Informe de GREVE 7 – Junho, do CNG/FASUBRA, de 28 de junho de 2024

Disponibilizamos aqui o Informe de GREVE 7 – Junho, do CNG/FASUBRA, publicado no dia 28 de junho de 2024.

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 53, de 28/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Minuta do Termo de Acordo do PCCTAE, de 27/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 52, de 24/6/2024 (formato PDF).




Já está disponível o Boletim de GREVE 53, com a íntegra do Acordo assinado pela FASUBRA

SINTFUB lançou o Boletim de GREVE 53, de 28/6/2024, com a íntegra do Acordo assinado pela FASUBRA e notícia da reunião com a reitora da UnB e presidenta da Andifes, Márcia Abrahão, sobre o cumprimento da cláusula do acordo a “reposição das atividades represadas”.

  1. FASUBRA assina Acordo com o MGI/MEC (pág. 1)
  2. Íntegra do Acordo assinado pela FASUBRA (pag. 2, 3 e 4)
  3. FASUBRA se reúne com a Andifes para exigir cumprimento do Acordo (pág. 4)

Viva a organização e a luta dos técnico-administrativos da UnB. 

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FASUBRA se reúne com a Andifes para exigir cumprimento do Acordo

Na sexta-feira (28), representantes da FASUBRA e do SINTFUB estiveram com a presidenta da Andifes, também reitora da UnB, Profa. Márcia Abrahão, para solicitar que a Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) ajude no cumprimento da Cláusula Décima Quarta do Acordo assinado com o governo e diz respeito às “atividades represadas”.

A presidenta da Andifes afirmou que “a Andifes vai continuar trabalhando em parceria com vocês e podemos fazer comissões para ajudar nesse acompanhamento e implementação do termo de Acordo. Vamos orientar os reitores para o cumprimento integral do que foi acordado com o governo”, no sentido de que “esse termo saia do papel e esteja integralmente consolidado na forma de conquistas”.

Na UnB, o SINTFUB está discutindo com a reitoria para que a reposição das atividades represadas e/ou do calendário acadêmico, se dê sem qualquer prejuízo ou perseguição aos técnico-administativos.




Confira aqui a íntegra do Acordo assinado pela FASUBRA

TERMO DE ACORDO Nº 11/2024

Pelo presente instrumento, de um lado o Governo Federal, representado pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, de outro lado, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE, resolvem firmar o que segue:

