Leia a Circular Conjunta, sobre os serviços essenciais da Greve
Desde o início da Greve em 20 de março, partir da deliberação de seguidas Assembleias de servidores técnico-administrativos, a coordenação do SINTFUB e a Comissão de Ética do Comando Local de Greve (CLG) vem discutindo um documento para subsidiar o serviço essencial durante a greve em defesa dos 26,05% nos salários.
Publicamos aqui o documento elaborado em conjunto, para orientar a categoria, as chefias, enfim, a comunidade acadêmica sobre as atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
Leia a íntegra do documento oficial:
Circular Conjunta da Administração da Universidade de Brasília e do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de
Brasília no 01/2025
Em 31 de março de 2025.
Para: todas as Unidades da UnB.
Assunto: lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
Como parte do compromisso contínuo com a transparência e o bem- estar de nossa comunidade acadêmica e administrativa, a Reitoria da Universidade de Brasília e o Comando de Greve do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) vêm apresentar uma lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
É importante reconhecer a relevância da greve como um instrumento legítimo dos servidores técnico-administrativos em educação, ao mesmo tempo em que reconhecemos a necessidade de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do pagamento integral da parcela dos 26,05% a todos os substituídos pelo SINTFUB (ativos, aposentados e pensionistas). No entanto, compreendemos que determinadas atividades/serviços são vitais para assegurar o funcionamento mínimo adequado de nossa universidade, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à comunidade. Portanto, após avaliação realizada entre a entidade sindical e a Administração da Universidade, as seguintes atividades foram identificadas como essenciais, as quais serão atendidas em regime de escalas:
I. Pagamentos:a) Folha de pagamento de pessoal, o que inclui o pagamento de técnicos(as) administrativos(as) em educação e docentes;
b) Repasses às empresas prestadoras de serviços para cumprimento do pagamento dos trabalhadores terceirizados;
c) Os repasses às empresas prestadoras de serviço, não incluídas no item anterior, serão realizados às empresas ligadas às essencialidades;
d) Bolsas, benefícios e auxílios já implementados antes do início da greve; e qualquer outro de caráter alimentar ou emergencial;
e) Concessão de auxílio funeral, pensão por morte e auxílio pré-escolar;
f) Afastamentos a serviço e licenças para ações de desenvolvimento;
g) Publicação de Atos Normativos no Diário Oficial da União (afastamentos, vacâncias, aposentadorias, auxílios funerais e outros que impactam na manutenção dos/as servidores/as e suas famílias).
II. Segurança patrimonial;
III. Laboratórios de pesquisa que tratem de alimentação e do bem-estar de animais, plantas e culturas, manutenção de criogenia e coleta de resíduos biológicos e tóxicos;
IV. Continuidade dos programas de assistência estudantil;
V. Manutenção elétrica, hidráulica e estrutural em caráter emergencial;
VI. Atendimentos psicológicos críticos em acompanhamento no CAEP e na DASU; e
VII. HUB – Manutenção de quadro mínimo no Hospital Universitário necessário a assegurar a assistência à saúde dos usuários, analisando casos cuja interrupção ou redução de serviços possam comprometer diretamente a continuidade de tratamentos e colocar vidas em risco.
Aos servidores técnico-administrativos em educação que atuam na prestação de serviços essenciais caberá a organização das atividades e dinâmica de trabalho para o cumprimento dos prazos e demandas, a fim de atender a prestação destes serviços, informando às chefias que atuam nos setores.
Salienta-se o caráter geral e exemplificativo da lista de atividades, possibilitando sua revisão periódica mediante negociação, a fim de garantir que as necessidades essenciais da comunidade acadêmica sejam atendidas da melhor maneira possível.
Dessa forma, caso haja dúvidas quanto à essencialidade de alguma atividade em determinado setor, solicitamos que seja realizada consulta através do formulário disponível no link https://forms.gle/Cofiyw3VVSEC3aWcA para análise pelo comando de greve e administração.
Orienta-se desconsiderar a informação contida no Comunicado conjunto no 0001/2025 (12571159), contido no23106.032762/2025-59, que deve ser encerrado em todas as unidades.
Por fim, reafirma-se nosso compromisso com o diálogo e a colaboração, buscando sempre o interesse coletivo, o fortalecimento de nossa instituição, a valorização do seu conjunto de trabalhadores e o reconhecimento do direito de greve no serviço público.
Prof.a Rozana Reigota Naves Reitora
Maurício Sabino de Araújo Rocha
Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB
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Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 70, de 1/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 69, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 68, de 28/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse a Carta à comunidade Universitária, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.
Na quinta-feira (20) a Reitoria da Universidade de Brasília encaminhou à Procuradoria resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes, após pedido do SINTFUB em 21/2, sobre o cumprimento da decisão transitado em julgado referente ao Mandado de Segurança 28.819/DF e a parcela dos 26,05% nos salários dos servidores técnico-administrativos da UnB.
Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao pedido protocolado pelo sindicato em 21 de fevereiro, referente ao cumprimento da decisão relativo ao Mandado de Segurança nº 28.819, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação à parcela dos 26,05% nos salários.





