No dia 28 de outubro, a direção da FASUBRA enviou ofício ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério de Gestão e Inovação (MGI) cobrando uma resposta sobre a inclusão do item “Reconhecimento de Saberes e Competências” (RSC) no Projeto de Lei que será apresentado ao Congresso Nacional e terá vigência a partir de janeiro de 2025.
Esse foi um dos encaminhamentos da Plenária Virtual da FASUBRA, realizada nos dias 24 e 25 de outubro, e um desdobramento da reunião realizada no dia 15 de outubro. A defesa é que o RSC seja implementado nos moldes do Incentivo à Qualificação (IQ), instituído pela Lei nº 11.091/2005. A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação defendeu que o artigo 11 dessa lei pode servir de precedente jurídico, viabilizando o reconhecimento das competências adquiridas pelos trabalhadores ao longo de sua carreira sem a necessidade de certificações formais.
Durante a reunião do dia 15, o Secretário Feijóo informou que iria consultar a área técnica do MGI novamente, levando em consideração o precedente apontado pela FASUBRA. O ofício apresentado pela FASUBRA pede urgência na resposta, em defesa da valorização e reconhecimento profissional similar ao já consolidado IQ.
Ao divulgar o Ofício, a FASUBRA afirma que “o reconhecimento de competências é um avanço importante para a categoria, pois valoriza a experiência prática e o conhecimento adquirido no ambiente de trabalho”.
Leia o texto do Ofício e abaixo o documento assinado pela FASUBRA
“Prezado Senhor,
A Direção Nacional vem solicitar a V.Sa. resposta sobre a consulta realizada à área técnica para reinclusão no texto sobre Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para a minuta do Projeto de Lei.
Lembramos que na reunião do dia 15.10 a bancada sindical argumentou sobre a importância de constar a previsão do RSC no texto do PL, com os pontos do Termo de Acordo, que vai para o Congresso Nacional e passará a vigorar a partir de janeiro de 2025. Na argumentação a bancada salientou que no PL que criou o PCCTAE, Lei nº 11.091/2005, em seu artigo 11, trouxe a criação do Incentivo à Qualificação (IQ) que seria implantado em 2006. Portanto, já teria jurisprudência que poderia ser utilizada para o RSC no mesmo molde do IQ.
Lembramos também que V.Sa., na reunião, afirmou que faria nova consulta à área técnica levando a informação dada na reunião sobre o artigo 11 da lei nº 11.091/2005.
Aguardamos retorno, o mais rápido possível, e colocamo-nos à disposição.”
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Clique aqui e acesse o Of. 186 da FASUBRA, ao MGI – Cobrando reposta área técnica reinclusão RSC no PL, 28/10/2014 (formato PDF).
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