TCU enviou ofício solicitando listagem de filiados ao SINTFUB

Não é de hoje que o Tribunal de Contas da União (TCU) busca motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da Universidade de Brasília (UnB).

Tanto que o sindicato sempre alertou sobre a importância dos servidores técnico-administrativos estarem filiados, para evitar qualquer questionamento quanto a situação envolvida no Mandado de Segurança nº 28.819, em que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu liminar para manutenção da rubrica.

Porém, o SINTFUB recebeu do TCU o Ofício 34559/2022-TCU/Seproc, assinado pelo ministro André Luís de Carvalho, solicitando a listagem de todos beneficiários-sindicalizados tendentes a aproveitar a liminar do STF. A determinação se deu com seguinte sentido:

“6) Determino, portanto, que a unidade técnica promova a adoção das seguintes medidas saneadoras:
6.1) realize a devida diligência junto ao SINTFUB ou ao Andes-SN, entre outros eventuais organismos sindicais, para que, no prazo de 15 dias, apresentem a respectiva lista de todos os beneficiários-sindicalizados tendentes a gozar dos efeitos gerados pelas aludidas decisões liminares proferidas no âmbito do STF”

A referida determinação está em análise pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB. O sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, dentro do prazo estipulado, será respondida ao TCU.

A filiação ao sindicato é espontânea. Contudo, como o SINTFUB obteve essa relevante liminar deferida pela ministra Carmem Lúcia em prol dos servidores técnicos-administrativo (como citado acima), e ainda por existirem frequentes e incansáveis questionamentos do TCU para restringir o direito da URP/89, reiteramos a importância de filiação de todos os técnico-administrativos da UnB ao SINTFUB.

Filiar-se ao SINTFUB é rápido, fácil e pode ser feito online. Clique aqui e veja o passo a passo!

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SINTFUB entrou com pedido de liminar por retorno do trabalho remoto

O SINTFUB, por meio de sua Assessoria Jurídica para causas trabalhistas, entrou na última quarta-feira (13/07) com um pedido de liminar, reivindicando que servidores e servidoras com comorbidades, gravidas e idosos(as) possam trabalhar remotamente, tendo em vista os riscos à saúde com a quarta onda da pandemia no Distrito Federal.

A ação está na 16ª Vara Federal Cível de Brasília-DF, como procedimento comum cível, sob o número de processo 1044409-92.2022.4.01.3400. O SINTFUB é a parte autora e a Fundação Universidade de Brasília é a parte ré.

Tal procedimento se fez, infelizmente, necessário por conta da resposta negativa da administração da UnB (dada em 21/06) ao pedido de proteção da comunidade universitária, diante do novo avanço da COVID-19, feito pelo SINTFUB no dia 09/06.




SINTFUB busca contatos de filiados para pagamentos de Ações Judiciais vencidas

O SINTFUB solicita que os filiados listados nesta matéria entrem em contato com o Jurídico do sindicato o mais breve possível, pelo telefone (61) 3307-2471 (falar com Verinaldo), para recebimento de Ações Judiciais vencidas.

A sindicalizada Valeria Rocha Mota faz jus à Ação dos 3,17%. As demais pessoas da lista fazem jus à Ação da Não Incidência do Plano de Seguridade do Servidor Público Sobre Adicional de Férias.

Essas ações já foram vencidas pelo SINTFUB e os valores estão disponíveis aos servidores listados desde 2020. Caso algum leitor conheça alguém da lista, favor entrar em contato conosco pelo mesmo contato disponível no primeiro parágrafo do texto.

Lista de servidores que devem entrar em contato com o Jurídico do SINTFUB

  • Adil Lopes dos Santos – Processo: 54836-88.2010.4.01.3400
  • Adriano da Silva Caldeira – Processo: 54838-58.2010.4.01.3400
  • Edla Regina de Melo Bezerra – Processo: 57493-03.2010.4.01.3400
  • Faustino dos Santos – Processo: 58954-10.2010.4.01.3400
  • Helenice de Fatima Maia – Processo: 57023-69.2010.4.01.3400
  • Jose Alves Ferreira – Processo: 57404-77.2010.4.01.3400
  • Jose de Souza Brandão – Processo: 57404-77.2010.4.01.3400
  • Jose Pereira de Melo Filho – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Jose Ribamar Abreu da Cunha – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Jose Sergio de Souza – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Lúcio Neves Pereira – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Luis Carlos de Sousa – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Luis Rodrigues Coelho – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Marina Alves Rocha – Processo: 57497-40.2010.4.01.3400
  • Marisa Dias de Carvalho Gomes – Processo: 57497-40.2010.4.01.3400
  • Rosemaria Cardoso Pereira – Processo: 58311-52.2010.4.01.3400
  • Simone Batista da Costa – Processo: 57495-70.2010.4.01.3400
  • Sinval Cordeiro Vasco – Processo: 57495-70.2010.4.01.3400
  • Tatiane Santos Rezende – Processo: 57490-48.2010.4.01.3400
  • Terezinha da Conceição Marques – Processo: 57490-48.2010.4.01.3400
  • Valeria Rocha Mota – Processo: 9004-03.2008.4.01.3400

