No dia 31 de dezembro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.286/2024, que garante o reajuste salarial dos servidores públicos federais. O Termo de Acordo nº 11/24, dos técnico-administrativos em Educação conquistado com uma greve histórica está contemplado.
O reajuste previsto na Cláusula Primeira Termo de Acordo nº 11/24 é de 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril de 2026.
A MP é a consolidação dos acordos coletivos do funcionalismo com os reajustes para 2025 e 2026, e também a reestruturação das carreiras. A Medida foi anunciada na segunda-feira (30) – leia aqui – em entrevista coletiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Foram firmados 38 acordos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024 e garante reajuste salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União.
A Medida foi o recurso do governo para garantir o cumprimento dos acordos e a previsão de reajuste a partir de janeiro de 2025, uma vez que o Congresso Nacional ainda não aprovou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025, o que deve ocorrer a partir de fevereiro, ao final do recesso parlamentar.
Ficou assegurando que o reajuste 2025 será pago após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
Lembrando que o reajuste previsto na Cláusula Primeira Termo de Acordo nº 11/24 prevê 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril de 2026.
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Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE, assinado pela FASUBRA em 27/6/2024 (formato PDF).
Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.
Assista a retrospectiva de 2024:
https://www.youtube.com/watch?v=vhUVKQBdwL4&t=51s