A decisão não afeta diretamente os servidores públicos federais ou os processos nos quais pleiteiam direitos funcionais. Entretanto, o precedente mostra-se perigoso sob a ótica de que tramita, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2968-DF, proposta em 2003 pelo então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o caput do artigo 243 da lei nº 8112/1990, que transpôs ao Regime Jurídico Único (RJU) os servidores dos Poderes da União, dos Ex-Territórios, das autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas, regidos pela lei nº 1711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), ou pelo decreto-lei nº 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os contratados por prazo determinado.
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Baixe aqui a análise da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB em sua integralidade (formato PDF, tamanho A4, cinco páginas).
STF fixa base de cálculo de pisos de médicos, dentistas e auxiliares
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível com a Constituição a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares. O critério adotado visa preservar o padrão remuneratório definido em lei federal sem ofender a vedação da indexação de preços ao salário mínimo. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/03.
A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da lei federal nº 3999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV). Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservada ao plano das negociações coletivas.
Critério idôneo
Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.
Contudo, a ministra explicou que o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a utilização do salário mínimo como referência paradigmática. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 565714, o Tribunal passou a reconhecer a utilização de múltiplos do salário mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional. Essa estipulação, no entanto, deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.
Base de cálculo
Visando estabelecer critério de aplicação da lei nº 4950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a Ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF. Esse foi o critério adotado no recente julgamento das ADPFs nº 53, nº 149 e nº 171, que tratavam do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo”, destacou Weber.
Jornada de trabalho
Em relação a esse ponto, a Ministra considerou que a norma foi editada pela União no exercício de sua competência constitucional privativa para dispor sobre normas de direito do trabalho. Segundo a relatora, a jurisprudência da Corte considera compatível com a Constituição Federal a estipulação de jornada especial para determinada categoria de trabalhadores, consideradas as peculiaridades e as condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.
Contudo, em meio a essa luta por salários, muitos servidores vem manifestando uma dúvida recorrente: em ano eleitoral, até quando o governo pode reajustar os salários do funcionalismo público?
Pensando em responder essa pergunta aos nossos filiados com a devida segurança, o SINTFUB consultou a Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do sindicato, fornecida pelo escritório Wagner Advogados Associados, obtendo como resposta que a partir de 5 de abril deste ano, até a posse dos eleitos, o governo não pode alterar, reestruturar ou reajustar carreiras do funcionalismo público, mas o governo pode (e deve!) fazer a recomposição salarial dentro da perda de poder aquisitivo da categoria pelos motivos de corrosão inflacionária – que é exatamente o que está sendo reivindicado pelas entidades do serviço público, dentre elas a Fasubra: a recomposição da inflação dos três anos de governo Bolsonaro.
Este entendimento que nossa Assessoria Jurídica fundamentou em documento (download disponível logo abaixo) vem de legislações e julgamentos anteriores, porém ainda atuais, e é válido para a situação de agora. Portanto, sigamos firmes na construção da nossa Campanha Salarial 2022 e rumo à construção de uma forte greve unificada por tempo indeterminado. Recomposição salarial não é aumento: é direito!
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Baixe aqui o informe da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB sobre o marco temporal para concessão de reajuste ao funcionalismo público em ano eleitoral (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).
Luta contra o Decreto nº 10.620/2021 mobiliza Fasubra, Andes-SN e Sinasefe
O Decreto nº 10.620/2021 desvincula aposentados e pensionistas dos órgãos, autarquias ou fundações de origem para centralizá-los no Ministério da Economia e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das Universidades Federais, que são autarquias ou fundações, sua centralização é no INSS.
Desde que foi editado, em fevereiro deste ano, o Decreto nº 10.620/2021 causou grande preocupação das entidades classistas do serviço público. Embora na avaliação de algumas assessorias jurídicas, nesse momento não se trata de uma mudança onde fiquemos sujeitos à política do Regime Geral, diversos problemas foram levantados no VIII Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas da Fasubra Sindical (que discutiu o assunto) e nos diversos debates promovidos pela Federação e demais entidades sindicais do serviço público – dentre as quais o próprio SINTFUB.
