Ato no Ministério da Economia
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Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível com a Constituição a lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões dentistas e respectivos auxiliares. O critério adotado visa preservar o padrão remuneratório definido em lei federal sem ofender a vedação da indexação de preços ao salário mínimo. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/03.
A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da lei federal nº 3999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV). Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservada ao plano das negociações coletivas.
Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.
Contudo, a ministra explicou que o STF tem entendido que o texto constitucional não veda a utilização do salário mínimo como referência paradigmática. A partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 565714, o Tribunal passou a reconhecer a utilização de múltiplos do salário mínimo como critério idôneo para a fixação do piso salarial de determinada categoria profissional. Essa estipulação, no entanto, deve se restringir à definição do salário inicial de ingresso no emprego, vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional.
Visando estabelecer critério de aplicação da lei nº 4950-A/1966 que, ao mesmo tempo, preserve o patamar salarial estipulado e afaste a atualização automática com base no salário mínimo, a Ministra propôs interpretação para determinar o congelamento da base de cálculo no valor do salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF. Esse foi o critério adotado no recente julgamento das ADPFs nº 53, nº 149 e nº 171, que tratavam do piso salarial dos profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.
“A adoção do critério de congelamento da base de cálculo tem a vantagem de preservar o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação de preços ao salário mínimo”, destacou Weber.
Em relação a esse ponto, a Ministra considerou que a norma foi editada pela União no exercício de sua competência constitucional privativa para dispor sobre normas de direito do trabalho. Segundo a relatora, a jurisprudência da Corte considera compatível com a Constituição Federal a estipulação de jornada especial para determinada categoria de trabalhadores, consideradas as peculiaridades e as condições a que estão sujeitos no desempenho de suas atividades profissionais.
* Matéria escrita com informações da Wagner Advogados Associados
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O site do SINTFUB está passando por problemas técnicos, por isso não estamos com atualizações desde 22 de março.
Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que a equipe técnica do sindicato está trabalhando para restabelecer o site no tempo mais breve possível.
Agradecemos a compreensão de todos e todas!
A luta dos trabalhadores do serviço público pela recomposição salarial se fortalece a cada dia. Nesta semana, entre terça (29/03) e quinta-feira (31/03), será realizada uma Jornada de Lutas em Brasília-DF. O SINTFUB e sua base estarão presentes na mobilização!
Contamos com a participação de todos: participe!
A Coordenação Executiva do SINTFUB convoca sua base, ou seja, todos os servidores e servidoras dos cargos técnico-administrativos em educação da UnB, para participar da Assembleia Geral do sindicato no dia 30 de março (quarta-feira), a partir das 8h30min (primeira chamada), na Praça Chico Mendes (tenda do sindicato).
A principal pauta do fórum de base será a deliberação sobre o indicativo de greve do funcionalismo federal, organizada pelo Fonasefe e pela Fasubra e tendo como reivindicação a recomposição salarial de 19,99% (percentual referente à inflação acumulada nos três anos do governo Bolsonaro).
Data: 30/03/2022 (quarta-feira)
Horário: primeira convocação às 8h30min e segunda convocação às 9 horas
Local: Praça Chico Mendes – campus Darcy Ribeiro da UnB
Pautas:
Para participar, venha de máscara (item de uso obrigatório) e traga o seu comprovante de vacinação (exigido pela UnB para ingresso em seu espaço). O sindicato disponibilizará álcool gel 70% e garantirá o distanciamento entre os participantes, seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.
Contamos com a participação de todos e todas!
O SINTFUB lança nesta sexta-feira (25/03) seu Boletim Informativo nº 14, tendo como pautas:
Clique aqui e faça o download da publicação (formato PDF).
Vamos às ruas mais uma vez, em luta pela recomposição salarial emergencial de 19,99% para todos os servidores federais. Dessa vez será na quarta-feira, dia 30/03, após a Assembleia Geral do SINTFUB.
