Boletim Informativo 54, especial para Assembleia Geral: MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR!

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 54, de 4 de fevereiro de 2025, que tem como pauta:

  1. MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR! (pág. 1)
  2. Propostas para a Assembleia

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




MGI quer protelar a vitória da URP. NÃO VAMOS PERMITIR!

O comunicado que o MGI encaminhou à UnB é uma ofensa à determinação da 2ª turma do STF que julgou nossa URP. A resolução foi bastante objetiva em relação ao direito indiscutível ao índice de 26,05%, e também deixou evidente a extensão da decisão, “APLICA-SE A TODOS OS SUBSTITUTOS PROCESSUAIS”, ou seja, aposentados(as), ativos que já recebem a URP, e os novos servidores que ainda não a recebem. Em relação à “lenga-lenga” de que a URP seria uma questão financeira e que haveria deliberações do TCU, a decisão da 2ª turma também é clara: a URP é uma questão de “segurança jurídica”.

Ofício do SINTFUB contesta interpretação do MGI

O SINTFUB apresentou, ontem, dia 03/02, um Ofício à Reitoria da UnB refutando todos os pontos levantados pelo MGI em sua comunicação. Abaixo os principais pontos do ofício:

1. O MGI reconhece a exequibilidade da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28.819/DF para fins de implantação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores;

2. O Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do índice de 26,05% aos servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas da Fundação Universidade de Brasília, foi julgado procedente, acolhendo os pedidos deduzidos na petição inicial; 

3. Em 09.06.2023, decisão proferida pelo Min. Gilmar Mendes, determinou que não fossem realizados quaisquer descontos e assegurou a continuidade do pagamento da parcela da URP/89, no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e confiança legítima;

4. Nenhum dos demais recursos interpostos pela União Federal e FUB foram acatados, modificaram ou limitaram a decisão. 

5. Portanto, restou reconhecido o direito a continuidade do percentual de 26,05%, atinente à URP/89, e a impossibilidade de supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões dos substituídos pelo SINTFUB, muito menos que pudesse absorver de todos que recebem e não pagar aos novos que ingressaram após o trânsito em julgado.

6. Repita-se que o julgado é expresso sobre o índice cheio de 26,05% para todos os técnico-administrativos que compõem a categoria, assegura a continuidade, proíbe a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões. A absorção seria uma forma de redução e supressão, o que é vedado pela decisão do Supremo Tribunal e fere, justamente, o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. E, os servidores novos integram a categoria e são substituídos pelo Sindicato, em igualdade de condições com todos os demais técnicos-administrativos da FUB, estando contemplados pelo julgado. 

SINTFUB reivindica imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores

Como conclusão o ofício do SINTFUB “…requer que V. Magª. adote as providências cabíveis junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para fins de promover a imediata implementação do percentual de 26,05% na folha de pagamento dos servidores, nos termos do Parecer de Força Executória n. 00494/2024/SGCT/AGU e, ato contínuo, realize as diligências cabíveis junto ao mesmo órgão para que o cumprimento da decisão ocorra sem a imposição das restrições indevidamente apontadas (ou seja, sem a permissão de absorção de qualquer reajuste e estendendo-se o pagamento do percentual a todos os servidores técnico-administrativos da instituição, independentemente da data de ingresso).

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Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB sobre cumprimento da URP , de 3/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




Boletim Informativo 53, com informe da reunião com a reitoria sobre o comunicado do MGI sobre a URP

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 53, de 30 de janeiro de 2025, que tem como pauta:

  1. Reitoria convoca SINTFUB para discutir comunicado do MGI sobre a URP (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA para terça-feira, dia 4/2

ATENÇÃO SINTFUB ANTECIPOU A ASSEMBLEIA:

Atenção servidores e servidoras técnico-administrativo da UnB o SINTFUB decidiu antecipar a convocação da ASSEMBLEIA GERAL para terça-feira (4), na Praça Chico Mendes, com a presença do Dr. Valmir Vieira, da Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório Wagner Advogados Associados.

