MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR!

O comunicado que o MGI encaminhou à UnB é uma ofensa à determinação da 2ª turma do STF que julgou nossa URP. A resolução foi bastante objetiva em relação ao direito indiscutível ao índice de 26,05%, e também deixou evidente a extensão da decisão, “APLICA-SE A TODOS OS SUBSTITUTOS PROCESSUAIS”, ou seja, aposentados(as), ativos que já recebem a URP, e os novos servidores que ainda não a recebem. Em relação à “lenga-lenga” de que a URP seria uma questão financeira e que haveria deliberações do TCU, a decisão da 2ª turma também é clara: a URP é uma questão de “segurança jurídica”.

Ofício do SINTFUB contesta interpretação do MGI

O SINTFUB apresentou, ontem, dia 03/02, um Ofício à Reitoria da UnB refutando todos os pontos levantados pelo MGI em sua comunicação. Abaixo os principais pontos do ofício:

1. O MGI reconhece a exequibilidade da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28.819/DF para fins de implantação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores;

2. O Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília, foi julgado procedente, acolhendo os pedidos deduzidos na petição inicial; 

3. Em 09.06.2023, decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que não fossem realizados quaisquer descontos e assegurou a continuidade do pagamento da parcela da URP/89, no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima;

4. Nenhum dos demais recursos interpostos pela União Federal e FUB foram acatados, modificaram ou limitaram a decisão. 

5. Portanto, restou reconhecido o direito a continuidade do percentual de 26,05%, atinente à URP/89, e a impossibilidade de supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões dos substituídos pelo SINTFUB, muito menos que pudesse absorver de todos que recebem e não pagar aos novos que ingressaram após o trânsito em julgado.

6. Repita-se que o julgado é expresso sobre o índice cheio de 26,05% para todos os técnico-administrativos que compõem a categoria, assegura a continuidade, proíbe a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões. A absorção seria uma forma de redução e supressão, o que é vedado pela decisão do Supremo Tribunal e fere, justamente, o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. E, os servidores novos integram a categoria e são substituídos pelo Sindicato, em igualdade de condições com todos os demais técnicos-administrativos da FUB, estando contemplados pelo julgado. 

SINTFUB reivindica imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores

Como conclusão o ofício do SINTFUB “…requer que V. Magª. adote as providências cabíveis junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para fins de promover a imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00494/2024/SGCT/AGU e, ato contínuo, realize as diligências cabíveis junto ao mesmo órgão para que o cumprimento da decisão ocorra sem a imposição das restrições indevidamente apontadas (ou seja, sem a permissão de absorção de qualquer reajuste e estendendo-se o pagamento do percentual a todos os servidores técnico-administrativos da instituição, independentemente da data de ingresso).

DownloaD

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA para terça-feira, dia 4/2

ATENÇÃO SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA:

Atenção servidores e servidoras técnico-administrativo da UnB o SINTFUB decidiu antecipar a convocação da ASSEMBLEIA GERAL para terça-feira (4), na Praça Chico Mendes, com a presença do Dr. Valmir Vieira, da Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório Wagner Advogados Associados.

PAUTA:
– Informes;
– Encaminhamentos da URP;
– Comissão Permanente de Negociação com a reitoria.

Participe da Assembleia, onde serão atualizadas as informações sobre a URP e discutidos os encaminhamentos relacionados à mobilização necessária e medidas a serem tomadas para garantir o pagamento integral da URP, para todos.

🗓️ Terça-feira, dia 4/2
⏰ Primeira chamada 8h30m
📍 Praça Chico Mendes




SINTFUB CONVOCA: Assembleia Geral dia 5/2, quarta-feira


Atenção servidores e servidoras técnico-administrativo da UnB o SINTFUB convoca ASSEMBLEIA GERAL para quarta-feira (5), na Praça Chico Mendes, com a presença do Dr. Valmir Vieira, da Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório Wagner Advogados Associados.

PAUTA:
– Informes;
– Encaminhamentos da URP;
– Comissão Permanente de Negociação com a reitoria.

Categoria mobilizada para garantir o pagamento da URP para todos, e estabelecer as negociações com a reitoria, buscando avanços e democracia na Universidade. Compareça, juntos somos fortes!

🗓️ Quarta-feira, dia 5/2
⏰ Primeira chamada 8h30m
📍 Praça Chico Mendes




Assembleia do SINTFUB remarcada para 24/9

A Coordenação do SINTFUB decidiu adiar a Assembleia prevista para esta quarta-feira (18), para a próxima terça-feira (24).

A decisão se deu mediante as mudanças no calendário da Universidade e suspensão das atividades presenciais nos últimos dias, devido a exposição da comunidade à fumaça que degrada a qualidade do ar na região da Asa Norte, onde está localizado o campus Darcy Ribeiro, após o incêndio no Parque Nacional de Brasília. 

Há suspeitas de que o incêndio não seja resultado da seca e grande estiagem, mas tenha sido provocado. Além do prejuízo ambiental com a destruição de grande extensão em área de preservação, a queimada coloca em risco os Bombeiros que tentam controlar as chamas, animais silvestres e toda a população do Distrito Federal. A inação do GDF e os interesses especulativos na região do Parque são um elemento preocupante para o incidente, que segundo investigações, não foi acidental, mas criminoso.

Diante de tudo isso, foi tomada a decisão de adiar a Assembleia Geral para eleição de Delegados para a Plenária Nacional da FASUBRA (que acontece nos dias 28 e 29/9). A Assembleia acontecerá no dia 24/9, no mesmo horário e local (conforme convocação abaixo).

O Assessoria Jurídica do SINTFUB também estará presente na Assembleia para apresentar um informe atualizado sobre a ação da URP/89.