O comunicado que o MGI encaminhou à UnB é uma ofensa à determinação da 2ª turma do STF que julgou nossa URP. A resolução foi bastante objetiva em relação ao direito indiscutível ao índice de 26,05%, e também deixou evidente a extensão da decisão, “APLICA-SE A TODOS OS SUBSTITUTOS PROCESSUAIS”, ou seja, aposentados(as), ativos que já recebem a URP, e os novos servidores que ainda não a recebem. Em relação à “lenga-lenga” de que a URP seria uma questão financeira e que haveria deliberações do TCU, a decisão da 2ª turma também é clara: a URP é uma questão de “segurança jurídica”.
Ofício do SINTFUB contesta interpretação do MGI
O SINTFUB apresentou, ontem, dia 03/02, um Ofício à Reitoria da UnB refutando todos os pontos levantados pelo MGI em sua comunicação. Abaixo os principais pontos do ofício:
1. O MGI reconhece a exequibilidade da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28.819/DF para fins de implantação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores;
2. O Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília, foi julgado procedente, acolhendo os pedidos deduzidos na petição inicial;
3. Em 09.06.2023, decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que não fossem realizados quaisquer descontos e assegurou a continuidade do pagamento da parcela da URP/89, no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima;
4. Nenhum dos demais recursos interpostos pela União Federal e FUB foram acatados, modificaram ou limitaram a decisão.
5. Portanto, restou reconhecido o direito a continuidade do percentual de 26,05%, atinente à URP/89, e a impossibilidade de supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões dos substituídos pelo SINTFUB, muito menos que pudesse absorver de todos que recebem e não pagar aos novos que ingressaram após o trânsito em julgado.
6. Repita-se que o julgado é expresso sobre o índice cheio de 26,05% para todos os técnico-administrativos que compõem a categoria, assegura a continuidade, proíbe a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões. A absorção seria uma forma de redução e supressão, o que é vedado pela decisão do Supremo Tribunal e fere, justamente, o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. E, os servidores novos integram a categoria e são substituídos pelo Sindicato, em igualdade de condições com todos os demais técnicos-administrativos da FUB, estando contemplados pelo julgado.
SINTFUB reivindica imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores
Como conclusão o ofício do SINTFUB “…requer que V. Magª. adote as providências cabíveis junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para fins de promover a imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00494/2024/SGCT/AGU e, ato contínuo, realize as diligências cabíveis junto ao mesmo órgão para que o cumprimento da decisão ocorra sem a imposição das restrições indevidamente apontadas (ou seja, sem a permissão de absorção de qualquer reajuste e estendendo-se o pagamento do percentual a todos os servidores técnico-administrativos da instituição, independentemente da data de ingresso).
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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).