A Reitoria da Universidade de Brasília enviou ao MGI um Ofício com “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP. Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI.” Trata-se de uma resposta à Nota Informativa do MGI sobre o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Parecer de Força Executória favoráveis ao Mandado de Segurança 28.819, do SINTFUB, pelo pagamento do percentual de 26,05% da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB.
O documento da reitoria apresenta os limites estabelecidos pela Nota do MGI, como a questão da absorção do percentual de 26,05% pelos reajustes concedidos à categoria, e a não extensão do pagamento aos que ingressam na categoria posteriormente ao trânsito em julgado da decisão do STF, e com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, enviado anexo ao Ofício, busca esclarecer o entendimento do MGI diante dos temas.
Absorção dos 26,05%
Na questão da absorção dos 26,05% pelos reajustes, esclarece que “A sentença que concedeu a segurança, contudo, assegurou a continuidade do pagamento do reajuste de 26,05% que vinha sendo realizado há mais de 30 anos – dentre eles, mais de 20 anos por força da liminar anteriormente deferida“. Ou seja, “o pedido deduzido e acolhido foi o de continuidade do pagamento do percentual sem absorção”, referindo “expressamente o direito à permanência do pagamento do percentual nominal de 26,05%”.
Deixando claro através de citações que “a matéria foi efetivamente debatida e decidida nos autos, de modo que a eficácia da coisa julgada abrange a vedação a absorções e, portanto, determiná-las implica violação do que disposto no título judicial e afronta à própria” e que “Não restam dúvidas de que o comando judicial, à luz do princípio da segurança jurídica, assegurou a continuidade do pagamento do percentual de 26,05% sem a realização de qualquer absorção, pretérita ou futura”.
Sobre os “substituídos impetrantes”
O Ofício, com base na própria Nota Informativa e nas decisões relacionadas demonstra que “contemplou todos os servidores técnico-administrativos ativos e inativos da FUB, independentemente da data de ingresso na instituição, bem como os respectivos pensionistas”.
Que “o pedido de restabelecimento ‘do pagamento do reajuste de 26,05% a todos os substituídos, segundo o critério de cálculo adotado pela instituição desde o momento em que incluído esse percentual em folha’ abrangeu, por evidente, a garantia de pagamento a todos os servidores, independentemente da data de ingresso na instituição – pretensão que foi integralmente acolhida pela medida liminar então deferida”.
Não pode ser rediscutida
Fica também registrado que “Ao conceder a segurança pleiteada sem realizar qualquer ressalva ou restrição – quer em relação ao conteúdo da liminar cuja eficácia reafirmou, quer em relação aos pedidos deduzidos na pretensão inicial –, fica claro que a decisão transitada em julgado no MS 28.819 acolheu o pedido em questão. A matéria, assim, está albergada pela coisa julgada, não podendo ser rediscutida.”
Solicitação de abertura do módulo na folha de pagamento
A Administração da UnB encerra o documento solicitando a abertura do módulo de pagamento e que não seja realizada nenhuma redução, supressão ou absorção da rubrica judicial pelo Ministério: “No que tange às questões sistêmicas, notadamente em relação ao módulo de ações judiciais, solicita-se que, até que as dúvidas e/ou divergências de interpretação suscitadas sejam sanadas, não seja realizada nenhuma ação por parte desse Ministério no sentido de suprimir, reduzir ou absorver a rubrica judicial. Não se trata de eventual descumprimento das orientações emanadas por esse Órgão Central, mas sim de assegurar o fiel cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, afastando quaisquer controvérsias sobre o tema, uma vez que cerca de 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores ativos, aposentados e pensionistas serão diretamente impactados pela ação a ser tomada”.
E encerra registrando os anexos documentais e da Assessoria Jurídica do SINTFUB e pedindo uma reunião para a resolução tratar do tema: “Diante da controvérsia ora circunstanciada, bem como da manifestação do autor da ação, o Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (Anexo II), subsidiada por nota jurídica do seu escritório de advocacia (Anexo III), a Universidade de Brasília requer o agendamento de reunião para tratar do tema, na busca de uma solução administrativa para a questão”.
O SINTFUB tem acompanhado muito de perto toda a movimentação em torno da implementação da URP e, como foi discutido na última Assembleia, buscado soluções administrativas, mas também chamando a mobilização da categoria para atuar em todas as esferas necessárias e garantir o pagamento da URP.
Vamos juntos lutar pelo pagamento integral da URP para todos!
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Clique aqui e acesse o Ofício n. 0067/2025/UnB (12349317) SEI 23106.010099/2025-31, de 6/2/2025 – “Apontamentos sobre Nota Informativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que trata da URP.
Ref.: Ofício SEI Nº 11767/2025/MGI” (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício SINTFUB à reitoria da UnB sobre cumprimento da URP, 3/2/2025 – Parecer da Assessoria Jurídica do SINTFUB (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 55, de 5/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 54, de 4/2/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 53, de 30/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Nota Informativa do MGI sobre a URP, Nota Informativa SEI no 2798/2025/MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Voto do Ministro Gilmar Mendes, em favor do Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do STF, de 27/9/2025 (formato PDF). Acesse a matéria sobre o voto aqui.