Este Termo de Acordo dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação – PCCTAE e demais pontos acordados, nos seguintes termos:
Cláusula primeira – A reestruturação remuneratória dos servidores dos cargos Técnico-Administrativos em Educação se dará em duas parcelas, sendo a primeira, de 9%, em janeiro de 2025 e a segunda, de 5%, em abril de 2026, conforme Anexo.
Cláusula segunda – Em janeiro de 2025, a carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação assumirá a seguinte estrutura:
a) Verticalização da estrutura remuneratória dos cargos, com a unificação em matriz única com 19 padrões;
b) Diminuição do interstício necessário para a progressão por mérito profissional de 18 para 12 meses;
c) Tempo de desenvolvimento de 15 a 18 anos, até o final da carreira;
d) O Vencimento Básico de referência corresponderá ao valor do nível de classificação “E”, com as seguintes correlações:
i.”A” corresponderá a 36% do piso de referência;
ii.”B” corresponderá a 40% do piso de referência;
iii.”C” corresponderá a 50% do piso de referência; e
iv.”D” corresponderá a 61% do piso de referência.
e) Os steps serão elevados de 3,9% para 4% em janeiro de 2025 e para 4,1% em abril de 2026;
f) A aceleração da progressão por capacitação se dará a cada 5 anos, e as regras de transição serão regulamentadas pela CNS/MEC; e
g) O Incentivo à Qualificação (IQ) relativo à Área de Conhecimento com Relação Indireta será extinto a contar de janeiro de 2025, sendo o servidor beneficiário do Incentivo enquadrado com mesmo valor da Área de Conhecimento com Relação Direta, sem efeitos retroativos.
Cláusula terceira – A parcela complementar de que tratam os parágrafos 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estruturas remuneratórias.
Cláusula quarta – O Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC será implantado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação a contar de abril de 2026 e será instituido Grupo de Trabalho coordenado pela CNS/MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo, para sua regulamentação, no prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.
Cláusula quinta – O Decreto nº 9.991/19 será revisado e alterado para que seja permitido que as IFE elaborem e executem seus planejamentos e planos específicos, com o retorno do plano de capacitação para as universidades e institutos, com prazo até dezembro de 2024, a partir da assinatura do presente Termo.
Cláusula sexta – Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
Cláusula sétima – O Plano de Capacitação referido no Termo de Acordo de 2015 será tratado em GT na CNS/MEC, com a participação das entidades representativas, com prazo de conclusão de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.
Cláusula oitava – No período de agosto a dezembro de 2024 será criado GT no MGI, com a participação do MEC e das entidades sindicais, para análise e levantamento de impactos relativos ao contingente de servidores que permaneceram no PUCRCE e que desejam a reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025.
Cláusula nona – O reposicionamento dos aposentados, por ocasião da criação do PCCTAE, e que foram enquadrados considerando o tempo de serviço público federal, será tratado em GT no MGI/MEC-CNS, com a participação das entidades representativas, para análise e levantamento de impacto, no período entre agosto e dezembro de 2024. Em se constatando a viabilidade, a medida será implantada em 2025.
Cláusula décima – Implantação da “hora ficta” para os servidores dos hospitais universitários e dos demais servidores do RJU que trabalham em regime de plantão ou escala, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente Termo.
Cláusula décima primeira – A proposta de Institucionalização do plantão de 12 horas x 60 horas para servidores dos Hospitais Universitários e vigilantes que trabalham em regime de plantão ou escala, será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, no período de agosto a dezembro de 2024.
Cláusula décima segunda – O presente Acordo se aplica aos aposentados, em conformidade com as regras que regem suas aposentadorias.
Cláusula décima terceira – O Ministério da Educação – MEC, no âmbito de suas competências e atuação, promoverá estudos, no prazo de até 180 dias após a assinatura do presente Termo, e dar encaminhamento para implementação em 2025, por intermédio da Comissão Nacional de Supervisão -CNS/PCCTAE e da Mesa Setorial do MEC, às seguintes demandas:
a) afastamento para pós-graduação (extensão do art. 30 da Lei nº 12.772/2012);
b) revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade;
c) reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior observada as normas da Capes;
d) aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação;
e) racionalização dos cargos ocupados;
f) estabelecer processo de debate sobre a democratização nas IFE, com a participação ampla de representação do governo e das entidades sindicais, ANDIFES e CONIF;
g) jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas);
h) carga horária das profissões regulamentadas;
i) concursos de Intérpretes de LIBRAS (Nível E), com aumento de vagas para esses cargos nas IFE e com condições igualitárias de trabalho na rede, com definição de novos concursos, a partir de estudos; e
j) será promovida a revisão dos fazeres (atribuições), a partir dos estudos a serem realizados pela CNS/MEC, com prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente Termo.
Parágrafo único – Os temas que extrapolam a competência exclusiva do MEC serão encaminhados aos órgãos competentes, para estudo de viabilidade. Constatada a viabilidade, a medida será implementada em 2025.
Cláusula décima quarta – A compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas e/ou do calendário acadêmico, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.
Cláusula décima quinta – O presente Acordo não compromete o direito das entidades sindicais em apresentar outras pautas, não remuneratórias, nos foros adequados.
Cláusula décima sexta – Cumpridos os trâmites internos no âmbito do Governo Federal, os termos do presente Acordo serão remetidos à apreciação das autoridades competentes para encaminhamento ao Congresso Nacional, por meio de Projeto de Lei.

E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste termo, assinam o presente documento.

Brasília/DF, 27 de junho de 2024.

Anexo Tabelas:

 

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Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Minuta do Termo de Acordo do PCCTAE, de 27/6/2024 (formato PDF).

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FASUBRA assina Acordo com o MGI/MEC

Com a deliberação da Assembleia Geral do SINTFUB e de assembleias de sindicatos em todo o país, o Comando Nacional de Greve deliberou e a coordenação nacional da FASUBRA assinou na noite de quinta-feira (27) o Acordo da Campanha Salarial 2024 (acesse aqui). Além da FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil), assinam o acordo o SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) e ANDES (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior). A assinatura contou com a presença dos ministros do MEC (Ministério da Educação), Camilo Santana, e do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), Esther Dweck.

O Acordo prevê uma série de avanços na reestruturação da o PCCTAE e a recomposição salarial, que embora ainda não contemplem toda a pauta histórica dos técnico-administrativos da Educação Federal, foi o resultado da nossa luta, uma GREVE histórica e grande mobilização.

A GREVE dos técnico-administrativos pautou a Educação Federal, tirou os técnico-administrativos da invisibilidade, arrastou os docentes para a mobilização, enfrentou a manipulação, desinformação e fake news da imprensa que atua em favor dos capitalistas, a resistência de setores do governo e um Congresso Nacional que amarra o orçamento, quer destruir os serviços públicos, cortar gastos, impedir avanços e conquistas de servidores(as), até a aprovação da Reforma Administrativa (importante tema para a luta da nossa categoria no próximo período).

“Se precisar voltaremos para a rua”

Quando os representantes dos trabalhadores saíram do MGI, após a assinatura do Acordo, foram recebidos com a palavra de ordem “a GREVE acabou, a luta continua, se precisar voltaremos para a rua”, que deve nortear a próxima etapa, uma vez que vários pontos do Acordo estão ligados a discussão que segue em Grupos de Trabalho para serem implementados. É o caso do reposicionamento dos aposentados, da “hora ficta”, do plantão 12×60, das 30 horas. E ficou estabelecido que outros pontos não previsto no Acordo podem ainda ser discutidos no MEC. Vamos acompanhar as reuniões e buscar ainda mais conquistas.

A vitória da URP é a demonstração de que a luta vale a pena, que a organização sindical dos trabalhadores é garantia de vitórias, e que nossa mobilização é o meio de garantir conquistas e nossa unidade é fundamental para realizarmos grandes feitos.

Nesta GREVE de mais de quase quatro meses garantiu uma recomposição do orçamento das Universidades e Institutos e pautou a defesa da Educação Pública, de qualidade, baseada em Ensino, Pesquisa e Extensão que só pode se realizar com a valorização dos servidores(as) técnico-administrativos e sua carreira.

Viva a organização e a luta dos técnico-administrativos da UnB. 

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Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 6 CNG/FASUBRA, de 24 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 5 CNG/FASUBRA, de 21 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4 CNG/FASUBRA, de 18 de junho de 2024 (formato PDF). 




LUTO: Com pesar SINTFUB comunica falecimento de filiados

No último dia 23, faleceu a trabalhadora da FUP aposentada, MARIA MACHADO. Manifestamos nosso sentimento e pêsames aos familiares e amigos.

No dia 27, faleceu JOÃO BOSCO DE MEDEIROS DANTAS (12/08/1949 – 27/06/2024). Servidor técnico-administrativo, carinhosamente conhecido como “BOSCO”, estava lotado no SAT/BSA e nos deixou na manhã de quinta-feira (27). Muito respeitosamente, prestamos as nossas condolências e deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.

 

 




27/6: Conheça a Minuta – Termo de Acordo do governo para assinatura

Acesse abaixo o TERMO DE ACORDO 

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Clique aqui e acesse a Minuta do Termo de Acordo do PCCTAE, de 27/6/2024

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Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4 CNG/FASUBRA, de 18 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 51 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 51 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 50 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 3, de 15 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a NOVA VERSÃO da Proposta PCCCTAE 14/6/2024 (formato PDF). 




2024 tem eleição: Comissão publica regulamento da consulta para reitor(a) e vice-reitor(a) da UnB

Já está em andamento a organização do processo eleitoral, Consulta Pública, para a escolha da nova reitoria da Universidade de Brasília. Nesta semana, a quarta reunião da Comissão Organizadora da Consulta (COC) para a Reitoria da Universidade de Brasília (UnB), com os representantes dos três setores da comunidade universitária, finalizou o regulamento geral da Consulta.

Para acessar o Regulamento da Consulta à Comunidade Universitária para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade de Brasília – 2024 a 2028, clique aqui

A Comissão é responsável por coordenar o processo de consulta à comunidade acadêmica é formada por representantes da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília – Seção Sindical do Andes-SN (ADUnB-S.Sind), do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Federais do Distrito Federal (SINTFUB) e do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães (DCE).

A COC tem também como atribuição o acompanhamento do desenvolvimento da campanha, o recebimento de reclamações  e recursos das chapas com o objetivo de conciliar conflitos e inibir abusos. A Comissão é extinta automaticamente ao completar os encargos relativos à consulta.

Acesse o site da Consulta para reitor(a) e vice-reitor(a) da UnB: https://consultaunb.com/ 

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Clique aqui e acesse o Regulamento da Consulta à Comunidade Universitária para escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade de Brasília – 2024 a 2028 (formato PDF). 




SINTFUB CONVOCA: Assembleia Geral, quinta-feira (27), na Praça Chico Mendes

Conforme deliberação da última Assembleia no dia 25/6, o SINTFUB convoca Assembleia Geral para esta quinta-feira (27), na Praça Chico Mendes, com primeira chamada às 8h30m.

A FASUBRA recebeu uma primeira minuta do acordo coletivo, mas encaminhou mudanças e quando receber a resposta do governo será disponibilizado para a categoria avaliar. Esse é o ponto central da pauta da Assembleia, bem como o encaminhamento a respeito da GREVE.

Compareça! Assembleia geral do SINTFUB, quinta-feira, na Praça Chico Mendes.




Informe da Assembleia Geral do SINTFUB, desta terça-feira (25)

A Assembleia do SINTFUB desta terça-feira (25) tinha como ponto central o encaminhamento do Comando Nacional de GREVE da FASUBRA que orienta pela aprovação da proposta do Governo com as orientações previstas no Informe de GREVE 6.  

Durante a Assembleia foi comunicado que durante a Minuta de Acordo está sendo elaborada pelo governo com a promessa e enviar para a FASUBRA ainda hoje. A FASUBRA ao receber a Minuta com os termos para assinatura, irá encaminhar para os sindicatos nacionalmente para avaliação e aprovação.

Tendo em vista que a necessidade de conhecer os Termos e de fazer a certificação de que consta o que foi apresentado e conversado nas Mesas de Negociação (Proposta do dia 11/6) a foi deliberado pela realização de nova Assembleia Geral na quinta-feira (27), para com o documento em mãos avaliar os termos e votar pela aprovação para que a FASUBRA assine o Acordo e também como se dará o encerramento da GREVE.

Lembrando que o SINTFUB, assim como todos os sindicatos nacionalmente, filiados à Federação (FASUBRA), encaminha o resultado da suas Assembleias locais para que a entidade nacional responsável pelas negociações com o governo atue conforme o resultado da maioria das Assembleias.

Até o momento todas as entidades nacionalmente continuam em GREVE e aguardam a minuta assinatura do acordo, desde que esteja em conformidade com o que foi discutido aqui nas Mesas de Negociação, garantindo os avanços apresentados e com a possibilidade de novas discussões com o MEC.

Sobre a URP

A Assessoria Jurídica aproveitou a reunião para dar um informe sobre o processo da URP/89 que está ainda aguardando o prazo de embargo por aqueles que movem a contestação do pagamento.

Os advogados do escritório que acompanha o processo nas últimas décadas esclareceram questões relacionadas à ação para receber os atrasados, desde que cada servidor(a) técnico-administrativos deixou de receber a URP/89. Uma ação que pela decisão do ministro Gilmar Mendes deve ser individual e que o escritório associado ao SINTFUB, Wagner Advogados, pela experiência nesses anos todos trabalhando no caso, continua atuando.  

Reestruturação da carreira Já!

Reajuste Salarial Já!

Educação não é gasto, é investimento, e a valorização do servidor(a) é a valorização da Educação.

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SINTFUB INFORMA: Boletim de GREVE 52, com as orientações e encaminhamentos

SINTFUB lançou o Boletim de GREVE 52, de 24/6/2024, com as orientações e encaminhamentos do CNG/FASUBRA para a Assembleia desta terça-feira (25).

  1. CNG orienta pela aprovação da assinatura do Termo de Acordo com o Governo (pág. 1 e 2)

Reestruturação da carreira Já!

Reajuste Salarial Já!

Educação não é gasto, é investimento, e a valorização do servidor(a) é a valorização da Educação.

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Clique aqui e acesse a NOVA VERSÃO da Proposta PCCCTAE 14/6/2024 (formato PDF). 

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Clique aqui e acesse o IG nº 2 – Junho, de 5/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 45 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o IG nº 1 – Junho, de 3/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 44 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a Tabela com os pisos PCCTAE 2023 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE Especial RSC (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 43 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o IG nº 4 – Maio, de 27/5/2024 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº3 de Maio, de 20/5/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 39 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Histórico de propostas e avaliações da greve até aqui, produzido pelo CNG da FASUBRA em 13/5/2024 em (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 38 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a Proposta protocolada pela FASUBRA no MGI, aprovada em Plenária, em 2023 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 37 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 36 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 35 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº2 de Maio, 08/03/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 34 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 33 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 32 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº1 de Maio, 03/03/2024 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 29 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 28 (formato PDF).

Clique aqui e acesse os Esclarecimentos do Comando Local de Greve do SINTFUB sobre o Comunicado nº 001/2024/DGP de 02 de abril de 2024 (formato PDF)

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 27 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Termo de Compromisso com o reajuste nos benefícios (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 26 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 25 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 24 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4, de 22/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Análise Preliminar da Quarta Reunião da Mesa Específica e Temporária – 19 de abril de 2024 – CNSC/Fasubra (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 23 (formato PDF).  

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 21 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Manifesto Unificado dos Docentes, Estudantes e técnico-administrativos em defesa da Educação e da Universidade Pública (formato PDF). 

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Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº3 de abril, 12/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 18 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Termo de Compromisso do MGI nº 01/2024 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº2 de abril, 08/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 14 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de Greve da FASUBRA Nº1 de abril, 05/04/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o ofício do MEC convocando a MSNP, 4/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Comunicado SINTFUB e Reitoria da UnB sobre serviços essenciais, 2/4/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 13 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 12 (formato PDF).  

Clique aqui e acesse o Relatório do GT da CNSC (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 11 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 10 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 09 (formato PDF).

 Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 08 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 07 (formato PDF).

Clique aqui e leia o Informe de GREVE da FASUBRA de 22/3 (formato PDF).

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CNG orienta pela aprovação da assinatura do Termo de Acordo com o Governo

O Comando Nacional de GREVE (CNG/FASUBRA), reunido nesta segunda-feira (24), realizou ampla discussão de conjuntura da GREVE deliberou por indicar às bases os seguintes encaminhamentos:

1 – Rodada de Assembleias do dia 25 ao dia 27 de junho, com retorno até às 13h, horário de Brasília, do dia 27 de junho, para aprovação da assinatura do termo de acordo.
2 – Caso seja aprovada a assinatura do Termo de Acordo, realização de assembleias no dia 1º de julho, com retorno ao trabalho no dia 2 de julho.

O CNG enviará a Minuta do Termo de Acordo [do governo] para as entidades de base, por email, assim que a receber. Para subsidiar o debate nas assembleias disponibilizamos os pontos elencados abaixo:

A PROPOSTA DO GOVERNO DEVERÁ CONTER

Reestruturação da Carreira
Verticalização com 19 padrões – Matriz Única.
Redução dos interstícios de 18 para 12 meses.
Piso de referência passa a ser o piso do nível de classificação E, com as seguintes correlações, a partir da implantação da nova matriz, em janeiro de 2025:
Para o nível de classificação A – 36% do Piso do E;
Para o nível de classificação B – 40% do Piso do E;
Para o nível de classificação C – 50% do Piso do E;
Para o nível de classificação D – 61% do Piso do E.

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
O Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC será implantado para carreira do PCCTAE a partir de abril de 2026, cuja regulamentação será definida a partir de GT coordenado pelo MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo. O GT terá prazo de até 180 dias.

Progressões por capacitação
A progressão por capacitação se dará a cada 5 anos, com aceleração com redução de 1 ano a cada 5 anos e chegando ao topo da tabela com 15 anos.

Incentivo à Qualificação – IQ
Todas as correlações do Incentivo à Qualificação passarão a ser diretas e a correlação indireta será extinta.

Organização dos cargos.
Será promovida a racionalização de cargos vagos/a e a vagar (podendo se transformar em cargo amplo).
Revisão dos fazeres (atribuições) – Será promovida a revisão dos fazeres (atribuições).
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – alteração do Decreto n° 9.991/19 para retorno do plano de capacitação para as universidades e institutos.
O Decreto nº 9991/19 será revisado, permitindo que as IFES elaborem seus planejamentos e planos específicos.

Recomposição Salarial terão os seguintes percentuais:
9% em janeiro de 2025;
5% em abril de 2026;
Elevação dos steps de 3,9% para 4,0% em janeiro de 2025 e de 4,0% para 4,1% em abril de 2026.

Reposicionamento de aposentados
O reposicionamento dos aposentados que estavam no final da carreira, por ocasião da criação do PCCTAE, e que foram reposicionados considerando o tempo de serviço, será tratado em GT MGI/MEC, com a participação das entidades representativas, para análise e levantamento de impacto, no período entre agosto e dezembro/24. Constatada a viabilidade a medida será implantada em 2025.

Reabertura do prazo de adesão ao PCCTAE
Será criado GT no MGI, com representação das entidades sindicais, no período de agosto a dezembro/24, para analisar a possibilidade e levantar potenciais impactos decorrentes do contingente de servidores que permaneceram no PUCRCE, para fins de reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE.

Compromisso de não absorção do Vencimento Básico Complementar (VBC)
A parcela complementar de que tratam os parágrafos 2° e 3° do art. 15 da Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (VBC), não será absorvida por força da implementação dos novos valores e estruturas remuneratórias.

Implantação da “hora ficta”
No prazo de até 60 dias será encaminhada nota à Secretaria de Ensino Superior esclarecendo a forma como deve ser aplicada a “hora ficta”, nos termos da legislação vigente.

Escala de plantão
A proposta de institucionalização do plantão 12×60 será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, para avaliar sua normatização, no período de agosto a dezembro/24.

Plano de capacitação
O Plano de capacitação referido no Termo de Acordo de 2015 será tratado em GT no MEC, com a participação das entidades representativas, com prazo de conclusão dos trabalhos a ser definido no próprio GT.

O Ministério da Educação – MEC, no âmbito de suas competências e atuação, promoverá estudos, no prazo de até 180 dias, e dará encaminhamento com vistas a implementação, por intermédio da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira – CNSC/PCCTAE e da Mesa Setorial do MEC, as seguintes demandas:

1) Pontos pendentes do Acordo de Greve de 2015:
afastamento para capacitação (extensão do art. 30 da Lei nº 12.772/2012)*;
revisão das condições para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade*;
reconhecimento de cursos pós-graduação no exterior observada as normas da Capes*;
aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de incentivo à qualificação;
racionalização dos cargos ocupados.

2) Pleitos protocolados junto à Mesa Setorial:
estabelecer processo de debate sobre a democratização nas IFES, com a participação ampla de representação do governo e das entidades sindicais, Andifes e Conif;
jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas para os TAE;
carga horária das profissões regulamentadas;
concursos de Intérpretes de LIBRAS (Nível E), com aumento de vagas para esses cargos nas IFE e com condições igualitárias de trabalho na rede;

3) Reposição das atividades represadas.
A assinatura do Acordo não compromete o direito das entidades sindicais em apresentarem outras pautas, não remuneratórias, nos foros adequados.

 

DownloaD

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 52, de 24/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 6 CNG/FASUBRA, de 24 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 5 CNG/FASUBRA, de 21 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 4 CNG/FASUBRA, de 18 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 51 (formato PDF).

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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE 50 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse o Informe de GREVE 3, de 15 de junho de 2024 (formato PDF). 

Clique aqui e acesse a NOVA VERSÃO da Proposta PCCCTAE 14/6/2024 (formato PDF).