Em resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes reitoria reconhece decisão favorável à parcela dos 26,05%

Na quinta-feira (20) a Reitoria da Universidade de Brasília encaminhou à Procuradoria resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes, após pedido do SINTFUB em 21/2, sobre o cumprimento da decisão transitado em julgado referente ao Mandado de Segurança 28.819/DF e a parcela dos 26,05% nos salários dos servidores técnico-administrativos da UnB.
A decisão do ministro é de 13 de março e intima a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a “proceder ao cumprimento da obrigação, ou no prazo legal, oferecer impugnação”. Também intima, com publicação em 14/3, a União Federal e o TCU “para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela controvertida nestes autos aos substituídos do impetrante [SINTFUB]”.

Resposta da Reitoria

A reitoria responde ao ministro que a

“UnB reconhece a sentença proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do MS 28819/DF, que assegurou o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Universidade de Brasília (UnB).” 

ou seja, reconhece o direito ao pagamento integral no percentual de 26,05% para todos os técnicos.

A reitoria lembra que:

“No entanto, conforme esclarecido no despacho 12549626, a UnB, na condição de órgão setorial do SIPEC, está vinculada às diretrizes do órgão central do SIPEC, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.”

ou seja,

depende da abertura do módulo específico na folha de pagamento pelo MGI, no formato previsto na decisão da Segunda Turma, sendo ela sem absorção ou redução e para todos os “substituídos do impetrante”, servidores da ativa, incluindo os novatos, aposentados e pensionistas.

Como complemento à resposta ao ministro Gilmar Mendes, a reitoria encaminha anexo o ofício do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP/UnB) com todas as informações “sobre o cumprimento da decisão”.

Em seu documento o DGP informa:

“o percentual atualmente pago, e notifica que desde fevereiro de 2023 o sistema de pagamentos não contempla novas inclusões.”

 

“Também ressalta que a Nota Informativa SEI nº 2798/2025/MGI, emitido pela Coordenação de Gestão Judicial da Secretaria-Geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União, “determina que este DGP proceda à absorção da parcela referente ao percentual pago atualmente aos servidores (entre 16 % e 18%) por reajustes futuros, incluindo o previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
o que contraria a decisão do Supremo.”

Os servidores novos também são citados:

“Outro ponto diz respeito aos servidores que não estão recebendo a URP em seus contracheques. Desde fevereiro de 2023, a ação não contempla novas inclusões, uma vez que a liberação sistêmica para inclusão desses servidores na ação e aplicação do percentual definido na decisão sobre a remuneração atual depende de ação sistêmica a ser adotada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Assim, 151 (cento e cinquenta e um) servidores que ingressaram na Universidade após essa data e antes do trânsito em julgado, em novembro de 2024, não estão percebendo o referido percentual.”

A resposta também se manifesta quanto ao Tribunal de Contas da União ao afirmar que:

“Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente nos casos de apreciação das aposentadorias dos servidores técnico-administrativos em educação, destaca-se que, apesar do trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2024, o Decanato de Gestão de Pessoas tem recebido acórdãos que consideram ilegais os atos de aposentadoria, fundamentando-se na URP/89 o que é um empecilho para a aplicação da decisão da Segunda Turma para os técnicos aposentados.”

 

E agora?

A resposta da reitoria foi encaminhada à Procuradoria da UnB, que por sua vez já encaminhou o documento à Procuradoria Geral Federal (PGF) que é órgão responsável pelo envio do documento ao Supremo.
A rápida resposta da Administração, antes dos 45 dias previstos na decisão do ministro, possibilita agilizar resposta do ministro Gilmar Mendes para que se manifeste sobre a forma da execução da sentença transitada em julgada.
Vamos nos manter mobilizados, todos à Assembleia Geral, dia 26/3.

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Clique aqui e acesse o SEI_12551899_ Ofício da Reitoria à Procuradoria, de 20/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o SEI_12549626_ Ofício do DGP/Resposta à intimação do STF, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 1 de 2025, de 21/3/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).
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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.




Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao pedido protocolado pelo sindicato em 21 de fevereiro, referente ao cumprimento da decisão relativo ao Mandado de Segurança nº 28.819, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação à parcela dos 26,05% nos salários.

Leia a nota e abaixo em PDF os documentos relacionados, incluindo a decisão do ministro Gilmar Mendes que é relator da ação na Segunda Turma.

Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

Na tarde desta quinta-feira (13/03), o Ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo SINTFUB, com relação a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 28.819, que reconheceu o direito a continuidade dos 26,05%.

Após o Ministro fundamentar em sua decisão que concedeu a ordem pleiteada no Mandado de Segurança, para o fim de assegurar a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do SINTFUB, que todos recursos da União Federal e FUB foram rejeitados e transitou em julgado, determinou a intimação da FUB para proceder o cumprimento da obrigação de fazer, ou, no prazo legal, oferecer impugnação na forma dos arts. 525 c/c 536, §4º do Código de Processo Civil. 

Também, intimou, ainda, a União Federal e o TCU para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela de 26,05% aos substituídos pelo SINTFUB.

Os dispositivos legais citados na decisão possuem seguinte teor: 

“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (…)

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber”. 

No momento deve-se aguardar citado prazo legal e que seja cumprida a obrigação de fazer para implementação em folha de pagamento dos 26,05% para a categoria de técnico-administrativos substituídos pelo Sindicato. 

Qualquer novidade será comunicada.

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Clique aqui e acesse a Determinação de cumprimento de Decisão, do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).

 

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




SINTFUB comunica Reitoria e HUB, dia 20/3 é GREVE!

Seguindo a deliberação da Assembleia do dia 11 de março que aprovou a paralisação dos servidores técnico-administrativos da UnB com Assembleia Geral na Praça Chico Mendes no dia 20/3, o SINTFUB enviou ofício à Reitoria da UnB e à Superintendência do Hospital Universitário de Brasília comunicando a decisão.

O Ofício enviado à Reitoria e a Superintendência do Hospital Universitário de Brasília esclarece os motivos da paralisação das atividades, leia o conteúdo do documento na íntegra e abaixo a versão em PDF do original protocolado junto à Administração.

Assunto: Greve da categoria dos servidores técnico-administrativos por tempo indeterminado a partir de 20 de março de 2025.

O SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIASINTFUB/DF, entidade sindical regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 01.633.692/0001-78, com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Edifício Multi-Uso 1, Bloco C, 1º andar, Brasília/DF, neste ato representado por sua Coordenação Geral, vem comunicar a Vossa Magnificência que, na assembleia geral realizada dia (11/03), a categoria deliberou por deflagrar movimento grevista por tempo indeterminado, com início no próximo dia 20 de março deste ano.

A pauta de reivindicação é o imediato cumprimento do índice de 26,05% em folha de pagamento de todos servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília, nos termos obtidos na decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 28.819, que tramitou no Supremo Tribunal Federal.

No referido processo, o Ministro Relator Gilmar Mendes concedeu a ordem assegurando a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e transitou em julgado dia 07 de novembro de 2024.

Porém, passados mais de 04 meses, totalizando 125 dias, até o presente momento, não foi cumprida a decisão judicial.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não autorizou e nem abriu o sistema para fins de permitir à Universidade de Brasília regularizar a situação de pagamento para os servidores técnicos-administrativos que compõem a categoria.

Por isso, há grave descumprimento da ordem judicial, em parcela de caráter alimentar e não pagamento parcial de vencimentos, afrontando os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e que a Administração deve evitar os comportamentos contraditórios, o que inclusive consta dos fundamentos no voto do Ministro Gilmar Mendes acolhendo os pedidos do SINTFUB.

O direito de greve é assegurado, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, não havendo outra alternativa diante da ausência de respostas e não atendimento das reivindicações.

Nessa conjuntura, a presente comunicação visa o cumprimento dos requisitos formais que regem o movimento paredista, na forma da Lei.

Ainda, informa que serão mantidos os serviços essenciais e inadiáveis de atendimento à comunidade.

Por fim, no atinente à reposição dos respectivos dias, a Entidade Sindical esclarece que sem dúvida haverá a negociação de praxe e acordo, conforme sempre ocorreu entre o SINTFUB e a Reitoria.

Sem mais para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Dia 20/3 é GREVE! Sem os 26,05% a UnB vai parar! Unidade e Luta!

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Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui




Assembleia vota GREVE para o dia 20/03

A Assembleia Geral realizada nesta terça-feira (11), aprovou a paralisação das atividades dos servidores técnico-administrativos da UnB, a partir do dia 20 de março.

A categoria reivindica o cumprimento da sentença transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília.

A decisão teve Parecer de Força Executória expedido pela Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2024, no entanto, até o momento, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI) não implementou o pagamento, conforme decisão do STF.

O secretário de Relações do Trabalho (MGI), Jose Lopez Feijóo, chegou a se comprometer em abrir o módulo na folha de pagamento, e uma Nota foi enviada à reitoria da UnB sobre o módulo.

No entanto, o comunicado, prevê a implementação com uma interpretação que, se executada, altera a decisão, por exemplo, com a absorção dos 26,05% em reajustes futuros e limitando a efetivação a quem ingressou na UnB até a data do transitado em julgado, tirando dos novos e futuros técnicos.

MGI cumpra a decisão!

Na prática, o MGI não quer acatar a decisão da Segunda Turma que votou os 26,05% integral, sem redução, para todos.

A parcela que em determinado momento foi relacionada à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), se tornou parcela dos salários, pagos aos trabalhadores, de uma maneira ou de outra, ao longo de décadas. Por isso o entendimento do STF é de que em nome da “segurança jurídica”, da isonomia, entre outros, não pode ser retirada.

É Greve!

Desde o ano passado o SINTFUB em nome da categoria vem buscando por todos os meios administrativos e do diálogo o cumprimento da decisão, sem prejuízos para os trabalhadores, conforme prevê a decisão, porém sem avanço.

Enquanto isso, várias decisões contra os trabalhadores brasileiros foram tomadas pela justiça e executadas sem questionamentos ou interpretações. Por que decisão favorável não é cumprida?

Diante dessa situação e do tempo percorrido até aqui, a categoria decidiu entrar em greve e exigir 26,05% integral para todos: novos da ativa, aposentados, pensionistas e demais servidores.

É importante ter claro que a defesa dos 26,05% é também a defesa da Universidade de Brasília, pois sem essa parcela nos salários a evasão de servidores vai aumentar e a Universidade fica comprometida em seu funcionamento.

Por tudo isso, a partir do dia 20 de março, os servidores técnico-administrativos da UnB estarão em greve, para que a decisão do STF se cumpra, como direito conquistado, pela preservação dos salários, da carreira e da Universidade. Sem técnico-administrativos em Educação não tem Universidade. Sem os 26,05% não tem técnicos trabalhando!

 

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SINTFUB se reúne com assessoria do ministro Gilmar Mendes

Decisão deve ser cumprida! 26,05% para todos os técnico-administrativos da UnB

A coordenação do SINTFUB e sua Assessoria jurídica despachou na tarde desta quinta-feira com a assessoria do Ministro Gilmar Mendes, sobre o pedido de cumprimento da decisão transitado em julgado, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação a parcela de 26,05% nos salários conforme Mandado de Segurança, No 28.819/DF do SINTFUB.

O coordenador Geral do SINTFUB, Maurício Sabino e o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados explicaram a situação de não cumprimento e pediram celeridade por parte do ministro Gilmar Mendes.

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Alerta de golpe em nome do jurídico do SINTFUB

Golpistas estão entrando em contato alegando que há liberação de valores mediante pagamentos em processos ajuizados pelo SINTFUB.

Não passe informações, nem faça pagamento de nenhum valor. Trata-se golpe. Se tiver dúvidas entre em contato diretamente com os meios oficiais do jurídico e do sindicato.

Telefones de contato:
(61) 3307-2471 escritório jurídico
(61) 3273-4055 Sede do SINTFUB




Em ação do SINTFUB: Justiça anula decreto que extinguia cargos de confiança na UnB

Em processo ajuizado pelo SINTFUB foi determinada a suspensão de aplicação do Decreto n. 9.725/19 na instituição.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal declarou a ilegalidade do Decreto n. 9.725/2019, que extinguiu funções comissionadas e cargos de confiança no âmbito da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).

O decreto, editado em 2019 pelo Governo Federal, eliminou mais de 12 mil cargos em comissão e funções de confiança em todo o Executivo Federal, afetando diretamente a administração pública. Na UnB, 113 postos de coordenação, assessoria e chefia foram extintos, o que, segundo o sindicato, prejudicou a estrutura administrativa e o funcionamento da instituição.

SINTFUB ajuizou ação judicial argumentando que o decreto violava a Constituição ao extinguir cargos que, por lei, só poderiam ser suprimidos por norma legislativa. A entidade também alegou que a medida trouxe prejuízos à gestão da universidade e ao direito à educação da comunidade acadêmica.

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o decreto extrapolou os limites da competência administrativa, afirmando que a extinção de cargos ocupados não poderia ser feita por meio de decreto presidencial, mas apenas por lei. A decisão determinou que a UnB se abstenha de aplicar os efeitos do Decreto n. 9.725/2019, garantindo a manutenção dos cargos extintos e impedindo a exoneração de seus ocupantes.

A sentença também garantiu a reintegração de servidores que já haviam sido exonerados ou dispensados devido à aplicação do decreto. O caso ainda está sujeito a recurso, uma vez que a decisão não é definitiva.

A assessoria jurídica do SINTFUB foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados.

*Informações da Assessoria Jurídica do SINTFUB.




Segunda Turma rejeita embargos por unanimidade, e mantém decisão a favor da URP/89

Os cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB.

O julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado hoje. Os ministros Edson Fachin,  Dias Toffoli, André Mendonça.e Nunes Marques, acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos consideraram as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. 

Desta forma, fica mantida integramente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

Após 35 anos de muita luta estamos próximos da solução final para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório.

Leia abaixo o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, informando sobre o encerramento do julgamento. 

“Servidores e servidoras da Universidade de Brasília, é com imensa alegria que eu venho informar que a segunda turma concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP. A segunda turma, em sua composição integral, rejeitou os embargos de declaração opostos.

Inclusive o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, consideram que os embargos de declaração eram inconsistentes e protelatórios. Assim, ficou integralmente mantida a decisão anterior, não havendo nenhuma omissão e nem obscuridade.

Agora devemos aguardar a intimação pessoal da Procuradoria Federal e também da (0:55) Secretaria de Advocacia Geral da União, com a expectativa que não seja interposto mais nenhum recurso protelatório. Parabéns a todos os servidores que integram a categoria, parabéns ao SINTFUB”.

 




Vitória da URP/89 vai se concretizando! Segunda Turma do STF fecha maioria

Nesta sexta-feira (4) encerra o prazo do julgamento dos embargos da URP/89, na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento é virtual, começou no dia 27/10.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, manteve sua posição, com voto favorável ao pagamento integral da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB. Com os ministros Edson Fachin, e Dias Toffoli seguindo o voto do relator, somam três votos favoráveis, de um total de cinco, formando maioria. Faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Aguardemos a manifestação dos demais ministros e o encerramento do julgamento para verificar se teremos a unanimidade dos votos, como aconteceu em votação anterior.

Na Assembleia do dia 9/10, a Coordenação do SINTFUB e a Assessoria Jurídica, que acompanham o processo e a luta todos esses anos, darão um informe completo e tirar dúvidas.

Participe da Assembleia e acompanhe todas as informações nos meios de comunicação do sindicato.

Assembleia Geral, quarta-feira, 9/10!

 




Servidores ganham prazo para solicitar reajuste de 28,86%

Os servidores públicos federais que trabalharam entre 1993 e 2000 têm o direito de solicitar a revisão do reajuste salarial de 28,86%.

Após processo finalizado em 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o aumento de 28,86% para os militares, desencadeando pedidos de revisão salarial e de aposentadorias por outros setores do serviço público, diversos sindicatos entraram com ação que ficou conhecida como “ação dos 28,86%”, que busca reverter a violação do princípio da isonomia.

Isto porque, em janeiro de 1993, foi concedido 128,86% de reajuste para os militares e apenas 100% de reajuste aos servidores federais civis. O que afrontou o princípio constitucional da isonomia, gerando a diferença de 28,86%.

O prazo para pedir a diferença não paga venceu em 2 de agosto deste ano, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública original de 1997, entrou com ação de protesto para ampliar esse prazo, garantindo que todos que tenham ação na mesma causa se beneficiem com o novo prazo. Com isso os servidores podem ganhar 30 meses para fazer o pedido de revisão. 

O SINTFUB ajuizou ação coletiva na época, bem como, os servidores da FUB entraram com processos individuais. Podem se beneficiar do novo prazo e ainda entrar com a ação os servidores que nunca ajuizaram processo individual, nem entregaram documentos para processo coletivo, e quem não recebeu os valores através de acordo administrativo com a Universidade.

Procure o Jurídico do SINTFUB

Quem não possui processo de 28,86% tramitando e não fez o acordo administrativo, poderá entrar. Para tanto, é importante buscar o setor jurídico do Sindicato para verificar quem se enquadra e providenciar os documentos necessários. Para mais informações entre em contato (61) 3307-2471.




17/9: Assessoria Jurídica faz atualização sobre a URP/89

A pedido do SINTFUB advogados se reuniram com assessoria do ministro Gilmar Mendes e o processo entrou na pauta de julgamento virtual da Segunda Turma no período de 27 de setembro a 4 de outubro.

Na última semana a coordenação do SINTFUB solicitou que sua Assessoria Jurídica buscasse esclarecimentos junto ao ministro Gilmar Mendes, sobre o andamento do processo da URP/89, mediante os embargos de declaração propostos pela Procuradoria da República. E no último dia 17, o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, esteve em audiência com a assessoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo da URP/89, para solicitar celeridade na apreciação dos embargos de declaração.
Após o julgamento favorável ao pagamento integral da URP/89 no valor de 26,05% por unanimidade na Segunda Turma do STF, a Procuradoria Federal interpôs embargos de declaração que agora precisam ser apreciados.
No mesmo dia da reunião com a assessoria, o ministro encaminhou o tema para que fosse incluído na pauta de julgamento virtual pela Segunda Turma, no período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2024.

Leia a íntegra do informe do Dr. Valmir sobre o encontro e a atualização do processo: 

“Olá, servidores e servidoras da Fundação Universidade de Brasília. É com satisfação que venho informá-los que, na data de hoje, despachamos com assessoria do ministro Gilmar Mendes. Requeremos celeridade na apreciação e julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP.

E, para nossa alegria, o processo já foi inserido na pauta de julgamento virtual do período de 27 de setembro a 4 de outubro. Aproveitamos o ensejo que despachamos com assessoria do ministro para destacar que os embargos de declaração não podem ser acolhidos. Não tem efeitos modificativos à decisão em embargos de declaração.

Não há o que aponta a Procuradoria Federal como omissão, tentando incutir que há violação ao princípio da igualdade, pois outros órgãos públicos já perderam os planos econômicos. Também deve ser rejeitada a alegação dos embargos de que o ministro se afastou do tema 494. No acórdão antes proferido pelo ministro Gilmar Mendes, acolhido de forma unânime por todos os demais ministros que compõem a Segunda Turma, se manifestou expressamente sobre todos esses temas.

Então, temos grande expectativa de que os embargos serão rejeitados nesse julgamento a ser realizado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal no período de 27 de setembro a 4 de outubro. Estamos adotando todas as providências cabíveis e necessárias para manutenção da decisão antes proferida pela Segunda Turma. Um forte abraço a todos e qualquer novidade estaremos comunicando a categoria”.

Brasília, 17 de setembro de 2024.

Assista ao vídeo no canal do SINTFUB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=maCZ2QF6u0g 




Confira os horários de atendimento da Assessoria Jurídica do SINTFUB

Plantão do Jurídico nas áreas trabalhista, cível, família e crime de menor potencial ofensivo do juizado especial, acontecem na sede do Sindicato no Darcy Ribeiro e na subsede do HUB.

Confira os horários e contatos para fazer seu agendamento:
– Trabalhista

  • segunda e quarta-feira, de 9h às 12h, na sede do SINTFUB
  • terça-feira (quinzenalmente), das 10h às 13h, na sub-sede do SINTFUB no HUB.

-Cível, família e crime de menor potencial ofensivo (Juizado especial)

  • terça e quinta-feira, de 9h às 12h, na sede do SINTFUB
  • quarta-feira, das 12h às 15h, na sub-sede do SINTFUB no HUB/Ambulatório, corredor azul, sala B.

Para atendimento no escritório é necessário agendar através de ligação em horário comercial.

Para mais informações sobre plantões ligar nos números, 📞 (61) 3307-2471, (61) 3273-4055 SINTFUB, ou📞 (61) 2028-5381 HUB ⚖️