Atualizações sobre a URP/89 e os embargos de declaração

Nesta terça-feira (6), a Procuradoria Federal entrou com Embargos de Declaração no Processo da URP/89.

Para esclarecer a categoria sobre essa nova movimentação, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, escritório Wagner AdvogadosAssociados, elaborou um informe detalhando a situação atual do processo.

De acordo com o Dr. Valmir Vieira, os Embargos de Declaração da Procuradoria Federal no Mandado de Segurança nº 28.819, referente ao pagamento do índice de 26,05% para os servidores técnico-administrativos alega obscuridade, omissão e contradição” na decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A alegação de obscuridade, para a Procuradoria, se dá em relação ao afastamento da aplicação do entendimento firmado no julgamento do RE 596.663 (Tema 494) ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINTFUB, já que ambos possuem objeto idênticos; e a omissão seria em relação à violação do Princípio da Isonomia entre servidores ativos e inativos da Universidade, bem como entre os impetrantes do mandado de segurança 28.819, ou seja, demais servidores da Administração Pública Direta e Indireta que tiveram o pagamento do índice de 26,05% cessado por decisões do STF que determinaram a observância do Tema 494.

No entanto, não há obscuridade, omissão e nem contradição. O Dr. Valmir esclarece que o voto proferido pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, o qual foi acompanhado pelos demais Ministros que integram a 2ª Turma, de forma unânime, é bem fundamentada sobre os aspectos de não aplicação do referido Tema 494, peculiaridades do índice de 26,05% na UnB, situação de ativos e aposentados. Veja-se: Reitero que, embora, de fato, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 596.663 (tema 494), em decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral, tenha pacificado o entendimento sobre essa matéria, no sentido de que A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos, as particularidades do caso o distinguem da situação analisada no precedente citado e merecem um olhar sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica…” . Os demais fundamentos do Acórdão também se pronunciaram sobre alegações recursais da União Federal não cabendo as alegações.

Assim, “não há amparo legal para acolhimento dos embargos declaratórios, inexistindo obscuridade, omissão e contradição, eis que a decisão recorrida afastou todos argumentos da AGU e Procuradoria Federal no recurso anterior e aplicou corretamente os princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da vedação aos comportamentos contraditórios em prol da categoria reconhecendo os 26,05% de forma definitiva”, conclui.




SINTFUB realiza reunião no STI para esclarecimentos sobre a URP e conquistas da GREVE

O SINTFUB e a Assessoria Jurídica do sindicato realizou nesta terça-feira (9), uma reunião no auditório do Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB (STI), no campus Darcy Ribeiro, para esclarecer os técnico-administrativos do setor a respeito da decisão sobre a URP/89 e as conquistas da GREVE de 2024.

O coordenador de Comunicação do SINTFUB, Maurício Sabino, e o advogado Valmir Vieira, da Wagner Advogados Associados, falaram sobre a decisão da Segunda Turma do STF que por unanimidade acompanhou o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo o direito dos servidores(as) técnico-administrativos da UnB ao pagamento integral da URP/89, que teve pagamento suspenso em 2010, devido a um embargo de declaração do Tribunal de Contas da União (TCU) e até agora era uma dúvida se seria reestabelecido ou não.

Mais uma vez o Dr. Valmir Vieira esclareceu que a decisão é definitiva e aguarda o “transitado em julgado” para se efetivar a retomada do pagamento dos 26,05% da URP/89 a todos os servidores. Maurício afirmou que passado o prazo será exigido da reitoria o cumprimento da decisão e encaminhada a discussão sobre o pagamento do retroativo deste ano, que a reitoria já apresentou a possibilidade de realizar o pagamento por via administrativa.

Com relação ao retroativo dos anos de suspensão do pagamento, a decisão do Ministro Gilmar Mendes orienta a necessidade de processo judicial. A Assessoria Jurídica do SINTFUB já está providenciando e recolhendo a documentação para as ações. As reuniões nos setores de trabalho como esta realizada no STI têm como objetivo esclarecer também este ponto, que tem suscitado muitas dúvidas entre os(as) trabalhadores(as).

Conquistas da GREVE

As conquistas da GREVE também foram abordadas. E a questão da reposição da GREVE “do trabalho represado” está prevista para hoje uma segunda reunião da Comissão que representa dos trabalhadores(as) com a decana de Gestão de Pessoas para estabelecer o acordo que vai orientar os setores, incluindo o Hospital Universitário, a respeito da reposição.

Sobre o acordo assinado com o governo, como foi divulgado por aqui, na próxima semana haverá reunião da CNSC para encaminhar os grupos de trabalho e a discussão para a implementação dos termos do acordo e da minuta do Projeto de Lei que deverá ser levado ao Congresso Nacional para alteração da Lei 11.091/2005 que estabeleceu o PPCTAE.

Para realizar uma reunião no seu setor de trabalho entre em contato com o sindicato, ampliando assim a participação dos técnico-administrativos nas conquistas da categoria!




Informe da Assembleia Geral do SINTFUB, desta terça-feira (25)

A Assembleia do SINTFUB desta terça-feira (25) tinha como ponto central o encaminhamento do Comando Nacional de GREVE da FASUBRA que orienta pela aprovação da proposta do Governo com as orientações previstas no Informe de GREVE 6.  

Durante a Assembleia foi comunicado que durante a Minuta de Acordo está sendo elaborada pelo governo com a promessa e enviar para a FASUBRA ainda hoje. A FASUBRA ao receber a Minuta com os termos para assinatura, irá encaminhar para os sindicatos nacionalmente para avaliação e aprovação.

Tendo em vista que a necessidade de conhecer os Termos e de fazer a certificação de que consta o que foi apresentado e conversado nas Mesas de Negociação (Proposta do dia 11/6) a foi deliberado pela realização de nova Assembleia Geral na quinta-feira (27), para com o documento em mãos avaliar os termos e votar pela aprovação para que a FASUBRA assine o Acordo e também como se dará o encerramento da GREVE.

Lembrando que o SINTFUB, assim como todos os sindicatos nacionalmente, filiados à Federação (FASUBRA), encaminha o resultado da suas Assembleias locais para que a entidade nacional responsável pelas negociações com o governo atue conforme o resultado da maioria das Assembleias.

Até o momento todas as entidades nacionalmente continuam em GREVE e aguardam a minuta assinatura do acordo, desde que esteja em conformidade com o que foi discutido aqui nas Mesas de Negociação, garantindo os avanços apresentados e com a possibilidade de novas discussões com o MEC.

Sobre a URP

A Assessoria Jurídica aproveitou a reunião para dar um informe sobre o processo da URP/89 que está ainda aguardando o prazo de embargo por aqueles que movem a contestação do pagamento.

Os advogados do escritório que acompanha o processo nas últimas décadas esclareceram questões relacionadas à ação para receber os atrasados, desde que cada servidor(a) técnico-administrativos deixou de receber a URP/89. Uma ação que pela decisão do ministro Gilmar Mendes deve ser individual e que o escritório associado ao SINTFUB, Wagner Advogados, pela experiência nesses anos todos trabalhando no caso, continua atuando.  

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Educação não é gasto, é investimento, e a valorização do servidor(a) é a valorização da Educação.

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 52, de 24/6/2024 (formato PDF).

 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 6 CNG/FASUBRA, de 24 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 5 CNG/FASUBRA, de 21 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4 CNG/FASUBRA, de 18 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 51 (formato PDF).




Boletim de GREVE 49, com os esclarecimentos da URP e proposta do governo

O SINTFUB lançou o Boletim de GREVE 49, de 12/6/2024, tendo como pauta:
  1. Assembleia celebra vitória da URP (pág. 1)
  2. Esclarecimentos da decisão do STF sobre a URP (pág. 1)
  3. 11/6: Reunião com o MGI tem nova proposta (pág. 2)

A GREVE continua!

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Educação não é gasto, é investimento, e a valorização do servidor(a) é a valorização da Educação.

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 49 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a Proposta PCCCTAE 11/6/2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 48 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 47 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 46 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o IG nº 2 – Junho, de 5/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 45 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o IG nº 1 – Junho, de 3/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 44 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a Tabela com os pisos PCCTAE 2023 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE Especial RSC (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 43 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o IG nº 4 – Maio, de 27/5/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 42 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 41 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 40 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº3 de Maio, de 20/5/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 39 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Histórico de propostas e avaliações da greve até aqui, produzido pelo CNG da FASUBRA em 13/5/2024 em (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 38 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a Proposta protocolada pela FASUBRA no MGI, aprovada em Plenária, em 2023 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 37 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 36 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 35 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº2 de Maio, 08/03/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 34 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 33 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 32 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº1 de Maio, 03/03/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 31 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 30 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 29 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 28 (formato PDF).

Clique aqui e acesse os Esclarecimentos do Comando Local de Greve do SINTFUB sobre o Comunicado nº 001/2024/DGP de 02 de abril de 2024 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 27 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Termo de Compromisso com o reajuste nos benefícios (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 26 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 25 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 24 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4, de 22/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Análise Preliminar da Quarta Reunião da Mesa Específica e Temporária – 19 de abril de 2024 – CNSC/Fasubra (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 23 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 22 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 21 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Manifesto Unificado dos Docentes, Estudantes e técnico-administrativos em defesa da Educação e da Universidade Pública (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 20 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 19 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº3 de abril, 12/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 18 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Termo de Compromisso do MGI nº 01/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 17 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 16 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 15 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº2 de abril, 08/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 14 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº1 de abril, 05/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ofício do MEC convocando a MSNP, 4/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado SINTFUB e Reitoria da UnB sobre serviços essenciais, 2/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 13 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 12 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Relatório do GT da CNSC (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 11 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 10 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 09 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 08 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 07 (formato PDF).

Clique aqui e leia o Informe de GREVE da FASUBRA de 22/3 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 06 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 05 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 04 (formato PDF). 

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 03 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 02 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 01 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 00 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o INFORME DE DIREÇÃO da FASUBRA de 14/3/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Carta aos Parlamentares (formato PDF).

 Clique aqui e acesse à Carta aberta à Comunidade da UnB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado da GREVE entregue à Reitoria em 6/3/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado da GREVE entregue à Superintendência do HUB em 6/3/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 22 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE (formato PDF).

Clique aqui e acesse a CARTILHA sobre o DIREITO DE GREVE (formato PDF).




Esclarecimentos da decisão do STF sobre a URP

1. Decisão mantém 26,05% integral para todos os substitutos processuais, servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), incluindo aposentados e pensionistas.

2. Não há ainda transitado e julgado, pois juridicamente podem ser solicitados embargos de declaração. O prazo é de 10 dias após a decisão. Os embargos só seriam viáveis diante de “omissões ou contradições”, não sobre o mérito.

3. Não cabem mais recursos em outras instâncias.

4. A ação no STJ perde a relevância, pois a discussão de decisão de ministro anterior perde sentido se já está estabelecido o reconhecimento pela segurança jurídica.

5. Os 26,05% incidem sobre o vencimento básico e tudo que tem relevância sobre o vencimento. Não podem ser absorvidos por qualquer reajuste geral. E é exclusivo aos técnico-administrativos da UnB, embora haja ação de docentes cuja relatora no STF é a ministra Cármen Lúcia.

6. Aposentados que tiveram o valor reduzido deverão ter revisão e correção.

7. Servidores recém empossados não recebem porque a reitoria não consegue incluir na lista de pagamento. Atualmente não há como criar rubrica para pagamento, pois o controle dos órgãos do Governo restringe o pagamento da URP. Será reivindicada a correção desta situação na discussão de cumprimento da decisão.

8. Cabem ações para pagamento dos valores retroativos.

9. Os casos específicos serão avaliados e calculados pela assessoria jurídica do sindicato individualmente.

10. Reunião com a reitoria na próxima quinta-feira (13), para discutir detalhes e implementação da decisão.

Haverá boletim informativo explicando os pormenores e trazendo os resultados da reunião com a reitoria, bem como informações sobre a publicação em Diário Oficial por parte do governo.

Aqui, no Canal do SINTFUB no YouTube, e nas redes é possível assistir à fala do Dr. Luís Wagner e Dr. Valmir Vieira sobre a decisão.

Viva a luta dos técnico-administrativos da UnB!
Viva o SINTFUB!




Conquista histórica! Pagamento integral da URP é um direito garantido

No noite desta segunda-feira (10), foi encerrado o julgamento virtual da URP pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final por unanimidade, com cinco votos favoráveis, mantém o pagamento integral da URP/89. 

Publicamos aqui o INFORME da Assessoria jurídica do SINTFUB sobre a decisão. A URP/89 é uma conquista que os técnico-administrativos da UnB lutam há muitos anos para ter garantida e foi contestada judicialmente. Com a decisão atual fica estabelecido o pagamento dos 26,5% com “fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.

Na Assembleia Geral do SINTFUB desta terça-feira (11), a assessoria jurídica vai tirar as dúvidas e esclarecer as questões relativas à decisão.

Leia o Informe:

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL MANTÉM OS 26,05% A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, escritório Wagner Advogado Associados, tem a satisfação de comunicar que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e indeferiu o recurso de agravo interposto pela parte adversa. A decisão foi unânime, sendo que os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a voto proferido pelo Ministro Relator Gilmar Mendes. Na sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes aplicou o princípio da segurança jurídica, o qual deve nortear a aplicação do direito ao caso concreto, não acolhendo os argumentos recursais do Tribunal de Contas da União. Ao final negou provimento ao agravo regimental. Portanto, foi acolhido o Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, atuando na condição de substituto processual da categoria dos servidores técnico-administrativos, contra atos do TCU que almejava a supressão da URP/89 na FUB. Nesta terça-feira (11/06) acontecerá assembleia para assessoria jurídica prestar maiores detalhes sobre a decisão, bem como está agendada reunião com a Reitoria dia 13, para fins de tratar do assunto.

Parabéns a todas e todos envolvidos nessa grande vitória!

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Clique aqui e acesse o Informe Jurídico Decisão URP, 10/06/2024 (formato PDF). 

Informe da Reitoria

A Reitoria da UnB também já se manifestou sobre a decisão. 

Em Informe publicado na página oficial e nas redes sociais a reitoria comunicou a decisão e relatou ter visitado os ministros do Supremo para prestar esclarecimentos “sobre o histórico do processo e alertar sobre o os impactos da decisão para servidoras, servidores e suas famílias”.

Clique aqui e acesse ao Informe da Reitoria, disponibilizado no site oficial da Universidade de Brasília.




SINTFUB INFORMA: Processo da URP entrou na pauta do STF

O processo da URP entrou na pauta de julgamentos do plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser julgado entre os dias 31/5 e 10/6/2024.

No vídeo (clique aqui) Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade, da assessoria Jurídica do SINTFUB, esclarece que estão sendo tomadas as iniciativas necessárias para o melhor resultado no julgamento.

Clique aqui e assista ao vídeo no Canal do SINTFUB, no YouTube; aproveite a visita e se inscreva no canal para receber as notificações de todas as atualizações.




Mais uma grande VITÓRIA do SINTFUB: Gilmar Mendes decide sobre Embargos de Declaração

A Assessoria Jurídica do SINTFUB divulgou nota anunciando decisão do ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal), a respeito dos Embargos de Declaração sobre a URP/89.

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89

Nesta sexta-feira (03/05), o Ministro Gilmar Mendes decidiu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, no Mandado de Segurança nº 28.819, que trata da URP/89.

Os embargos de declaração tinham por objetivo suprir omissão da decisão anterior quando aos efeitos condenatórios para pagamento de diferenças retroativas em razão do congelamento da parcela e, também, quanto ao registro de aposentadorias junto ao TCU.

No julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, reiterou que a decisão proferida determinou ao Tribunal de Contas da União que “mantenha o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante. Assim, é decorrência lógica da concessão da ordem deste mandato de segurança a impossibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões daqueles substituídos em relação à incorporação do percentual de 26,05% relativo à URP/89, determinada por decisões judiciais transitadas em julgado e por ato administrativo juridicamente perfeito adotado pela Fundação Universidade de Brasília no ano de 1991.”

Nesse contexto, a decisão reforçou que o Ministro reconheceu o direito a parcela integral de 26,05%. Contudo, fundamentou que eventuais supressões e reduções são passíveis de cobrança posterior em sede de execução do julgado, situação que deve ser analisada caso a caso.

Portanto, com relação ao congelamento, redução e/ou retirada da URP/89
poderão ser cobradas as diferenças após o trânsito em julgado, na fase de execução do julgado.

Quanto ao registro de aposentadorias, caso seja descumprida a ordem judicial do STF, poderão ser adotadas oportunamente as providencias cabíveis.

Mais uma grande vitória do SINTFUB e servidores Técnico-Administrativos da UnB, confirmando o direito a manutenção da URP/89 no percentual de 26,05%, sendo que devemos aguardar o julgamento de recursos de Agravo interposto pela parte adversa.

Qualquer novidade comunicaremos aos interessados.

Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF 26.778
Wagner Advogados Associado

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Clique aqui acesse nota sobre a DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89, de 3/5/2024 (formato PDF).