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Decisão do STF: reenquadramento de servidores sem concurso

Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB elaborou um informe para prestar esclarecimentos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema nº 1157, referente a servidores públicos contratados sem concurso, antes da Constituição Federal de 1988, não poderem ser reenquadrados em carreiras.

A decisão não afeta diretamente os servidores públicos federais ou os processos nos quais pleiteiam direitos funcionais. Entretanto, o precedente mostra-se perigoso sob a ótica de que tramita, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2968-DF, proposta em 2003 pelo então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o caput do artigo 243 da lei nº 8112/1990, que transpôs ao Regime Jurídico Único (RJU) os servidores dos Poderes da União, dos Ex-Territórios, das autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas, regidos pela lei nº 1711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), ou pelo decreto-lei nº 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os contratados por prazo determinado.

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Baixe aqui a análise da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB em sua integralidade (formato PDF, tamanho A4, cinco páginas).




STF fixa base de cálculo de pisos de médicos, dentistas e auxiliares

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível com a Constituição a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares. O critério adotado visa preservar o padrão remuneratório definido em lei federal sem ofender a vedação da indexação de preços ao salário mínimo. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/03.

A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da lei federal nº 3999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV). Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservada ao plano das negociações coletivas.

Critério idôneo

Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, a ministra explicou que o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a utilização do salário mínimo como referência paradigmática. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 565714, o Tribunal passou a reconhecer a utilização de múltiplos do salário mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional. Essa estipulação, no entanto, deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.

Base de cálculo

Visando estabelecer critério de aplicação da lei nº 4950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a Ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF. Esse foi o critério adotado no recente julgamento das ADPFs nº 53, nº 149 e nº 171, que tratavam do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo”, destacou Weber.

Jornada de trabalho

Em relação a esse ponto, a Ministra considerou que a norma foi editada pela União no exercício de sua competência constitucional privativa para dispor sobre normas de direito do trabalho. Segundo a relatora, a jurisprudência da Corte considera compatível com a Constituição Federal a estipulação de jornada especial para determinada categoria de trabalhadores, consideradas as peculiaridades e as condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.

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* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados




Reajuste para servidores públicos em ano eleitoral: tire suas dúvidas

Os servidores públicos federais, organizados por Fonasefe e Fonacate, estão na luta pela recomposição salarial de 19,99% para todas as carreiras. No caso dos técnico-administrativos em educação, que estão dentro da carreira do PCCTAE, a Fasubra está na mobilização nacional para construção da greve unificada e o SINTFUB está convocando a categoria para deflagração do movimento paredista na UnB a partir de 23/03.

Contudo, em meio a essa luta por salários, muitos servidores vem manifestando uma dúvida recorrente: em ano eleitoral, até quando o governo pode reajustar os salários do funcionalismo público?

Pensando em responder essa pergunta aos nossos filiados com a devida segurança, o SINTFUB consultou a Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do sindicato, fornecida pelo escritório Wagner Advogados Associados, obtendo como resposta que a partir de 5 de abril deste ano, até a posse dos eleitos, o governo não pode alterar, reestruturar ou reajustar carreiras do funcionalismo público, mas o governo pode (e deve!) fazer a recomposição salarial dentro da perda de poder aquisitivo da categoria pelos motivos de corrosão inflacionária – que é exatamente o que está sendo reivindicado pelas entidades do serviço público, dentre elas a Fasubra: a recomposição da inflação dos três anos de governo Bolsonaro.

Este entendimento que nossa Assessoria Jurídica fundamentou em documento (download disponível logo abaixo) vem de legislações e julgamentos anteriores, porém ainda atuais, e é válido para a situação de agora. Portanto, sigamos firmes na construção da nossa Campanha Salarial 2022 e rumo à construção de uma forte greve unificada por tempo indeterminado. Recomposição salarial não é aumento: é direito!

