Sem escrúpulos, governo Bolsonaro incentiva servidores a migrarem ao Funpresp

O Governo Federal publicou na última quinta-feira (26/05) a Medida Provisória nº 1.119, que “reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012″.

Essa reabertura de prazo, contudo, tem um interesse vil por trás dela, que é o de incentivar os servidores públicos federais à migração para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) – plano de previdência complementar criado no primeiro mandato de Dilma Rousseff e que foi duramente criticado por Fasubra, Andes-SN e Sinasefe, com as três entidades desaconselhando que suas bases fizessem adesão ao plano.

Funpresp e MP 1119/2022: reabertura do prazo de migração e novas regras prejudiciais

Muitos servidores públicos federais têm se questionado sobre a opção tardia e sua utilidade. Antes, é preciso delimitar cada grupo, porque a reabertura se destina à migração daqueles que não estão submetidos ao Regime de Previdência Complementar (RPC) e ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no Regime Próprio (RPPS).

As datas que definem o momento em que o servidor automaticamente ficou submetido ao teto de benefício do RPC são as das publicações das portarias que aprovaram o regulamento do plano de benefício ofertado pela respectiva Funpresp, resumidas como Funpresp-Exe (Exec-Prev e Legis-Prev) e Funpresp-Jud.

Há três datas diferentes:

  • Para os servidores do Poder Executivo, a aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de fevereiro de 2013 (Portaria Ditec/Previc/MPS nº 44, de 31 de janeiro de 2013). Assim, aqueles que ingressaram no Executivo Federal até 3 de fevereiro de 2013 não têm suas aposentadorias submetidas ao teto de benefício do RGPS, salvo expressa opção, nos termos do § 16 do artigo 40 da Constituição da República.
  • Para os servidores do Poder Legislativo, a aprovação do regulamento ocorreu em 7 de maio de 2013, portanto os que ingressaram até 6 de maio de 2013 ficaram fora do teto obrigatório.
  • No Poder Judiciário da União, a aprovação se deu em 14 de outubro de 2013, tornando o teto do RGPS obrigatório a partir de então.

Após um prazo inicial de 24 meses concedido pelo § 7º do artigo 3º da lei 12.618, de 2012, para os servidores antigos optarem/migrarem para a previdência complementar, esse prazo foi reaberto por mais 24 meses pelo artigo 92 da lei 13.318, de 2016. Agora, o artigo 1º da MP 1119, de 2022, reabre novamente o prazo de opção pelo RPC e migração para a Funpresp até 30 de novembro de 2022.

Há uma questão estrutural preliminar e alguns prejuízos adicionais nas regras da reabertura, especialmente relacionados ao Benefício Especial (BE).

Sob a perspectiva estrutural, corroem-se ainda mais as fontes de custeio do RPPS e das aposentadorias atuais – e futuras – cobertas integralmente por ele. Os servidores que não optaram pelo RPC contribuem sobre toda sua remuneração, além de contribuírem também na aposentadoria. Para cada servidor que opta pelo regime complementar, todo o valor excedente ao teto do RGPS deixa de ser destinado ao RPPS. Gradativamente, elimina-se a existência de um Regime Próprio, enquanto se cria um déficit crescente entre contribuições e benefícios. A cada grupo que migra, os adeptos da previdência exclusivamente complementar comemorarão a redução do custeio no RPPS, torcendo pela sua extinção.

Sobre os prejuízos, note-se que o artigo 2º da MP 1119, de 2002, altera várias regras sobre o cálculo do Benefício Especial, com algumas pegadinhas que reduzem substancialmente seu valor para quem fez alguma simulação no passado.

O divisor geral (homens e mulheres) passou a ser parametrizado com um tempo total de contribuição de 40 anos (multiplicado por 13), gerando um tempo total de 520. Aqui importa saber que, antes, o divisor do Fator de Conversão na criação do Benefício Especial era de 455 para homens e 390 para mulheres. Somente nessa alteração, reduz-se o BE em 12,5% para homens e 25% para mulheres.

No entanto, a redução do BE não para aí. Antes, os servidores que migrassem para o RPC poderiam escolher 80% das maiores remunerações (excedentes ao teto do RGPS) sobre as quais incidiu contribuição previdenciária. Agora, a média se estende a 100%, podendo causar nova redução no Benefício Especial.

Pior, pela redação da nova MP, se houve tempo em outro federativo (averbação para fins de contagem recíproca), a média não será mais das remunerações, mas apenas das contribuições vertidas aos Estados, Municípios ou Distrito Federal. Se a literalidade da alteração for aplicada, a redução pode ser gigantesca até para aqueles que migraram anteriormente, violando o ato jurídico perfeito.

Isso significa que nenhum servidor que pensava em migrar para o Regime Complementar pode tomar essa decisão, baseado em simulação nas épocas anteriores. Porque essa simulação, agora, trará redução no BE.

