Desde o início da Greve em 20 de março, partir da deliberação de seguidas Assembleias de servidores técnico-administrativos, a coordenação do SINTFUB e a Comissão de Ética do Comando Local de Greve (CLG) vem discutindo um documento para subsidiar o serviço essencial durante a greve em defesa dos 26,05% nos salários.
Publicamos aqui o documento elaborado em conjunto, para orientar a categoria, as chefias, enfim, a comunidade acadêmica sobre as atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
Leia a íntegra do documento oficial:
Circular Conjunta da Administração da Universidade de Brasília e do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de
Brasília no 01/2025
Em 31 de março de 2025.
Para: todas as Unidades da UnB.
Assunto: lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
Como parte do compromisso contínuo com a transparência e o bem- estar de nossa comunidade acadêmica e administrativa, a Reitoria da Universidade de Brasília e o Comando de Greve do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) vêm apresentar uma lista de atividades consideradas essenciais durante o período de greve.
É importante reconhecer a relevância da greve como um instrumento legítimo dos servidores técnico-administrativos em educação, ao mesmo tempo em que reconhecemos a necessidade de cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca do pagamento integral da parcela dos 26,05% a todos os substituídos pelo SINTFUB (ativos, aposentados e pensionistas). No entanto, compreendemos que determinadas atividades/serviços são vitais para assegurar o funcionamento mínimo adequado de nossa universidade, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à comunidade. Portanto, após avaliação realizada entre a entidade sindical e a Administração da Universidade, as seguintes atividades foram identificadas como essenciais, as quais serão atendidas em regime de escalas:
I. Pagamentos:a) Folha de pagamento de pessoal, o que inclui o pagamento de técnicos(as) administrativos(as) em educação e docentes;
b) Repasses às empresas prestadoras de serviços para cumprimento do pagamento dos trabalhadores terceirizados;
c) Os repasses às empresas prestadoras de serviço, não incluídas no item anterior, serão realizados às empresas ligadas às essencialidades;
d) Bolsas, benefícios e auxílios já implementados antes do início da greve; e qualquer outro de caráter alimentar ou emergencial;
e) Concessão de auxílio funeral, pensão por morte e auxílio pré-escolar;
f) Afastamentos a serviço e licenças para ações de desenvolvimento;
g) Publicação de Atos Normativos no Diário Oficial da União (afastamentos, vacâncias, aposentadorias, auxílios funerais e outros que impactam na manutenção dos/as servidores/as e suas famílias).
II. Segurança patrimonial;
III. Laboratórios de pesquisa que tratem de alimentação e do bem-estar de animais, plantas e culturas, manutenção de criogenia e coleta de resíduos biológicos e tóxicos;
IV. Continuidade dos programas de assistência estudantil;
V. Manutenção elétrica, hidráulica e estrutural em caráter emergencial;
VI. Atendimentos psicológicos críticos em acompanhamento no CAEP e na DASU; e
VII. HUB – Manutenção de quadro mínimo no Hospital Universitário necessário a assegurar a assistência à saúde dos usuários, analisando casos cuja interrupção ou redução de serviços possam comprometer diretamente a continuidade de tratamentos e colocar vidas em risco.
Aos servidores técnico-administrativos em educação que atuam na prestação de serviços essenciais caberá a organização das atividades e dinâmica de trabalho para o cumprimento dos prazos e demandas, a fim de atender a prestação destes serviços, informando às chefias que atuam nos setores.
Salienta-se o caráter geral e exemplificativo da lista de atividades, possibilitando sua revisão periódica mediante negociação, a fim de garantir que as necessidades essenciais da comunidade acadêmica sejam atendidas da melhor maneira possível.
Dessa forma, caso haja dúvidas quanto à essencialidade de alguma atividade em determinado setor, solicitamos que seja realizada consulta através do formulário disponível no link https://forms.gle/Cofiyw3VVSEC3aWcA para análise pelo comando de greve e administração.
Orienta-se desconsiderar a informação contida no Comunicado conjunto no 0001/2025 (12571159), contido no23106.032762/2025-59, que deve ser encerrado em todas as unidades.
Por fim, reafirma-se nosso compromisso com o diálogo e a colaboração, buscando sempre o interesse coletivo, o fortalecimento de nossa instituição, a valorização do seu conjunto de trabalhadores e o reconhecimento do direito de greve no serviço público.
Prof.a Rozana Reigota Naves Reitora
Maurício Sabino de Araújo Rocha
Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB
Download
Clique aqui e acesse o SEI_12587796_Circular_0001_2025, Circular Conjunta sobre serviços essenciais durante a greve, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 70, de 1/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 69, de 31/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 68, de 28/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o CARTAZ da GREVE, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse a Carta à comunidade Universitária, de 26/3/2025 (formato PDF para impressão e divulgação).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 66, de 24/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 65, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.