Servidores ganham prazo para solicitar reajuste de 28,86%

Os servidores públicos federais que trabalharam entre 1993 e 2000 têm o direito de solicitar a revisão do reajuste salarial de 28,86%.

Após processo finalizado em 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o aumento de 28,86% para os militares, desencadeando pedidos de revisão salarial e de aposentadorias por outros setores do serviço público, diversos sindicatos entraram com ação que ficou conhecida como “ação dos 28,86%”, que busca reverter a violação do princípio da isonomia.

Isto porque, em janeiro de 1993, foi concedido 128,86% de reajuste para os militares e apenas 100% de reajuste aos servidores federais civis. O que afrontou o princípio constitucional da isonomia, gerando a diferença de 28,86%.

O prazo para pedir a diferença não paga venceu em 2 de agosto deste ano, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública original de 1997, entrou com ação de protesto para ampliar esse prazo, garantindo que todos que tenham ação na mesma causa se beneficiem com o novo prazo. Com isso os servidores podem ganhar 30 meses para fazer o pedido de revisão. 

O SINTFUB ajuizou ação coletiva na época, bem como, os servidores da FUB entraram com processos individuais. Podem se beneficiar do novo prazo e ainda entrar com a ação os servidores que nunca ajuizaram processo individual, nem entregaram documentos para processo coletivo, e quem não recebeu os valores através de acordo administrativo com a Universidade.

Procure o Jurídico do SINTFUB

Quem não possui processo de 28,86% tramitando e não fez o acordo administrativo, poderá entrar. Para tanto, é importante buscar o setor jurídico do Sindicato para verificar quem se enquadra e providenciar os documentos necessários. Para mais informações entre em contato (61) 3307-2471.




17/9: Assessoria Jurídica faz atualização sobre a URP/89

A pedido do SINTFUB advogados se reuniram com assessoria do ministro Gilmar Mendes e o processo entrou na pauta de julgamento virtual da Segunda Turma no período de 27 de setembro a 4 de outubro.

Na última semana a coordenação do SINTFUB solicitou que sua Assessoria Jurídica buscasse esclarecimentos junto ao ministro Gilmar Mendes, sobre o andamento do processo da URP/89, mediante os embargos de declaração propostos pela Procuradoria da República. E no último dia 17, o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, esteve em audiência com a assessoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo da URP/89, para solicitar celeridade na apreciação dos embargos de declaração.
Após o julgamento favorável ao pagamento integral da URP/89 no valor de 26,05% por unanimidade na Segunda Turma do STF, a Procuradoria Federal interpôs embargos de declaração que agora precisam ser apreciados.
No mesmo dia da reunião com a assessoria, o ministro encaminhou o tema para que fosse incluído na pauta de julgamento virtual pela Segunda Turma, no período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2024.

Leia a íntegra do informe do Dr. Valmir sobre o encontro e a atualização do processo: 

“Olá, servidores e servidoras da Fundação Universidade de Brasília. É com satisfação que venho informá-los que, na data de hoje, despachamos com assessoria do ministro Gilmar Mendes. Requeremos celeridade na apreciação e julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP.

E, para nossa alegria, o processo já foi inserido na pauta de julgamento virtual do período de 27 de setembro a 4 de outubro. Aproveitamos o ensejo que despachamos com assessoria do ministro para destacar que os embargos de declaração não podem ser acolhidos. Não tem efeitos modificativos à decisão em embargos de declaração.

Não há o que aponta a Procuradoria Federal como omissão, tentando incutir que há violação ao princípio da igualdade, pois outros órgãos públicos já perderam os planos econômicos. Também deve ser rejeitada a alegação dos embargos de que o ministro se afastou do tema 494. No acórdão antes proferido pelo ministro Gilmar Mendes, acolhido de forma unânime por todos os demais ministros que compõem a Segunda Turma, se manifestou expressamente sobre todos esses temas.

Então, temos grande expectativa de que os embargos serão rejeitados nesse julgamento a ser realizado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal no período de 27 de setembro a 4 de outubro. Estamos adotando todas as providências cabíveis e necessárias para manutenção da decisão antes proferida pela Segunda Turma. Um forte abraço a todos e qualquer novidade estaremos comunicando a categoria”.

Brasília, 17 de setembro de 2024.

Assista ao vídeo no canal do SINTFUB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=maCZ2QF6u0g 




Confira os horários de atendimento da Assessoria Jurídica do SINTFUB

Plantão do Jurídico nas áreas trabalhista, cível, família e crime de menor potencial ofensivo do juizado especial, acontecem na sede do Sindicato no Darcy Ribeiro e na subsede do HUB.

Confira os horários e contatos para fazer seu agendamento:
– Trabalhista

  • segunda e quarta-feira, de 9h às 12h, na sede do SINTFUB
  • terça-feira (quinzenalmente), das 10h às 13h, na sub-sede do SINTFUB no HUB

-Cível, família e crime

  • terça-feira, de 9h às 12h, na sede do SINTFUB
  • quarta-feira, das 12h às 15h, na sub-sede do SINTFUB no HUB

Para atendimento no escritório é necessário agendar através de ligação em horário comercial.

Para mais informações sobre plantões ligar nos números, 📞 (61) 3307-2471, (61) 3273-4055 SINTFUB, ou📞 (61) 2028-5381 HUB ⚖️

 




Assista aos esclarecimentos jurídicos sobre a URP/89 no canal do SINTFUB no YouTube

Em 7 de agosto, foi realizada no auditório Antônio Rodrigues do SINTFUB, uma reunião importante com os servidores técnico-administrativos aposentados da Universidade de Brasília.

Nessa ocasião, Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade, membro da assessoria jurídica do sindicato e advogado do escritório Wagner Advogados, apresentou esclarecimentos sobre a decisão e os embargos envolvendo a conquista do pagamento integral da URP/89.

O registro integral dessa apresentação foi publicado no canal do SINTFUB no YouTube para que todos tenham acesso aos esclarecimentos feitos pelo Dr. Valmir.

 




ALERTA DE GOLPE: Estelionatários se passam por escritório jurídico. Não faça pagamentos

No início do mês de junho, o coordenador-geral do SINTFUB, Edmilson Rodrigues Lima, registrou Boletim de Ocorrência na Quinta Delegacia de Polícia para denunciar a tentativa de golpe, utilizando o nome do Sindicato e do escritório Wagner Advogados Associados que presta assessoria jurídica para prática de crime de estelionato pela internet.

Abaixo publicamos um vídeo em que o Advogado Valmir Floriano de Andrade – sócio do escritório Wagner Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SINTFUB, alerta para os casos de golpe envolvendo o escritório e o sindicato.

Golpistas alegam que é necessário fazer pagamentos para receber causas processuais reais. NÃO FAÇA PAGAMENTOS diretamente a ninguém que faça contato telefônico com essas características, égolpe.

Entre em contato com o jurídico ou com o sindicato.
Telefones:
(61) 3307-2471 escritório jurídico
(61) 3273-4055 SINTFUB




Esclarecimentos da decisão do STF sobre a URP

1. Decisão mantém 26,05% integral para todos os substitutos processuais, servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), incluindo aposentados e pensionistas.

2. Não há ainda transitado e julgado, pois juridicamente podem ser solicitados embargos de declaração. O prazo é de 10 dias após a decisão. Os embargos só seriam viáveis diante de “omissões ou contradições”, não sobre o mérito.

3. Não cabem mais recursos em outras instâncias.

4. A ação no STJ perde a relevância, pois a discussão de decisão de ministro anterior perde sentido se já está estabelecido o reconhecimento pela segurança jurídica.

5. Os 26,05% incidem sobre o vencimento básico e tudo que tem relevância sobre o vencimento. Não podem ser absorvidos por qualquer reajuste geral. E é exclusivo aos técnico-administrativos da UnB, embora haja ação de docentes cuja relatora no STF é a ministra Cármen Lúcia.

6. Aposentados que tiveram o valor reduzido deverão ter revisão e correção.

7. Servidores recém empossados não recebem porque a reitoria não consegue incluir na lista de pagamento. Atualmente não há como criar rubrica para pagamento, pois o controle dos órgãos do Governo restringe o pagamento da URP. Será reivindicada a correção desta situação na discussão de cumprimento da decisão.

8. Cabem ações para pagamento dos valores retroativos.

9. Os casos específicos serão avaliados e calculados pela assessoria jurídica do sindicato individualmente.

10. Reunião com a reitoria na próxima quinta-feira (13), para discutir detalhes e implementação da decisão.

Haverá boletim informativo explicando os pormenores e trazendo os resultados da reunião com a reitoria, bem como informações sobre a publicação em Diário Oficial por parte do governo.

Aqui, no Canal do SINTFUB no YouTube, e nas redes é possível assistir à fala do Dr. Luís Wagner e Dr. Valmir Vieira sobre a decisão.

Viva a luta dos técnico-administrativos da UnB!
Viva o SINTFUB!




Conquista histórica! Pagamento integral da URP é um direito garantido

No noite desta segunda-feira (10), foi encerrado o julgamento virtual da URP pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final por unanimidade, com cinco votos favoráveis, mantém o pagamento integral da URP/89. 

Publicamos aqui o INFORME da Assessoria jurídica do SINTFUB sobre a decisão. A URP/89 é uma conquista que os técnico-administrativos da UnB lutam há muitos anos para ter garantida e foi contestada judicialmente. Com a decisão atual fica estabelecido o pagamento dos 26,5% com “fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima.

Na Assembleia Geral do SINTFUB desta terça-feira (11), a assessoria jurídica vai tirar as dúvidas e esclarecer as questões relativas à decisão.

Leia o Informe:

DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL MANTÉM OS 26,05% A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, escritório Wagner Advogado Associados, tem a satisfação de comunicar que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento e indeferiu o recurso de agravo interposto pela parte adversa. A decisão foi unânime, sendo que os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a voto proferido pelo Ministro Relator Gilmar Mendes. Na sua decisão, o Ministro Gilmar Mendes aplicou o princípio da segurança jurídica, o qual deve nortear a aplicação do direito ao caso concreto, não acolhendo os argumentos recursais do Tribunal de Contas da União. Ao final negou provimento ao agravo regimental. Portanto, foi acolhido o Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, atuando na condição de substituto processual da categoria dos servidores técnico-administrativos, contra atos do TCU que almejava a supressão da URP/89 na FUB. Nesta terça-feira (11/06) acontecerá assembleia para assessoria jurídica prestar maiores detalhes sobre a decisão, bem como está agendada reunião com a Reitoria dia 13, para fins de tratar do assunto.

Parabéns a todas e todos envolvidos nessa grande vitória!

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Clique aqui e acesse o Informe Jurídico Decisão URP, 10/06/2024 (formato PDF). 

Informe da Reitoria

A Reitoria da UnB também já se manifestou sobre a decisão. 

Em Informe publicado na página oficial e nas redes sociais a reitoria comunicou a decisão e relatou ter visitado os ministros do Supremo para prestar esclarecimentos “sobre o histórico do processo e alertar sobre o os impactos da decisão para servidoras, servidores e suas famílias”.

Clique aqui e acesse ao Informe da Reitoria, disponibilizado no site oficial da Universidade de Brasília.




SINTFUB INFORMA: Processo da URP entrou na pauta do STF

O processo da URP entrou na pauta de julgamentos do plenário virtual da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), para ser julgado entre os dias 31/5 e 10/6/2024.

No vídeo (clique aqui) Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade, da assessoria Jurídica do SINTFUB, esclarece que estão sendo tomadas as iniciativas necessárias para o melhor resultado no julgamento.

Clique aqui e assista ao vídeo no Canal do SINTFUB, no YouTube; aproveite a visita e se inscreva no canal para receber as notificações de todas as atualizações.




Mais uma grande VITÓRIA do SINTFUB: Gilmar Mendes decide sobre Embargos de Declaração

A Assessoria Jurídica do SINTFUB divulgou nota anunciando decisão do ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal), a respeito dos Embargos de Declaração sobre a URP/89.

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89

Nesta sexta-feira (03/05), o Ministro Gilmar Mendes decidiu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, no Mandado de Segurança nº 28.819, que trata da URP/89.

Os embargos de declaração tinham por objetivo suprir omissão da decisão anterior quando aos efeitos condenatórios para pagamento de diferenças retroativas em razão do congelamento da parcela e, também, quanto ao registro de aposentadorias junto ao TCU.

No julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, reiterou que a decisão proferida determinou ao Tribunal de Contas da União que “mantenha o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante. Assim, é decorrência lógica da concessão da ordem deste mandato de segurança a impossibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões daqueles substituídos em relação à incorporação do percentual de 26,05% relativo à URP/89, determinada por decisões judiciais transitadas em julgado e por ato administrativo juridicamente perfeito adotado pela Fundação Universidade de Brasília no ano de 1991.”

Nesse contexto, a decisão reforçou que o Ministro reconheceu o direito a parcela integral de 26,05%. Contudo, fundamentou que eventuais supressões e reduções são passíveis de cobrança posterior em sede de execução do julgado, situação que deve ser analisada caso a caso.

Portanto, com relação ao congelamento, redução e/ou retirada da URP/89
poderão ser cobradas as diferenças após o trânsito em julgado, na fase de execução do julgado.

Quanto ao registro de aposentadorias, caso seja descumprida a ordem judicial do STF, poderão ser adotadas oportunamente as providencias cabíveis.

Mais uma grande vitória do SINTFUB e servidores Técnico-Administrativos da UnB, confirmando o direito a manutenção da URP/89 no percentual de 26,05%, sendo que devemos aguardar o julgamento de recursos de Agravo interposto pela parte adversa.

Qualquer novidade comunicaremos aos interessados.

Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF 26.778
Wagner Advogados Associado

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Clique aqui acesse nota sobre a DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89, de 3/5/2024 (formato PDF).




Alerta de Golpe: Não faça pagamentos para receber causas processuais

O Jurídico do SINTFUB alerta para que os servidores técnico-administrativos e até mesmo professores da UnB fiquem atentos à tentativa de golpe.

Valmir Floriano de Andrade – sócio do escritório Wagner Advogados Associados, que prestam assessoria jurídica para o SINTFUB, participou da Assembleia Geral do SINTFUB e deu algumas orientações

Estão usando o nome do escritório, do Dr. Valmir e do SINTFUB em tentativas de golpe afirmando que o servidor(ar) ganhou ações judiciais e precisa pagar custas processuais para receber sua parte.

Algumas pessoas chegaram a depositar montantes em dinheiro, mas se trata de estelionatários. O Escritório já registrou ocorrência na Delegacia denunciando o golpe, mas os criminosos continuam agindo.

Orientamos que NÃO DEPOSITE nenhum valor, não paguem nada para quem entrar em contato alegando urgência ou qualquer coisa para o recebimento de causas ganhas na justiça em nome do SINTFUB.

Eles alegam diligências, perícias, custas, e exigem o pagamento prometendo que ao ser pago calores seriam restituídos e a causa ganha seria paga. Não é verdade, é golpe.

O SINTFUB e o jurídico não cobra valores diretamente aos servidores.

Em caso de dúvidas entre em contato imediatamente com o jurídico ou com o Sindicato.

Telefones:
(61) 3307-2471 escritório jurídico
(61) 3273-4055 SINTFUB

Clique aqui e assista ao Vídeo com as orientações do Jurídico do SINTFUB




Cartilha com orientações sobre a GREVE no Serviço Público

O SINTFUB disponibiliza aqui uma Cartilha Informativa GREVE no Serviço Público, elaborada pelo Jurídico, escritório Wagner Advogados Associados, associado ao sindicato com as orientações sobre os aspectos legais relacionados ao direito legítimo e constitucional de GREVE dos servidores(as) públicos.

Esse tema também foi abordado no Boletim Informativo 22 para orientar e tranquilizar os servidores(as) diante da paralisação prevista para iniciar no dia 11/3.

Qualquer dúvida procure o SINTFUB.

Clique aqui e acesse a Cartilha Informativa GREVE no Serviço Público (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 22 (formato PDF).

 




SINTFUB garante direito de intervalo intrajornada para vigilantes que fazem jornadas superiores a seis horas

Direito previsto em lei não estava sendo respeitado pela FUB

O Decreto nº 1.590/1995 admite, desde que observados certos requisitos, a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento e de flexibilização da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e de oito para seis horas diárias, mediante autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade em que o servidor esteja vinculado.

Ocorre que, independentemente do regime de trabalho ser de turnos ininterruptos de revezamento e/ou flexibilização da jornada de trabalho através da sua redução, uma vez que o servidor trabalhe em jornada superior a seis horas, deve ser garantido o direito à utilização do intervalo para refeição e descanso, com duração mínima de uma hora e máxima de três horas.

Na prática, porém, muitas vezes há negativa de concessão desse direito, como ocorre, por exemplo, nas escalas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, nas quais não é concedido intervalo.

Diante dessa realidade que o SINTFUB, por intermédio de sua Assessoria Jurídica para causas trabalhistas, ingressou com ação coletiva visando defender direitos dos servidores ocupantes do cargo de vigilante na Universidade de Brasília (UnB).

Em sentença da 9ª Vara Federal de Brasília-DF, foi proferida decisão que reconheceu o direito de intervalo de uma hora a cada turno trabalhado quando em turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Cabe recurso à Universidade da decisão, porém a mesma já se trata de uma grande vitória para nossa categoria.

Vamos seguir na luta pelo direito de intervalo intrajornada dos vigilantes da UnB!

* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados