O Decreto nº 10.620/2021 desvincula aposentados e pensionistas dos órgãos, autarquias ou fundações de origem para centralizá-los no Ministério da Economia e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das Universidades Federais, que são autarquias ou fundações, sua centralização é no INSS.
Desde que foi editado, em fevereiro deste ano, o Decreto nº 10.620/2021 causou grande preocupação das entidades classistas do serviço público. Embora na avaliação de algumas assessorias jurídicas, nesse momento não se trata de uma mudança onde fiquemos sujeitos à política do Regime Geral, diversos problemas foram levantados no VIII Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas da Fasubra Sindical (que discutiu o assunto) e nos diversos debates promovidos pela Federação e demais entidades sindicais do serviço público – dentre as quais o próprio SINTFUB.
Problemas previstos
No campo administrativo, o Decreto nº 10.620/2021 vai trazer sérios problemas aos servidores, tais como:
- Para a concessão de aposentadorias novas, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
- Para a revisão de aposentadorias ou pensões em manutenção, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
- A garantia de preservação da paridade:
- RGPS/INSS não tem expertise em paridade entre ativos e aposentados.
- O que hoje é automático (parametrizado no Siape/Sipec) vai passar a ser por requerimento.
- Servidores estarão sujeitos ao alto índice de indeferimento de pedidos de revisão previdenciária.
- Requerimentos serão misturados aos relativos à revisão de benefícios.
- Admitir uma “porta específica” de entrada desses pedidos no INSS vai gerar grande revolta da população em geral, que mais uma vez será colocada contra os servidores e os verá como “privilegiados”.
- INSS está carente de servidores e estrutura.
- Em janeiro de 2021 o INSS tinha cerca de 1,7 milhão de benefícios represados.
- O INSS assumirá mais 660 mil aposentadorias em manutenção e outras 400 mil nos próximos cinco anos.
- O número de servidores em atividade no INSS caiu de 38 mil em 2010 para 23 mil em 2021: de 2018 a 2021 foram apenas 68 admissões no INSS, contra 10 mil aposentadorias.
- Consequência será o atraso na concessão e revisão de aposentadorias e pensões, cuja reclamação baterá às portas das Instituições Federais de Ensino.
ADIN das entidades
Para além desses problemas de ordem administrativa, foi diagnosticado que o Decreto nº 10.620/2021 fere a Constituição. Diante disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelas assessorias jurídicas da Fasubra Sindical, do Andes-SN e do Sinasefe.
Portaria 1365/2021
Frente à morosidade do Supremo Tribunal Federal para pautar o assunto e, considerando que o governo vem editando normas no sentido de apressar a efetivação da mudança, o INSS editou a Portaria 1365 em 13 de outubro de 2021, onde estabelece o cronograma para a centralização prevista no Decreto nº 10.620/2021. Vislumbrou-se a possibilidade das entidades classistas ajuizarem, em âmbito local, Ações Civis Públicas para tentar, em primeira instância, a obtenção de tutela para suspender a aplicação do Decreto nº 10.620/2021.
Contudo, antes do ajuizamento das Ações, é recomendável – se for plausível – que se busque uma manifestação do órgão máximo da Universidade no sentido da inaplicabilidade do Decreto nº 10.620/2021 à instituição, considerando o princípio da Autonomia Universitária (artigo 207 da Constituição). A Portaria 1365/2021 prevê que a Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022 e o sindicato estudará a possibilidade de ingresso da Ação Civil Pública e do pedido de manifestação do Conselho Superior (Consuni) da Unb.
Download
Baixe aqui a minuta de Ação Civil Pública que pode ser ajuizada em âmbito local pelo SINTFUB e outros sindicatos (formato PDF, tamanho A4, 20 páginas).
Mobilização no Congresso
Há mobilização também dentro do Congresso Nacional. Dois Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) estão tramitando com o objetivo de suspender o Decreto 10.620/2021. São eles:
- PDL 24/2021, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA);
- PDL 76/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).
Resumo da luta contra o Decreto nº 10.620/2021
Como podemos ver, temos ações em andamento contra o Decreto nº 10.620/2021 no campo jurídico e parlamentar. A luta que fazemos atualmente contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) serve para pressionar os deputados na atuação em projetos que dizem respeito aos serviços públicos e aos trabalhadores que os desempenham.
Dentro do Congresso temos os Decretos Legislativos e vamos colocá-los na pauta de diálogo com os parlamentares.
Pelo meio jurídico, em âmbito nacional, temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde vemos grande dificuldade de ser pautada frente às turbulências que envolvem governo e STF. Já no âmbito local, vamos pautar o tema no Consuni e tentar aprovar posição contrária à centralização imposta pelo Decreto nº 10.620/2021, em respeito à Autonomia Universitária.
Após a posição do Consuni, avaliaremos a possibilidade de ingresso de uma Ação Civil Pública específica do SINTFUB.
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