SINTFUB garante direito de intervalo intrajornada para vigilantes que fazem jornadas superiores a seis horas

Direito previsto em lei não estava sendo respeitado pela FUB

O Decreto nº 1.590/1995 admite, desde que observados certos requisitos, a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento e de flexibilização da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e de oito para seis horas diárias, mediante autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade em que o servidor esteja vinculado.

Ocorre que, independentemente do regime de trabalho ser de turnos ininterruptos de revezamento e/ou flexibilização da jornada de trabalho através da sua redução, uma vez que o servidor trabalhe em jornada superior a seis horas, deve ser garantido o direito à utilização do intervalo para refeição e descanso, com duração mínima de uma hora e máxima de três horas.

Na prática, porém, muitas vezes há negativa de concessão desse direito, como ocorre, por exemplo, nas escalas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, nas quais não é concedido intervalo.

Diante dessa realidade que o SINTFUB, por intermédio de sua Assessoria Jurídica para causas trabalhistas, ingressou com ação coletiva visando defender direitos dos servidores ocupantes do cargo de vigilante na Universidade de Brasília (UnB).

Em sentença da 9ª Vara Federal de Brasília-DF, foi proferida decisão que reconheceu o direito de intervalo de uma hora a cada turno trabalhado quando em turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Cabe recurso à Universidade da decisão, porém a mesma já se trata de uma grande vitória para nossa categoria.

Vamos seguir na luta pelo direito de intervalo intrajornada dos vigilantes da UnB!

* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados




SINTFUB e AdUnB protocolam pedido de audiência com TCU pra tratar da URP

Seguindo a deliberação da Assembleia Geral de 01/09, o SINTFUB protocolou, junto com a AdUnB, uma solicitação de audiência com o Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar da defesa da URP dos servidores da UnB.

O documento foi protocolado em 21 de setembro, endereçado ao ministro Bruno Dantas. Nele, SINTFUB e AdUnB falam das notificações que os servidores têm recebido da gestão da UnB por conta de “supostas inconsistências nos critérios utilizados para concessão de suas aposentadorias, notadamente quanto ao recebimento da parcela denominada URP”.

Dessa forma, as entidades sindicais solicitaram uma audiência diretamente ao TCU, para dialogar sobre a situação e defender o direito dos servidores ao recebimento da URP. Na reunião, as assessorias jurídicas de ambas as entidades sindicais deverão estar presentes.

Até o momento, a única manifestação do TCU foi no dia 27 de setembro, acusando o recebimento do pedido dos sindicatos da UnB e afirmando que “a agenda de audiências está com uma demanda alta, o que pode implicar alguma dificuldade de agendamentos imediatos”.

Download

Baixe aqui a Solicitação de Audiência do SINTFUB e da AdUnB que foi protocolada junto ao TCU em 21/09/2022 (documento em PDF).

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SINTFUB debateu URP e PGD com filiados

Em nova Assembleia Geral do SINTFUB que lotou mais uma vez a Praça Chico Mendes, realizada nesta quinta-feira (01/09), servidores mantiveram a luta em defesa da manutenção da URP, que está sob vigilância e ataque por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).

URP

Em deliberação por ampla maioria, foi aprovada a estratégia sugerida pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB, de não enviar nenhuma lista de filiados ao TCU, sustentando que o sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, por isso, o Mandado de Segurança nº 28.819 é coletivo, para toda a categoria, independente de filiação.

O SINTFUB buscará um movimento conjunto com a AdUnB para realizar uma visita presencial ao TCU e debater a pauta da URP, visto que não existe prazo para nova manifestação do Tribunal após a resposta enviada em 29/08 pelo sindicato. Nesta visita, as assessorias jurídicas de ambas as entidades sindicais deverão estar presentes.

Campanha Salarial e IN 62

Dentre outros pontos levantados no fórum, foram passados informes da Jornada de Luta do Fonasefe de 29/08 a 02/09, em defesa da Campanha Salarial 2022 e do enfrentamento contra a IN nº 62/2022, que prejudica a progressão horizontal do PCCTAE.

Teletrabalho e PGD

A regulamentação do teletrabalho e o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) também foram discutidos pelos presentes. Sobre o PGD, uma comissão foi eleita para debater o mesmo, sendo esta formada por:

  1. Andreia
  2. Eliana
  3. Emanoel
  4. Felipe
  5. Fred
  6. José Almiram Rodrigues
  7. Junia
  8. Lara
  9. Rogério
  10. Susana Xavier
  11. Vania Felício da Silva
  12. Victor

Fotos

Veja abaixo as imagens da Assembleia Geral do SINTFUB de 1º de setembro que estão disponíveis em nossa galeria de fotos:


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SINTFUB responde TCU sem enviar lista de filiados, conforme deliberado pela base

O SINTFUB respondeu na tarde de ontem (29/08) os ofícios 34401/2022-TCU/Seproc e 34559/2022-TCU/Seproc, enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A manifestação do TCU buscava motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da Universidade de Brasília (UnB). O SINTFUB, respeitando deliberação da Assembleia Geral de 25/08, respondeu os ofícios sem enviar a relação dos filiados e filiadas ao sindicato, como havia solicitado o TCU.

Os ofícios do TCU foram analisados cuidadosamente pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB. O questionamento à URP dos servidores da UnB se deu pela situação envolvida no Mandado de Segurança nº 28.819, no qual a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu liminar em favor da manutenção da rubrica.

A Assessoria Jurídica sustentou que o sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, por isso, o Mandado de Segurança nº 28.819 é coletivo, para toda a categoria, independente de filiação. A Assessoria Jurídica entende, também, que já existem decisões do STF que reconhecem que a representação das entidades sindicais se estende para toda a categoria representada, não apenas para os trabalhadores sindicalizados – motivo pelo qual o pagamento da URP/89 deve ser feito a todos os técnico-administrativos em educação da UnB, não apenas aos sindicalizados.

Ofícios enviados pelo TCU

Respostas do SINTFUB

Histórico da URP/89

Devido ao fracasso do Plano Cruzado no governo José Sarney, a Unidade de Referência de Preços (URP) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.

A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.

Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Foi justamente quando assumiu o novo ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26,05%.

Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício dos trabalhadores. O Plano Verão gerou uma perda de um direito adquirido aos servidores públicos, vez que a correção de 26,05% estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabeleciam os Decretos-Lei 2335/1987, 2336/1987 e 2337/1987, que criaram a URP.

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Assembleia Geral rejeita enviar lista de filiados ao TCU e promete defender URP dos servidores

Em Assembleia Geral do SINTFUB que lotou a Praça Chico Mendes nesta quinta-feira (25/08), servidores aprovaram luta em defesa da manutenção da URP, que está sob vigilância e ataque por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).

URP

A principal pauta do fórum foi a avaliação do Ofício 34559/2022, enviado pelo TCU ao SINTFUB, buscando motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da UnB em forma de solicitação da listagem de filiados ao sindicato.

Após a exposição da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB, que subsidiou o debate entre os presentes, ficou aprovado que nenhuma lista será enviada ao TCU. Uma comissão de sindicalizados para acompanhar o andamento dessa situação sobre o TCU e a URP também foi aprovada pela Assembleia Geral.

Outros pontos

O fórum do SINTFUB relembrou da realização do IX Encontro Nacional de Aposentados(as), Aposentandos(as) e Pensionistas da Fasubra, realizado na UnB nos dias 18, 19 e 20 de agosto e tratado no ponto dos informes, tendo em vista que o evento teve dezenas de participantes do SINTFUB credenciados junto à Fasubra.

A reunião entre o Fonasefe e o Ministério da Economia de 23/08, que não trouxe avanços na negociação salarial com o Governo Federal, foi informada aos presentes, com a deixa da convocação para a Jornada de Luta do Fonasefe em Defesa dos Serviços Públicos e dos Servidores, a ocorrer na próxima semana (29/08 a 02/09), em Brasília-DF.

E também foi colocada a situação problemática da avaliação de desempenho dos servidores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), que está sendo realizada, de maneira ilegal, por trabalhadores da Ebserh. O SINTFUB está buscando reverter esse problema nas reuniões da Mesa de Negociação Permanente com a reitoria da UnB.

Outras deliberações

Foi aprovado, ainda:

  1. que o SINTFUB proporá, na Mesa de Negociação Permanente, que a UnB inicie um debate com os técnico-administrativos em educação sobre a regulamentação do teletrabalho;
  2. e que uma nova Assembleia Geral do SINTFUB será realizada em 01/09/2022 (quinta-feira da semana que vem), às 8h30min (1ª chamada) e 9 horas (2ª chamada), novamente na Praça Chico Mendes, tendo como pautas:
    • Informes;
    • URP;
    • Mesa de Negociação Permanente.

Polícia Militar

De maneira aparentemente intimidatória, a Polícia Militar colocou uma viatura estacionada de frente à Praça Chico Mendes, durante a realização da Assembleia Geral do sindicato, no campus Darcy Ribeiro da UnB.

Essa situação reflete a conjuntura de polarização política e consequente perseguição às entidades da classe trabalhadora, que são promovidas pelo discurso e prática irresponsáveis do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Fotos

Veja abaixo as imagens da Assembleia Geral do SINTFUB de 25 de agosto que estão disponíveis em nossa galeria de fotos:


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Boletim Informativo nº 18

O SINTFUB lança nesta quarta-feira (24/08) seu Boletim Informativo nº 18, tendo como pautas:

  1. TCU enviou ofício solicitando listagem de filiados ao SINTFUB
  2. Agenda:
  3. Nota do Fonasefe sobre a reunião de 23/08 com o Ministério da Economia
  4. Jornada de Luta em Defesa dos Serviços Públicos e dos Servidores: 29/08 a 02/09, em Brasília-DF

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Clique aqui e faça o download da publicação (formato PDF).




