Na última quarta-feira (13/10) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o seu cronograma de centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões para autarquias e fundações públicas federais, seguindo o Decreto nº 10.620/2021.
A informação foi publicizada por meio da Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021. Na prática, o documento avisa que o Decreto 10.620/2021 será cumprido em um calendário definido (que vai anexo ao texto) e que as pensões e aposentadorias dos servidores públicos federais, que hoje estão centralizadas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, serão remanejadas à estrutura do INSS.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022.
Download
Baixe aqui a Portaria da Presidência do INSS nº 1365/2021, que traz o cronograma de cumprimento do Decreto 10.620/2021 (formato PDF, tamanho A4, 8 páginas).
Sobre o Decreto 10.620/2021
O Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no INSS, alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do RPPS da União.
Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.
Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.
O que diz a Assessoria Jurídica do SINTFUB
Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, incongruente, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.
Veja aqui a análise do Decreto 10.620/2021 feita pelo escritório Wagner Advogados Associados (formato PDF, tamanho A4, 5 páginas).
Saiba mais
A Fasubra Sindical realizou no dia 03/08/2021 uma live com o tema “Não mexam na nossa aposentadoria – Decreto 10620/2021 e Portaria 8374/2021, não!”. A transmissão contou com a participação das coordenadoras de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria Elma Dutra e Tereza Fujii (como mediadoras) e Luna Ramacciotti (advogada, mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e integrante da Comissão de Defesa dos Servidores Públicos da OAB-ES) e Cláudio Santos (advogado da Assessoria Jurídica da Fasubra) como palestrantes. Assista abaixo a integra do debate: