Em resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes reitoria reconhece decisão favorável à parcela dos 26,05%

Na quinta-feira (20) a Reitoria da Universidade de Brasília encaminhou à Procuradoria resposta à intimação do ministro Gilmar Mendes, após pedido do SINTFUB em 21/2, sobre o cumprimento da decisão transitado em julgado referente ao Mandado de Segurança 28.819/DF e a parcela dos 26,05% nos salários dos servidores técnico-administrativos da UnB.
A decisão do ministro é de 13 de março e intima a Fundação Universidade de Brasília (FUB) a “proceder ao cumprimento da obrigação, ou no prazo legal, oferecer impugnação”. Também intima, com publicação em 14/3, a União Federal e o TCU “para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela controvertida nestes autos aos substituídos do impetrante [SINTFUB]”.

Resposta da Reitoria

A reitoria responde ao ministro que a

“UnB reconhece a sentença proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do MS 28819/DF, que assegurou o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Universidade de Brasília (UnB).” 

ou seja, reconhece o direito ao pagamento integral no percentual de 26,05% para todos os técnicos.

A reitoria lembra que:

“No entanto, conforme esclarecido no despacho 12549626, a UnB, na condição de órgão setorial do SIPEC, está vinculada às diretrizes do órgão central do SIPEC, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.”

ou seja,

depende da abertura do módulo específico na folha de pagamento pelo MGI, no formato previsto na decisão da Segunda Turma, sendo ela sem absorção ou redução e para todos os “substituídos do impetrante”, servidores da ativa, incluindo os novatos, aposentados e pensionistas.

Como complemento à resposta ao ministro Gilmar Mendes, a reitoria encaminha anexo o ofício do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP/UnB) com todas as informações “sobre o cumprimento da decisão”.

Em seu documento o DGP informa:

“o percentual atualmente pago, e notifica que desde fevereiro de 2023 o sistema de pagamentos não contempla novas inclusões.”

 

“Também ressalta que a Nota Informativa SEI nº 2798/2025/MGI, emitido pela Coordenação de Gestão Judicial da Secretaria-Geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União, “determina que este DGP proceda à absorção da parcela referente ao percentual pago atualmente aos servidores (entre 16 % e 18%) por reajustes futuros, incluindo o previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
o que contraria a decisão do Supremo.”

Os servidores novos também são citados:

“Outro ponto diz respeito aos servidores que não estão recebendo a URP em seus contracheques. Desde fevereiro de 2023, a ação não contempla novas inclusões, uma vez que a liberação sistêmica para inclusão desses servidores na ação e aplicação do percentual definido na decisão sobre a remuneração atual depende de ação sistêmica a ser adotada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Assim, 151 (cento e cinquenta e um) servidores que ingressaram na Universidade após essa data e antes do trânsito em julgado, em novembro de 2024, não estão percebendo o referido percentual.”

A resposta também se manifesta quanto ao Tribunal de Contas da União ao afirmar que:

“Em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente nos casos de apreciação das aposentadorias dos servidores técnico-administrativos em educação, destaca-se que, apesar do trânsito em julgado ocorrido em novembro de 2024, o Decanato de Gestão de Pessoas tem recebido acórdãos que consideram ilegais os atos de aposentadoria, fundamentando-se na URP/89 o que é um empecilho para a aplicação da decisão da Segunda Turma para os técnicos aposentados.”

 

E agora?

A resposta da reitoria foi encaminhada à Procuradoria da UnB, que por sua vez já encaminhou o documento à Procuradoria Geral Federal (PGF) que é órgão responsável pelo envio do documento ao Supremo.
A rápida resposta da Administração, antes dos 45 dias previstos na decisão do ministro, possibilita agilizar resposta do ministro Gilmar Mendes para que se manifeste sobre a forma da execução da sentença transitada em julgada.
Vamos nos manter mobilizados, todos à Assembleia Geral, dia 26/3.

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Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.