Problemas previstos
No campo administrativo, o Decreto nº 10.620/2021 vai trazer sérios problemas aos servidores, tais como:
Para a concessão de aposentadorias novas, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
Para a revisão de aposentadorias ou pensões em manutenção, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
A garantia de preservação da paridade:
RGPS/INSS não tem expertise em paridade entre ativos e aposentados.
O que hoje é automático (parametrizado no Siape/Sipec) vai passar a ser por requerimento.
Servidores estarão sujeitos ao alto índice de indeferimento de pedidos de revisão previdenciária.
Requerimentos serão misturados aos relativos à revisão de benefícios.
Admitir uma “porta específica” de entrada desses pedidos no INSS vai gerar grande revolta da população em geral, que mais uma vez será colocada contra os servidores e os verá como “privilegiados”.
INSS está carente de servidores e estrutura.
Em janeiro de 2021 o INSS tinha cerca de 1,7 milhão de benefícios represados.
O INSS assumirá mais 660 mil aposentadorias em manutenção e outras 400 mil nos próximos cinco anos.
O número de servidores em atividade no INSS caiu de 38 mil em 2010 para 23 mil em 2021: de 2018 a 2021 foram apenas 68 admissões no INSS, contra 10 mil aposentadorias.
Consequência será o atraso na concessão e revisão de aposentadorias e pensões, cuja reclamação baterá às portas das Instituições Federais de Ensino.
ADIN das entidades
Para além desses problemas de ordem administrativa, foi diagnosticado que o Decreto nº 10.620/2021 fere a Constituição. Diante disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelas assessorias jurídicas da Fasubra Sindical, do Andes-SN e do Sinasefe.
Portaria 1365/2021
Frente à morosidade do Supremo Tribunal Federal para pautar o assunto e, considerando que o governo vem editando normas no sentido de apressar a efetivação da mudança, o INSS editou a Portaria 1365 em 13 de outubro de 2021, onde estabelece o cronograma para a centralização prevista no Decreto nº 10.620/2021. Vislumbrou-se a possibilidade das entidades classistas ajuizarem, em âmbito local, Ações Civis Públicas para tentar, em primeira instância, a obtenção de tutela para suspender a aplicação do Decreto nº 10.620/2021.
Contudo, antes do ajuizamento das Ações, é recomendável – se for plausível – que se busque uma manifestação do órgão máximo da Universidade no sentido da inaplicabilidade do Decreto nº 10.620/2021 à instituição, considerando o princípio da Autonomia Universitária (artigo 207 da Constituição). A Portaria 1365/2021 prevê que a Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022 e o sindicato estudará a possibilidade de ingresso da Ação Civil Pública e do pedido de manifestação do Conselho Superior (Consuni) da Unb.
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Baixe aqui a minuta de Ação Civil Pública que pode ser ajuizada em âmbito local pelo SINTFUB e outros sindicatos (formato PDF, tamanho A4, 20 páginas).
Mobilização no Congresso
Há mobilização também dentro do Congresso Nacional. Dois Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) estão tramitando com o objetivo de suspender o Decreto 10.620/2021. São eles:
PDL 24/2021, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA);
PDL 76/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).
Resumo da luta contra o Decreto nº 10.620/2021
Como podemos ver, temos ações em andamento contra o Decreto nº 10.620/2021 no campo jurídico e parlamentar. A luta que fazemos atualmente contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) serve para pressionar os deputados na atuação em projetos que dizem respeito aos serviços públicos e aos trabalhadores que os desempenham.
Dentro do Congresso temos os Decretos Legislativos e vamos colocá-los na pauta de diálogo com os parlamentares.
Pelo meio jurídico, em âmbito nacional, temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde vemos grande dificuldade de ser pautada frente às turbulências que envolvem governo e STF. Já no âmbito local, vamos pautar o tema no Consuni e tentar aprovar posição contrária à centralização imposta pelo Decreto nº 10.620/2021, em respeito à Autonomia Universitária.
