Com a promessa de mudanças significativas na administração pública do país, a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) poderá afetar os atuais servidores públicos – e não somente os futuros, como os seus defensores estão propagandeando. É o que aponta um documento entregue na última quarta-feira (16/06) pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara Federal. Inclusive, quando se reuniu com deputados no dia 09/06 (e, na ocasião, recebeu um abaixo-assinado contra a PEC 32/2020), Lira garantiu que a Casa não mexerá nas regras de quem já está no serviço público.
O material, que destrincha a Proposta de Emenda Constitucional e lista os itens que alcançam os servidores atuais, foi protocolado na presidência da Casa. O documento foi elaborado por técnicos e entidades das categorias que integram o conselho curador da Frente.
O texto aponta, por exemplo, um dispositivo previsto na PEC 32/2020 (Artigo 41, parágrafo 1º, I) que permite a perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o necessário trânsito em julgado.
O levantamento mostra ainda que o Artigo 4º da PEC 32/2020 retira incumbências dos profissionais que já estão no setor. O item prevê que todos, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia, pois as funções de confiança, hoje ocupadas somente pelos servidores efetivos (como prevê a Constituição Federal), serão transformadas em cargos em comissão – “liderança e assessoramento” -, com critérios de nomeação definidos em mero ato do chefe do Executivo.
Violação ao Direito Adquirido
Para o Presidente da Frente Servir Brasil, deputado federal Israel Batista (PV-DF), ao contrário do que vem sendo propagado – de que a Reforma Administrativa é para os servidores que serão futuramente contratados -, o ofício reforça que há “violação da segurança jurídica e ao direito adquirido, resguardados pela Constituição”.
Batista disse que as Frentes Parlamentares do Serviço Público (não só a Servir Brasil) e as categorias vão trabalhar para esclarecer esses pontos. “Para conscientizar os parlamentares sobre como o texto afeta os atuais servidores e para ver se o presidente da Câmara vai cumprir com a promessa que está fazendo publicamente de não mexer com as regras dos atuais”.
Ele acrescentou que o relator, Arthur Maia (DEM-BA), considera que a Reforma Administrativa não alcança quem já está em cargo público. E que o documento também será apresentado a Maia.
Aposentados afetados
O discurso dos defensores da PEC de que ela não afeta os atuais funcionários não se sustenta. Em diversos dispositivos o texto afeta diretamente quem está no serviço público, inclusive os aposentados.
Outros itens listados
O documento pontua que o atual funcionalismo é atingido quando a PEC 32/2020, no Artigo 41, “possibilita a regulamentação da avaliação de desempenho por meio de lei ordinária, ou seja, até mesmo por Medida Provisória, e não por lei complementar como estabelece a Constituição”.
Outro item apontado é o dispositivo do Artigo 2º, II, que trata do pagamento de parcelas que são consideradas de efetivo exercício – quinquênios e triênios -, retirando critérios de definição de remuneração. “Isso trará riscos à isonomia”, disse Batista.
“O Artigo 2º, inciso II, faculta a redutibilidade salarial dos atuais servidores por simples alteração/revogação da lei que tenha concedido os direitos listados no Artigo 37, caput, inciso XXIII, alíneas ‘a’ a ‘j’ – por exemplo, triênios, quinquênios etc”, informa o documento.
O material diz ainda que o Artigo 2º “cria um limbo jurídico, pois institui um ‘Regime Jurídico Específico’ de transição, diverso do atual Regime Jurídico Único, deixando os atuais servidores em total insegurança jurídica”.
A PEC 32/2020 permite ainda, no Artigo 84, a alteração, por decreto, das atribuições dos cargos dos atuais funcionários públicos, o que hoje depende de lei aprovada pelo Legislativo.
Segundo o levantamento, o Artigo 10 (II, “b”) da PEC 32/2020 prevê o fim da obrigatoriedade das escolas de governo. Além disso, o ofício ressalta que o Artigo 9º da Reforma Administrativa “retira recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) ao reduzir seus aderentes e, consequentemente, seus contribuintes, contratando uma nova crise previdenciária, que levará ao aumento de alíquota para o atual funcionalismo”.