Reproduzimos aqui o conteúdo do INFORME DE DIREÇÂO da FASUBRA, ID N° 02 de JANEIRO, de 23/1/2025 que também está disponível ao final da publicação em formado PDF.
Presentes:
o FASUBRA – Marcelo, Loiva, Agnaldo e Fatinha
o SINASEFE – Lidia e Elton John
o MEC – Nilva (SGA), Eduardo (Sesu) e Rafael (Setec)
o MGI/SRT-SGP – Feijoó, Rita, Borges, Bruno, Regina, Cintia, Patrícia
Pauta:
Tabela dos Médicos e Médicos Veterinários
A representação sindical questionou sobre o conteúdo da Medida Provisória nº 1.286/2025 (MP) e sobre a informação de uma possível reunião da representação dos médicos com o MGI;
O Secretário Feijoó informou que não há possibilidade de revisão da tabela dos médicos e veterinários (Lei nº 12.702/2012). Foi destacado pelo Secretário de Relações de Trabalho que médicos e veterinários, com carga horária de 20 horas semanais, recebem a mesma remuneração dos servidores da classe E do PCCTAE, enquanto os médicos e veterinários com carga horária de 40 horas por semana, recebem o dobro (anexo XLVII da Lei nº 12.702/2012);
Feijoó acrescentou que na tabela citada acima, esses profissionais possuem os melhores salários entre os médicos e veterinários do serviço público federal. Ainda segundo o Secretário a remuneração dos médicos e veterinários é “maior que a dos professores titulares com Dedicação Exclusiva”;
Por fim, o Secretário informou que o MGI estuda a possibilidade de haver uma carreira específica de médicos do executivo.
Reposicionamento dos aposentados
▪ O MGI iniciou informando que segundo a análise dos casos de reposicionamento apontados pela FASUBRA, é necessário encaminhar para a CONJUR para construir um parecer.
▪ Foi informado, ainda, que existem posicionamentos do TCU com entendimento de que não é possível mudar as regras do enquadramento. No entanto o MGI informa que se dispõem a corrigir o que for erro de aplicação da legislação previdenciária, porém, precisa ser tratado caso a caso. Informaram ainda que não é possível alterar as regras de aposentadoria dos servidores que se aposentaram na época.
Posicionamento da representação da FASUBRA – Novamente foi apresentada toda explicação sobre a justificativa da demanda, do porquê foi incluído no termo de acordo e procurou-se dirimir as confusões de entendimento sobre o tema. Conforme documento de justificativa preparado pela nossa representação na CNSC, em Anexo.
▪ Encaminhamento – A Diretoria de Relações de Trabalho convocará uma reunião técnica para aprofundamento e buscar melhor entendimento do assunto antes finalizar o posicionamento do Ministério sobre o tema.
Reabertura de prazo para opção de adesão ao PCCTAE para quem ainda está no PUCRCE
▪ O MGI apresentou o entendimento de que a repercussão financeira resultante da reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE é pequena. Salientou, no entanto, que poderia implicar em impacto dos pedidos nas outras carreiras. Alegam que como o prazo já foi reaberto em 2008, não se justifica a reabertura de prazo. Informaram que estão fazendo uma análise técnico-jurídica.
▪ Posicionamento da representação da FASUBRA – Novamente foi apresentada toda a explicação sobre a justificativa da demanda, do porquê foi incluído no termo de acordo e procurou-se dirimir dúvidas de entendimento sobre o tema. Conforme documento de justificativa preparado pela nossa representação na CNSC, em Anexo. E foi solicitado que a análise técnico-jurídica para que seja permitido contra-argumentos.
▪ Encaminhamentos – O Secretário Feijoó comprometeu-se em enviar a análise para que a Federação apresente contra argumentação.
▪ Será agendada uma reunião técnica para entendimento do assunto antes de finalizar um posicionamento final. Informou que ainda não fizeram o levantamento do impacto financeiro. A Diretoria de Relações de Trabalho convocará nova uma reunião técnica para aprofundamento e buscar melhor entendimento do assunto antes finalizar um posicionamento do Ministério sobre o tema.
Jornada 12X60
▪ O Ministério tem entendimento sobre o tema e sua pertinência, mas carece de maior suporte jurídico para construir a justificativa, por isso não apresentariam nenhuma proposta sobre o tema, até que chegue resposta da CONJUR. Será apresentada na próxima reunião.
▪ Quanto aos demais pontos como 30 horas e as Cargas Horárias das Profissões Regulamentadas, foi suspensa a reunião da tarde, pois o MGI ainda não construiu posicionamento para apresentar.
A representação da FASUBRA entregou as justificativas sobre os dois temas, informou que os documentos serão protocolados e que repassará os números dos protocolos dos ofícios e das informações técnicas para o MGI. Foram protocolados os ofícios nº 11/2025, contendo os questionamentos sobre a MP, seu conteúdo e nº 13/2025 em resposta ao OFÍCIO SEI Nº 6137/2025/MGI que trata da solicitação de dados apresentada em reunião do GT-PCCTAE realizada no dia 10 de dezembro de 2024, para fins de levantamento do impacto financeiro relativo ao reposicionamento dos aposentados e às novas adesões ao PCCTAE.
DownloaD
Clique aqui e acesse o ID-N°-03-de-JANEIRO, de 24/1/2025 – anexos, documentos protocolizados no MGI (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID-N°-02-de-JANEIRO, de 23/1/2025 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o ID-N°-01-de-JANEIRO, de 10/1/2025 (formato PDF).
- Link de acesso às tabelas em anexo: https://fasubra.org.br/geral/nova-tabelaremuneratoria-do-pcctae/ ;
• Link de acesso à apresentação: http://fasubra.org.br/wpcontent/uploads/2025/01/Live-FASUBRA-MP-1286-JAneiro-3.pdf.
Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.
Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).