Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

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Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao pedido protocolado pelo sindicato em 21 de fevereiro, referente ao cumprimento da decisão relativo ao Mandado de Segurança nº 28.819, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB, com relação à parcela dos 26,05% nos salários.

Leia a nota e abaixo em PDF os documentos relacionados, incluindo a decisão do ministro Gilmar Mendes que é relator da ação na Segunda Turma.

Ministro Gilmar Mendes determina cumprimento dos 26,05%

Na tarde desta quinta-feira (13/03), o Ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo SINTFUB, com relação a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 28.819, que reconheceu o direito a continuidade dos 26,05%.

Após o Ministro fundamentar em sua decisão que concedeu a ordem pleiteada no Mandado de Segurança, para o fim de assegurar a continuidade do pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do SINTFUB, que todos recursos da União Federal e FUB foram rejeitados e transitou em julgado, determinou a intimação da FUB para proceder o cumprimento da obrigação de fazer, ou, no prazo legal, oferecer impugnação na forma dos arts. 525 c/c 536, §4º do Código de Processo Civil. 

Também, intimou, ainda, a União Federal e o TCU para que se manifestem sobre a descontinuidade do pagamento da parcela de 26,05% aos substituídos pelo SINTFUB.

Os dispositivos legais citados na decisão possuem seguinte teor: 

“Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

“Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. (…)

§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525 , no que couber”. 

No momento deve-se aguardar citado prazo legal e que seja cumprida a obrigação de fazer para implementação em folha de pagamento dos 26,05% para a categoria de técnico-administrativos substituídos pelo Sindicato. 

Qualquer novidade será comunicada.

DownloaD

Clique aqui e acesse a Determinação de cumprimento de Decisão, do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Comunicado da Assessoria Jurídica sobre Determinação do Ministro Gilmar Mendes, de 13/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 Reitoria, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado de GREVE dia 20/3 HUB, de 12/3/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025 (formato PDF).

 

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 63, de 26/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo Especial, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Petição: 20906, pela “obrigação de fazer”, de 21/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 61, de 20/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 60, de 18/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Certidão de Trânsito em julgado do MS 28.819 do SINTFUB, em decisão da Segunda Turma do STF, 7/11/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui

Assessoria Sintfub

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