Contagem do tempo especial para aposentadoria

Em comunicado realizado no final de março deste ano, o Ministério da Economia aprovou a conversão do tempo trabalhado especial dos servidores públicos federais para tempo comum – o que significará que o mesmo poderá ser contabilizado para fins de aposentadoria.

O SINTFUB ingressará com requerimento administrativo solicitando esse direito para os servidores Técnico-Administrativos em Educação da UnB.

Leia abaixo o informe produzido pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do sindicato:

O Ministério da Economia, através do Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, em 26/03/2021, aprovou notas técnicas que esclarecem o direito ao reconhecimento da contagem do tempo trabalhado em condições especiais para tempo comum, desde a edição da lei 8112/1990 (Regime Jurídico Único) até promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O referido despacho aprovou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21/01/2021, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS/SPREV) e também a Nota Técnica SEI nº 6178/2021/SRGPS/SPREV/SEPRT/ME, de 10/02/2021, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social (SRPGS/SPREV), que trataram da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, conforme análise do sentido e alcance da seguinte tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1014286, representativo do Tema nº 942 da Repercussão Geral.

Considera que a decisão do STF reconheceu para os servidores públicos filiados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais à saúde ou à integridade física, até o advento da EC 103/2019, o direito à conversão desse tempo especial em tempo comum pela aplicação analógica das regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 57 da lei 8213/1991, devendo a correspondente conversão ser efetivada pelo regime instituidor, quando cabível.

Assim, o Ministério da Economia nada mais fez que esclarecer para a Administração Pública o entendimento pacificado pelo STF quanto ao direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público, até a data da EC 103/2019.

Importante registrar que, quanto ao tempo especial, são aplicáveis para conversão os fatores de conversão elencados no artigo 70 do Decreto 3048/1999, os quais, para maioria das atividades em condições especiais para as mulheres aplica-se o fator de 20% (vinte por cento) a mais de tempo de serviço e, para os homens, o índice de 40% (quarenta por cento) de acréscimo.

Assegurado o direito ao aumento de tempo após as devidas conversões, alguns servidores poderão implementar os requisitos para aposentadoria ou então obter abono de permanência, assim como possibilidade de revisão do benefício se já aposentado.

Após a EC 103/2019 exige a edição de legislação complementar.

O SINTFUB ingressará com requerimento administrativo solicitando esse direito e manterá seus filiados informados sobre o assunto.

Download

Baixe aqui o informe acima da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB em formato PDF.




SINTFUB oferece planos de saúde e odontológico com melhores valores do mercado. Venha conferir!

O SINTFUB, em parceria com a Smile e com a OdontoGroup, oferece planos de saúde e odontológico com os melhores valores do mercado para seus filiados e dependentes legais.

Oportunidade de economizar

Considerando os reajustes significativos das mensalidades dos planos de saúde e de odontologia, bem como a necessidade de ampliar o acesso dos trabalhadores da UnB a estes planos, já que muitos ainda não têm esses benefícios em função do arrocho salarial imposto pelo Governo Federal, o SINTFUB buscou no mercado planos de saúde a partir de R$ 54,83 e plano odontológico a R$ 24,90.

Quem pode aderir?

Servidores ativos, aposentados e pensionistas da UnB que sejam filiados ao SINTFUB já podem aderir aos planos.

Docentes, colaboradores e prestadores de serviços terceirizados da UnB também podem aderir: basta se filiar ao SINTFUB como sócios-contribuintes para estarem aptos para realizar a adesão!

Auxílio Saúde garantido

Os planos de saúde e de odontologia contratados pelo SINTFUB atendem todas as coberturas e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acordo com a Portaria MPOG nº 01/2017 – para efeitos de ressarcimento do Auxílio Saúde da União para servidores públicos federais vinculados a órgãos do Sipec.

Diferenciais e vantagens

Importante ressaltar que a adesão dos sindicalizados aos planos ofertados pelo SINTFUB apresentam, dentre outras, as seguintes vantagens:

  1. Além da adesão dos dependentes legais, podem comprar planos de saúde filhos e netos até 35 anos;
  2. Compra de carências de planos anteriores, inclusive de autogestões como a Geap;
  3. Possibilidade do titular e seus dependentes ficarem em planos de saúde diferentes, de acordo com as necessidades de cada um;
  4. Planos de saúde regionais com cobertura de urgência e emergência em nível nacional;
  5. Rede de atendimento abrangente no Distrito Federal e no entorno;
  6. Planos de saúde com e sem coparticipação – no caso da coparticipação, com valor determinado e acessível à disponibilidade financeira da nossa categoria.

Faça a sua adesão!

Você pode adquirir os planos de saúde e odontológico na sede do SINTFUB – situada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Multiuso, 1º Andar, Bloco C, Salas C1-54/2.

Atendimentos presenciais estão disponíveis em horário comercial, às segundas, quartas e quintas-feiras.

Atendimentos online podem ser feitos de segunda a sexta-feira, pelo contato:

Para mais informações, clique aqui.




Assembleia Setorial – Diseg: 05/05, às 8h30min

O SINTFUB convoca os sindicalizados e sindicalizadas da vigilância para participar da Assembleia Setorial do sindicato.

Para participar, venha de máscara (item de uso obrigatório) e traga o seu álcool 70%. O sindicato garantirá o distanciamento físico entre os participantes, seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.

Confira abaixo data, horário, local e pautas do fórum:

Data: 05/05/2021 (quarta-feira)

Horário: 8h30min

Local: em frente à Diretoria de Segurança (Diseg) – campus Darcy Ribeiro da UnB

Pautas:

  1. Manutenção da escala dos vigilantes
  2. Melhorias nas condições de trabalho
  3. Defesa da vida dos trabalhadores

Contamos com a participação de todos os sindicalizados e sindicalizadas da vigilância!




Assembleia Setorial – HUB: 26/04, às 11 horas

O SINTFUB convoca os sindicalizados e sindicalizadas lotados no Hospital Universitário de Brasília (HUB) para participar de uma Assembleia Setorial do sindicato.

Para participar, venha de máscara (item de uso obrigatório) e traga o seu álcool 70%. O sindicato garantirá o distanciamento físico entre os participantes, seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.

Confira abaixo data, horário, local e pautas do fórum:

Data: 26/04/2021 (segunda-feira)

Horário: 11 horas

Local: subsede do HUB – prédio da engenharia clínica

Pautas:

  1. Informes
  2. Assuntos gerais

Contamos com a participação de todos os sindicalizados e sindicalizadas lotados no HUB!




SINTFUB reforça canal de denúncias

O SINTFUB reforça o seu canal virtual de contato com os sindicalizados para receber denúncias dos trabalhadores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), devido as alegações ouvidas em Reunião Setorial realizada na última segunda-feira (19/04).

Se você for servidor do HUB e quiser relatar casos de assédio moral, de problemas com ponto eletrônico, de falta de condições adequadas de trabalho ou outro assunto que envolva desrespeito a direitos trabalhistas, entre em contato conosco clicando aqui.

Basta preencher o formulário eletrônico e descrever a situação. O SINTFUB garantirá o sigilo dos denunciantes e buscará meios para resolver as situações.

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SINTFUB intensifica ações com servidores do HUB

Após Reunião Setorial realizada na manhã de ontem (19/04) com servidores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), o SINTFUB intensificará a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores lotados no HUB, principalmente contra a cessão dos servidores à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – que não é obrigatória, conforme decidido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A Reunião Setorial desta segunda-feira (19/04) contou com a presença da Assessoria Jurídica do SINTFUB e deixou acordado:

  1. Novos encontros às segundas-feiras;
  2. Plantões na subsede do SINTFUB às terças-feiras;
  3. Realizar lives sobre pautas específicas (assédio moral, condições de trabalho etc);
  4. Protocolar documento (confira abaixo) junto à Reitoria contra a cessão de servidores à Ebserh.

Ofício à Reitoria

O SINTFUB protocolou hoje (20/04) junto à Reitoria da UnB um ofício que reafirma o posicionamento do sindicato contra a cessão de servidores à Ebserh.

A argumentação do SINTFUB é respaldada no texto por notícia da própria Assessoria de Comunicação da UnB e pela decisão recente do TCU (que foi acompanhada pela Assessoria Jurídica da Fasubra Sindical).

Baixe aqui o ofício do sindicato na íntegra (formato PDF, tamanho A4, três páginas).

Reivindicações

Na Reunião Setorial, os servidores do HUB começaram a construir uma pauta de reivindicações.

Até o momento, os itens que constam na pauta são os seguintes:

  1. Não ceder servidores da UnB à Ebserh;
  2. Realocar os servidores que querem ser removidos do HUB;
  3. Liberar os servidores que já têm um destino para remoção;
  4. Melhorias das condições de trabalho no HUB;
  5. Não ao assédio moral.

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Entidades realizaram ato pela vacinação em 16/04

Na tarde da última sexta-feira (16/04), o Comitê UnB pela Vacinação (composto por SINTFUB, ADUnB e DCE UnB) participou de uma grande manifestação em defesa da vacinação ao lado da Frente Nacional de Luta (FNL) e das entidades que constroem a Campanha DF Vacinado.

O ato, que saiu da Praça do Buriti (em frente à sede do Governo do Distrito Federal), percorreu toda a via S1 da Esplanada dos Ministérios e terminou seu itinerário em frente ao Congresso Nacional, tendo como principais pautas a defesa da aceleração da vacinação da população e o fim do genocídio do povo brasileiro, que se encontra abandonado pelo Governo Federal em meio à pandemia da COVID-19.

Com faixas e palavras de ordem, os manifestantes cobraram a agilização do Plano Nacional de Vacinação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que ainda caminha lentamente, e denunciou as (in)ações de Bolsonaro na gestão da pandemia, que já vitimou mais de 375 mil pessoas no Brasil.

Os manifestantes utilizaram máscaras, álcool 70% e mantiveram um distanciamento seguro entre eles, como medidas de barreira para evitar o contágio pela COVID-19 – seguindo o protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Coordenação Executiva do SINTFUB esteve representada na atividade.

Fotos

Confira as imagens do ato pela vacinação em Brasília-DF do dia 16/04 disponíveis em nossa galeria:


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Reunião Setorial – HUB: 19/04, às 11 horas

O SINTFUB convoca as trabalhadoras e os trabalhadores lotados no Hospital Universitário de Brasília (HUB) para participar de uma Reunião Setorial com a presença da Assessoria Jurídica do sindicato.

Para participar, venha de máscara (item de uso obrigatório) e traga o seu álcool 70%. O sindicato garantirá o distanciamento físico entre os participantes, seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.

Confira abaixo data, horário, local e pautas da Reunião Setorial:

Data: 19/04/2021 (segunda-feira)

Horário: 11 horas

Local: subsede do HUB – prédio da engenharia clínica

Pautas:

  1. Informes
  2. Assuntos gerais

Contamos com a participação de todas as trabalhadoras e trabalhadores lotados no HUB!




Nota de Pesar: Aída Nazareth de Sant’Anna Santos Costa

O SINTFUB expressa o seu profundo pesar pelo falecimento da sindicalizada Aída Nazareth de Sant’Anna Santos Costa, servidora técnica-administrativa do Instituto de Ciências Biológicas (IB) da UnB.

Aída faleceu no último sábado (17/04) aos 56 anos.

Nesse momento de dor, o SINTFUB se solidariza com familiares e amigos, desejando-os paz e conforto diante dessa inestimável perda.




Nota de Pesar: Valdemar Joaquim de Sousa

O SINTFUB expressa o seu profundo pesar pelo falecimento do sindicalizado Valdemar Joaquim de Sousa, vigilante aposentado da UnB.

Sousa faleceu na sexta-feira da semana passada (09/04) aos 72 anos, sendo vítima de câncer.

Nesse momento de dor, o SINTFUB se solidariza com familiares e amigos, desejando-os paz e conforto diante dessa inestimável perda.




Cessão de trabalhadores à Ebserh não é obrigatória, decide TCU

A cessão dos técnico-administrativos em educação à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) nas 20 Universidades Federais onde há gestão dos hospitais universitários por ela não será obrigatória, segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O assunto foi alvo de fiscalização pelo órgão, que recomendou a regulamentação referente à cessão no prazo de 90 dias. Diante do fato, a Casa Civil da Presidência da República, a Ebserh e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) solicitaram ao TCU esclarecimento quanto à cessão, se seria coletiva ou obrigatória, por meio do recurso de Embargos da Declaração, o que gerou a decisão pela não obrigatoriedade da cessão de servidores.

Atuação da Fasubra

A Assessoria Jurídica da Fasubra Sindical se reuniu em 02/03 com os assessores do ministro do TCU, Bruno Dantas, para levar a posição da Federação sobre o caso. Na oportunidade, a Fasubra afirmou que pediria o ingresso formal nos autos do processo e, após o julgamento, se fosse o caso, poderia apresentar recurso.

Decisão a favor dos trabalhadores

No dia 01/03, o Ministério da Educação (MEC) apresentou uma proposta de minuta de Portaria para regulamentar a situação dos servidores cedidos. No dia 03/03, a Assessoria Jurídica da Fasubra acompanhou o julgamento dos Embargos de Declaração, em que o ministro Bruno Dantas decidiu que a cessão dos trabalhadores técnico-administrativos não é obrigatória e que depende da concordância do servidor.

O que diz a decisão?

O Jurídico da Fasubra obteve a íntegra do Acórdão – que ainda será publicado. Na parte em que foi questionada a recomendação do TCU para a cessão dos servidores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) à Ebserh, encontra-se assim decidida a matéria:

Com efeito, consoante argumentado pela UFRN e pela Ebserh, a cessão de servidores é uma faculdade para o gestor público, e deve decorrer do interesse do servidor para que seja autorizada pelo órgão onde está lotado. Tal princípio pode ser conferido nas seguintes normas legais:

Decreto 4050/2001:

Artigo 1: Para fins deste Decreto considera-se:

II – cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem;

Lei 8112/1990:

Artigo 93: O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II – em casos previstos em leis específicas.

A lei específica para o caso seria a lei de criação da Ebserh, que também deu caráter facultativo ao instrumento da cessão:

Lei 12550/2011:

Artigo 7: No âmbito dos contratos previstos no artigo 6, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na Instituição Federal de Ensino (IFE) ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da Ebserh poderão ser à ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.

Entretanto, vejo que a equipe de auditoria fundamentou esse achado em razão dos riscos decorrentes da situação encontrada, de insubordinação de servidores gerenciados administrativamente pela Ebserh mas formalmente vinculados às universidades, o que acaba por fragilizar a gestão do hospital, com possíveis prejuízos para os serviços ofertados à população.

Entendo, todavia, que a dificuldade para a formalização da cessão está intrinsecamente relacionada com a complexidade do próprio processo de assunção da gestão de cada hospital pela Ebserh, que vem enfrentando as particularidades de cada instituição e as resistências de diversas ordens, em especial de servidores que têm receio de sofrerem prejuízos causados pelas mudanças.

(…)

Todavia, pode-se considerar esse ponto dos embargos prejudicado uma vez que recebi em meu gabinete representantes do MEC que manifestaram a intenção de editar Portaria para regularizar a situação dos servidores vinculados às Universidades Federais que estão em exercício nos hospitais sob a gestão da Ebserh. (…) Aparentemente formalizará a relação hierárquica desses servidores com a empresa, atendendo à recomendação do Acórdão, sem prejuízo de que os desdobramentos efetivos dessa minuta sejam avaliados em sede de monitoramento.

A Portaria assegura a lotação do servidor no hospital universitário, nos seguintes termos:

1. Manter em exercício no hospital universitário os servidores técnicos-administrativos regidos pela lei nº 8112/1990, em atividade naquela unidade, sob a gestão da Ebserh.

2. Assegurar aos referidos servidores os direitos e vantagens estabelecidos na lei nº 8112/1990, bem como o disposto na lei nº 11091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

De acordo com a Assessoria Jurídica da Fasubra, deve prevalecer a decisão do TCU no sentido da cessão voluntária, e não compulsória dos trabalhadores.

Download

Baixe aqui o Acórdão nº 436/2016 e o relatório dos Embargos de Declaração.

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*Matéria escrita com informações da Fasubra Sindical