Para quem ainda não sabe, o BE é um benefício intermediário que compensa o servidor que pagava previdência sobre toda remuneração e resolveu optar pela previdência complementar. Esses servidores (somente aqueles que ingressaram antes das datas específicas de 2013), ao optarem com adesão à Funpresp teriam direito a:

  • 1 benefício do Regime Próprio limitado ao teto do RGPS + 1 BE + 1 benefício da Funpresp (quando atingisse as condições de tempo e acúmulo de valores que permitissem isso, o que levará mais algumas décadas).

Logo, os servidores interessados devem agir com muita cautela neste momento.

  1. Não devem tomar qualquer decisão sem fazer uma simulação junto à Funpresp para saberem quando teriam direito a se aposentar e com que valores contariam no tempo certo.
  2. Devem lembrar que a Previdência Complementar trabalha com um regime de contribuição definida, porque o valor do futuro benefício depende do resultado líquido dos investimentos de capital, da taxa de administração e da taxa de carregamento.
  3. Precisam ter ciência de que o suposto atrativo do BE foi reduzido.

Downloads

  • Baixe aqui a Medida Provisória nº 1119/2022 na íntegra (tamanho A4, três páginas, formato PDF).
  • Baixe aqui o comparativo com o antes e depois da lei nº 12618/2012 em virtude do regramento da MP nº 1119/2022 (tamanho A4, sete páginas, formato PDF).

* Texto escrito com informações da Fenassojaf




28/05: Dia do(a) Educador(a)

Celebramos neste sábado, dia 28 de maio, o Dia da Educadora e do Educador. Mais do que celebrar a data, o SINTFUB homenageia pela passagem dela seus sindicalizados e sindicalizadas, que ajudam a construir a Universidade de Brasília (UnB).

A base representada pelo SINTFUB – espalhada pelos campi da UnB – possui cerca de 3.171* técnico(a)-administrativos(as). São pedagogos(as), jornalistas, bibliotecários(as), vigilantes, administradores(as), assistentes sociais, enfim, todo um conjunto de profissionais que fazem da UnB o centro de excelência educacional que ela é hoje. Estes trabalhadores e trabalhadoras são, acima de tudo, educadores e educadoras.

São eles e elas que estão na luta, diariamente, para superar adversidades que não deveriam existir, mas que são cada vez mais frequentes nos nossos locais de trabalho (falta de estrutura, de materiais, cortes de verbas, congelamento salarial etc), para sempre fornecer a melhor Educação Pública e Gratuita possível.

Que neste Dia do(a) Educador(a) nossas esperanças por dias melhores se renovem para que possamos construir todas as lutas necessárias em conjunto com as demais categorias de nossa classe rumo à edificação daquilo que dá sentido ao ato de educar: a construção de uma sociedade justa e igualitária!

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dados de 2018




28/05: Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher

Celebramos neste sábado, dia 28 de maio, o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. Este marco teve início em 1987, durante uma reunião dos membros da Women’s Global Network for Reproductive Rights (WGNRR), na Costa Rica.

Desde então, o 28 de maio tem sido reconhecido internacionalmente como Dia de Ação pela Saúde da Mulher e atividades são realizadas em todo o mundo por grupos de mulheres e de saúde. Em 1999, a data foi reconhecida oficialmente pelo governo da África do Sul.

A data visa refletir o quanto a saúde das mulheres tem um papel central na sociedade. É uma ocasião para celebrar os ganhos para a saúde das mulheres, bem como lembrar aos Ministérios da Saúde, Presidentes, Governadores, Parlamentares e outras lideranças políticas dos compromissos que precisam assumir com a saúde e os direitos das mulheres.

O Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher também tem sido uma plataforma de campanha para defender e avançar para o reconhecimento dos conceitos de sexualidade, direitos sexuais e direitos reprodutivos e estruturas de saúde a nível nacional, regional e internacional.

O SINTFUB saúda a data e se coloca ao lado das lutas das mulheres por direitos, respeito e dignidade.




6º Enafor – Dia 5


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6º Enafor – Dia 4


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Plenária Nacional da Fasubra: 3 a 5 de junho, no Centro Comunitário da UnB

A Direção Nacional da Fasubra convocou a próxima Plenária Nacional da Federação para os dias 3, 4 e 5 de junho de 2022, de modo presencial, a ser realizada em Brasília-DF, no Centro Comunitário Athos Bulcão, da UnB.

Pauta

  1. Análise de Conjuntura Nacional (com ênfase nas eleições);
  2. Campanha Salarial 2022;
  3. CPI do Ministério da Educação;
  4. Decreto 10.620/2021;
  5. Instruções Normativas do Governo Federal.

Participação do SINTFUB

O SINTFUB elegeu seus delegados e seus suplentes para a Plenária Nacional da Fasubra de 03 a 05/06 na Assembleia Geral de 18/05. Veja a lista abaixo.

Delegados:

  • Aidil Alcoeres Coelho
  • Francisco de Assis da Silva
  • Ieri de Sousa Braga Junior
  • José Almiram Rodrigues
  • José Gilberto Lopes Macêdo

Suplentes:

  • Carla Marcia Viana David
  • Edmilson Rodrigues de Lima
  • Fátima
  • Francisco de Assis Menezes Rodrigues
  • Fred
  • Hortencia Rios de Menezes Silva
  • Márcia Abreu da Silva
  • Vitor

Download

Baixe aqui o Informe da Direção (ID) da Fasubra que anunciou a Plenária Nacional de 03 a 05/06 (documento em formato PDF).

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25/05: Dia da África

Nesta quarta-feira, dia 25 de maio, celebramos o Dia da África – anteriormente conhecido como Dia da Libertação Africana.

A data comemora o aniversário da fundação da Organização da Unidade Africana (OUA), desde 2002 substituída pela União Africana. Fundada no ano de 1963, a OUA nasceu no bojo da luta de países africanos por independência.

Naquele dia 25 de maio de 1963, representantes de 30 nações africanas foram recebidos em Adis Abeba por Hailé Selassié I, Imperador da Etiópia e último governante da dinastia salomônica, que garantira por muitos séculos a excepcionalidade da Etiópia no quadro geral da África conquistada e partilhada pela Europa.

Foi também em Adis Adeba que, em 2001, se aprovou a transformação da OUA na União Africana a partir do ano seguinte, e nessa cidade mantém-se a Comissão da União Africana. Hoje reunindo 55 países membros, a União Africana não se restringe à concertação política e econômica das nações africanas. Pelo contrário, sustenta esforços pela divulgação das culturas africanas no próprio continente e em todo o mundo, de modo especial pela celebração do Dia da África anualmente no 25 de maio.

A cultura brasileira é reconhecidamente tributária da África, das diversas Áfricas que no Brasil se encontraram e, apesar da violência da escravidão, criaram uma nova cultura e uma nova nação.

O povo africano deu mais do que contribuições para o Brasil: o povo africano ajudou a formar o Brasil. Não foi só um grupo africano que influenciou o Brasil, foram muitos, e com culturas completamente diferentes. O Brasil não repete a África, o Brasil reinventa a África. Entre a África e o Brasil há uma permanente troca, de maneira de viver, de maneira de sentir, pensar e atuar, de falar, dizer, criar. O que se coloca como muito mais profundo do que, simplesmente, contribuir.

A comemoração anual do Dia da África é ocasião de reverenciar a luta política dos países africanos contra o imperialismo europeu dos séculos XIX e XX, e também de celebrar a herança cultural que ajudou a formar o Brasil, país-ponte entre América, África e Europa. Mais uma vez, é fundamental conhecer a África para ter também orgulho das raízes do outro lado do oceano. Se nós temos orgulho de nossa herança grega, também temos de ter orgulho de nossa herança cabinda, mandinga, iorubá, fon, fanti, alufá, uma história artística extraordinária, que não era estudada nas escolas, o que poderia aumentar a autoestima dos brasileiros.

A libertação da África e dos seus povos é a manifestação que reafirma que o nosso horizonte é a construção de um futuro solidário, democrático e de cidadania real para todas as pessoas. Essa é a sociedade que queremos!

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* Matéria escrita com informações da Biblioteca Nacional




31/05 a 01/06: Jornada de Lutas do Fonasefe em Brasília-DF

O Fonasefe convoca os trabalhadores e as trabalhadoras do funcionalismo federal para mobilização, em Brasília-DF, nos dias 31/05 e 01/06.

Em reunião realizada no último dia 20/05 (sexta-feira da semana passada), o Fórum aprovou seu novo calendário de atividades para a última semana de maio, reforçando a importância da vigília permanente em frente ao Ministério da Economia.

O SINTFUB destaca a importância de garantir a participação da base do sindicato nesta atividade, levando novamente para as ruas da nossa capital a luta de trabalhadores(as) técnico(a)-administrativos(as) da UnB pelo reajuste salarial emergencial.

Programação

31/05/2022 (terça-feira)

9 horas: Concentração no Espaço do Servidor (Bloco C da Esplanada dos Ministérios)

10 horas: Ato em direção à Praça dos Três Poderes, passando pelo Ministério da Economia

14 horas: Audiência Pública no Auditório Nereu Ramos

01/06/2022 (quarta-feira)

9 horas: Vigília em frente ao Ministério da Economia (Bloco P)

Vamos à luta em defesa da nossa recomposição salarial! Dias 31/05 e 01/06, todos e todas às ruas!




6º Enafor – Dia 3


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6º Enafor – Dia 2


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6º Enafor – Dia 1


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Reunião da Diretoria


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