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Baixe aqui o informe da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB sobre o marco temporal para concessão de reajuste ao funcionalismo público em ano eleitoral (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).




Luta contra o Decreto nº 10.620/2021 mobiliza Fasubra, Andes-SN e Sinasefe

Decreto nº 10.620/2021 desvincula aposentados e pensionistas dos órgãos, autarquias ou fundações de origem para centralizá-los no Ministério da Economia e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das Universidades Federais, que são autarquias ou fundações, sua centralização é no INSS.

Desde que foi editado, em fevereiro deste ano, o Decreto nº 10.620/2021 causou grande preocupação das entidades classistas do serviço público. Embora na avaliação de algumas assessorias jurídicas, nesse momento não se trata de uma mudança onde fiquemos sujeitos à política do Regime Geral, diversos problemas foram levantados no VIII Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas da Fasubra Sindical (que discutiu o assunto) e nos diversos debates promovidos pela Federação e demais entidades sindicais do serviço público – dentre as quais o próprio SINTFUB.

Problemas previstos

No campo administrativo, o Decreto nº 10.620/2021 vai trazer sérios problemas aos servidores, tais como:

  1. Para a concessão de aposentadorias novas, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
  2. Para a revisão de aposentadorias ou pensões em manutenção, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
  3. A garantia de preservação da paridade:
    • RGPS/INSS não tem expertise em paridade entre ativos e aposentados.
  4. O que hoje é automático (parametrizado no Siape/Sipec) vai passar a ser por requerimento.
  5. Servidores estarão sujeitos ao alto índice de indeferimento de pedidos de revisão previdenciária.
  6. Requerimentos serão misturados aos relativos à revisão de benefícios.
  7. Admitir uma “porta específica” de entrada desses pedidos no INSS vai gerar grande revolta da população em geral, que mais uma vez será colocada contra os servidores e os verá como “privilegiados”.
  8. INSS está carente de servidores e estrutura.
  9. Em janeiro de 2021 o INSS tinha cerca de 1,7 milhão de benefícios represados.
  10. O INSS assumirá mais 660 mil aposentadorias em manutenção e outras 400 mil nos próximos cinco anos.
  11. O número de servidores em atividade no INSS caiu de 38 mil em 2010 para 23 mil em 2021: de 2018 a 2021 foram apenas 68 admissões no INSS, contra 10 mil aposentadorias.
  12. Consequência será o atraso na concessão e revisão de aposentadorias e pensões, cuja reclamação baterá às portas das Instituições Federais de Ensino.

ADIN das entidades

Para além desses problemas de ordem administrativa, foi diagnosticado que o Decreto nº 10.620/2021 fere a Constituição. Diante disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelas assessorias jurídicas da Fasubra Sindical, do Andes-SN e do Sinasefe.

Portaria 1365/2021

Frente à morosidade do Supremo Tribunal Federal para pautar o assunto e, considerando que o governo vem editando normas no sentido de apressar a efetivação da mudança, o INSS editou a Portaria 1365 em 13 de outubro de 2021, onde estabelece o cronograma para a centralização prevista no Decreto nº 10.620/2021. Vislumbrou-se a possibilidade das entidades classistas ajuizarem, em âmbito local, Ações Civis Públicas para tentar, em primeira instância, a obtenção de tutela para suspender a aplicação do Decreto nº 10.620/2021.

Contudo, antes do ajuizamento das Ações, é recomendável – se for plausível – que se busque uma manifestação do órgão máximo da Universidade no sentido da inaplicabilidade do Decreto nº 10.620/2021 à instituição, considerando o princípio da Autonomia Universitária (artigo 207 da Constituição). A Portaria 1365/2021 prevê que a Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022 e o sindicato estudará a possibilidade de ingresso da Ação Civil Pública e do pedido de manifestação do Conselho Superior (Consuni) da Unb.

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Baixe aqui a minuta de Ação Civil Pública que pode ser ajuizada em âmbito local pelo SINTFUB e outros sindicatos (formato PDF, tamanho A4, 20 páginas).

Mobilização no Congresso

Há mobilização também dentro do Congresso Nacional. Dois Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) estão tramitando com o objetivo de suspender o Decreto 10.620/2021. São eles:

  • PDL 24/2021, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA);
  • PDL 76/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).