Neste ato, convocado pelo Fonasefe e suas entidades – dentre elas a Fasubra -, caravanas de todos os estados brasileiros estão em mobilização para fazer uma grande ocupação de Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, mostrando a Paulo Guedes e Bolsonaro que as demais categorias de servidores não vão admitir que apenas as carreiras policiais federais consigam reajuste enquanto todas as demais amargam quase cinco anos de congelamento salarial e corrosão inflacionária.
O ato de 30/03 fará parte da Jornada de Lutas dos Servidores Federais em Brasília-DF, que foi convocada pelo Fonasefe para os dias 29, 30 e 31 de março e terá atividades aqui na capital do país, visando mobilizar os trabalhadores até o dia 1º de abril, quando o Ministério da Economia ficou de dar uma resposta à reivindicação de abertura de mesa de negociação com as entidades sindicais.
Segundo entendimento do Fonasefe, será necessário intensificar a mobilização nas próximas duas semanas, como estratégia fundamental para a conquista da recomposição salarial de 19,99%.
Semelhante ao que ocorreu ano passado, nas Jornadas de Lutas contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020), a agenda de atividades será definida e divulgada conjuntamente, no decorrer da própria Jornada. O SINTFUB estará na construção ativa dessa luta e convoca toda sua base!
Desde 2017 os Técnico-Administrativos em Educação não têm reajustes. O contracheque vem com o mesmo valor, sem nenhuma revisão. Pare e pense: quanto custava o quilo do arroz em 2017? Quanto custava o litro da gasolina em 2017? Se isso pesa em seu bolso, então vamos às ruas em defesa da recomposição salarial e pelo fim do congelamento.
A mobilização dos servidores da UnB está se ampliando e a comprovação disso foi vista na Assembleia Geral do SINTFUB de 23/03, quando uma multidão tomou a Praça Chico Mendes e aprovou por aclamação o Estado de Greve do sindicato, inserindo nossa entidade na construção ativa do movimento grevista unificado do funcionalismo público.
Os presentes à Assembleia avaliaram a conjuntura nacional, a partir dos informes da Fasubra e do Fonasefe, que se reuniram no dia anterior (22/03) pela primeira vez com representantes do Governo Federal. O encontro das entidades de servidores com o Ministério da Economia provou que a pressão das bases, em cada local de trabalho do serviço público, tem repercutido e sido escutada por Bolsonaro e Guedes!
Durante essa avaliação, foi afirmado que o golpe de 2016, a PEC do Teto de Gastos (EC 95/2016), a aprovação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o congelamento dos salários dos servidores (que já dura cinco anos) fazem parte de uma conjuntura retrativa de direitos à classe trabalhadora, mas que é possível derrotar o governo, como já foi feito na luta contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) no ano passado.
As alegações de Bolsonaro para que não haja reajuste esse ano são todas falaciosas e estão sendo rebatidas nas bases do serviço público. Há recursos de sobra para pagar a recomposição de 19,99% para todos os servidores, inclusive os aposentados, com a possibilidade de remanejamentos no orçamento atual de valores que não serão utilizados (como já aconteceu em anos anteriores) e que depois, ao final do ano, são destinados para pagar mais juros e amortizações ao sistema da dívida pública.
O que falta não é dinheiro, pois o Estado Brasileiro é rico. Falta vontade política para que o reajuste seja pago. E é aí que a pressão dos servidores é fundamental, como o SINTFUB tem defendido junto a sua base!
Além do Estado de Greve, a base do SINTFUB aprovou a participação nas vigílias que estão ocorrendo na Esplanada dos Ministérios, a construção do ato do Fonasefe de 30/03, o repúdio ao atraso de salários de motoristas terceirizados da UnB, a extensão da URP para todos os servidores da Universidade e a realização de uma nova Assembleia Geral, em 30/03.
Confira abaixo as fotos da Assembleia Geral do SINTFUB de 23/03 disponíveis em nossa galeria:
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