Após a posição do Consuni, avaliaremos a possibilidade de ingresso de uma Ação Civil Pública específica do SINTFUB.
Na ação do sindicato, ajuizada na Justiça Federal de Brasília-DF, o desconto remuneratório dos vigilantes é citado como “indevido” por parte da Universidade, visto que a cobrança da UnB pelo cumprimento de uma jornada de trabalho de 12×36, em substituição à jornada de trabalho utilizada por décadas de 12×60, é ilegal, impondo aos servidores uma carga horária superior às 40 horas semanais – que são o máximo permitido de acordo com o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).
Por se tratar de desconto de salário, a Assessoria Jurídica pediu tutela de urgência ao juízo, buscando assim impedir o desconto no pagamento que será realizado no início do mês de novembro.
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Baixe aqui a Ação de Procedimento Comum com pedido de Tutela de Urgência da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF, tamanho A4, 25 páginas).
Atenção aposentados: confiram a URP em seus contracheques
O SINTFUB teve conhecimento de que alguns servidores aposentados foram notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio da própria Universidade de Brasília (UnB), sobre a retirada dos valores da URP incorporados em seus contracheques.
Essa retirada significa grande prejuízo para os técnico-administrativos aposentados, visto que a ação que resultou na URP representa cerca de 30% da atual remuneração destes servidores. Isso sem falar que os salários da categoria não possuem reajuste algum desde 2017, sendo corroídos em seu poder de compra pela inflação dos últimos quatro anos.
O sindicato está atento a essa medida, que não representa uma atitude coerente do TCU e da UnB, buscando agendar com urgência uma reunião com a administração da Universidade para debater a mudança de procedimento que resultou nesse equívoco contra alguns aposentados.
Desta forma, alertamos a todos os servidores aposentados e pensionistas que confiram as prévias de seus contracheques e analisem se a URP permanece nelas. Em caso negativo, comunicar com urgência o SINTFUB pelo e-mail sintfub@sintfub.org.br e/ou pelo telefone (61) 3273-4055.
Pedido de reunião
O SINTFUB entende que a retirada da URP ocorre por uma mudança de procedimento da UnB que pode ter gerado um erro de entendimento entre a Universidade e o TCU, por isso solicitamos com urgência uma reunião com a administração da UnB para debater o assunto.
Histórico da URP
Devido ao fracasso do Plano Cruzado no governo José Sarney, a Unidade de Referência de Preços (URP) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.
A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.
Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Foi justamente quando assumiu o novo ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26,05%.
Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício dos trabalhadores. O Plano Verão gerou uma perda de um direito adquirido aos servidores públicos, vez que a correção de 26,05% estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabeleciam os Decretos-Lei 2335/1987, 2336/1987 e 2337/1987, que criaram a URP.
Decreto nº 10.620/2021: INSS divulga cronograma com FUB em junho de 2022
Na última quarta-feira (13/10) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o seu cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões para autarquias e fundações públicas federais, seguindo o Decreto nº 10.620/2021.
A informação foi publicizada por meio da Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021. Na prática, o documento avisa que o Decreto 10.620/2021 será cumprido em um calendário definido (que vai anexo ao texto) e que as pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, que hoje estão centralizadas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, serão remanejadas à estrutura do INSS.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022.
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Baixe aqui a Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021, que traz o cronograma de cumprimento do Decreto 10.620/2021 (formato PDF, tamanho A4, 8 páginas).
Sobre o Decreto 10.620/2021
O Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no INSS, alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do RPPS da União.
Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.
Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.
O que diz a Assessoria Jurídica do SINTFUB
Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, incongruente, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.
A Fasubra Sindicalrealizou no dia 03/08/2021 uma live com o tema “Não mexam na nossa aposentadoria – Decreto 10620/2021 e Portaria 8374/2021, não!”. A transmissão contou com a participação das coordenadoras de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria Elma Dutra e Tereza Fujii (como mediadoras) e Luna Ramacciotti (advogada, mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e integrante da Comissão de Defesa dos Servidores Públicos da OAB-ES) e Cláudio Santos (advogado da Assessoria Jurídica da Fasubra) como palestrantes. Assista abaixo a integra do debate:
Ganhos judiciais: SINTFUB chama sindicalizados para receber valores de ações
O SINTFUB comunica aos seus filiados que algumas ações judiciais que estavam em andamento foram julgadas em favor dos servidores, já estando os valores disponíveis para o pagamento por parte da União.
Entretanto, o sindicato está encontrando dificuldades para contatar individualmente alguns servidores por inconsistências cadastrais. E como o pagamento das ações depende da vinda dos servidores até a sede do SINTFUB, enquanto não há o contato da parte vencedora do processo com o sindicato o pagamento fica paralisado.
Dessa forma, convocamos os sindicalizados listados abaixo para que compareçam até o setor jurídico do SINTFUB e entrem em contato com Verinaldo Ferreira, a fim de que possam agilizar o recebimento dos valores devidos.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato pelo telefone (61) 3273-4055.
Sindicalizados que precisam fazer contato com o SINTFUB (nome e primeiro sobrenome)
ADRIANA TRISTAO
ALDICIO COSMO
ANA MARIA
ANA PAULA
ANAGECIRA ALVES
ANDREIA ROCHA
ANGELICA RODRIGUES
ANTONIO JORGE
ARENILDO SOARES
ARYSNALVA MARINHO
BRUNO STEFANO
CARLOS ALBERTO
CARMEN LUCIA
CLARICE PEREIRA
CLAUDIA COELI
CLAUDIA RIBEIRO
CLEBER GOMES
DARIO TRINDADE
DIONISIO FERREIRA
DIVINO RODRIGUES
EDNEIDE DAS NEVES
EDUARDO OLIVIO
ELENISA SILVA
ELZA MARIA
EURIDES ARAUJO
EUSTAQUIO SOARES
EVANGELISTO MENDES
EVANI BISPO
EVERALDO JOSE
FRANCISCO DE ASSIS
GILVANDO ARAUJO (2 processos)
ILTON JOSE
IONETE EUNICE
IRANI DA SILVA
ISAURA DIAS
JOSE CARLOS
JULIO ANTONIO
KEDNA MENDES
LAURA MASAE
MANOEL DA CONCEICAO
MARCIA CRISTINI
MARCIA DOS SANTOS
MARIA BETANIA
MARIA DA CONCEICAO CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO MACEDO
MARIA DA PENHA
MARIA DAS GRACAS
MARIA DE LOURDES
MARIA ELISABETE
MARLI UMBELINA
MARYLUCI DA MOTA
MAURILIO ALVES
MAYRE TRINDADE
MOZAIR DOS PASSOS
NEUZA PIRES
NILMA PIRES
OSVANILDO LOURENSO
PAULO HENRIQUE
PAULO REINALDO
PAULO ROBERTO
PEDRO CARNEIRO
PRISCILA DE PAULA
RAIMUNDO NONATO
RAIMUNDO RODRIGUES
RAQUEL PERES
REGINALDO OLEGARIO
REGINALDO SILVA
RENATA BARBOSA
RICARDO DA SILVA
ROSSANA OLIVEIRA
SALVADOR SOARES
SANDRA BEZERRA
SANDRA MARIA DE FREITAS
SANDRA MARIA FERREIRA
SANDRA REGINA
SANDRO ROBERTO
SANTOS FERNANDES
STELLA RODRIGUES
SUELI SALLES
SUELY MARIA
SUZANE CARVALHO
TALMARI JOSE
VALDEMAR FRANCISCO
VALDETE SILVA
WALDER RAYMUNDO
YRLANDA MARIA
XXI CONSINTUB reuniu categoria e atualizou Estatuto do sindicato
O SINTFUB realizou na última quinta-feira (26/08) o XXI Congresso dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (XXI CONSINTFUB). Este fórum, instância máxima deliberativa do nosso sindicato, foi realizado na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB) e reuniu uma quantidade expressiva de sindicalizados, que debateram e atualizaram o Estatuto da entidade.
Ao todo, 86 sindicalizados estiveram presentes no XXI CONSINTFUB, sendo 65 delegados, 5 suplentes e 16 observadores.
O primeiro momento do Congresso teve aprovação do seu Regimento Interno e saudações enviadas em vídeo – que foram exibidas em um telão. Em seguida, foi realizada uma pausa para o café da manhã dos participantes.
Após a refeição, houve o retorno das saudações de entidades classistas e partidos políticos de esquerda, desta vez realizadas presencialmente, assim como um bloco de informes da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas. E após isso, os debates ficaram por conta da pauta do Congresso, que elegeu Conselhos de Ética e Fiscal, Comissão Eleitoral (as eleições do SINTFUB serão realizadas em dezembro deste ano) e atualizou o Estatuto do sindicato.
Como destaques, foi aprovado o retorno do nome do SINTFUB à nomenclatura anterior (por questões de exigências legais); a readequação da Coordenação Executiva do sindicato para 12 coordenações, com 25 membros titulares e 25 membros suplentes; e a ampliação do tempo de mandato da Coordenação Executiva para quatro anos.
Diante da tentativa de setores fascistas de impor uma ditadura no país, é fundamental que a classe trabalhadora fortaleça sua unidade pra enfrentar os ataques contra nossas vidas e que visem a destruição do Estado Brasileiro. Uma refiliação do sindicato à Central Única dos Trabalhadores (CUT) visa ampliar o espaço das lutas e da unidade do SINTFUB com o movimento sindical. Por isso, o XXI CONSINTFUB deliberou pela abertura da discussão junto à categoria acerca da filiação a uma Central Sindical, com a proposta é de refiliação à CUT. Essa discussão se faz necessária por conta da conjuntura extremamente complexa que vivemos no Brasil.
Em breve, divulgaremos em documento oficial todas as deliberações do Congresso de maneira detalhada, assim como o Estatuto do SINTFUB com suas respectivas atualizações.
O XXI CONSINTFUB foi encerrado com um almoço dos participantes, servido a partir do meio dia. Em seguida, com primeira chamada às 13 horas e segunda chamada às 13h30min, foi realizada a Assembleia Geral Estatutária responsável por ratificar as deliberações congressuais.
Na Assembleia, todos os sindicalizados presentes tiveram direito a voto e, por unanimidade, ratificaram as deliberações (mudanças no Estatuto) e eleições (Comissão Eleitoral, Conselho de Ética e Conselho Fiscal) do XXI CONSINTFUB, encerrando as atividades do dia.
Cuidados sanitários
Todos os participantes estavam de máscara no fórum – que aconteceu em local aberto – e mantiveram o distanciamento mínimo de 1,5m.
O SINTFUB forneceu álcool 70% para higienização contra a COVID-19 e realizou desinfecção prévia dos espaços e das estruturadas utilizadas no XXI CONSINTFUB. Confira no vídeo abaixo:
Saudações
Veja as saudações enviadas por vídeos e transmitidas aos participantes do XXI CONSINTFUB:
PEC 23/2021: esclarecimentos da Assessoria Jurídica do SINTFUB
Foi apresentada recentemente uma Proposta de Emenda à Constituição, de iniciativa do Governo Federal, relacionada com o pagamento dos precatórios: a PEC 23/2021.
O governo tem destacado que somente os super precatórios – valores acima de R$ 66 milhões – serão parcelados. Mas isso não é verdade.
Vigilantes da UnB na luta pela jornada e pela vida
Na última quarta-feira (18/08) os vigilantes orgânicos da UnB realizaram uma assembleia setorial onde debateram ações contra o assédio moral e a precarização das condições de trabalho – que coloca os servidores em situação de risco por conta da pandemia de COVID-19. A assembleia aconteceu em frente à Diretoria de Segurança (Diseg).
No espaço foram debatidas as pautas dos servidores essenciais da UnB. Além disso, o fórum setorial contou com informes da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB – que falou sobre o andamento das ações administrativas e judiciais acerca da luta dos vigilantes.
Realizar uma reunião online da Comissão de Escala em 25/08, às 9 horas;
Realizar um ato público e uma nova assembleia setorial em frente ao prédio da Reitoria (campus Darcy Ribeiro da UnB) em 01/09, às 8h30min;
Lutar pela manutenção dos postos da vigilância orgânica na Reitoria e na Garagem;
Lutar pela jornada de 30 horas semanais;
Lutar por melhores condições de trabalho;
Lutar pela defesa da vida dos vigilantes;
Fazer contatos e visitas a parlamentares e entidades (locais e nacionais) da Educação Pública para ampliar a denúncia da situação dos vigilantes da UnB.
Protocolo sanitário
Todos os servidores estavam de máscara no fórum – que aconteceu em local aberto – e mantiveram o distanciamento mínimo de 1,5m.
Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas contou com grande participação da categoria
Na última quarta-feira (05/08) foi realizada a Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas do SINTFUB, que contou com quase 60 participantes e aconteceu na tenda do sindicato – localizada na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB).
O evento, realizado como atividade prévia ao XXI Congresso do SINTFUB, elegeu cinco delegados ao fórum do sindicato (que acontecerá no dia 26/08), além de ter debatido conjuntura política e aberto as inscrições para a viagem dos(as) aposentados(as) e pensionistas.
Abertura
Na abertura da Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas, Flamarion Costa (Presidente da Asfub) fez uma apresentação no saxofone, com um repertório de clássicos da MPB.
Em seguida, a coordenadora geral do SINTFUB, Francisca Nascimento, pediu um minuto de silêncio em memória às vítimas de COVID-19 da UnB.
Uma saudação ao encontro foi enviada pelo mandato da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
Jurídico e conjuntura
Na sequência, a Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do sindicato, representada pelo advogado Valmir Vieira de Andrade, fez uma explanação sobre os ataques às aposentadorias dos servidores públicos pelo Decreto nº 10.620/2021 e pela Portaria do Ministério da Economia nº 8.374/2021. Esses novos textos trazem normas que passam a centralizar as aposentadorias dos servidores junto ao INSS, dificultando as análises dos pedidos. Uma Adin requerendo a inconstitucionalidade do Decreto e da Portaria foi apresentada ao STF.
Valmir também destacou a necessidade de recadastramento (junto ao DGP da UnB) das decisões que originaram ações de causas trabalhistas nos contracheques dos servidores e abordou a tramitação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) – que passou da CCJ para uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
XXI CONSINTFUB
No ponto do próximo Congresso do SINTFUB, que será realizado em 26 de agosto, foram eleitos cinco delegados entre os(as) aposentados(as) e pensionistas presentes na Reunião.
Os delegados eleitos também acumularão a representação dos aposentados no Conselho de Representantes Setoriais e na Comissão de Comunicação dos Aposentados.
Passeio
Foi anunciado o passeio dos(as) aposentados(as) e pensionistas de 2021, que acontecerá na segunda quinzena de setembro e terá como destino Caldas Novas-GO.
Ficou aprovado que o passeio não terá custo para os(as) aposentados(as) e pensionistas sindicalizados. Acompanhantes que queiram ir serão custeados pelo sindicalizado que o levar. No caso de cuidadores, estes serão custeados pelo SINTFUB.
As inscrições dos interessados já podem ser feitas na sede do sindicato. Será exigida a vacinação contra COVID-19 (duas doses ou dose única). A saída será numa sexta-feira, com retorno num domingo – em datas a serem confirmadas. A expectativa é de fechar dois ônibus.
Imagens
Confira abaixo as imagens da Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas de 05/08 disponíveis em nosso galeria de fotos: