Ministro Gilmar Mendes homologa Termo de Acordo da URP

Acordo da Mesa de Negociação no TCU encerra ação do Mandado de Segurança nº 28.819

A luta histórica das servidoras e dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília (UnB) pela Unidade de Referência de Preços (URP) alcançou um novo e importante capítulo. Após meses de negociações conduzidas na mesa de solução consensual do Tribunal de Contas da União (TCU), foi firmado o Termo de Autocomposição entre o SINTFUB, a União, a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e o próprio TCU, encerrando a controvérsia tratada no Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB no Supremo Tribunal Federal (STF).

A coordenadora geral do SINTFUB Carla Vizzotto explica que “a busca da categoria por um acordo para mediar a absorção da URP foi decisão deliberada em assembleia com a categoria em greve após negativa do pedido de cumprimento de sentença realizado pelo jurídico do SINTFUB”.

O acordo foi construído no âmbito do processo de solução consensual do TCU e aprovado pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de março de 2026 (veja aqui), que autorizou a coordenação do sindicato a formalizar as condições de absorção que agora foram homologadas pelo ministro Gilmar Mendes.

Homologação no STF

A homologação pelo Supremo efetiva o acordo (veja aqui) já em implementação, razão pela qual essa etapa é fundamental para a validação jurídica da solução pactuada.

Agora, com a decisão do ministro Gilmar Mendes (leia aqui) ficam garantidos os efeitos jurídicos definitivos e o processo judicial será extinto com resolução de mérito, consolidando a solução negociada.

Breve histórico

O Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB no STF, buscou assegurar o cumprimento da decisão relativa ao pagamento da URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão) aos servidores técnico-administrativos em Educação da UnB, ao longo de mais de 35 anos e motivo de muita luta, greves e mobilizações.

Após a greve de 2025, foi consolidada a possibilidade de uma saída negociada, e o ministro Gilmar Mendes suspendeu o andamento do processo para permitir a abertura da Mesa com a Secretaria de Solução Consensual (SecexConsenso) do TCU. Entre dezembro de 2025 e março de 2026, representantes do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), da AGU, da FUB, do TCU e do SINTFUB realizaram diversas reuniões técnicas até chegar ao texto final do acordo aprovado na Assembleia de 17 de março.

Principais pontos do acordo

Entre as medidas previstas no chamado Termo de Autocomposição estão:

  • absorção da rubrica da URP a partir da folha de pagamento de abril de 2026;
  • aplicação de 60% de absorção sobre todos os acréscimos remuneratórios permanentes concedidos a partir de abril de 2026;
  • inclusão na base de cálculo dos reajustes legais, promoções, progressões e incentivos à qualificação;
  • exclusão da base de cálculo das funções comissionadas, cargos de livre nomeação, adicionais ocupacionais e verbas indenizatórias;
  • reinclusão da rubrica da URP para os servidores ativos que preencham os critérios estabelecidos no acordo, com possibilidade de pagamento de valores retroativos nos casos previstos;
  • implementação administrativa pela FUB, com orientação do MGI.

Menor impacto e manutenção do reajuste

O acordo também estabelece que, após sua homologação, haverá quitação recíproca quanto ao objeto da discussão tanto no processo do TCU quanto no Mandado de Segurança nº 28.819, conferindo segurança jurídica às partes e encerrando o tema.

Carla Vizzotto destaca também que todo o processo até a deliberação de março, favorável às condições do acordo, “permitiram que fossem mantidos na folha os reajuste e a reestruturação da carreira implementados 2025, e se mantivesse ainda uma parte dos reajustes recebidos em 2026”.

O SINTFUB cobrou medidas diante das absorções indevidas e “de acordo com a reitoria da UnB as correções de absorções indevidas realizadas em reajustes anteriores a abril serão corrigidas”. O SINTFUB estará acompanhando de perto todo o desenvolvimento da implementação da absorção. Qualquer problema ou dúvidas relacionadas ao tema o sindicato deve ser procurado.

Acesse o PDF para entender o acordo.

“MANDADO DE SEGURANÇA 28.819 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES 
IMPTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA –
SINTFUB
ADV.(A/S) : VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE E
OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO E OUTRO(A/S)
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA – FUB
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
LIT.PAS.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DECISÃO: Por intermédio das Petições 84443/2026 (eDOC 163, ID:
54c66b7f), 87995/2026 (eDOC 168, id 777d6420), e 88313, (eDOC 170, id
7e63c7e7), as partes informam que realizaram acordo com relação ao
mérito do feito.

Dessa forma, homologo o acordo, para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC).

Publique-se.
Brasília, 10 de julho de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator”

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Homologação do ministro Gilmar Mendes Clique aqui e acesse o PDF

Acordo Assinado URP 89, 20/03/2026 – Clique aqui e acesse o PDF

Proposta Mediação SecexConsenso/TCU, 17/03/2026 – Clique aqui e acesse o PDF