Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas
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A Fasubra Sindical realizará amanhã (03/08), a partir das 16 horas, a live “Não mexam na nossa aposentadoria – Decreto 10620/2021 e Portaria 8374/2021, não!”.
A live será transmitida pelo canal do Youtube e pela fanpage de Facebook da Federação e contará com tradução em libras.
Participarão da transmissão ao vivo as coordenadoras de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria Elma Dutra e Tereza Fujii (como mediadoras) e Luna Ramacciotti (advogada, mestra em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV e integrante da Comissão de Defesa dos Servidores Públicos da OAB-ES) e Cláudio Santos (advogado da Assessoria Jurídica da Fasubra) como palestrantes.

Divulgue, participe e interaja!
Será realizado no dia 5 de agosto (quinta-feira), como atividade prévia ao XXI Congresso do SINTFUB, a Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas do SINTFUB.
A atividade, que está sob organização da Coordenação de Aposentados(as) e Pensionistas, começará às 8h30min e terá como pautas principais a eleição de delegados para o XXI CONSINTFUB e o início das inscrições para uma viagem/excursão dos(as) aposentados(as) e pensionistas.

Leia abaixo a Carta de Convocação da Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas do SINTFUB:
Prezados(as) companheiros(as) de luta, nossa cordial saudação a você e sua família, unidos(as) na resistência e esperança de melhores dias para todos(as) nós!
Vencendo as barreiras do medo em tempos de pandemia, temos mantido o funcionamento do nosso sindicato, o nosso mais importante instrumento de lutas e conquistas.
Apesar de todos os ataques e restrições sanitárias, aos poucos a vacinação contra a COVID-19 avança, ainda que numa velocidade menor do que a ideal, e assim vamos retomando nossas atividades.
Convidamos você a participar da Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas, a se realizar no dia 5 de agosto, às 8h30min, na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB).
Na pauta da reunião, teremos:
O XXI Congresso do SINTFUB, terceiro ponto de pauta, foi convocado em Assembleia Geral da categoria. Haverá na Reunião dos(as) Aposentados(as) e Pensionistas uma eleição de delegados para o fórum.
A viagem/excursão dos(as) aposentados(as) e pensionistas, quarto ponto de pauta, terá o seu destino/itinerário divulgado durante a reunião, onde também serão iniciadas as inscrições para interessados(as) em participar da mesma.
Informamos, ainda, que a obrigatoriedade da prova de vida foi reestabelecida pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 63/2021. Portanto, todos os aposentados e pensionistas devem fazer a prova de vida em sua respectiva agência bancária.
Para sua segurança, a reunião será realizada em acordo aos protocolos e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), com garantia de ambientes abertos e ventilados, distanciamento físico entre todos e todas, uso de máscaras e distribuição de álcool 70%.
Sua participação nesta atividade de 5 de agosto será muito importante para a sobrevivência da nossa organização e fortalecimento das nossas lutas.
Na certeza de que contaremos com sua presença, nosso abraço afetuoso.
Brasília-DF, 9 de julho de 2021
Coordenação de Aposentados(as) e Pensionistas
O Portal do Servidor informou na última terça-feira (16/03) que a exigência da realização da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis estará suspensa até o dia 31 de maio.
A medida foi tomada como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com o novo prazo sendo publicado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, editada em 15 de março de 2021. O prazo anterior, que venceria em 31/03, está, portanto, prorrogado até o final de maio.
Com esse adiamento, os recebimentos de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversários a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram sua prova de vida não serão afetados.
Mesmo com a prorrogação até o dia 31/05, caso tenha interesse, o servidor pode se antecipar e fazer a prova de vida em sua agência bancária, enviando o comprovante para o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da Universidade de Brasília (UnB), nos e-mails dgpcadastro@unb.br e/ou dgpaposentado@unb.br.
Prezados companheiros de luta, nossa cordial saudação a você e sua família, unidos na resistência e esperança de melhores dias para todos nós.
Vencendo as barreiras do medo em tempos de pandemia, temos mantido o funcionamento do nosso sindicato, o nosso mais importante instrumento de lutas e conquistas.
Apesar de todos os ataques e restrições sanitárias, aos poucos, estamos retomando nossas atividades. E é por isso que estamos publicando esta carta.
Convidamos você para participar da primeira reunião dos aposentados e pensionistas deste ano, a se realizar no dia 18 de março 15 de abril, às 9 horas, na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB).
Na pauta, teremos:
O XXI Congresso do SINTFUB, terceiro ponto de pauta da reunião, foi convocado em Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 24 de fevereiro, com um bom número de presentes.
Para sua segurança, nossas reuniões são realizadas em acordo aos protocolos e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), com garantia de ambientes abertos e ventilados, distanciamento físico entre todos e todas, uso de máscaras e distribuição de álcool 70%.
Sua participação na atividade de 18 de março 15 de abril será muito importante para a sobrevivência da nossa organização e fortalecimento das nossas lutas.
Na certeza de que contaremos com sua presença, nosso abraço afetuoso.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
Coordenação de Aposentados(as) e Pensionistas
Baixe aqui a Carta aos aposentados e pensionistas da UnB (texto acima) em formato PDF.
Para que as datas acima tenham validade, terão que ser aprovadas na Assembleia Geral do SINTFUB prevista para ocorrer em 31/03/2021.
A Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB divulgou na terça-feira da semana passada (09/02) uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública.
Na prática, o Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.
Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.
Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.
A norma em questão, embora mantenha a anterior sistemática de centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores pertencentes à administração pública dederal direta no órgão central do Sipec, conforme o Decreto nº 9.498/2018 (agora revogado), inova ao prever que a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais ocorrerá no INSS.
Um dos itens centrais abordados pela Assessoria Jurídica é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. A partir da apertada síntese das alterações, percebe-se que a gestão do RPPS passa a ser cindida: para os órgãos da administração federal direta, permanece com o Sipec, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS. Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
A Assessoria Jurídica também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o artigo 207 da Constituição Federal, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei nº 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.
Após pressão das entidades classistas dos servidores públicos federais, o Ministério da Economia recuou do que parecia ser sua aspiração inicial e lançou ontem (18/02) uma Nota de Esclarecimento, negando que tenha interesse em desmembrar o RPPS e/ou em privatizar o regime previdenciário do funcionalismo público.
Clique aqui para ler a íntegra (documento em PDF, tamanho A4, 5 páginas) da análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, produzida pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB.
O Portal do Servidor informou ontem (27/01) que a exigência da realização da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis estará suspensa até o dia 31 de março.
A medida foi tomada como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com o novo prazo sendo publicado na Instrução Normativa nº 14, editada em 26 de janeiro de 2021. O prazo anterior, que venceria em 31/01, está, portanto, prorrogado até o final de março.
Com esse adiamento, os recebimentos de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversários a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram sua prova de vida não serão afetados.
Mesmo com a prorrogação até o dia 31/03, caso tenha interesse, o servidor pode se antecipar e fazer a prova de vida em sua agência bancária, enviando o comprovante para o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da Universidade de Brasília (UnB), nos e-mails dgpcadastro@unb.br e/ou dgpaposentado@unb.br.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14/01) a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME), que dispõe sobre o reajuste das alíquotas (percentuais) das contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.
Com esta medida, que vem como efeito da Reforma da Previdência de Bolsonaro (EC 103/2019), o salário dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), congelado desde 2017, perderá ainda mais poder de compra, visto que o reajuste anunciado pesará de forma significativa no bolso dos servidores.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 traz mudanças na previdência dos servidores que têm previsão de implementação a “conta-gotas”. Com ela, passou a valer a regra da progressividade das alíquotas, conforme o salário de contribuição (artigo 149, parágrafo 1º, CF/1988 e artigo 11, parágrafo 1º, EC 103/2019). Isto vale para todos os servidores, sejam da ativa, pensionistas ou aposentados, já que todos devem contribuir solidariamente com a Previdência, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Vale também para ambos os regimes: o próprio (dos servidores públicos) e o geral (dos trabalhadores celetistas e demais segurados).
Assim, por exemplo, no regime próprio, quem ganha até um salário-mínimo paga atualmente 7,5% a título de contribuição previdenciária, enquanto quem ganha de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 paga 12%. Existem várias outras faixas de contribuição e o que importa é saber que essas porcentagens são proporcionais às faixas salariais. Essas alíquotas passaram a valer a partir de 1º de março de 2020.
