Análise preliminar e comparativa do novo texto da Reforma Administrativa

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Foi protocolado nesta terça-feira (31/08), pelo deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), o parecer favorável à Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a matéria deve ser votada na Comissão Especial entre os dias 14 e 15 de setembro.

Segundo o texto protocolado, a Reforma Administrativa traria:

Regimes de contratação de servidores e estabilidade

O parecer abandona os nomes dos novos regimes de contratação de servidores públicos do texto original da PEC 32/2020. Porém, amplia as hipóteses de contratação por tempo determinado. Sai a exigência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, bastando a necessidade temporária. Estes contratos terão vigência máxima de seis anos e renovados/desligados mediante avaliação de desempenho.

A contratação temporária não se aplica às Atividades Exclusivas de Estado, sobre as quais se fala mais a seguir. Permanece, porém, a noção de Regime Jurídico Único e a regra do concurso público, com estabilidade – parcialmente reduzida.

Atividades Exclusivas de Estado

O conceito de Atividades Exclusivas de Estado estava colocado no artigo 247 da Constituição Federal, aguardando regulamento por Lei Complementar. Agora a listagem está posta no artigo 37: aquelas finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estas atividades terão proteção:

  • Contra redução de remuneração e jornada em até 25%;
  • Especial contra demissão e desligamento por avaliação;
  • Contra exercício de atividades por temporários e terceirizados.

Terceirização

Permanece integralmente o artigo 37-a, que permite terceirizar integralmente serviços públicos para que sejam realizados por entes privados com lucro, que contrataram livremente pessoal, bens e serviços. Não poderão prestar serviços atinentes às Atividades Exclusivas de Estado.

Atuais Servidores

A nova redação autoriza a redução de remuneração com redução de jornada em até 25%.

Os servidores atuais mantêm seu Regime Jurídico, porém serão afetados pelo novo regime de avaliação – que poderá levar ao desligamento por insuficiência de desempenho. As verbas de remuneração listadas no artigo. 37, XXIII, podem continuar sendo pagas aos atuais servidores enquanto houver lei local autorizando.

Análise comparativa e comentada

Baixe aqui (formato PDF) a análise comparativa e comentada assinada pelos advogados Fábio Monteiro Lima e Mádila Barroso Severino (do escritório de advocacia Lima e Volpatti). A análise comentada compara os itens, listando o texto da Constituição, da proposta original da PEC 32/2020 e do seu substitutivo.

Parecer completo

Baixe aqui (formato PDF) o texto completo do relatório do deputado Arthur Maia, que representa a versão mais atualizada da Reforma Administrativa e será analisada pelos deputados.

Mário Júnior

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