Inconstitucional, ilegal, incerto e incongruente: Jurídico divulga análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021

A Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB divulgou na terça-feira da semana passada (09/02) uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública.

O que diz o Decreto

Na prática, o Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.

Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.

O que diz a Assessoria Jurídica

Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.

Inovação: Sipec e INSS

A norma em questão, embora mantenha a anterior sistemática de centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores pertencentes à administração pública dederal direta no órgão central do Sipec, conforme o Decreto nº 9.498/2018 (agora revogado), inova ao prever que a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais ocorrerá no INSS.

Inconstitucionalidade ao prever regimes distintos

Um dos itens centrais abordados pela Assessoria Jurídica é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. A partir da apertada síntese das alterações, percebe-se que a gestão do RPPS passa a ser cindida: para os órgãos da administração federal direta, permanece com o Sipec, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS. Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.

Afronta à autonomia

A Assessoria Jurídica também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o artigo 207 da Constituição Federal, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei nº 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.

O que diz o Governo Federal

Após pressão das entidades classistas dos servidores públicos federais, o Ministério da Economia recuou do que parecia ser sua aspiração inicial e lançou ontem (18/02) uma Nota de Esclarecimento, negando que tenha interesse em desmembrar o RPPS e/ou em privatizar o regime previdenciário do funcionalismo público.

Análise preliminar na íntegra

Clique aqui para ler a íntegra (documento em PDF, tamanho A4, 5 páginas) da análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, produzida pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB.

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Informe Jurídico da Assessoria Jurídica Trabalhista

Confira as últimas notícias da Assessoria Jurídica do SINTFUB para causas trabalhistas, realizada pelo escritório Wagner Advogados Associados:




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STF inicia julgamento sobre inconstitucionalidade de lei que criou a Ebserh

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (27/11) o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895, apresentada em 2012 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de impugnar a lei nº 12550/2011, responsável pela criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Na visão defendida pela PGR, que tem a concordância da Fasubra, do Andes-SN e do SINTFUB, a criação da Ebserh se deu por meio de uma lei inconstitucional, que fere a autonomia administrativa das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Andamento do julgamento

O resultado do julgamento, até o momento, tem sido desfavorável à argumentação da PGR, tendo sido computados dois votos, ambos pela improcedência da ADI 4895. O primeiro da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e o segundo do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu a argumentação da relatora.

A sessão virtual do STF que começou em 27/11 irá até a próxima sexta-feira (04/12), quando todos os 11 ministros deverão proferir seus votos. Confira aqui o andamento do julgamento.

Posição do sindicato

O SINTFUB espera uma reversão no placar do julgamento, visto que a instalação da Ebserh nos hospitais universitários representa uma porta para a privatização da saúde e da educação públicas e também uma evidente agressão à autonomia das IFES.

A Ebserh nada mais é do que uma empresa criada pelo próprio Governo Federal, no contexto de uma política de precarização da saúde iniciada em 2012, e que só naquele ano cortou mais de R$ 5 bilhões de seu orçamento. Essa empresa pode gerenciar a saúde como bem entender, inclusive abrindo o serviço para a iniciativa privada atender preferencialmente planos e pacientes particulares, prejudicando ainda mais a população.

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SINTFUB vence ações na Justiça e beneficia mais de 400 sindicalizados

O SINTFUB, por meio de sua Assessoria Jurídica, tem conquistado neste ano importantes vitórias jurídicas para os seus filiados e filiadas.

Mais de 400 pessoas – cerca de 21% do total de sindicalizados – já tiveram ganhos com ações de execução referentes aos processos sobre:

  • 1/3 de férias
  • 3,17% (Medida Provisória 2.225-45/2001)
  • 28,86% (Lei 8.622/1993)
  • Abono salarial
  • Acúmulo de cargos
  • Adicional de insalubridade
  • Contratação sem concurso público
  • Indenização de Licença Prêmio
  • Liberação de conta
  • Não incidência de Plano de Seguridade Social sobre adicional de férias
  • Pagamento de Função Gratificada
  • Plano de Seguridade Social sobre Adicional de Plantão Hospitalar
  • Revisão de aposentadoria

Além de todas essas conquistas, o sindicato e sua Assessoria Jurídica seguem com o acompanhamento de outras ações e processos que ainda estão em andamento e estimam que novos resultados positivos serão divulgados futuramente.

Para mais informações, entre em contato com o SINTFUB pelo e-mail sintfub@unb.br e pelos telefones (61) 3307-2771 (setor jurídico – sede UnB) e (61) 2028-5381 (sub-sede HUB).

Você também pode falar diretamente com nossos assessores jurídicos pelo WhatsApp nos seguintes contatos:

  • (61) 99976-3737 – Flávia
  • (61) 98153-1133 – Valmir Vieira de Andrade



Vigilantes obtém sentenças favoráveis ao pagamento do adicional de periculosidade

Em resposta favorável às ações propostas pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, a Justiça garantiu o direito ao pagamento do adicional de periculosidade para vigilantes.

O cargo de vigilante integra o PCCTAE. Analisando a descrição das funções que cabem a tais servidores, fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade, inúmeros de servidores da UnB procuraram o SINTFUB para pleitear judicialmente o direito ao recebimento do dito adicional.

Diversos processos foram ajuizados pela Assessoria Jurídica do sindicato no Juizado Especial Federal, sendo que recentemente foram publicadas três sentenças favoráveis ao pagamento da periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, abrangendo a condenação todas as parcelas anteriores aos cinco anos de ajuizamento da ação.

Nas decisões restou reconhecido que a parcela, configuradas as condições de perigo no local de trabalho, é um direito dos vigilantes.