Na manhã desta sexta-feira (24), a Coordenação do SINTFUB se reuniu com o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), diretamente com o Decano Peterson Goes Silva, e o Diretor de Administração de Pessoas (DAP), Willian Aparecido Rodrigues Soares, para encaminhar o pagamento da URP.
De acordo com o Secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, do Ministério de Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI), nos próximos dias a decisão do Supremo será cumprida, e será aberto o módulo de pagamento da URP para os(as) servidores(as) técnico-administrativos da UnB, com a confirmação do trânsito em julgado.
O SINTFUB questionou sobre os seguintes pontos:
- O DGP está preparado para o pagamento quando for liberado o módulo?
- É entendimento do DGP que cabe o pagamento retroativo (2024) dos servidores que estão atualmente sem a URP?
- Quanto aos demais servidores o pagamento será retroativo a quando?
O Decanato de Gestão de Pessoas informou que:
- O pagamento se dará conforme as orientações do MGI;
- Os cálculos se darão à partir da orientação e o Decanato fará todo o esforço para acelerar a implementação na Folha;
- O entendimento é de que cabe a retroatividade para os novatos;
- O pagamento é integral, com base na remuneração, para todos os servidores técnico-administrativos
- A data de referência é a decisão do trânsito em julgado.
O SINTFUB e sua assessoria jurídica vão acompanhar de perto o cumprimento da decisão para o descongelamento e a implementação do pagamento da URP, para todos os servidores técnico-administrativos da UnB.
Se cumpra a decisão
A decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou o relatório do minsitro Gilmar Mendes, Transitou em Julgado favorável ao Mandado de Segurança 28.819 do SINTFUB, e teve certificado emitido no dia 7 de novembro; no dia 26 de novembro de 2024, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu Parecer de Força Executrória.
Na ocasião do trânsito em julgado, o Dr. Valmir Vieira, representante da assessoria jurídica do SINTFUB, da Wagner Advogados Associados, esclareceu que “foram acolhidos totalmente os argumentos que colocamos no mandado de segurança 28.819, impetrado pelo SINTFUB, no ano de 2010, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, reconhece um índice cheio de 26,05% para todos os servidores técnicos administrativos, tanto ativos, quanto aposentados e pensionistas”.
Neste mesmo sentido está o Parecer de Força Executória, encaminhado pela Advocacia Geral da União que é claro ao reconhecer os termos da decisão do STF. Tendo como única observação: “eventuais valores atrasados devidos serão pagos em sede judicial”, no que a assessoria jurídica do SINTFUB está mobilizada para ajuizar essas ações.
Por sua vez, a Reitoria da UnB solicitou reiteradamente o cumprimento integral da determinação judicial, com a disponibilização de um módulo de ação judicial no sistema para pagamento da parcela referente à URP.
A URP é nossa, direito adquirido, e deve ser paga!
Assista no canal do SINTFUB no YouTube:
Informe da reunião com o DGP
Ato durante reunião com o MGI
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Clique aqui e acesse o Parecer de Força Executória n. 00019/2024.AGU, de 26/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0412/2024.UnB (SEI/UnB – 12095665) ao MGI, sobre o Parecer Executório para pagamento da URP/89, de 29/11/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse o Ofício 0390/2024.UnB (SEI/UnB – 120409327_2024) ao MGI, pedido de cumprimento de decisão judicial. Anexo: Decisão e Mandado de Segurança pelo pagamento da URP/89, de 18/11/2024 (formato PDF).