Assembleia Geral
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Você sabe a posição do Brasil no ranking da vacinação contra a COVID-19?
Há 196 países. Até 20 de fevereiro, 61 deles haviam iniciado a vacinação. O Brasil estava na 53ª posição.
À nossa frente, estão países com economias muito menores, como as ilhas Seichelles, a Eslovênia, o Chipre, a Letônia e até a Romênia, terra do Conde Drácula.
O Governo Federal se negou a participar de consórcios para o desenvolvimento, produção e compra de vacinas.
Preferiu gastar bilhões para comprar cloroquina, leite condensado e parlamentares.
As vacinas que temos foram desenvolvidas por servidores públicos do Instituto Butantan e da Fundação Oswaldo Cruz, para salvar vidas.
Precisamos lutar pela sua aplicação: vacina, já!
O SINTFUB lança nesta terça-feira (23/02) seu Boletim Semanal nº 8, tendo como pautas:
Clique aqui e faça o download da publicação (formato PDF).


Após 20 dias de trabalhos, foi concluída ontem (22/02) a recuperação da tenda do sindicato na Praça Chico Mendes, local de convivência tradicional do sindicato. A tenda teve parte de sua estrutura metálica comprometida e cedeu por não suportar a força da tempestade de 26/01.
Na obra executada, foi realizado o reforço das estruturas metálicas, aproveitando partes delas, além da confecção de uma nova lona, visto que a anterior estava bastante avariada.
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As colunas de sustentação da tenda foram reforçadas, com cerca de 90cm delas ficando fincadas no solo, conforme recomendado por profissionais de engenharia civil.
Além de toda a recuperação e reforço da parte estrutural, a parte elétrica da tenda foi restaurada, deixando a mesma completamente segura para seus usuários.
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Amanhã (24/02), durante a Assembleia Geral do sindicato, a nova tenda da Praça Chico Mendes terá sua utilização inaugurada pelos sindicalizados do SINTFUB.
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Após ampla mobilização dos servidores públicos, a PEC Emergencial (PEC 186/2019) teve seu texto desidratado e ficará quase restrita à medida que vai abrir a possibilidade do Governo Federal pagar uma nova rodada do auxílio emergencial. A PEC deve ser votada na próxima quinta-feira (25/02), a depender de um acordo entre as bancadas.
Na última sexta-feira (19/02), o senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator do texto encaminhado há mais de um ano ao Congresso, entregou seu parecer ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O relatório de Bittar estabelece gatilhos para congelar despesas da União, dos Estados e dos Municípios, quando os gastos atingirem 95% da arrecadação. Nesse caso, os gestores públicos não poderiam aumentar salários ou realizar novas contratações. A intenção é fixar esse dispositivo na Constituição para os próximos anos.
Por outro lado, o relatório não traz a possibilidade de redução de salário e jornada de trabalho no funcionalismo público como um dos gatilhos a serem aprovados, como queriam Bolsonaro e Paulo Guedes. A retirada desse item foi fruto das intensas mobilizações e pressões das entidades classistas dos servidores públicos sobre os parlamentares.
Organizadas pelo Fonasefe, as entidades têm denunciado e atacado a possibilidade de redução de salários e jornadas e também a proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Neste momento de pandemia, em que mais se precisa dos serviços públicos (tanto para pagar o auxílio emergencial, quanto para atender a população nos hospitais), reduzir o seu atendimento com uma queda na jornada dos servidores e retirar dinheiro de circulação da economia com uma redução de salários é uma receita que vai agravar a crise.
Apesar dessa retirada momentânea da possibilidade de redução de jornada e salário dos servidores, a mobilização deve continuar, pois a equipe econômica de Bolsonaro não desistiu de aprovar a medida e ela pode voltar a ser pautada dentro da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que está em tramitação na Câmara Federal.
A cúpula do Congresso quer aprovar a PEC Emergencial para destravar uma nova rodada do auxílio emergencial, que deve ser feita sem redução imediata de despesas e com aumento do endividamento da União.
O valor do benefício não estará na PEC. O governo fala em quatro parcelas de R$ 250,00, enquanto o Congresso busca aumentar esse valor para R$ 300,00 mensais. O que a proposta vai trazer são mecanismos para dar base jurídica a uma nova despesa após o fim do estado de calamidade pública.
Depois da votação no Senado, a medida ainda precisa ter o aval da Câmara dos Deputados. Por ser uma Emenda Constitucional, o texto não depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro, mas apenas de promulgação pelo Congresso Nacional.
O retorno do auxílio emergencial para os mais pobres, no valor mensal de R$ 600,00 (e R$ 1.200,00 para mães solteiras) enquanto durar a pandemia, também é uma reivindicação do movimento sindical.
A Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB divulgou na terça-feira da semana passada (09/02) uma análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, que trata da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões para servidores da administração pública.
Na prática, o Decreto nº 10.620/2021 (publicado na edição do Diário Oficial da União de 08/02/2021) prevê que servidores da União da administração pública federal terão aposentadorias e pensões centralizadas no Ministério da Economia e os de autarquias e fundações, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a competência de órgãos responsáveis pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Assim, as aposentadorias e pensões de servidores da União da administração pública federal serão concentradas no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sob competência do Ministério da Economia. Já os servidores públicos federais que trabalham nas autarquias e fundações (como é o caso dos servidores da UnB) terão esses direitos concentrados no INSS.
Antes do Decreto, o servidor que pedisse aposentadoria ou pensão ficava ligado diretamente ao seu órgão, fossem eles ministérios ou fundações e autarquias.
Segundo os advogados da Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do nosso sindicato, além de trazer novos prejuízos aos trabalhadores, a norma é vaga, gera insegurança jurídica e é inconstitucional.
A norma em questão, embora mantenha a anterior sistemática de centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores pertencentes à administração pública dederal direta no órgão central do Sipec, conforme o Decreto nº 9.498/2018 (agora revogado), inova ao prever que a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios aos servidores das autarquias e fundações públicas federais ocorrerá no INSS.
Um dos itens centrais abordados pela Assessoria Jurídica é a separação na gestão dos regimes de previdência, o que é notadamente inconstitucional. A partir da apertada síntese das alterações, percebe-se que a gestão do RPPS passa a ser cindida: para os órgãos da administração federal direta, permanece com o Sipec, enquanto para as autarquias e fundações, passa ao INSS. Ora, é manifesta a inconstitucionalidade da previsão eis que, desde a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, há a vedação constitucional expressa à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
A Assessoria Jurídica também destacou que o decreto traz uma afronta à autonomia das autarquias. De outra parte, a nova configuração trazida pelo decreto afronta a própria autonomia administrativa, financeira e patrimonial assegurada a autarquias e fundações, seja por força de norma constitucional (da qual é exemplo o artigo 207 da Constituição Federal, que versa sobre as universidades), seja por força de norma infraconstitucional (ilustrativamente, a assegurada pela Lei nº 11.892/2008 aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia). Tal afronta se delineia a partir da usurpação das competências administrativas e orçamentárias vinculadas à concessão de benefícios, bem como da imposição do decreto no sentido de que tais entes deverão apresentar proposta de revisão de suas estruturas regimentais ou de seus estatutos.
Após pressão das entidades classistas dos servidores públicos federais, o Ministério da Economia recuou do que parecia ser sua aspiração inicial e lançou ontem (18/02) uma Nota de Esclarecimento, negando que tenha interesse em desmembrar o RPPS e/ou em privatizar o regime previdenciário do funcionalismo público.
Clique aqui para ler a íntegra (documento em PDF, tamanho A4, 5 páginas) da análise preliminar do Decreto nº 10.620/2021, produzida pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB.
Na sexta-feira da semana passada (12/02), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação da Reforma Administra (PEC 32/2020) na Câmara dos Deputados, alegando que o Governo Federal não abriu os dados que embasaram a Proposta de Emenda à Constituição.
O pedido foi feito por meio do Mandado de Segurança nº 37.688, proposto com pedido de liminar contra atos do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda o andamento da PEC 32/2020, que já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), até que sejam publicados todos os documentos que instruíram o texto.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público alega que uma PEC como essa precisa ser amparada por estudos, e sustenta que, sem os dados, não há como os parlamentares discutirem o texto.
O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32/2020 traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública. Dessa forma, o direito ao devido processo legislativo fica violado, já que os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a PEC, imprescindíveis à adequada apreciação e legítima votação de Reforma Constitucional.
Em Carta Aberta lançada recentemente pela Auditoria Cidadã da Dívida e assinada por outras 69 entidades, o mesmo argumento foi alegado: que a Reforma Administrativa não pode tramitar no Congresso Nacional ou ser submetida a votação sem o completo conhecimento do projeto.
Autoridades do Governo Federal têm afirmado que a PEC 32/2020 representa apenas a “Fase 1” de um projeto de “profunda transformação do Estado” cujo inteiro teor é completamente desconhecido e temerário. O governo limitou-se a informar que haverá outras etapas e futuros projetos de leis infraconstitucionais, mas não revelou o seu conteúdo à sociedade ou aos parlamentares, de forma transparente, como deveria, sendo esta prática uma ofensa ao princípio constitucional da publicidade dos atos da administração pública.
A Reforma Administrativa propõe o fim da estabilidade para servidores, desobrigação de realização de concursos públicos, redução das remunerações, extinção de vários planos de carreiras, além de outras mudanças. O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo.
*Matéria escrita com informações de O Dia
Confira as últimas notícias da Assessoria Jurídica do SINTFUB para causas trabalhistas, realizada pelo escritório Wagner Advogados Associados:
O SINTFUB lança nesta sexta-feira (12/02) seu Boletim Semanal nº 7, tendo como pautas:
Clique aqui e faça o download da publicação (formato PDF).


O SINTFUB informa aos seus sindicalizados e sindicalizadas que, devido aos feriados de carnaval e cinzas, entrará em recesso entre os dias 13/02 (sábado) e 17/02 (quarta-feira), retomando seu funcionamento normal a partir de 18/02 (quinta-feira).
Durante o recesso, estarão suspensos o funcionamento da sede, o atendimento das assessoria jurídicas e o atendimento dos planos de saúde e odontológico.
Apesar do feriado prolongado, não é tempo de sair. Nesses tempos de pandemia, o sindicato recomenda a todos que fiquem em casa, saiam apenas para atividades que sejam essenciais e se protejam nessas ocasiões com máscara e higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

A Coordenação Executiva do SINTFUB convoca os sindicalizados e sindicalizadas para participar da Assembleia Geral do sindicato.
Para participar, venha de máscara (item de uso obrigatório). O sindicato disponibilizará álcool 70% e garantirá o distanciamento entre os participantes, seguindo protocolo de segurança contra a COVID-19.
Confira abaixo data, horário, local e pautas do fórum:
Data: 24/02/2021 (quarta-feira)
Horário: primeira convocação às 8h30min e segunda convocação às 9 horas
Local: Praça Chico Mendes – campus Darcy Ribeiro da UnB
Pautas:
Contamos com a participação de todos os sindicalizados e sindicalizadas!