Seguimos lutando por segurança jurídica e alimentar, pelo índice de 26,05% para todos os servidores e servidoras técnico-administrativos em Educação da UnB!
Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, escritório Wagner Advogados Associados, em nome do Dr. Valmir Vieira, sobre manifestação do ministro Gilmar Mendes em decisão no Mandado de Segurança 28819.
INDEFERIDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS 26,05%
Na última sexta-feira (09 de maio), o Ministro Gilmar Mendes negou provimento ao pedido de cumprimento de sentença formulado pelo SINTFUB com relação aos 26,05%.
O Ministro Gilmar Mendes acolheu as impugnações apresentadas pela Fundação Universidade de Brasília e pela União Federal quanto à ausência de descumprimento da decisão concessiva da ordem.
Fundamentou que o julgamento de mérito do Mandado de Segurança teve por objetivo impedir o descesso remuneratório dos servidores da universidade de forma abrupta. Que a manutenção do pagamento da rubrica aos servidores substituídos pelo SINTFUB, no percentual de 26,05% sobre a remuneração – seja por decisão administrativa, seja por decisão judicial, sem redução do valor, até a decisão de mérito.
As decisões proferidas no Mandado de Segurança não tiveram o objetivo de assegurar o pagamento ad eternum do percentual de 26,05% sobre qualquer estrutura remuneratória dos servidores, nem o de conceder o referido valor a quem nunca o recebeu (em razão da data de seu ingresso nos quadros da FUB); e, muito menos, o de impedir a sua absorção nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União.
Consigna na decisão que o congelamento da base de cálculo da vantagem na remuneração anterior ao advento da Lei 13.325/2016, bem como o impedimento do recebimento da referida verba pelos servidores que ingressaram após a prolação da decisão de mérito, em 29.9.2023, estão de acordo com os fundamentos e limites das decisões proferidas no processo. Ainda, a absorção desses valores por qualquer reajuste futuro, está em sintonia com o entendimento do STF, firmado no Tema 494 da repercussão geral.
Importante lembrar que na decisão anterior, o voto do Ministro Gilmar Mendes, acompanhado por todos demais Ministros da 2ª Turma, destacou as peculiaridades dos 26,05% pagos na UnB, aplicou os principios da confiança legitima, da segurança juridica e da vedação aos comportamentos contraditórios pela Administração
Por isso, foi concedida a segurança, ou seja, procedente o mandado de segurança que requereu que as autoridades coatoras ‘se abstenham de efetuar a supressão do percentual relativo à URP/89 da remuneração dos substituídos ou qualquer alteração de seu critério de cálculo que importe em redução ou congelamento da parcela paga a esse titulo, ou, caso já tenha efetuado essa supressão ou alteração, que imediatamente restabeleça o pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha, condenando-a, ainda, ao pagamento dos valores eventualmente não pagos aos substituídos a contar da data da impetração deste mandado de segurança, acrescidos de correção monetária e juros moratórios”.
Causa surpresa um mandado de segurança que foi deferido nos termos dos pedidos, tenha uma decisão limitando os efeitos ao trânsito em julgado.
Em razão disso, a assessoria jurídica ingressará com os recursos cabíveis, contra a decisão que indeferiu o cumprimento de sentença.
Qualquer novidade informaremos a categoria.
Valmir Floriano Vieira de Andrade
Veja os documentos relacionados à luta pelos 26,05% abaixo:
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Clique aqui e acesse o Nota Wagner Advogados INDEFERIDO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS 26,05%, de 12/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Decisão Monocrática Gilmar Mendes, de 7/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 77, de 6/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 76, de 23/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 75, de 22/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 74, de 16/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 73, de 11/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Circular n° 7.2025.DGP, atualizações do MGI na Folha de Pagamento, de 11/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado Urgente do Comando Local de Greve – SINTFUB, de 8/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Petição da Assessoria Jurídica do SINTFUB, de 7/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Petição 45908 da Advocacia Geral da União, de 4/4/4025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 71, de 3/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e leia o Gabinete Informa: Decisão do Conselho de Administração sobre pagamento da URP de 26,05%, de 3/4/2025 (link externo).
Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 70, de 1/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 69, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 68, de 28/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse a Carta à comunidade Universitária, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.