Inconstitucional, ilegal, incerto e incongruente: Jurídico divulga análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021

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A Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB divulgou na terça-feira da semana passada (09/02) uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública.

O que diz o Decreto

Na prática, o Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.

Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.

O que diz a Assessoria Jurídica

Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.

Inovação: Sipec e INSS

A norma em questão, embora mantenha a anterior sistemática de centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores pertencentes à administração pública dederal direta no órgão central do Sipec, conforme o Decreto nº 9.498/2018 (agora revogado), inova ao prever que a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais ocorrerá no INSS.

Inconstitucionalidade ao prever regimes distintos

Um dos itens centrais abordados pela Assessoria Jurídica é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. A partir da apertada síntese das alterações, percebe-se que a gestão do RPPS passa a ser cindida: para os órgãos da administração federal direta, permanece com o Sipec, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS. Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.

Afronta à autonomia

A Assessoria Jurídica também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o artigo 207 da Constituição Federal, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei nº 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.

O que diz o Governo Federal

Após pressão das entidades classistas dos servidores públicos federais, o Ministério da Economia recuou do que parecia ser sua aspiração inicial e lançou ontem (18/02) uma Nota de Esclarecimento, negando que tenha interesse em desmembrar o RPPS e/ou em privatizar o regime previdenciário do funcionalismo público.

Análise preliminar na íntegra

Clique aqui para ler a íntegra (documento em PDF, tamanho A4, 5 páginas) da análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, produzida pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB.

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Mário Júnior

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