Conquista da GREVE! Reitoria da UnB confirma implementação da progressão por capacitação do PCCTAE
Durante o Consuni realizado nesta sexta-feira (9), a reitora Rozana Naves, confirmou que vai implementar as regras de transição na progressão por capacitação previstas MP 1286/24, seguindo o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24.
A decisão está prevista no Memorando-Circular 1/2025 DGP/DCADE/APC (12690195) que apresenta a decisão e forma de efetivação. A reitoria já havia manifestado a intenção de iniciar a implementação com a aprovação da Lei Orçamentária Anual e legalidade da MP, porém estava buscando uma ação alinhada com as demais Universidades Federais, a fim de garantir segurança para a medida e evitar contestações posteriores. De acordo com a reitora esse é também o entendimento de vários reitores que tem se movimentado no sentido de fazer o Fórum Nacional de Pró-reitores de Gestão de Pessoas (FORGEPE) da Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) se manifestar pela implementação imediata. De acordo com a reitora o Fórum está reunido nesta data e tende a deliberar no mesmo sentido.
“Os detalhes da implementação estão descritos na Circular (clique aqui) e o retroativo demanda trabalho manual já que são mais de 2 mil técnicos”, declarou a reitora. O entendimento estabelecido pelas entidades representativas dos trabalhadores e o governo estão no documento da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).
Nesta semana o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) aprovou a implementação da aceleração da progressão funcional de forma imediata e automática e até agora mais de 30 Institutos Federais e uma dezena de Universidades decidiram também realizar a progressão, segundo as orientações da CNSC. Esta é uma importante conquista da greve de 2024 que até agora estava sem efetivação.
O modelo de transição é aplicável aos servidores que estavam nos níveis de capacitação 2, 3 ou 4 da antiga estrutura remuneratória, e que ainda não tenham atingido o padrão 19 da nova estrutura remuneratória.
Servidores redistribuídos para a UnB após 31/12/2024, e que possuem as condições estabelecidas na medida provisória para a obtenção das acelerações, serão incluídos em ato complementar.
É importante destacar que os servidores do DGP, mesmo estando em greve, vão fazer um esforço coletivo para realizar as inclusões, visto que a folha fecha no dia 14. Já existe uma tabela que relaciona os servidores contemplados já na próxima semana (Ato 703/2025 – 12689754). Lembrando que os valores retroativos a 01/01/2025 de todos os servidores que tiverem direito à progressão serão incluídos a partir da folha de junho. Sendo que cada técnico tem um calculo específico a ser feito e o volume de lançamentos exigirá um período maior para a conclusão.
Acesse os documentos abaixo para ver a forma de implementação e a orientação da CNSC.
Download
Clique aqui e acesse o Memorando-Circular 1/2025 DGP/DCADE/APC, sobre a “aceleração” de 8/5/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024 – SEI_23000.004821_2025_87_Oficio-NT-Resolução-CNS-aceleração, fev/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Análise Jurídica Progressão por mérito ou aceleração da progressão baseada na MP1.286, de 2024. ANÁLISE JURÍDICA, de 22/4/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 67, de 25/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Circular nº 5/2025 do DGP/UnB (SEI_12543219), sobre a Implementação dos Reajustes e da Reestruturação das Carreiras Técnicos e Docentes, de 19/3/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 08 de 2025, de 19/03/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 07 de 2025, de 28/02/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 06 de 2025, de 24/02/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 05 de 2025, de 13/02/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse as Considerações sobre as emendas Parlamentares à Medida Provisória nº 1286/2024, 13/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Entendimentos da CNSC acerca de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, de 07/02/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício de Solicitação CNSC ao MEC: Ajustes no texto da Medida Provisória nº 1286/2024, de fevereiro de 2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, de 07/02/2025 (formato PDF)
Clique aqui e acesse o ID N° 03 de JANEIRO, de 24/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID N° 01 de JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).
- Link de acesso às tabelas em anexo: https://fasubra.org.br/geral/nova-tabelaremuneratoria-do-pcctae/ ;
• Link de acesso à apresentação: http://fasubra.org.br/wpcontent/uploads/2025/01/Live-FASUBRA-MP-1286-JAneiro-3.pdf.
Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.
Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).