Leia aqui o Ofício do SINTFUB à reitoria, pelo cumprimento da decisão do STF sobre a URP

O SINTFUB disponibiliza aqui o Ofício que foi entregue e discutido em reunião com a Reitoria da UnB sobre a Nota do MGI, o Ofício traz anexo documento da Assessoria Jurídica do SINTFUB com todas as informações necessárias sobre a “implementação da URP-89 em folha de pagamento – decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança 28.819“.

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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




Boletim Informativo 54, especial para Assembleia Geral: MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR!

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 54, de 4 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR! (pág. 1)
  2. Propostas para a Assembleia

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR!

O comunicado que o MGI encaminhou à UnB é uma ofensa à determinação da 2ª turma do STF que julgou nossa URP. A resolução foi bastante objetiva em relação ao direito indiscutível ao índice de 26,05%, e também deixou evidente a extensão da decisão, “APLICA-SE A TODOS OS SUBSTITUTOS PROCESSUAIS”, ou seja, aposentados(as), ativos que já recebem a URP, e os novos servidores que ainda não a recebem. Em relação à “lenga-lenga” de que a URP seria uma questão financeira e que haveria deliberações do TCU, a decisão da 2ª turma também é clara: a URP é uma questão de “segurança jurídica”.

Ofício do SINTFUB contesta interpretação do MGI

O SINTFUB apresentou, ontem, dia 03/02, um Ofício à Reitoria da UnB refutando todos os pontos levantados pelo MGI em sua comunicação. Abaixo os principais pontos do ofício:

1. O MGI reconhece a exequibilidade da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28.819/DF para fins de implantação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores;

2. O Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília, foi julgado procedente, acolhendo os pedidos deduzidos na petição inicial; 

3. Em 09.06.2023, decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que não fossem realizados quaisquer descontos e assegurou a continuidade do pagamento da parcela da URP/89, no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima;

4. Nenhum dos demais recursos interpostos pela União Federal e FUB foram acatados, modificaram ou limitaram a decisão. 

5. Portanto, restou reconhecido o direito a continuidade do percentual de 26,05%, atinente à URP/89, e a impossibilidade de supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões dos substituídos pelo SINTFUB, muito menos que pudesse absorver de todos que recebem e não pagar aos novos que ingressaram após o trânsito em julgado.

6. Repita-se que o julgado é expresso sobre o índice cheio de 26,05% para todos os técnico-administrativos que compõem a categoria, assegura a continuidade, proíbe a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões. A absorção seria uma forma de redução e supressão, o que é vedado pela decisão do Supremo Tribunal e fere, justamente, o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. E, os servidores novos integram a categoria e são substituídos pelo Sindicato, em igualdade de condições com todos os demais técnicos-administrativos da FUB, estando contemplados pelo julgado. 

SINTFUB reivindica imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores

Como conclusão o ofício do SINTFUB “…requer que V. Magª. adote as providências cabíveis junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para fins de promover a imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00494/2024/SGCT/AGU e, ato contínuo, realize as diligências cabíveis junto ao mesmo órgão para que o cumprimento da decisão ocorra sem a imposição das restrições indevidamente apontadas (ou seja, sem a permissão de absorção de qualquer reajuste e estendendo-se o pagamento do percentual a todos os servidores técnico-administrativos da instituição, independentemente da data de ingresso).

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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




Boletim Informativo 53, com informe da reunião com a reitoria sobre o comunicado do MGI sobre a URP

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 53, de 30 de janeiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Reitoria convoca SINTFUB para discutir comunicado do MGI sobre a URP (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA para terça-feira, dia 4/2

ATENÇÃO SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA:

Atenção servidores e servidoras técnico-administrativo da UnB o SINTFUB decidiu antecipar a convocação da ASSEMBLEIA GERAL para terça-feira (4), na Praça Chico Mendes, com a presença do Dr. Valmir Vieira, da Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório Wagner Advogados Associados.

PAUTA:
– Informes;
– Encaminhamentos da URP;
– Comissão Permanente de Negociação com a reitoria.

Participe da Assembleia, onde serão atualizadas as informações sobre a URP e discutidos os encaminhamentos relacionados à mobilização necessária e medidas a serem tomadas para garantir o pagamento integral da URP, para todos.

🗓️ Terça-feira, dia 4/2
⏰ Primeira chamada 8h30m
📍 Praça Chico Mendes




Reitoria convoca SINTFUB para discutir comunicado do MGI sobre a URP

Nesta quinta-feira (30), às 11h, a reitoria da Universidade de Brasília convocou o SINTFUB e sua assessoria jurídica para informar sobre o comunicado enviado pelo MGI à UnB a respeito da URP. Também participou da reunião a ADUnB e sua assessoria jurídica.

O Ministério da Gestão e Inovação do Serviço Público (MGI, através da Nota Informativa SEI nº 2798/2025/MGI, analisou o pedido de abertura do sistema para fins de cumprimento da índice de 26,05%. 

Para nossa surpresa a nota traz uma interpretação bastante diferente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Também, diferente do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU, que tem como interpretação final: “A decisão em apreço foi proferida em ação coletiva, abrangendo todos os servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989”.

Para nossa revolta, o comunicado do MGI, longe de mandar cumprir a decisão do STF que determina o pagamento do índice de 26,05% a todos, orienta a UnB a fazer justamente o contrário. Entre outras questões, orienta que os 26,05% sejam absorvidos nos próximos aumentos conquistados pela categoria. Também orienta que a URP não seja paga aos servidores que ingressaram na universidade após a decisão do STF, que transitou em julgado em 07.11.2024.

Isso significa que eles optaram por desconsiderar todo o trâmite ocorrido no Supremo, optando por seguir orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), de absorção do percentual, à medida que recebermos reajustes e não reconhecem a URP para todos.

O MGI quer derrotar a vitória da URP no “tapetão”.

O comunicado à UnB é uma tentativa desesperada do MGI de reverter, fora dos tribunais, a decisão transitada em julgado pela 2ª Turma do STF. Utiliza argumentos sem nenhuma fundamentação jurídica, que se afastam e ignoram o julgado do Supremo. Mais uma vez, tenta caracterizar a URP como causa econômica, desconhecendo que o próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a questão era de “segurança jurídica”. Além disso, o comunicado deixa várias interpretações em aberto quanto à sua implementação prática.

Encaminhamentos da Coordenação do SINTFUB:

Nossa assessoria jurídica está elaborando manifestação para fins de encaminhar para a reitoria, rebatendo os argumentos do Ministério, exigindo o cumprimento do Mandado de Segurança, tal como foi julgado e referendado pelo Parecer de Força Executória. Cobramos da reitoria que não seja encaminhada a orientação do MGI de absorção dos novos reajustes, até que seja superado o impasse.

Estamos convocando Assembleia Geral para a próxima terça-feira, dia 4 de fevereiro, para discutir com a categoria a melhor forma de enfrentarmos a situação. Todos(as) à Assembleia Geral!

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




SINTFUB CONVOCA: Assembleia Geral dia 5/2, quarta-feira


Atenção servidores e servidoras técnico-administrativo da UnB o SINTFUB convoca ASSEMBLEIA GERAL para quarta-feira (5), na Praça Chico Mendes, com a presença do Dr. Valmir Vieira, da Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório Wagner Advogados Associados.

PAUTA:
– Informes;
– Encaminhamentos da URP;
– Comissão Permanente de Negociação com a reitoria.

Categoria mobilizada para garantir o pagamento da URP para todos, e estabelecer as negociações com a reitoria, buscando avanços e democracia na Universidade. Compareça, juntos somos fortes!

🗓️ Quarta-feira, dia 5/2
⏰ Primeira chamada 8h30m
📍 Praça Chico Mendes




Dia do(a) Aposentado(a): Assista a transmissão da FASUBRA para debater impactos da Medida Provisória 1286/24 

A FASUBRA Sindical realizou no dia 24 de janeiro, uma transmissão ao vivo para no Dia dos Aposentados discutir a situação dos aposentados e aposentadas diante das mudanças propostas pela Medida Provisória (MP) 1286/24, que afetam a categoria e informar e mobilizar os trabalhadores e trabalhadoras aposentados e aposentadas das Instituições Federais de Ensino Superior(IFES) sobre os impactos das medidas governamentais em seus direitos e salários.

A transmissão contou com a participação das Coordenadoras Gerais, da Assessoria Jurídica Nacional e da Coordenação de Aposentados e Aposentadas, que abordaram os principais desafios enfrentados pelos aposentados no contexto atual.

*Informações da FASUBRA.




FASUBRA realiza reunião com coordenação do FORGEPE/ANDIFES para discutir impactos da MP nas IFES

Na tarde da sexta-feira (24), a FASUBRA Sindical participou de uma reunião com a coordenação do Fórum de Dirigentes de Gestão de Pessoas das Instituições Federais de Ensino (FORGEPE), vinculada à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). O principal objetivo do encontro foi discutir os impactos da aplicação da Medida Provisória (MP) 1286/24 nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e compreender as dificuldades práticas que surgirão para viabilizar o pagamento dos efeitos da MP.

A reunião contou com a participação dos membros da direção nacional da FASUBRA Sindical e da sua representação na CNSC, Marcelo Rosa, Cristina Del Papa, Ivanilda Reis, Fátima dos Reis, Rolando Malvásio, José Ronaldo Ribeiro, Claudia Lossio e Loiva Chansis. A mesa de diálogo foi conduzida com foco na análise dos efeitos imediatos da MP 1286/24, especialmente no que tange à gestão de pessoas, direitos trabalhistas e orçamentários nas universidades e institutos federais.

Impactos da MP 1286/24

A MP 1286/24 que trata do cumprimento do acordo de greve, traz mudanças significativas em nossa carreira. Durante a reunião, a FASUBRA e o FORGEPE/ANDIFES discutiram os desafios administrativos que as unidades de gestão de pessoas enfrentarão para implementar os resultados da MP, de forma isonômica, sem causar diferenciação e prejudicar os servidores.

A FASUBRA apresentou suas preocupações com os potenciais resultados oriundos dos efeitos da MP, apontando que a implementação das mudanças pode gerar complicações, especialmente em relação ao orçamento das universidades e aos recursos destinados à valorização da categoria.

A FASUBRA ressaltou a importância de garantir um processo de transição transparente e bem acompanhado, de modo que não haja retrocessos nas condições de trabalho e direitos dos servidores, além de enfatizar a necessidade de um diálogo constante entre as instituições e os representantes dos trabalhadores para viabilizar as mudanças de forma isonômica.

Próximos passos e continuidade do diálogo

A reunião finalizou com a definição de um compromisso conjunto entre a FASUBRA e o FORGEPE/ANDIFES para continuar o acompanhamento da tramitação da MP e buscar alternativas para minimizar os impactos negativos nas IFES. A FASUBRA

Além disso, foi acordado que novos encontros serão agendados para discutir os desdobramentos das ações que serão tomadas em relação à MP e para estabelecer um plano de ação que busque soluções práticas para os desafios identificados.

A FASUBRA reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores técnico-administrativos em educação e com a manutenção de um serviço público de qualidade, acessível à população e seguro para seus trabalhadores. A Federação segue atenta aos impactos da MP 1286/24 e continuará sua mobilização em defesa dos direitos da categoria.

* Informações da FASUBRA




Leia aqui os Informes da FASUBRA sobre a reunião com o MGI dia 23/1

Nos dias 23 e 24 de janeiro a FASUBRA publicou os Informe de Direção (ID) N° 02 e N° 03 de janeiro de 2025.

Abaixo a Pauta dos Informes e os arquivos em PDF: 

  1. Informe da Reunião GT PCCTAE / MGI, dia 23 de janeiro
  2. Documentos protocolizados e anexos da Reunião

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Clique aqui e acesse o ID-N°-03-de-JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID-N°-02-de-JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID-N°-01-de-JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




Informe REUNIÃO GT PCCTAE / MGI REUNIÃO DE 23/01/2025

Reproduzimos aqui o conteúdo do INFORME DE DIREÇÂO da FASUBRA, ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 que também está disponível ao final da publicação em formado PDF.

Presentes:
o FASUBRA – Marcelo, Loiva, Agnaldo e Fatinha
o SINASEFE – Lidia e Elton John
o MEC – Nilva (SGA), Eduardo (Sesu) e Rafael (Setec)
o MGI/SRT-SGP – Feijoó, Rita, Borges, Bruno, Regina, Cintia, Patrícia

Pauta:

Tabela dos Médicos e Médicos Veterinários

A representação sindical questionou sobre o conteúdo da Medida Provisória nº 1.286/2025 (MP) e sobre a informação de uma possível reunião da representação dos médicos com o MGI;

O Secretário Feijoó informou que não há possibilidade de revisão da tabela dos médicos e veterinários (Lei nº 12.702/2012). Foi destacado pelo Secretário de Relações de Trabalho que médicos e veterinários, com carga horária de 20 horas semanais, recebem a mesma remuneração dos servidores da classe E do PCCTAE, enquanto os médicos e veterinários com carga horária de 40 horas por semana, recebem o dobro (anexo XLVII da Lei nº 12.702/2012);

Feijoó acrescentou que na tabela citada acima, esses profissionais possuem os melhores salários entre os médicos e veterinários do serviço público federal. Ainda segundo o Secretário a remuneração dos médicos e veterinários é “maior que a dos professores titulares com Dedicação Exclusiva”;

Por fim, o Secretário informou que o MGI estuda a possibilidade de haver uma carreira específica de médicos do executivo.

Reposicionamento dos aposentados

▪ O MGI iniciou informando que segundo a análise dos casos de reposicionamento apontados pela FASUBRA, é necessário encaminhar para a CONJUR para construir um parecer.

▪ Foi informado, ainda, que existem posicionamentos do TCU com entendimento de que não é possível mudar as regras do enquadramento. No entanto o MGI informa que se dispõem a corrigir o que for erro de aplicação da legislação previdenciária, porém, precisa ser tratado caso a caso. Informaram ainda que não é possível alterar as regras de aposentadoria dos servidores que se aposentaram na época.

Posicionamento da representação da FASUBRA – Novamente foi apresentada toda explicação sobre a justificativa da demanda, do porquê foi incluído no termo de acordo e procurou-se dirimir as confusões de entendimento sobre o tema. Conforme documento de justificativa preparado pela nossa representação na CNSC, em Anexo.

Encaminhamento – A Diretoria de Relações de Trabalho convocará uma reunião técnica para aprofundamento e buscar melhor entendimento do assunto antes finalizar o posicionamento do Ministério sobre o tema.

Reabertura de prazo para opção de adesão ao PCCTAE para quem ainda está no PUCRCE

▪ O MGI apresentou o entendimento de que a repercussão financeira resultante da reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE é pequena. Salientou, no entanto, que poderia implicar em impacto dos pedidos nas outras carreiras. Alegam que como o prazo já foi reaberto em 2008, não se justifica a reabertura de prazo. Informaram que estão fazendo uma análise técnico-jurídica.

▪ Posicionamento da representação da FASUBRA – Novamente foi apresentada toda a explicação sobre a justificativa da demanda, do porquê foi incluído no termo de acordo e procurou-se dirimir dúvidas de entendimento sobre o tema. Conforme documento de justificativa preparado pela nossa representação na CNSC, em Anexo. E foi solicitado que a análise técnico-jurídica para que seja permitido contra-argumentos.

Encaminhamentos – O Secretário Feijoó comprometeu-se em enviar a análise para que a Federação apresente contra argumentação.

▪ Será agendada uma reunião técnica para entendimento do assunto antes de finalizar um posicionamento final. Informou que ainda não fizeram o levantamento do impacto financeiro. A Diretoria de Relações de Trabalho convocará nova uma reunião técnica para aprofundamento e buscar melhor entendimento do assunto antes finalizar um posicionamento do Ministério sobre o tema.

Jornada 12X60

▪ O Ministério tem entendimento sobre o tema e sua pertinência, mas carece de maior suporte jurídico para construir a justificativa, por isso não apresentariam nenhuma proposta sobre o tema, até que chegue resposta da CONJUR. Será apresentada na próxima reunião.
▪ Quanto aos demais pontos como 30 horas e as Cargas Horárias das Profissões Regulamentadas, foi suspensa a reunião da tarde, pois o MGI ainda não construiu posicionamento para apresentar.

A representação da FASUBRA entregou as justificativas sobre os dois temas, informou que os documentos serão protocolados e que repassará os números dos protocolos dos ofícios e das informações técnicas para o MGI. Foram protocolados os ofícios nº 11/2025, contendo os questionamentos sobre a MP, seu conteúdo e nº 13/2025 em resposta ao OFÍCIO SEI Nº 6137/2025/MGI que trata da solicitação de dados apresentada em reunião do GT-PCCTAE realizada no dia 10 de dezembro de 2024, para fins de levantamento do impacto financeiro relativo ao reposicionamento dos aposentados e às novas adesões ao PCCTAE.

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Clique aqui e acesse o ID-N°-03-de-JANEIRO, de 24/1/2025 – anexos, documentos protocolizados no MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID-N°-02-de-JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ID-N°-01-de-JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).




 Boletim Informativo 52, com a homenagem ao ao “servidor-artista” Sr. João Soares Sobrinho, o “Dão”

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 52, de 27 de janeiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Homenagem ao “servidor-artista” Sr. João Soares Sobrinho, o “Dão” (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 52, de 27/1/2025 (formato PDF).