Resumo da luta contra o Decreto nº 10.620/2021

Como podemos ver, temos ações em andamento contra o Decreto nº 10.620/2021 no campo jurídico e parlamentar. A luta que fazemos atualmente contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) serve para pressionar os deputados na atuação em projetos que dizem respeito aos serviços públicos e aos trabalhadores que os desempenham.

Dentro do Congresso temos os Decretos Legislativos e vamos colocá-los na pauta de diálogo com os parlamentares.

Pelo meio jurídico, em âmbito nacional, temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde vemos grande dificuldade de ser pautada frente às turbulências que envolvem governo e STF. Já no âmbito local, vamos pautar o tema no Consuni e tentar aprovar posição contrária à centralização imposta pelo Decreto nº 10.620/2021, em respeito à Autonomia Universitária.

Após a posição do Consuni, avaliaremos a possibilidade de ingresso de uma Ação Civil Pública específica do SINTFUB.

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SINTFUB recorre do corte de salário dos vigilantes da UnB

O SINTFUB, por meio de sua Assessoria Jurídica para causas trabalhistas, recorreu do corte de cinco dias de trabalho dos vigilantes da UnB realizado pela Reitoria, por meio da Diretoria de Segurança, no contracheque de novembro de 2021.

Na ação do sindicato, ajuizada na Justiça Federal de Brasília-DF, o desconto remuneratório dos vigilantes é citado como “indevido” por parte da Universidade, visto que a cobrança da UnB pelo cumprimento de uma jornada de trabalho de 12×36, em substituição à jornada de trabalho utilizada por décadas de 12×60, é ilegal, impondo aos servidores uma carga horária superior às 40 horas semanais – que são o máximo permitido de acordo com o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990).

Por se tratar de desconto de salário, a Assessoria Jurídica pediu tutela de urgência ao juízo, buscando assim impedir o desconto no pagamento que será realizado no início do mês de novembro.

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Baixe aqui a Ação de Procedimento Comum com pedido de Tutela de Urgência da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF, tamanho A4, 25 páginas).

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Atenção aposentados: confiram a URP em seus contracheques

O SINTFUB teve conhecimento de que alguns servidores aposentados foram notificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por intermédio da própria Universidade de Brasília (UnB), sobre a retirada dos valores da URP incorporados em seus contracheques.

Essa retirada significa grande prejuízo para os técnico-administrativos aposentados, visto que a ação que resultou na URP representa cerca de 30% da atual remuneração destes servidores. Isso sem falar que os salários da categoria não possuem reajuste algum desde 2017, sendo corroídos em seu poder de compra pela inflação dos últimos quatro anos.

O sindicato está atento a essa medida, que não representa uma atitude coerente do TCU e da UnB, buscando agendar com urgência uma reunião com a administração da Universidade para debater a mudança de procedimento que resultou nesse equívoco contra alguns aposentados.

Desta forma, alertamos a todos os servidores aposentados e pensionistas que confiram as prévias de seus contracheques e analisem se a URP permanece nelas. Em caso negativo, comunicar com urgência o SINTFUB pelo e-mail sintfub@sintfub.org.br e/ou pelo telefone (61) 3273-4055.

Pedido de reunião

O SINTFUB entende que a retirada da URP ocorre por uma mudança de procedimento da UnB que pode ter gerado um erro de entendimento entre a Universidade e o TCU, por isso solicitamos com urgência uma reunião com a administração da UnB para debater o assunto.

Histórico da URP

Devido ao fracasso do Plano Cruzado no governo José Sarney, a Unidade de Referência de Preços (URP) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.

A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Foi justamente quando assumiu o novo ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26,05%.

Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício dos trabalhadores. O Plano Verão gerou uma perda de um direito adquirido aos servidores públicos, vez que a correção de 26,05% estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabeleciam os Decretos-Lei 2335/1987, 2336/1987 e 2337/1987, que criaram a URP.




Decreto nº 10.620/2021: INSS divulga cronograma com FUB em junho de 2022

Na última quarta-feira (13/10) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o seu cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões para autarquias e fundações públicas federais, seguindo o Decreto nº 10.620/2021.

A informação foi publicizada por meio da Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021. Na prática, o documento avisa que o Decreto 10.620/2021 será cumprido em um calendário definido (que vai anexo ao texto) e que as pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, que hoje estão centralizadas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, serão remanejadas à estrutura do INSS.

A Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022.

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Baixe aqui a Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021, que traz o cronograma de cumprimento do Decreto 10.620/2021 (formato PDF, tamanho A4, 8 páginas).

Sobre o Decreto 10.620/2021

O Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no INSS, alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do RPPS da União.

Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.

Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.

O que diz a Assessoria Jurídica do SINTFUB

Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, incongruente, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.

Veja aqui a análise do Decreto 10.620/2021 feita pelo escritório Wagner Advogados Associados (formato PDF, tamanho A4, 5 páginas).

Saiba mais

Fasubra Sindical realizou no dia 03/08/2021 uma live com o tema “Não mexam na nossa aposentadoria – Decreto 10620/2021 e Portaria 8374/2021, não!”. A transmissão contou com a participação das coordenadoras de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria Elma Dutra e Tereza Fujii (como mediadoras) e Luna Ramacciotti (advogada, mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e integrante da Comissão de Defesa dos Servidores Públicos da OAB-ES) e Cláudio Santos (advogado da Assessoria Jurídica da Fasubra) como palestrantes. Assista abaixo a integra do debate:




Ganhos judiciais: SINTFUB chama sindicalizados para receber valores de ações

O SINTFUB comunica aos seus filiados que algumas ações judiciais que estavam em andamento foram julgadas em favor dos servidores, já estando os valores disponíveis para o pagamento por parte da União.

Entretanto, o sindicato está encontrando dificuldades para contatar individualmente alguns servidores por inconsistências cadastrais. E como o pagamento das ações depende da vinda dos servidores até a sede do SINTFUB, enquanto não há o contato da parte vencedora do processo com o sindicato o pagamento fica paralisado.

Dessa forma, convocamos os sindicalizados listados abaixo para que compareçam até o setor jurídico do SINTFUB e entrem em contato com Verinaldo Ferreira, a fim de que possam agilizar o recebimento dos valores devidos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato pelo telefone (61) 3273-4055.

Sindicalizados que precisam fazer contato com o SINTFUB (nome e primeiro sobrenome)

  1. ADRIANA TRISTAO
  2. ALDICIO COSMO
  3. ANA MARIA
  4. ANA PAULA
  5. ANAGECIRA ALVES
  6. ANDREIA ROCHA
  7. ANGELICA RODRIGUES
  8. ANTONIO JORGE
  9. ARENILDO SOARES
  10. ARYSNALVA MARINHO
  11. BRUNO STEFANO
  12. CARLOS ALBERTO
  13. CARMEN LUCIA
  14. CLARICE PEREIRA
  15. CLAUDIA COELI
  16. CLAUDIA RIBEIRO
  17. CLEBER GOMES
  18. DARIO TRINDADE
  19. DIONISIO FERREIRA
  20. DIVINO RODRIGUES
  21. EDNEIDE DAS NEVES
  22. EDUARDO OLIVIO
  23. ELENISA SILVA
  24. ELZA MARIA
  25. EURIDES ARAUJO
  26. EUSTAQUIO SOARES
  27. EVANGELISTO MENDES
  28. EVANI BISPO
  29. EVERALDO JOSE
  30. FRANCISCO DE ASSIS
  31. GILVANDO ARAUJO (2 processos)
  32. ILTON JOSE
  33. IONETE EUNICE
  34. IRANI DA SILVA
  35. ISAURA DIAS
  36. JOSE CARLOS
  37. JULIO ANTONIO
  38. KEDNA MENDES
  39. LAURA MASAE
  40. MANOEL DA CONCEICAO
  41. MARCIA CRISTINI
  42. MARCIA DOS SANTOS
  43. MARIA BETANIA
  44. MARIA DA CONCEICAO CARVALHO
  45. MARIA DA CONCEICAO MACEDO
  46. MARIA DA PENHA
  47. MARIA DAS GRACAS
  48. MARIA DE LOURDES
  49. MARIA ELISABETE
  50. MARLI UMBELINA
  51. MARYLUCI DA MOTA
  52. MAURILIO ALVES
  53. MAYRE TRINDADE
  54. MOZAIR DOS PASSOS
  55. NEUZA PIRES
  56. NILMA PIRES
  57. OSVANILDO LOURENSO
  58. PAULO HENRIQUE
  59. PAULO REINALDO
  60. PAULO ROBERTO
  61. PEDRO CARNEIRO
  62. PRISCILA DE PAULA
  63. RAIMUNDO NONATO
  64. RAIMUNDO RODRIGUES
  65. RAQUEL PERES
  66. REGINALDO OLEGARIO
  67. REGINALDO SILVA
  68. RENATA BARBOSA
  69. RICARDO DA SILVA
  70. ROSSANA OLIVEIRA
  71. SALVADOR SOARES
  72. SANDRA BEZERRA
  73. SANDRA MARIA DE FREITAS
  74. SANDRA MARIA FERREIRA
  75. SANDRA REGINA
  76. SANDRO ROBERTO
  77. SANTOS FERNANDES
  78. STELLA RODRIGUES
  79. SUELI SALLES
  80. SUELY MARIA
  81. SUZANE CARVALHO
  82. TALMARI JOSE
  83. VALDEMAR FRANCISCO
  84. VALDETE SILVA
  85. WALDER RAYMUNDO
  86. YRLANDA MARIA



