Nesta sexta-feira (29/11), o SINTFUB recebeu Ofício da Reitoria encaminhando e informando sobre o Parecer de Força Executória nº 00019/2024/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU, referente ao processo impetrado para manutenção da URP/89, no índice de 26,05%, aos servidores técnicos-administrativos da Fundação Universidade de Brasília.
No referido Parecer de Força Executória a Procuradoria Federal analisou o teor dos pedidos contidos na petição inicial do Mandado de Segurança nº 28.819, liminar deferida pela Ministra Carmén Lúcia, decisões do Ministro Gilmar Mendes e da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e, ao final, entendeu “que a decisão está apta a ser executada”.
Também, destaca que “A decisão em apreço foi proferida em ação coletiva, abrangendo todos os servidores técnicos-administrativos, ativos e inativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) titulares da parcela de 26,05% relativa à URP de fevereiro de 1989”. Ou seja, beneficia toda a categoria e no percentual de 26,05%.
Agora a FUB, com o Parecer de Força Executória, está habilitada e autorizada a adotar as providências necessárias na próxima folha de pagamento, para efetivo cumprimento da decisão do STF, bem como as medidas cabíveis junto ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI) para liberação do sistema.
Quanto aos atrasados devidos serão pagos em sede judicial, conforme consta do Parecer.
Importante registrar que no Mandado de Segurança 28.819, o SINTFUB requereu que fosse “determinando às autoridades coatoras e à FUB que se abstenham de efetuar a supressão do percentual relativo à URP/89 da remuneração dos substituídos ou qualquer alteração de seu critério de cálculo que importe em redução ou congelamento da parcela paga a esse título, ou, caso já tenha efetuado essa supressão ou alteração, que imediatamente restabeleça o pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha, condenando-a, ainda, ao pagamento dos valores eventualmente não pagos aos substituídos …”
O processo ajuizado pelo SINTFUB foi integralmente acolhido em favor da categoria, significando uma vitória inédita e de grande magnitude, pela atuação do Sindicato, categoria e sua assessoria jurídica.
A Coordenação do SINTFUB e a Assessoria Jurídica, Wagner Agvogados associados, agradecemos a todos e todas que muito contribuíram para essa conquista, mantendo um direito consolidado a mais de 30 anos.
Vamos todos e todas comemorar. A URP é nossa e não sai mais dos contra cheques.
Maiores informações na Assembleia Geral de terca-feira (3).
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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 1412/UnB, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).