O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, nesta terça-feira (22/04), o termo de acordo para absorção da URP/89 dos(as) servidores(as) Técnico-administrativos em Educação da UnB, definidos no âmbito da mesa de mediação da SecexConsenso/TCU e aprovados por ampla maioria em assembleia da categoria realizada em 17/03.
O relator do processo no TCU, o Ministro Benjamin Zymler, proferiu voto favorável à aplicação do termo de acordo para a categoria técnica da UnB, em consonância com os pareceres da AudPessoal/TCU, da SecexConsenso/TCU e do Ministério Público junto ao TCU. O relator, no entanto, manifestou-se contrário à extensão automática da solução consensual aos(às) demais servidores(as) que ainda possuem a rubrica em seus contracheques. O Presidente do TCU, Ministro Vital do Rêgo Filho, propôs que outras categorias em situação fática e jurídica equivalente possam requerer adesão ao termo de acordo. A proposta foi acolhida pelo relator, cabendo à Advocacia-Geral da União a análise dos pedidos de adesão.
O termo de acordo, sem as cláusulas de extensão automática, das quais o SINTFUB não foi proponente nem signatário, segue para assinatura das partes (MGI, SINTFUB, AGU, TCU e UnB). Após as assinaturas, o SINTFUB e a AGU terão o prazo de 5 dias para o peticionamento no MS 28.819/DF, visando à homologação do acordo no Supremo Tribunal Federal.
Acesse os documentos do acordão no link: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/processo/2069120254″


