Grupo de Trabalho avança no debate sobre o reposicionamento dos aposentados

Na manhã do dia 7 aconteceu a reunião do Grupo de Trabalho (GT) do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) para discutir o reposiciona- mento dos aposentados que cons- ta na Cláusula Nona do Termo de Acordo 11/2024, assinado no en- cerramento da GREVE deste ano. De acordo com a FASUBRA, que esteve na reunião representando trabalhadores técnico-administrati- vos em Instituições de Ensino Su- perior Públicas do Brasil, o objetivo é garantir o reposicionamento dos servidores aposentados por oca- sião da criação do Plano de Car- reira dos Cargos Técnico-Adminis- trativos em Educação (PCCTAE), em 2005, que foi feito considerando apenas o tempo de serviço público federal dos servidores e servidoras.

Durante a reunião, os represen- tantes do MGI apresentaram a me- todologia para extração dos dados dos aposentados, aposentadas e pen- sionistas no enquadramento, quando da criação do PCCTAE em 2005. Uma das questões observadas foi a redução do número de aposentados e pensionistas desde essa data, fator que diminui o
impacto financeiro do reposicionamento e pode favo- recer a implementação do acordo.

A FASUBRA apresentou ao GT duas carreiras onde o reposiciona- mento foi pelo critério que defende: a do Instituto do Patrimônio Histó- rico e Artístico Nacional (IPHAN), regida pela Lei 11.233/2005, e a carreira do Hospital das Forças Armadas (HFA), estabelecida pela Lei 11.784/2008. Essas categorias tiveram aposentados e pensionistas reposicionados com base em sua posição relativa na estrutura de cargos, o que servirá como base para as novas simulações.

No encerramento da reunião, o GT validou a metodologia para elaborar as simulações de reposi- cionamento, que terão como crité- rio a correção da posição relativa dos aposentados e pensionistas em dezembro de 2004. A pedi- do da FASUBRA, o MGI se com- prometeu a apresentar um cro- nograma de reuniões para tratar de outros temas relacionados ao GT, além de solicitar um estudo sobre o regime de plantão 12/60, a ser encaminhado pela FASU- BRA para futura regulamentação.

*Informações do site da FASUBRA.

MGI envia Projeto de Lei ao Congresso

O MGI enviou ao Congresso Nacional o PL com a reestruturação do PCCTAE. No entanto, até o fechamento desta edição não havia maiores informações sobre o conteúdo. Em breve traremos notícias com detalhes do conteúdo do Projeto de Lei e os encaminhamentos da FASUBRA.






Boletim Informativo 38, com informe da URP e da paralisação com manifestação dia 15/10

SINTFUB lançou o Boletim Informativo 38que tem como pauta:
 
  1. Vitória da luta: URP/89 avança no STF (pág. 1) 
  2. Assembleia aprova Plano de Lutas – Todos ao MGI, dia 15, às 9h (pág. 2)
  3. Envie suas propostas para o RSC (pág. 2)
  4. Encontro e aposentados (pág. 2)
  5. Agenda: dia 9/10 – Assembleia Geral e Encontro de Aposentados(as) do SINTFUB; 15/10 – Ato em frente ao MGI; 15 e 16/10 – Paralisação Nacional de 48h; 15 a 17/10 – XI Encontro de Aposentados(as) da FASUBRA.

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 38, de 10/10/2024 (formato PDF).

 

 




Entenda a decisão da Segunda Turma e o desenvolvimento da luta pela URP/89

Após 35 anos de muita luta estamos próximos da solução final

Por unanimidade, os cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB, ao negar provimento a recurso de Embargos apresentado pela Procuradoria  da União.

Em 1991, por decisão administrativa, foi determinada a inclusão do pagamento da URP/89, correspondente a 26,05% da remuneração, para todos os servidores técnico-administrativos da FUB. Em uma árdua disputa judicial, o pagamento foi mantido até 2010, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou sua retirada da folha.

Em resposta, a categoria realizou uma greve que durou seis meses, e o SINTFUB, com atuação de Wagner Advogados Associados, obteve uma liminar assegurando o direito dos servidores técnico-administrativos de receberem a URP/89. Na decisão, foi determinada a suspensão de qualquer ato de redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, bem como a devolução dos valores eventualmente já descontados, até a decisão final do processo.

Em 2023, o pagamento foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes que, posteriormente, em razão de recurso do SINTFUB, reconsiderou seu entendimento, determinando a continuidade do pagamento até o julgamento do caso pela 2ª Turma do Tribunal.

Essa luta judicial foi baseada na luta política dos servidores, tendo à frente, em ambos os flancos, o SINTFUB. Em todos os momentos a categoria foi mobilizada, respondeu com luta intensa e greves recorrentes para garantir essa conquista. Em 2023, com a suspensão do pagamento, os técnicos mais uma vez se mobilizaram e paralisaram as atividades em defesa da URP/89, enquanto o SINTFUB moveu recursos e atuou politicamente para reverter a situação.

Julgamento dos Embargos

Finalmente, em junho de 2024, a Segunda Turma do STF, em votação unânime, confirmou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, e determinou a continuidade do pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da FUB.

O que teve reação da Procuradoria que tentou modificar a decisão através de recurso de Embargos. Contudo, o julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado em 4/10, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos, considerara as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. Desta forma, fica mantida integralmente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

Após 35 anos de muita luta, estamos próximos da solução para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório, o qual reconhecerá o pagamento integral do índice de 26,05% para os servidores técnico-administrativos da UnB.




Leia o Boletim Informativo 37, com informe da URP/89 e outras notícias

SINTFUB lançou o Boletim Informativo 37que tem como pauta:
 
  1. Agenda: dia 9/10 – Assembleia Geral e Encontro de Aposentados(as) do SINTFUB; 15/10 – Ato em frente ao MGI; 15 e 16/10 – Paralisação Nacional de 48h; 15 a 17/10 – XI Encontro de Aposentados(as) da FASUBRA.
  2. Segunda Turma rejeita embargos por unanimidade, e mantém decisão a favor da URP/89 (pág. 1) 
  3. Mobilizar para garantir as conquistas da GREVE (pág. 2)
  4. Envie suas propostas para o RSC (pág. 2)
  5. Delegação da UnB vai participar de XXX Seminário Nacional da Segurança das IFES e EBTTs (pág. 2)
  6. SINTFUB encaminha ofício à Reitoria exigindo condições de trabalho (pág. 2)

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 37, de 9/10/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Ofício enviado à Reitoria, 8/10/2024 (formato PDF) 

 




Segunda Turma rejeita embargos por unanimidade, e mantém decisão a favor da URP/89

Os cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB.

O julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado hoje. Os ministros Edson Fachin,  Dias Toffoli, André Mendonça.e Nunes Marques, acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos consideraram as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. 

Desta forma, fica mantida integramente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

Após 35 anos de muita luta estamos próximos da solução final para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório.

Leia abaixo o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, informando sobre o encerramento do julgamento. 

“Servidores e servidoras da Universidade de Brasília, é com imensa alegria que eu venho informar que a segunda turma concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP. A segunda turma, em sua composição integral, rejeitou os embargos de declaração opostos.

Inclusive o ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos demais ministros, consideram que os embargos de declaração eram inconsistentes e protelatórios. Assim, ficou integralmente mantida a decisão anterior, não havendo nenhuma omissão e nem obscuridade.

Agora devemos aguardar a intimação pessoal da Procuradoria Federal e também da (0:55) Secretaria de Advocacia Geral da União, com a expectativa que não seja interposto mais nenhum recurso protelatório. Parabéns a todos os servidores que integram a categoria, parabéns ao SINTFUB”.

 




Vitória da URP/89 vai se concretizando! Segunda Turma do STF fecha maioria

Nesta sexta-feira (4) encerra o prazo do julgamento dos embargos da URP/89, na Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento é virtual, começou no dia 27/10.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, manteve sua posição, com voto favorável ao pagamento integral da URP/89 aos servidores técnico-administrativos da UnB. Com os ministros Edson Fachin, e Dias Toffoli seguindo o voto do relator, somam três votos favoráveis, de um total de cinco, formando maioria. Faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Aguardemos a manifestação dos demais ministros e o encerramento do julgamento para verificar se teremos a unanimidade dos votos, como aconteceu em votação anterior.

Na Assembleia do dia 9/10, a Coordenação do SINTFUB e a Assessoria Jurídica, que acompanham o processo e a luta todos esses anos, darão um informe completo e tirar dúvidas.

Participe da Assembleia e acompanhe todas as informações nos meios de comunicação do sindicato.

Assembleia Geral, quarta-feira, 9/10!

 




SINTFUB convoca Assembleia Geral dia 9/10

Conforme apontado na última assembleia em 24/09, o SINTFUB convoca Assembleia Geral dos servidores técnico-administrativos da UnB para quarta-feira (9/10), com primeira chamada às 8h30m, e segunda chamada às 9h.

PAUTA:
– Informes gerais e URP
– Avaliação do movimento
– Paralisação nos dias 15 e 16/10
– XI Encontro Nacional de Aposentados(as)
– Encaminhamentos

Após a Assembleia, às 10h, Aposentados(as), Aposentandos(as) e Pensionistas estão convidados para participarem do Encontro do SINTFUB para organização da participação no XI Encontro de Aposentados(as) convocado pela FASUBRA nos próximos dias 15 a 17 de outubro, em Brasília.

PARTICIPE!




Boletim Informativo 33, com as informações sobre a URP/89 e do GT-RSC

SINTFUB lançou o Boletim Informativo 33, de 17/9/2024, que tem como pauta:
 

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Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 33, de 17/9/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Versão 1 – Diretrizes RSC TAEde 17 de setembro de 2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse a Minuta do PL – reestruturação PCCTAE (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Direção da FASUBRA Nº 1 de setembro, de 11 de setembro de 2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Direção da FASUBRA Nº 5 de agosto, de 30 de agosto de 2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Informe de Direção da FASUBRA Nº 4 de agosto, de 26 de agosto de 2024 (formato PDF); com o Relatório da Reunião da CNSC/FASUBRA e CNSC/MEC – 21, 22 e 23de Julho de 2024.

Clique aqui e acesse o Informe de Direção da FASUBRA Nº 3 de agosto, de 26 de agosto de 2024 (formato PDF); com o Relatório da Reunião entre FASUBRA Sindical e EBSERH e Relatório sobre a reunião no MEC.

Clique aqui e acesse o Informe de Direção da FASUBRA Nº 2 de agosto, de 19 de agosto de 2024 (formato PDF); Reunião Virtual do GT Saúde e Hospitais Universitários da FASUBRA, dia 27/8.




17/9: Assessoria Jurídica faz atualização sobre a URP/89

A pedido do SINTFUB advogados se reuniram com assessoria do ministro Gilmar Mendes e o processo entrou na pauta de julgamento virtual da Segunda Turma no período de 27 de setembro a 4 de outubro.

Na última semana a coordenação do SINTFUB solicitou que sua Assessoria Jurídica buscasse esclarecimentos junto ao ministro Gilmar Mendes, sobre o andamento do processo da URP/89, mediante os embargos de declaração propostos pela Procuradoria da República. E no último dia 17, o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, esteve em audiência com a assessoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo da URP/89, para solicitar celeridade na apreciação dos embargos de declaração.
Após o julgamento favorável ao pagamento integral da URP/89 no valor de 26,05% por unanimidade na Segunda Turma do STF, a Procuradoria Federal interpôs embargos de declaração que agora precisam ser apreciados.
No mesmo dia da reunião com a assessoria, o ministro encaminhou o tema para que fosse incluído na pauta de julgamento virtual pela Segunda Turma, no período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2024.

Leia a íntegra do informe do Dr. Valmir sobre o encontro e a atualização do processo: 

“Olá, servidores e servidoras da Fundação Universidade de Brasília. É com satisfação que venho informá-los que, na data de hoje, despachamos com assessoria do ministro Gilmar Mendes. Requeremos celeridade na apreciação e julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP.

E, para nossa alegria, o processo já foi inserido na pauta de julgamento virtual do período de 27 de setembro a 4 de outubro. Aproveitamos o ensejo que despachamos com assessoria do ministro para destacar que os embargos de declaração não podem ser acolhidos. Não tem efeitos modificativos à decisão em embargos de declaração.

Não há o que aponta a Procuradoria Federal como omissão, tentando incutir que há violação ao princípio da igualdade, pois outros órgãos públicos já perderam os planos econômicos. Também deve ser rejeitada a alegação dos embargos de que o ministro se afastou do tema 494. No acórdão antes proferido pelo ministro Gilmar Mendes, acolhido de forma unânime por todos os demais ministros que compõem a Segunda Turma, se manifestou expressamente sobre todos esses temas.

Então, temos grande expectativa de que os embargos serão rejeitados nesse julgamento a ser realizado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal no período de 27 de setembro a 4 de outubro. Estamos adotando todas as providências cabíveis e necessárias para manutenção da decisão antes proferida pela Segunda Turma. Um forte abraço a todos e qualquer novidade estaremos comunicando a categoria”.

Brasília, 17 de setembro de 2024.

Assista ao vídeo no canal do SINTFUB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=maCZ2QF6u0g 




Assista aos esclarecimentos jurídicos sobre a URP/89 no canal do SINTFUB no YouTube

Em 7 de agosto, foi realizada no auditório Antônio Rodrigues do SINTFUB, uma reunião importante com os servidores técnico-administrativos aposentados da Universidade de Brasília.

Nessa ocasião, Dr. Valmir Floriano Vieira de Andrade, membro da assessoria jurídica do sindicato e advogado do escritório Wagner Advogados, apresentou esclarecimentos sobre a decisão e os embargos envolvendo a conquista do pagamento integral da URP/89.

O registro integral dessa apresentação foi publicado no canal do SINTFUB no YouTube para que todos tenham acesso aos esclarecimentos feitos pelo Dr. Valmir.

 




Atualizações sobre a URP/89 e os embargos de declaração

Nesta terça-feira (6), a Procuradoria Federal entrou com Embargos de Declaração no Processo da URP/89.

Para esclarecer a categoria sobre essa nova movimentação, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, escritório Wagner AdvogadosAssociados, elaborou um informe detalhando a situação atual do processo.

De acordo com o Dr. Valmir Vieira, os Embargos de Declaração da Procuradoria Federal no Mandado de Segurança nº 28.819, referente ao pagamento do índice de 26,05% para os servidores técnico-administrativos alega obscuridade, omissão e contradição” na decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A alegação de obscuridade, para a Procuradoria, se dá em relação ao afastamento da aplicação do entendimento firmado no julgamento do RE 596.663 (Tema 494) ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINTFUB, já que ambos possuem objeto idênticos; e a omissão seria em relação à violação do Princípio da Isonomia entre servidores ativos e inativos da Universidade, bem como entre os impetrantes do mandado de segurança 28.819, ou seja, demais servidores da Administração Pública Direta e Indireta que tiveram o pagamento do índice de 26,05% cessado por decisões do STF que determinaram a observância do Tema 494.

No entanto, não há obscuridade, omissão e nem contradição. O Dr. Valmir esclarece que o voto proferido pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, o qual foi acompanhado pelos demais Ministros que integram a 2ª Turma, de forma unânime, é bem fundamentada sobre os aspectos de não aplicação do referido Tema 494, peculiaridades do índice de 26,05% na UnB, situação de ativos e aposentados. Veja-se: Reitero que, embora, de fato, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 596.663 (tema 494), em decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral, tenha pacificado o entendimento sobre essa matéria, no sentido de que A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos, as particularidades do caso o distinguem da situação analisada no precedente citado e merecem um olhar sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica…” . Os demais fundamentos do Acórdão também se pronunciaram sobre alegações recursais da União Federal não cabendo as alegações.

Assim, “não há amparo legal para acolhimento dos embargos declaratórios, inexistindo obscuridade, omissão e contradição, eis que a decisão recorrida afastou todos argumentos da AGU e Procuradoria Federal no recurso anterior e aplicou corretamente os princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da vedação aos comportamentos contraditórios em prol da categoria reconhecendo os 26,05% de forma definitiva”, conclui.




SINTFUB realiza reunião no STI para esclarecimentos sobre a URP e conquistas da GREVE

O SINTFUB e a Assessoria Jurídica do sindicato realizou nesta terça-feira (9), uma reunião no auditório do Secretaria de Tecnologia da Informação da UnB (STI), no campus Darcy Ribeiro, para esclarecer os técnico-administrativos do setor a respeito da decisão sobre a URP/89 e as conquistas da GREVE de 2024.

O coordenador de Comunicação do SINTFUB, Maurício Sabino, e o advogado Valmir Vieira, da Wagner Advogados Associados, falaram sobre a decisão da Segunda Turma do STF que por unanimidade acompanhou o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo o direito dos servidores(as) técnico-administrativos da UnB ao pagamento integral da URP/89, que teve pagamento suspenso em 2010, devido a um embargo de declaração do Tribunal de Contas da União (TCU) e até agora era uma dúvida se seria reestabelecido ou não.

Mais uma vez o Dr. Valmir Vieira esclareceu que a decisão é definitiva e aguarda o “transitado em julgado” para se efetivar a retomada do pagamento dos 26,05% da URP/89 a todos os servidores. Maurício afirmou que passado o prazo será exigido da reitoria o cumprimento da decisão e encaminhada a discussão sobre o pagamento do retroativo deste ano, que a reitoria já apresentou a possibilidade de realizar o pagamento por via administrativa.

Com relação ao retroativo dos anos de suspensão do pagamento, a decisão do Ministro Gilmar Mendes orienta a necessidade de processo judicial. A Assessoria Jurídica do SINTFUB já está providenciando e recolhendo a documentação para as ações. As reuniões nos setores de trabalho como esta realizada no STI têm como objetivo esclarecer também este ponto, que tem suscitado muitas dúvidas entre os(as) trabalhadores(as).

Conquistas da GREVE

As conquistas da GREVE também foram abordadas. E a questão da reposição da GREVE “do trabalho represado” está prevista para hoje uma segunda reunião da Comissão que representa dos trabalhadores(as) com a decana de Gestão de Pessoas para estabelecer o acordo que vai orientar os setores, incluindo o Hospital Universitário, a respeito da reposição.

Sobre o acordo assinado com o governo, como foi divulgado por aqui, na próxima semana haverá reunião da CNSC para encaminhar os grupos de trabalho e a discussão para a implementação dos termos do acordo e da minuta do Projeto de Lei que deverá ser levado ao Congresso Nacional para alteração da Lei 11.091/2005 que estabeleceu o PPCTAE.

Para realizar uma reunião no seu setor de trabalho entre em contato com o sindicato, ampliando assim a participação dos técnico-administrativos nas conquistas da categoria!