Com a Reforma, mesmo os percentuais das contribuições passaram a ser reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), muito utilizado para observar as tendências na inflação e para reajustar salários e benefícios previdenciários. Como o INPC de 2020 fechou com alta de 5,45%, este valor foi empregado para aumentar as alíquotas de contribuição.
Dessa forma, o percentual foi reajustado a partir de 14 de janeiro de 2021 em 5,45%. Importante esclarecer que o aumento é calculado sobre a percentagem de contribuição, não sobre o salário líquido. Se alguém paga, a título de exemplo, 7,5% de contribuição, passou a pagar aproximadamente 7,9%. Vale dizer que esse reajuste poderá se acumular, ano a ano. Ou seja, em 2022, a nova alíquota seria, no exemplo anterior, 7,9% aumentado pelo INPC de 2021. Porém, para quem ingressou no serviço público após 2013, a progressividade terá como teto o percentual de 14%.
Assim, embora siga o mesmo índice de reajuste aplicado sobre o salário-mínimo e benefícios, o qual é ínfimo para os trabalhadores, resulta que, quanto às alíquotas da contribuição previdenciária, representa um grande impacto para os servidores, configurando confisco diante dos percentuais elevados para quem sequer teve qualquer reajuste.
Há diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade dessas e de outras mudanças provocadas pela EC 103/2019, como as de nº 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367. Enquanto o STF não as considerar inconstitucionais, as alterações, como o aumento progressivo de alíquotas e seus reajustes com base no IPCA, seguirão valendo.
O SINTFUB não mediu esforços para barrar a Reforma da Previdência em sua integralidade, participando e construindo a resistência de forma incisiva durante os anos de 2019 e 2020. Seguiremos, junto à Fasubra Sindical, com todas as ações e providências no intuito de reverter este novo ataque aos servidores públicos.
De acordo com a Portaria SERPRT/ME 636/2021, os valores das alíquotas de contribuição, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, incidirão da seguinte maneira:
O reajuste também afeta os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União, sendo que as alíquotas de contribuição incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 6.433,57.
O Portal do Servidor informou na última terça-feira (01/12) que a exigência da realização da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis estará suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021.
A medida foi tomada como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com o novo prazo sendo publicado na Instrução Normativa nº 121, editada em 26 de novembro de 2020. O prazo anterior, que venceria em 30/11/2020, está, portanto, prorrogado até o final de janeiro do ano que vem.
Com esse adiamento, os recebimentos de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversários a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram sua prova de vida não serão afetados.
Contudo, o texto da IN 121/2020 não se aplica aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30/11/2020. Esses beneficiários poderão (até o final do prazo da suspensão, em 31/01/2021) solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de requerimento disponibilizado pelo Sigepe (tipo de documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID-19”).
Mesmo com a prorrogação até o dia 31/01/2021, caso tenha interesse, o servidor pode se antecipar e fazer a prova de vida em sua agência bancária, enviando o comprovante para o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da Universidade de Brasília (UnB), nos e-mails dgpcadastro@unb.br e/ou dgpaposentado@unb.br.
Nesta sexta-feira (12/05), a Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão promoveu reunião para orientar e atualizar a categoria acerca de temas importantes como URP, plano de saúde, entre outros. O advogado da Wagner Advogados Associados, Valmir Floriano, esclareceu dúvidas e informou como estão os andamentos dos pleitos. Na ocasião, os presentes também tiveram oportunidade de obter esclarecimentos sobre as reformas da previdência e trabalhista que ameaçam gravemente toda a sociedade. Mais de 70 aposentados e pensionistas estiveram presentes.
Também foi abordada a realização do XIX CONSINTFUB, que acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2017, na Faculdade de Saúde. Na ocasião, foram eleitos 24 delegados que representarão os aposentados e pensionistas da categoria no evento.
Os coordenadores da Pasta, Lucineide Souza e Heiladir Coelho, agradeceram a presença de todos e ressaltaram a importância da participação da categoria na valorização do aposentado e do pensionista nas conquistas frente aos desafios.