XXI CONSINTUB reuniu categoria e atualizou Estatuto do sindicato

O SINTFUB realizou na última quinta-feira (26/08) o XXI Congresso dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (XXI CONSINTFUB). Este fórum, instância máxima deliberativa do nosso sindicato, foi realizado na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB) e reuniu uma quantidade expressiva de sindicalizados, que debateram e atualizaram o Estatuto da entidade.

Ao todo, 86 sindicalizados estiveram presentes no XXI CONSINTFUB, sendo 65 delegados, 5 suplentes e 16 observadores.

O primeiro momento do Congresso teve aprovação do seu Regimento Interno e saudações enviadas em vídeo – que foram exibidas em um telão. Em seguida, foi realizada uma pausa para o café da manhã dos participantes.

Após a refeição, houve o retorno das saudações de entidades classistas e partidos políticos de esquerda, desta vez realizadas presencialmente, assim como um bloco de informes da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas. E após isso, os debates ficaram por conta da pauta do Congresso, que elegeu Conselhos de Ética e Fiscal, Comissão Eleitoral (as eleições do SINTFUB serão realizadas em dezembro deste ano) e atualizou o Estatuto do sindicato.

Como destaques, foi aprovado o retorno do nome do SINTFUB à nomenclatura anterior (por questões de exigências legais); a readequação da Coordenação Executiva do sindicato para 12 coordenações, com 25 membros titulares e 25 membros suplentes; e a ampliação do tempo de mandato da Coordenação Executiva para quatro anos.

Diante da tentativa de setores fascistas de impor uma ditadura no país, é fundamental que a classe trabalhadora fortaleça sua unidade pra enfrentar os ataques contra nossas vidas e que visem a destruição do Estado Brasileiro. Uma refiliação do sindicato à Central Única dos Trabalhadores (CUT) visa ampliar o espaço das lutas e da unidade do SINTFUB com o movimento sindical. Por isso, o XXI CONSINTFUB deliberou pela abertura da discussão junto à categoria acerca da filiação a uma Central Sindical, com a proposta é de refiliação à CUT. Essa discussão se faz necessária por conta da conjuntura extremamente complexa que vivemos no Brasil.

Em breve, divulgaremos em documento oficial todas as deliberações do Congresso de maneira detalhada, assim como o Estatuto do SINTFUB com suas respectivas atualizações.

O XXI CONSINTFUB foi encerrado com um almoço dos participantes, servido a partir do meio dia. Em seguida, com primeira chamada às 13 horas e segunda chamada às 13h30min, foi realizada a Assembleia Geral Estatutária responsável por ratificar as deliberações congressuais.

Na Assembleia, todos os sindicalizados presentes tiveram direito a voto e, por unanimidade, ratificaram as deliberações (mudanças no Estatuto) e eleições (Comissão Eleitoral, Conselho de Ética e Conselho Fiscal) do XXI CONSINTFUB, encerrando as atividades do dia.

Cuidados sanitários

Todos os participantes estavam de máscara no fórum – que aconteceu em local aberto – e mantiveram o distanciamento mínimo de 1,5m.

O SINTFUB forneceu álcool 70% para higienização contra a COVID-19 e realizou desinfecção prévia dos espaços e das estruturadas utilizadas no XXI CONSINTFUB. Confira no vídeo abaixo:

Saudações

Veja as saudações enviadas por vídeos e transmitidas aos participantes do XXI CONSINTFUB:

Imagens

Confira abaixo as fotos do XXI CONSINTFUB disponíveis em nossa galeria:


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Confira abaixo as fotos da Assembleia Geral Estatutária disponíveis em nossa galeria:


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Moções aprovadas

Confira abaixo as moções aprovadas no XXI CONSINTFUB: