públicos federais, mas impõe um índice inferior — de apenas 4,5% — aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) que ocupam cargos de médico/a e médico/a veterinário/a.

Na reunião a direção nacional da FASUBRA apresentou para as/os representantes da FENAM o histórico e a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE), bem como a nossa compreensão de que tanto médicos quanto médicos veterinários, são segmentos que sempre compuseram e que ainda compõe o PCCTAE, por atuarem nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). Além disso, a direção nacional da FASUBRA apresentou para a FENAM informes sobre o processo negocial de 2024, ilustrando que o fato da MP estabelecer um reajuste de 4,5% aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) que ocupam cargos de médicos/as e médico/a veterinário/a, se configura como uma decisão equivocada e injusta do governo federal, motivado a atender as exigências do arcabouço fiscal.

A FASUBRA informou ainda sobre toda a movimentação e mobilização junto a parlamentares do Congresso Nacional já realizado e que ainda realizaremos até dia 10 de fevereiro de 2025, prazo máximo para a apresentação de emendas parlamentares (MP 1286/2024), que visam corrigir o percentual do reajuste para médicos e médicos veterinários. Na reunião ficou indicado que ambas as Federações somarão forças na mobilização do congresso nacional e na pressão sobre o governo federal, para a correções do texto da MP que trata dessa exclusão de médicos/as e médicos/as veterinários/as. A reunião foi concluída com a FASUBRA reiterando que envidará todos os esforços para retificar o texto da Medida Provisória 1286/2024, entendendo que tanto os/as médicos/as quanto os/as médicos/ veterinários/os fazem parte da categoria que a nossa Federação representa, e que ninguém terá tratamento diferenciado.

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Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

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FASUBRA publica ID sobre Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e a MP 1286/2024

Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024

O início de 2025 impõe para o movimento sindical grandes desafios, uma vez que no decorrer do ano de 2024 o Congresso Nacional não concluiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e os acordos de greve assinados por 45 categorias do serviço público federal (incluindo entre essas o acordo de greve assinado pela FASUBRA) com o governo federal em 2024, foram enviadas para o Congresso Nacional via Medida Provisória 1286/2024 (MP) no final do dia 31 de dezembro de 2024. A MP 1286/2024 tem força de lei, porém no caso dessa MP ter relação direta com os recursos financeiros previstos pelo orçamento anual do governo federal, não foi possível garantir o pagamento do reajuste salarial no início de fevereiro de 2025.

Durante todo o mês de Janeiro de 2025 o Congresso Nacional esteve em recesso, o que impossibilitou qualquer movimentação política que pudesse pressionar o governo e o congresso nacional para a realização da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), e no dia 31 de Janeiro as/os parlamentares chegaram em Brasília-DF com o objetivo de eleger a nova presidência da Câmara Federal e do Senado Federal. No dia 1 de Fevereiro de 2025, as/os deputadas/os elegeram o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB), contando com o apoio de 17 partidos; e no Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP) foi eleito para a presidência da casa. Ambos os presidentes não se localizam no campo progressista e democrático, e a perspectiva é que a condução do Congresso Nacional continue impondo dificuldades para a ampliação de direitos sociais para a população e mantenha uma agenda liberal para a economia.

Se soma a essa conjuntura, a notícia veiculada por diversos portais de notícias (Portal UOL, Estadão e outros), o fato de que o relator da LOA 2025, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), declarar publicamente que a o PLN 26/2024 que trata da LOA 2025 ficará engavetado e não será tramitado enquanto o governo não liberar as emendas parlamentares bloqueadas pelo STF. Ou seja, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) condiciona a votação da LOA 2025 à liberação das emendas parlamentares que não possuem nenhum mecanismo de fiscalização e implementação desses recursos, transformando um processo essencial para o funcionamento do Estado brasileiro (para o funcionamento dos serviços públicos) em um sequestro do orçamento público. A direção nacional da FASUBRA orienta que as entidades filiadas (em especial a militância do Estado da Bahia), se Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024 somem à Federação em uma ampla campanha contra a chantagem promovida por esse Senador.

Frente a essa situação, a FASUBRA em conjunto com outras entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), esteve na entrada do Senado Federal na terça feira dia 4, participando de um ato público pela aprovação da LOA. No decorrer do ato, se constituiu uma comissão que entrou no Senado, para conversar com o relator. A comissão conversou, inicialmente, com o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT – AP), que detalhou os trâmites a serem seguidos. Segundo o senador, o projeto da LOA deve ser avaliado e votado pela nova Comissão de Orçamento e que os partidos ou blocos partidários, tem até 25 de março para fazer a indicação de nomes para a composição dessa comissão, de modo que essa comissão ainda não está definida. Informou ainda que o mais provável é que a LOA 2025 seja votada somente em março, em virtude dos impasses colocados hoje por conta da suspensão das Emendas de Comissão e também pela morosidade para indicação dos componentes dessa comissão.

Após esse diálogo com o líder do governo no Senado, a comissão dirigiu-se ao gabinete do relator, senador Ângelo Coronel. Ao receber a comissão do FONASEFE, as representações das entidades nacionais expressaram o posicionamento contrário à postura de chantagem que o senador faz ao governo e cobrou imediata tramitação e aprovação do projeto. O senador respondeu às afirmações apresentadas pelos/as representantes do FONASEFE, colocando a culpa no governo federal pelo
atraso da tramitação da LOA 2025, apontando que existiam muitas divergências sobre o recurso para cada rubrica e no tocante a arrecadação e gastos. Informou ainda que devolverá a peça legislativa para o governo federal para que se façam as correções, sendo inúmeras delas apontadas pelos órgãos de controle.

Para além desse ato público na entrada do Senado Federal, a direção nacional da FASUBRA esteve presente dentro da Câmara Federal nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, dialogando com dezenas de parlamentares, entre eles: Ana Pimentel-PT/MG, Sâmia Bomfim-PSOL/SP, Joge Solla-PT/BA, Rogério Correia-PT/MG, Fernando Mineiro-PT/RN, Pedro Uczai-PT/SC, Helder Salomão-PT/ES, Jose Airton Cirilo-PT/CE, sobre a tramitação da LOA e da MP 1286/2024.

Vale destacar ainda que a Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos – MGI, ao participar do programa Bom Dia, Ministra, transmitido pela EBC no dia 5/2, declarou publicamente que, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja votação está prevista, segundo a Ministra, para 10 de março no Congresso; e que se essa previsão se confirmar, o reajuste previsto na MP 1268/2024 será pago ainda no contracheque desse mês, com recebimento no início de abril.

Segundo a Ministra, “o reajuste já está garantido por medida provisória e terá validade retroativa a partir de janeiro. A LOA precisa ser aprovada e depois sancionada pelo presidente. Se conseguirmos sancionar a lei até o dia 15 de março, esperamos pagar os valores retroativos até abril”. Porém o cenário político é bastante indefinido, e a FASUBRA continuará atuando dentro do Congresso Nacional e junto aos interlocutores do governo, pressionando pela rápida e necessária tramitação e aprovação da LOA 2025. Portanto, não é possível garantir que a completa tramitação e aprovação da LOA de fato serão concluídas em Março, em tempo hábil para que o reajuste esteja na folha de pagamento do referido mês. A mobilização em Brasília-DF e nas cidades pressionando os parlamentares de cada região, será um fator importante para a conclusão desse processo.

Sobre a MP 1286/2024

A MP 1286/2024 publicada em 31 de dezembro de 2024, que trata do reajuste de 45 categorias do serviço público federal. O Governo Federal poderia ter se empenhado de outra forma para garantir o cumprimento na íntegra do acordo de greve assinado com as categorias do serviço público federal.

É de conhecimento público que nas eleições de 2022, a população elegeu um congresso nacional bastante conservador que possui forças para travar diversas políticas propostas pela Casa Civil, e frente a esse cenário reacionário, o governo adotou uma tática perigosa, descolada dos setores organizados da sociedade civil, negociando por cima de forma burocrática com os setores que não estão interessados em fortalecer o serviço público e os direitos sociais.

Nos artigos 131 à 133 e o anexo CCXXIV dessa MP, consta algumas alterações na Lei 11091/2005 previstas pelo acordo de greve assinado entre o governo e a FASUBRA em Junho de 2024.

No texto da MP constam diversos problemas não somente para nós da FASUBRA, mas também para diversas outras categorias abrangidas. Isso tem levado as direções das entidades representativas a buscarem os parlamentares para apresentarem até dia 10 de fevereiro, emendas que visam corrigir as divergências contidas no texto da MP.
Nessa primeira semana de retorno das atividades do Congresso Nacional, a FASUBRA buscou diálogo com parlamentares no sentido de corrigir problemas localizados dentro da MP 1286/2024 no que se refere aos pontos relacionados a Lei 11091/2005 que institui o PCCTAE. As principais inconsistências no texto dessa MP relacionadas ao acordo assinado entre o governo federal e a FASUBRA ao fim da greve de 2024, se referem a: o reajuste com percentual diferenciado para os médicos e médicos veterinários contrariando ao negociado, já que eles fazem parte da categoria; regras de transição para o desenvolvimento por aceleração na carreira e a ausência da informação explícita sobre o percentual do step constante.

A CNSC FASUBRA elaborou no decorrer dessa semana um texto para que as/os deputadas/os protocolem até dia 10 de fevereiro de 2025 no formato de emenda parlamentar. A Federação já articulou com diversas/os deputadas/os o envio desse texto no decorrer do dia 7 de fevereiro, para viabilizar o protocolo de emendas parlamentares corrigindo os trechos da MP.

Minirreforma administrativa presente na MP 1286/2024

Na quarta feira (5/2), a FASUBRA se reuniu com o ANDES-SN e a FENASPS para tratar do conteúdo do artigo 206 da MP 1286/2024 que não foi debatido e acordado com nenhuma entidade do serviço público federal em 2024.

O artigo 206 da MP nº 1.286/2024 altera os critérios de progressão funcional de diversas carreiras do Serviço Público Federal, trazendo mudanças significativas nos processos de avaliação de desempenho e progresso funcional. O referido artigo foi inserido em um instrumento legal que visa dar concretude ao acordado com as diversas categorias de servidores públicos federais no ano de 2024. Porém, as alterações dispostas no referido art. 206 não foram objeto destes acordos e de nenhum debate com as entidades representativas dos servidores, extrapolando o fim ao qual se destina a Medida Provisória. Cabe ressaltar que as entidades do serviço público federal acordaram no ano de 2023 com o governo federal o protocolo e regimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente que publicado através da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Dentre as diversas pautas já protocoladas e que vem sendo discutidas tanto na Mesa Central, quanto nas Mesa Específicas e Setoriais estão aquelas que afetam as estruturas de carreira e que ainda não foram discutidas e acordadas.

Com efeito, a avaliação e a progressão funcional incluem a extensão do Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec) para outros planos de carreira. Este mecanismo opera de maneira individualizada, baseado em critérios que nunca foram discutidos amplamente pela base do funcionalismo público, sem uma avaliação aprofundada da situação geral das carreiras:

1) Exigências e Capacitações
O texto cria a exigência de que o servidor público federal participe das capacitações da escola do governo para efetivar progressões. Essa condição pode se tornar um entrave para muitos profissionais, limitando suas oportunidades de avanço na carreira.

2) Critérios de Progressão e Promoção
Considerando as especificidades de cada carreira, a Medida Provisória prevê que os critérios para a progressão e promoção sejam elaborados por cada órgão por meio de Decreto. Isso sugere que, com essa proposta, poderá se abrir um caminho para o início da contrarreforma do Governo Federal, tornando o processo de avaliação potencialmente penoso para os servidores públicos federais.

O artigo 154 da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, em seu caput, passa a adotar como único critério para promoção ou progressão nas diversas carreiras dos servidores públicos, a meritocracia, desconsiderando a experiência profissional ou qualquer outro critério específico.

O referido artigo 154, em seu parágrafo 2°, ao exigir para a promoção a participação em programas e cursos de aperfeiçoamento ministrados por escola de governo, sem sequer conceituar o que seria considerado como tal, cria situações completamente desproporcionais. Isto porque servidores que investiram na própria qualificação por meio de diversos cursos em instituições de ensino não classificadas como escolas de governo não teriam qualquer benefício caso não tivessem concluído ao menos um curso em uma dessas escolas.

Isto seria um desestímulo para que os servidores investissem em seu aperfeiçoamento profissional, além de criar uma situação totalmente injusta, pois alguém com um único curso nas tais escolas de governo poderia evoluir na carreira, ao passo que outro servidor com vários cursos, todos em outras instituições, teria todo seu esforço e investimento totalmente desconsiderados.

Ademais, para oferecer cursos em escolas de governo, seria necessário um grande investimento de recursos, sequer previsto no orçamento, de forma a oferecer vagas que possibilitem que todos os servidores que ainda não estejam em final de carreira, possam realizar tais cursos. Por outro lado, a falta deste investimento geraria a falta de vagas e, consequentemente, inviabilizaria a evolução do servidor na carreira, gerando desestímulo para que invista em seu aperfeiçoamento profissional.

Essa proposta ao mesmo tempo, desconsidera o potencial que as universidades, institutos federais e CEFETs possuem para contribuir com a formação e qualificação profissional. Tais instituições gozam de reconhecimento social e científico, pautados pela autonomia universitária, diferente das escolas de governo que possuem suas diretrizes formativas pautadas pelos interesses do governo que esteja no poder.

A alteração promovida pela MP no art. 155, da Lei n° 11.890/2008, passa a considerar para a progressão funcional somente a avaliação individual do servidor, desconsiderando o desempenho institucional e coletivo. Essa abordagem desconsidera as condições objetivas e estruturais necessárias para que os órgãos públicos proporcionem um ambiente adequado ao bom desempenho dos servidores. A redação da lei foca no individualismo, desestimulando o trabalho em equipe e o desempenho coletivo dos trabalhadores.

Para além disso, os artigos 156 e 156-A instituem o que chama o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que, como exposto acima, não foi objeto dos acordos com os servidores, não foi debatido com estes e constitui uma ação não debatida amplamente que não poderia ser incluída nesta Medida Provisória, por extrapolar sua finalidade.

O parágrafo 4º do artigo 156 traz uma excrecência, que é exigir, até mesmo de quem está em final de carreira, avaliação individual para fins de progressão e promoção. Ora, qual a finalidade de avaliar para fins de promoção e progressão alguém que já não poderá evoluir na carreira, o que exigirá a mobilização da estrutura do serviço público, com imensas despesas para tanto, uma vez que são centenas de milhares os servidores em final de carreira, sem nenhum benefício para a
Administração Pública.

Cabe ressaltar aqui que várias destas carreiras possuem em sua composição remuneratória gratificações de desempenho, pelo qual já ocorrem avaliações de desempenho dos servidores, a fim de que possam recebê-la, e que continuarão existindo, gerando, em muitos casos, duplicidade de avaliações.

Dessa forma, o artigo 158, com a supressão dos dispositivos anteriores, perderia sua utilidade, pois depende da aprovação dos demais para ser aplicado, motivo pelo qual também deve ser suprimido.

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Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, 07/02/2025 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

 




Boletim Informativo 56 traz a resposta da Reitoria ao MGI e a mobilização de médicos e médicos veterinários

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 56, de 7 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. UnB responde comunicado do MGI (pág. 1)
  2. SINTFUB organiza luta dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE (pág. 2)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 56, de 7/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o  Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24, assinado pela FASUBRA em 27/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Manifesto em defesa da UnB, da Educação superior de qualidade e dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE, de 7/2/2025 (formato PDF).




SINTFUB organiza luta dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE

Na quinta-feira (6), o SINTFUB realizou no Auditório 1 do HUB, uma reunião para discutir a luta de médicos e médicos veterinários do PCCTAE, que tiveram seu reajuste salarial prejudicado na Medida Provisória 1286/24, e denunciam a intenção manifestada pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MG) de retirá-los da carreira de técnico-administrativo em Educação.

Conforme explicou o médico veterinário e técnico-administrativo, Taiã Mairon Peixoto Ribeiro, que participou da reunião e integra Comissão de Mobilização, a luta é para reverter o que está previsto na MP que estabelece reajuste de 4,5% em 2025 e 2026, e não os 9% de toda a categoria, e impedir a retirada dos profissionais do PCCTAE, em defesa da Universidade e da qualidade no atendimento do cidadão. Para abranger todos os aspectos da luta, o SINTFUB já solicitou à assessoria Jurídica um parecer com as possíveis medidas legais para reverter esse quadro.

A reunião foi uma oportunidade de também discutir a questão do pagamento da URP dos técnicos que será tema da próxima assembleia da categoria, dia 11.

Reunião na Reitoria

No dia seguinte, o SINTFUB e representantes da Comissão de médicos e médicos veterinários da UnB, participaram de uma audiência com a Reitoria para apresentar a situação e pedir apoio e iniciativas no sentido de reverter essa situação.

A reitora Rozana Naves recebeu o “Manifesto em defesa da UnB, da Educação superior de qualidade e dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE”, com as informações detalhadas do caso e se comprometeu a elaborar documento para oficiar o MGI, a secretaria executiva do Ministério da Educação (MEC), o Parlamento, além de envolver a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), Forgepe (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas das IFES) e também a Ebserh, no sentido de destacar a importância dos profissionais nos hospitais universitários.

Como falou a coordenadora de Políticas Sociais, Saúde e Seguridade Social, do SINTFUB, que trabalha no HUB, Abadia Vieira Calácia, a “Universidade tem duas categorias de servidores, técnico-administrativos e docentes, vamos seguir defendendo os médicos e médicos veterinários como parte do PCCTAE”.

Leia o Manifesto, assista ao vídeo com o resumo das reuniões no canal do SINTFUB no YouTube, e se você tem interesse em participar mais ativamente dessa mobilização entre em contato com a secretaria do Sindicato.

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Clique aqui e acesse o Manifesto em defesa da UnB, da Educação superior de qualidade e dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE, de 7/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o  Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24, assinado pela FASUBRA em 27/6/2024 (formato PDF).

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SINTFUB busca medidas legais para garantir aumento de médicos e médicos veterinários

O SINTFUB solicitou da assessoria jurídica um levantamento de todas as medidas legais possíveis para garantir aumento de 9% para médicos e médicos veterinários, que foram prejudicados pela Medida Provisória 1286/24 que prevê reajuste de apenas 4,5% para médicos e médicos veterinários que são parte do PCCTAE.

E nesta quinta-feira (6), será realizada reunião no HUB para discutir o tema:

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Clique aqui e acesse Ofício 009 – SINTFUB – Parecer situação do reajuste de médicos e médicos veterinários, 6/2/2025 (formato PDF).

 

 




Dia do(a) Aposentado(a): Assista a transmissão da FASUBRA para debater impactos da Medida Provisória 1286/24 

A FASUBRA Sindical realizou no dia 24 de janeiro, uma transmissão ao vivo para no Dia dos Aposentados discutir a situação dos aposentados e aposentadas diante das mudanças propostas pela Medida Provisória (MP) 1286/24, que afetam a categoria e informar e mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras aposentados e aposentadas das Instituições Federais de Ensino Superior(IFES) sobre os impactos das medidas governamentais em seus direitos e salários.

A transmissão contou com a participação das Coordenadoras Gerais, da Assessoria Jurídica Nacional e da Coordenação de Aposentados e Aposentadas, que abordaram os principais desafios enfrentados pelos aposentados no contexto atual.

*Informações da FASUBRA.