TCU enviou ofício solicitando listagem de filiados ao SINTFUB

Não é de hoje que o Tribunal de Contas da União (TCU) busca motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da Universidade de Brasília (UnB).

Tanto que o sindicato sempre alertou sobre a importância dos servidores técnico-administrativos estarem filiados, para evitar qualquer questionamento quanto a situação envolvida no Mandado de Segurança nº 28.819, em que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu liminar para manutenção da rubrica.

Porém, o SINTFUB recebeu do TCU o Ofício 34559/2022-TCU/Seproc, assinado pelo ministro André Luís de Carvalho, solicitando a listagem de todos beneficiários-sindicalizados tendentes a aproveitar a liminar do STF. A determinação se deu com seguinte sentido:

“6) Determino, portanto, que a unidade técnica promova a adoção das seguintes medidas saneadoras:
6.1) realize a devida diligência junto ao SINTFUB ou ao Andes-SN, entre outros eventuais organismos sindicais, para que, no prazo de 15 dias, apresentem a respectiva lista de todos os beneficiários-sindicalizados tendentes a gozar dos efeitos gerados pelas aludidas decisões liminares proferidas no âmbito do STF”

A referida determinação está em análise pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB. O sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, dentro do prazo estipulado, será respondida ao TCU.

A filiação ao sindicato é espontânea. Contudo, como o SINTFUB obteve essa relevante liminar deferida pela ministra Carmem Lúcia em prol dos servidores técnicos-administrativo (como citado acima), e ainda por existirem frequentes e incansáveis questionamentos do TCU para restringir o direito da URP/89, reiteramos a importância de filiação de todos os técnico-administrativos da UnB ao SINTFUB.

Filiar-se ao SINTFUB é rápido, fácil e pode ser feito online. Clique aqui e veja o passo a passo!

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SINTFUB entrou com pedido de liminar por retorno do trabalho remoto

O SINTFUB, por meio de sua Assessoria Jurídica para causas trabalhistas, entrou na última quarta-feira (13/07) com um pedido de liminar, reivindicando que servidores e servidoras com comorbidades, gravidas e idosos(as) possam trabalhar remotamente, tendo em vista os riscos à saúde com a quarta onda da pandemia no Distrito Federal.

A ação está na 16ª Vara Federal Cível de Brasília-DF, como procedimento comum cível, sob o número de processo 1044409-92.2022.4.01.3400. O SINTFUB é a parte autora e a Fundação Universidade de Brasília é a parte ré.

Tal procedimento se fez, infelizmente, necessário por conta da resposta negativa da administração da UnB (dada em 21/06) ao pedido de proteção da comunidade universitária, diante do novo avanço da COVID-19, feito pelo SINTFUB no dia 09/06.




SINTFUB busca contatos de filiados para pagamentos de Ações Judiciais vencidas

O SINTFUB solicita que os filiados listados nesta matéria entrem em contato com o Jurídico do sindicato o mais breve possível, pelo telefone (61) 3307-2471 (falar com Verinaldo), para recebimento de Ações Judiciais vencidas.

A sindicalizada Valeria Rocha Mota faz jus à Ação dos 3,17%. As demais pessoas da lista fazem jus à Ação da Não Incidência do Plano de Seguridade do Servidor Público Sobre Adicional de Férias.

Essas ações já foram vencidas pelo SINTFUB e os valores estão disponíveis aos servidores listados desde 2020. Caso algum leitor conheça alguém da lista, favor entrar em contato conosco pelo mesmo contato disponível no primeiro parágrafo do texto.

Lista de servidores que devem entrar em contato com o Jurídico do SINTFUB

  • Adil Lopes dos Santos – Processo: 54836-88.2010.4.01.3400
  • Adriano da Silva Caldeira – Processo: 54838-58.2010.4.01.3400
  • Edla Regina de Melo Bezerra – Processo: 57493-03.2010.4.01.3400
  • Faustino dos Santos – Processo: 58954-10.2010.4.01.3400
  • Helenice de Fatima Maia – Processo: 57023-69.2010.4.01.3400
  • Jose Alves Ferreira – Processo: 57404-77.2010.4.01.3400
  • Jose de Souza Brandão – Processo: 57404-77.2010.4.01.3400
  • Jose Pereira de Melo Filho – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Jose Ribamar Abreu da Cunha – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Jose Sergio de Souza – Processo: 57399-55.2010.4.01.3400
  • Lúcio Neves Pereira – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Luis Carlos de Sousa – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Luis Rodrigues Coelho – Processo: 57498-25.2010.4.01.3400
  • Marina Alves Rocha – Processo: 57497-40.2010.4.01.3400
  • Marisa Dias de Carvalho Gomes – Processo: 57497-40.2010.4.01.3400
  • Rosemaria Cardoso Pereira – Processo: 58311-52.2010.4.01.3400
  • Simone Batista da Costa – Processo: 57495-70.2010.4.01.3400
  • Sinval Cordeiro Vasco – Processo: 57495-70.2010.4.01.3400
  • Tatiane Santos Rezende – Processo: 57490-48.2010.4.01.3400
  • Terezinha da Conceição Marques – Processo: 57490-48.2010.4.01.3400
  • Valeria Rocha Mota – Processo: 9004-03.2008.4.01.3400

