O Portal do Servidor informou na última terça-feira (01/12) que a exigência da realização da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis estará suspensa até o dia 31 de janeiro de 2021.
A medida foi tomada como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com o novo prazo sendo publicado na Instrução Normativa nº 121, editada em 26 de novembro de 2020. O prazo anterior, que venceria em 30/11/2020, está, portanto, prorrogado até o final de janeiro do ano que vem.
Com esse adiamento, os recebimentos de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversários a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram sua prova de vida não serão afetados.
Contudo, o texto da IN 121/2020 não se aplica aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que já estão com o benefício suspenso até o dia 30/11/2020. Esses beneficiários poderão (até o final do prazo da suspensão, em 31/01/2021) solicitar o restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensas por meio do módulo de requerimento disponibilizado pelo Sigepe (tipo de documento “Restabelecimento de Pagamento – COVID-19”).
Opcionalidade
Mesmo com a prorrogação até o dia 31/01/2021, caso tenha interesse, o servidor pode se antecipar e fazer a prova de vida em sua agência bancária, enviando o comprovante para o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da Universidade de Brasília (UnB), nos e-mails dgpcadastro@unb.br e/ou dgpaposentado@unb.br.