PAUTA:
– Informes;
– Encaminhamentos da URP;
– Comissão Permanente de Negociação com a reitoria.

Participe da Assembleia, onde serão atualizadas as informações sobre a URP e discutidos os encaminhamentos relacionados à mobilização necessária e medidas a serem tomadas para garantir o pagamento integral da URP, para todos.

🗓️ Terça-feira, dia 4/2
⏰ Primeira chamada 8h30m
📍 Praça Chico Mendes




Reitoria convoca SINTFUB para discutir comunicado do MGI sobre a URP

Nesta quinta-feira (30), às 11h, a reitoria da Universidade de Brasília convocou o SINTFUB e sua assessoria jurídica para informar sobre o comunicado enviado pelo MGI à UnB a respeito da URP. Também participou da reunião a ADUnB e sua assessoria jurídica.

O Ministério da Gestão e Inovação do Serviço Público (MGI, através da Nota Informativa SEI nº 2798/2025/MGI, analisou o pedido de abertura do sistema para fins de cumprimento da índice de 26,05%. 

Para nossa surpresa a nota traz uma interpretação bastante diferente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Também, diferente do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU, que tem como interpretação final: “A decisão em apreço foi proferida em ação coletiva, abrangendo todos os servidores técnico-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB), titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989”.

Para nossa revolta, o comunicado do MGI, longe de mandar cumprir a decisão do STF que determina o pagamento do índice de 26,05% a todos, orienta a UnB a fazer justamente o contrário. Entre outras questões, orienta que os 26,05% sejam absorvidos nos próximos aumentos conquistados pela categoria. Também orienta que a URP não seja paga aos servidores que ingressaram na universidade após a decisão do STF, que transitou em julgado em 07.11.2024.

Isso significa que eles optaram por desconsiderar todo o trâmite ocorrido no Supremo, optando por seguir orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), de absorção do percentual, à medida que recebermos reajustes e não reconhecem a URP para todos.

O MGI quer derrotar a vitória da URP no “tapetão”.

O comunicado à UnB é uma tentativa desesperada do MGI de reverter, fora dos tribunais, a decisão transitada em julgado pela 2ª Turma do STF. Utiliza argumentos sem nenhuma fundamentação jurídica, que se afastam e ignoram o julgado do Supremo. Mais uma vez, tenta caracterizar a URP como causa econômica, desconhecendo que o próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a questão era de “segurança jurídica”. Além disso, o comunicado deixa várias interpretações em aberto quanto à sua implementação prática.

Encaminhamentos da Coordenação do SINTFUB:

Nossa assessoria jurídica está elaborando manifestação para fins de encaminhar para a reitoria, rebatendo os argumentos do Ministério, exigindo o cumprimento do Mandado de Segurança, tal como foi julgado e referendado pelo Parecer de Força Executória. Cobramos da reitoria que não seja encaminhada a orientação do MGI de absorção dos novos reajustes, até que seja superado o impasse.

Estamos convocando Assembleia Geral para a próxima terça-feira, dia 4 de fevereiro, para discutir com a categoria a melhor forma de enfrentarmos a situação. Todos(as) à Assembleia Geral!

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




Leia o Boletim Informativo 51, com a confirmação da URP e informe da reunião com o DGP

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 51, de 24 de janeiro de 2025, que tem como pauta:

  1. CONFIRMADO: MGI vai abrir módulo para pagamento da URP (pág. 1)
  2. SINTFUB se reúne com o DGP para ver encaminhamentos da abertura do módulo-URP (pág. 2)
  3. Homenagem aos Aposentados pelo dia 24 de janeiro (pág. 1)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 51, de 24/1/2025 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

 




SINTFUB se reúne com o DGP para ver encaminhamentos da abertura do módulo-URP

Na manhã desta sexta-feira (24), a Coordenação do SINTFUB se reuniu com o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), diretamente com o Decano Peterson Goes Silva, e o Diretor de Administração de Pessoas (DAP), Willian Aparecido Rodrigues Soares, para encaminhar o pagamento da URP.

De acordo com o Secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI), nos próximos dias a decisão do Supremo será cumprida, e será aberto o módulo de pagamento da URP para os(as) servidores(as) técnico-administrativos da UnB, com a confirmação do trânsito em julgado.

O SINTFUB questionou sobre os seguintes pontos:

  • O DGP está preparado para o pagamento quando for liberado o módulo?
  • É entendimento do DGP que cabe o pagamento retroativo (2024) dos servidores que estão atualmente sem a URP?
  • Quanto aos demais servidores o pagamento será retroativo a quando?

O Decanato de Gestão de Pessoas informou que:

  • O  pagamento se dará conforme as orientações do MGI;
  • Os cálculos se darão à partir da orientação e o Decanato fará todo o esforço para acelerar a implementação na Folha;  
  • O entendimento é de que cabe a retroatividade para os novatos;
  • O pagamento é integral, com base na remuneração, para todos os servidores técnico-administrativos
  • A data de referência é a decisão do trânsito em julgado.

O SINTFUB e sua assessoria jurídica vão acompanhar de perto o cumprimento da decisão para o descongelamento e a implementação do pagamento da URP, para todos os servidores técnico-administrativos da UnB. 

Se cumpra a decisão

A decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou o relatório do minsitro Gilmar Mendes, Transitou em Julgado favorável ao Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, e teve certificado emitido no dia 7 de novembro; no dia 26 de novembro de 2024, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu Parecer de Força Executrória.

Na ocasião do trânsito em julgado, o Dr. Valmir Vieira, representante da assessoria jurídica do SINTFUB, da Wagner Advogados Associados, esclareceu que “foram acolhidos totalmente os argumentos que colocamos no mandado de segurança 28.819, impetrado pelo SINTFUB, no ano de 2010, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, reconhece um índice cheio de 26,05% para todos os servidores técnicos administrativos, tanto ativos, quanto aposentados e pensionistas”.

Neste mesmo sentido está o Parecer de Força Executória, encaminhado pela Advocacia Geral da União que é claro ao reconhecer os termos da decisão do STF. Tendo como única observação: “eventuais valores atrasados devidos serão pagos em sede judicial”, no que a assessoria jurídica do SINTFUB está mobilizada para ajuizar essas ações.

Por sua vez, a Reitoria da UnB solicitou reiteradamente o cumprimento integral da determinação judicial, com a disponibilização de um módulo de ação judicial no sistema para pagamento da parcela referente à URP.

A URP é nossa, direito adquirido, e deve ser paga!

Assista no canal do SINTFUB no YouTube:

Informe da reunião com o DGP

Ato durante reunião com o MGI

 

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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).




CONFIRMADO: MGI vai abrir módulo para pagamento da URP

O Secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI), confirmou que nos próximos dias será aberto o Módulo para o pagamento da URP/89 aos servidores técnico-administrativos pela Universidade de Brasília.

A informação foi dada inicialmente durante a reunião com as entidades que discutem a implementação do Acordo do PCCTAE no próprio MGI, enquanto do lado de fora era realizado um Ato, organizado pelo SINTFUB, em defesa do Acordo e do pagamento integral da URP para todos os técnicos da UnB. A confirmação de que o MGI vai encaminhar o cumprimento da decisão judicial nos próximos dias foi feita diretamente pelo secretário Feijóo, que vinha estabelecendo contato com o SINTFUB e pessoas articuladas pela coordenação do sindicato, como o petista Geraldo Magela e a deputada federal Érika Kokay (PT-DF).

Desde novembro o sindicato vem articulando e buscando junto à reitoria, parlamentares, lideranças, o cumprimento da decisão que foi transitada em julgado e tem Parecer da Força Executória, dizendo sempre que depois de décadas de luta e mobilização da categoria chegou a hora de cumprir a decisão definitiva e pagar a URP!

A decisão, apesar da demora na execução, é uma vitória e resultado da força, da luta acirrada da categoria, da pronta iniciativa do SINTFUB não apenas nos últimos anos, mas ao longo de décadas, apoiado também por uma assessoria jurídica que organizou o processo no sentido de ratificar o que nós já sabíamos, a URP é nossa!

O SINTFUB vai continuar acompanhando e já se reuniu com o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) para comunicar a notícia e encaminhar o pagamento pela UnB.

Viva a luta dos servidores técnico-administrativos da UnB!

Viva o SINTFUB, rumo aos 40 anos presente em todas as vitórias!




ATO no MGI em defesa do Acordo e da URP

Nesta quinta-feira (23), o SINTFUB convocou os(as) servidores(as) técnico-administrativos da UnB que compareceram, juntamente com representantes da FASUBRA, em ATO em frente ao Bloco C da Esplanada dos Ministérios, durante reunião com o MGI.

O tema da reunião é o Termo de Acordo do PCCTAE de 2024 que ainda tem pontos sem definição para sua implementação. Hoje a partir das 18h30, a FASUBRA vai realizar uma transmissão ao vivo para dar o informe oficial a respeito da Reunião. Assista no Canal da FASUBRA no Youtube, clicando aqui. 

A questão da URP não poderia estar de fora e também foi pauta da manifestação. O Sindicato produziu faixas que estão espalhadas pela Universidade e foi levada para o ATO.

Estamos retomando a mobilização pelo pagamento imediato da URP para todos e chamando a categoria a comparecer às atividades, para garantir nossa conquista que tem decisão uee deve ser cumprida!

Veja algumas fotos de hoje e o vídeo no canal do SINTFUB no YouTube, clicando aqui.

 

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Últimos informes sobre a URP

O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), questionado pelo SINTFUB, informou que até hoje, dia 10 de janeiro de 2025, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) não abriu o módulo para efetivar o pagamento da URP integral para todos os servidores e servidoras técnico-administrativos da UnB.

Cabe lembrar que o pagamento da URP integral está amparado em decisões de última instância do Supremo Tribunal Federal (STF) e no parecer favorável da Advocacia Geral da União (AGU), todas estas instâncias máximas da União. Por sua vez, a UnB comunicou ao MGI por meio do SEI n. 12040932, o Parecer de Força Executória n. 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria-Geral Federal. O parecer encaminhado pela AGU é claro ao reconhecer, com base nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal favorável ao mandado de segurança impetrado pelo SINTFUB, que o índice é de 26,05% para toda a categoria. No SEI a administração solicita o cumprimento integral da determinação judicial, com a disponibilização de um módulo de ação judicial no sistema para pagamento da parcela referente à URP. 

Sabemos que Brasília está no período de férias. No intuito de garantir o pronto cumprimento da URP integral para todos(as), o SINTFUB tem envidado todos os esforços junto a parlamentares e autoridades que possam intervir para que a determinação judicial seja cumprida. No último período, realizamos um trabalho intenso de esclarecimento junto ao MGI, mais especificamente na Secretaria de Relações de Trabalho (ver ofício), visando dirimir quaisquer dúvidas sobre os procedimentos práticos para garantir o pagamento total da URP a todos os servidores e servidoras técnico-administrativos da UnB.

Por sua vez, o Judiciário também está em recesso. Isso impossibilita qualquer ação do SINTFUB junto ao Supremo para exigir o cumprimento imediato da decisão. Quando se busca beneficiar os servidores numa decisão judicial favorável, a burocracia estatal anda a passos de tartaruga. Precisamos manter a mobilização da categoria para agir com firmeza no momento certo.

 

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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).

 

 




Nota de Esclarecimento: No pagamento da URP o que prevalece é o parecer da AGU, 26,05% para todos

A realização de uma importante conquista, a confirmação da URP integral para todos os servidores e servidoras técnico-administrativos da UnB está prestes a se tornar realidade.

No entanto, nos grupos de WhatsApp, tem circulado um parecer que não é o parecer de força executória emitido pela AGU que garante 26,05% para todos os servidores(as), mas da procuradoria interna da UnB, que interpreta de maneira errônea a decisão do STF sobre o pagamento da URP, e não foi considerado nas tratativas com o MGI.

É fundamental esclarecer que o Parecer com Força Executória que a atual Reitoria enviou ao Ministério de Gestão e Inovação (MGI) foi o da Advocacia Geral da União, com data de 18 de novembro. Em outras palavras, o parecer da Procuradoria Federal e AGU é o que foi levado em conta nas negociações com o MGI para possibilitar o pagamento integral da URP a todos. Conforme divulgado pelo Sindicato, inclusive disponibilizando os ofícios encaminhados pela Reitoria (leia os documentos abaixo).

O Parecer encaminhado pela AGU é claro em reconhecer com base nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, de que o índice tem que ser de 26,05% para toda a categoria.

Simultaneamente, o SINTFUB, em parceria com sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, tem realizado nos últimos dias um trabalho intenso de esclarecimento junto ao MGI, mais especificamente na Secretaria de Relações de Trabalho, com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas sobre os procedimentos práticos para garantir o pagamento total da URP a todos os servidores e servidoras técnico-administrativos da UnB.

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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/UnB, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).




Parecer de Força Executória: 26,05%, pagamento imediato e para todos

Nesta sexta-feira (29/11), o SINTFUB recebeu Ofício da Reitoria encaminhando e informando sobre o Parecer de Força Executória nº 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU, referente ao processo impetrado para manutenção da URP/89, no índice de 26,05%, aos servidores técnicos-administrativos da Fundação Universidade de Brasília.

No referido Parecer de Força Executória a Procuradoria Federal analisou o teor dos pedidos contidos na petição inicial do Mandado de Segurança nº 28.819, liminar deferida pela Ministra Carmén Lúcia, decisões do Ministro Gilmar Mendes e da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e, ao final, entendeu “que a decisão está apta a ser executada”.
Também, destaca que “A decisão em apreço foi proferida em ação coletiva, abrangendo todos os servidores técnicos-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989”. Ou seja, beneficia toda a categoria e no percentual de 26,05%.

Agora a FUB, com o Parecer de Força Executória, está habilitada e autorizada a adotar as providências necessárias na próxima folha de pagamento, para efetivo cumprimento da decisão do STF, bem como as medidas cabíveis junto ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) para liberação do sistema.
Quanto aos atrasados devidos serão pagos em sede judicial, conforme consta do Parecer.

Importante registrar que no Mandado de Segurança 28.819, o SINTFUB requereu que fosse “determinando às autoridades coatoras e à FUB que se abstenham de efetuar a supressão do percentual relativo à URP/89 da remuneração dos substituídos ou qualquer alteração de seu critério de cálculo que importe em redução ou congelamento da parcela paga a esse título, ou, caso já tenha efetuado essa supressão ou alteração, que imediatamente restabeleça o pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha, condenando-a, ainda, ao pagamento dos valores eventualmente não pagos aos substituídos …”

O processo ajuizado pelo SINTFUB foi integralmente acolhido em favor da categoria, significando uma vitória inédita e de grande magnitude, pela atuação do Sindicato, categoria e sua assessoria jurídica.

A Coordenação do SINTFUB e a Assessoria Jurídica, Wagner Agvogados associados, agradecemos a todos e todas que muito contribuíram para essa conquista, mantendo um direito consolidado a mais de 30 anos.

Vamos todos e todas comemorar. A URP é nossa e não sai mais dos contra cheques.

Maiores informações na Assembleia Geral de terca-feira (3).

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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória, de 26/11/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício 0412/UnB, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).