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Decisão do STF: reenquadramento de servidores sem concurso

Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB elaborou um informe para prestar esclarecimentos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema nº 1157, referente a servidores públicos contratados sem concurso, antes da Constituição Federal de 1988, não poderem ser reenquadrados em carreiras.

A decisão não afeta diretamente os servidores públicos federais ou os processos nos quais pleiteiam direitos funcionais. Entretanto, o precedente mostra-se perigoso sob a ótica de que tramita, perante o STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2968-DF, proposta em 2003 pelo então Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o caput do artigo 243 da lei nº 8112/1990, que transpôs ao Regime Jurídico Único (RJU) os servidores dos Poderes da União, dos Ex-Territórios, das autarquias (inclusive as em regime especial) e das fundações públicas, regidos pela lei nº 1711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), ou pelo decreto-lei nº 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), exceto os contratados por prazo determinado.

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Baixe aqui a análise da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB em sua integralidade (formato PDF, tamanho A4, cinco páginas).




STF fixa base de cálculo de pisos de médicos, dentistas e auxiliares

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível com a Constituição a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares. O critério adotado visa preservar o padrão remuneratório definido em lei federal sem ofender a vedação da indexação de preços ao salário mínimo. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/03.

A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da lei federal nº 3999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV). Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservada ao plano das negociações coletivas.

Critério idôneo

Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

Contudo, a ministra explicou que o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a utilização do salário mínimo como referência paradigmática. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 565714, o Tribunal passou a reconhecer a utilização de múltiplos do salário mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional. Essa estipulação, no entanto, deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.

Base de cálculo

Visando estabelecer critério de aplicação da lei nº 4950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a Ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF. Esse foi o critério adotado no recente julgamento das ADPFs nº 53, nº 149 e nº 171, que tratavam do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo”, destacou Weber.

Jornada de trabalho

Em relação a esse ponto, a Ministra considerou que a norma foi editada pela União no exercício de sua competência constitucional privativa para dispor sobre normas de direito do trabalho. Segundo a relatora, a jurisprudência da Corte considera compatível com a Constituição Federal a estipulação de jornada especial para determinada categoria de trabalhadores, consideradas as peculiaridades e as condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.

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* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados




Reajuste para servidores públicos em ano eleitoral: tire suas dúvidas

Os servidores públicos federais, organizados por Fonasefe e Fonacate, estão na luta pela recomposição salarial de 19,99% para todas as carreiras. No caso dos técnico-administrativos em educação, que estão dentro da carreira do PCCTAE, a Fasubra está na mobilização nacional para construção da greve unificada e o SINTFUB está convocando a categoria para deflagração do movimento paredista na UnB a partir de 23/03.

Contudo, em meio a essa luta por salários, muitos servidores vem manifestando uma dúvida recorrente: em ano eleitoral, até quando o governo pode reajustar os salários do funcionalismo público?

Pensando em responder essa pergunta aos nossos filiados com a devida segurança, o SINTFUB consultou a Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do sindicato, fornecida pelo escritório Wagner Advogados Associados, obtendo como resposta que a partir de 5 de abril deste ano, até a posse dos eleitos, o governo não pode alterar, reestruturar ou reajustar carreiras do funcionalismo público, mas o governo pode (e deve!) fazer a recomposição salarial dentro da perda de poder aquisitivo da categoria pelos motivos de corrosão inflacionária – que é exatamente o que está sendo reivindicado pelas entidades do serviço público, dentre elas a Fasubra: a recomposição da inflação dos três anos de governo Bolsonaro.

Este entendimento que nossa Assessoria Jurídica fundamentou em documento (download disponível logo abaixo) vem de legislações e julgamentos anteriores, porém ainda atuais, e é válido para a situação de agora. Portanto, sigamos firmes na construção da nossa Campanha Salarial 2022 e rumo à construção de uma forte greve unificada por tempo indeterminado. Recomposição salarial não é aumento: é direito!

Download

Baixe aqui o informe da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB sobre o marco temporal para concessão de reajuste ao funcionalismo público em ano eleitoral (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).