Vigilantes obtém sentenças favoráveis ao pagamento do adicional de periculosidade

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Em resposta favorável às ações propostas pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, a Justiça garantiu o direito ao pagamento do adicional de periculosidade para vigilantes.

O cargo de vigilante integra o PCCTAE. Analisando a descrição das funções que cabem a tais servidores, fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade, inúmeros de servidores da UnB procuraram o SINTFUB para pleitear judicialmente o direito ao recebimento do dito adicional.

Diversos processos foram ajuizados pela Assessoria Jurídica do sindicato no Juizado Especial Federal, sendo que recentemente foram publicadas três sentenças favoráveis ao pagamento da periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, abrangendo a condenação todas as parcelas anteriores aos cinco anos de ajuizamento da ação.

Nas decisões restou reconhecido que a parcela, configuradas as condições de perigo no local de trabalho, é um direito dos vigilantes.

Mário Júnior

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