REGRAMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS E COMUNICAÇÃO DE CAMPANHA DA CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB): REITORIA GESTÃO 2020-2024
A Comissão Organizadora da Consulta (COC) estabelece os seguintes regramentos para divulgação das chapas inscritas com vistas à Consulta à Comunidade da Universidade de Brasília (UnB) e comunicação da campanha: Reitoria Gestão 2020-2024, em medida complementar ao item “a” e ao item “c”, do 5º artigo do 2º capítulo do “Regulamento da Consulta à comunidade universitária para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília (UnB)”. I. Início e final da campanha Conforme o Regulamento da Consulta à Comunidade Universitária para Escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade de Brasília (UnB), divulgado em 6 de julho de 2020 e disponível para acesso no sítio da Consulta à Comunidade (www.consultaunb.com.br), o período de campanha para o processo de consulta à comunidade terá início no dia 29 de julho de 2020, após resultado da homologação das chapas apresentadas, e se encerrará às 23h59min do dia 24 de agosto de 2020. Havendo segundo turno, a campanha será retomada após divulgação do resultado final do primeiro turno e se encerrará às 23h59min do dia 07 de setembro de 2020. A Comissão Organizadora da Consulta entende que o encerramento de campanha determina que cessem todas as postagens e outras formas de campanha e divulgação das candidaturas por todos os canais oficiais de comunicação empregados pelas candidaturas (correio eletrônico, aplicativos de envio de mensagens como Whatsapp e Telegram e redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter, Internet e outros). II. Coordenações de Campanha A comunicação entre os(as) coordenadores(as) de campanha e a Comissão Organizadora da Consulta ocorrerá por meio do ambiente virtual (a ser informado para 1 cada candidatura) e por solicitação à Comissão Organizadora da Consulta pelo correio eletrônico cocunb2020@gmail.com indicando o tema a ser tratado. A presença no ambiente virtual será privativa do(a) coordenador(a) de campanha indicados no momento de inscrição das chapas (tendo a chapa direito a um(a) suplente) e dos integrantes da Comissão Organizadora da Consulta. III. Sítio eletrônico da Consulta à Comunidade O sítio eletrônico da Consulta à Comunidade (www.consultaunb.com.br) destina-se à divulgação das informações oficiais sobre o processo, tais como regulamento da consulta, regramentos para divulgação das chapas e comunicação da campanha, manual de votação, cronograma e resultados. A publicação de informações no sítio é de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora da Consulta e não se destina à divulgação de qualquer material promocional das candidaturas, para além do material disponibilizado pelas coordenações de campanha para constarem na aba “Candidaturas homologadas”. Este material, uma vez encaminhado à Comissão Organizadora da Consulta, não mais poderá ser alterado. O material incluirá: 01 foto digital vertical de rosto ou busto do(a) candidato(a) a Reitor(a) em resolução de até 800 pixels; 01 foto digital vertical de rosto ou busto do(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a) em resolução de até 800 pixels; 01 frase para o título de até 11 palavras ou até 70 caracteres contando os espaços; 01 texto de até 25 linhas ou 2 mil caracteres contando os espaços; no texto poderão ser informados contatos de e-mail e redes sociais, sem links de direcionamento automático. IV. Envio de mensagens pelo correio eletrônico institucional Cada candidatura homologada terá direito ao envio de até sete mensagens de correio eletrônico para os integrantes da comunidade acadêmica. As mensagens deverão ser encaminhadas à COC (cocunb2020@gmail.com), somente a partir dos correios eletrônicos dos coordenadores de campanha informados no momento da inscrição, contendo informações sobre a candidatura e suas propostas, em texto sem anexos, em tamanho não superior a 2.000 caracteres contando os espaços. Os contatos de correio 2 eletrônico e redes sociais poderão ser informados no texto, sem links de direcionamento automático. §1º As mensagens serão postadas nos seguintes dias: 1º correio eletrônico – envio à comunidade acadêmica a partir das 10h de 04/08; 2º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 07/08; 3º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 11/08; 4º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 14/08; 5º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 18/08; 6º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 21/08; 7º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 24/08. A ordem de encaminhamento para envio das mensagens à comunidade respeitará a ordem de recebimento das mensagens pela Comissão Organizadora da Consulta (COC), obedecendo aos seguintes prazos: correio eletrônico do dia 04/08: envio à COC entre às 8h do dia 03/08 e às 8h do dia 04/08; e-mail do dia 07/08: envio à COC entre às 8h do dia 06/08 e as 8h do dia 07/08; correio eletrônico do dia 11/08: envio à COC entre às 8h do dia 10/08 e às 8h do dia 11/08; correio eletrônico do dia 14/08: envio à COC entre às 8h do dia 13/08 e às 8h do dia 14/08; correio eletrônico do dia 18/08: envio à COC entre às 8h do dia 17/08 e às 8h do dia 18/08; correio eletrônico do dia 21/08: envio à COC entre às 8h do dia 20/08 e às 8h do dia 22/08; correio eletrônico do dia 24/08: envio à COC entre às 8h do dia 23/08 e às 8h do dia 24/08. §2º Havendo segundo turno as mensagens serão postadas nos seguintes dias: 1º correio eletrônico – envio à comunidade acadêmica a partir das 10h de 31/08; 2º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 02/09; 3º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 04/09; 4º correio eletrônico – envio a partir das 10h de 07/09. A ordem de encaminhamento para envio das mensagens à comunidade respeitará a ordem de recebimento das mensagens pela Comissão Organizadora da Consulta (COC), obedecendo aos seguintes prazos: correio eletrônico do dia 31/08: envio à COC entre às 8h do dia 30/08 e às 8h do dia 31/08; e-mail do dia 02/09: envio à COC entre às 8h do dia 01/09 e às 8h do dia 02/09; correio eletrônico do dia 04/09: envio à COC entre às 8h do dia 03/09 e às 8h do dia 04/09; correio eletrônico do dia 07/09: envio à COC entre às 8h do dia 06/09 e às 8h do dia 07/09. V. Redes sociais 3 As páginas do domínio “unb.br”, bem como todos os endereços da Universidade nas redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, UnB TV ou outras, não poderão ser utilizados para divulgação ou compartilhamento de materiais de campanha das candidaturas. VI. Entrevistas e debates: Entrevistas e debates com candidatos, em meios impressos, audiovisuais e radiofônicos, poderão ser realizadas somente mediante autorização da COC. Nessas circunstâncias, será garantida equidade de exposição em meios impressos e tempo e horário de exposição na grade de programação dos meios audiovisuais e radiofônicos. VII. Cartazes e banners A partir do início do período de campanha, no dia 29 de julho de 2020, as coordenações de campanha poderão providenciar divulgação de suas chapas através de banners, cartazes e faixas afixados em locais previamente autorizados pela PRC e definidos pela COC. A não observância dessa diretriz e eventuais abusos serão disciplinados pela COC. VIII. Das infrações e sanções Serão consideradas infrações pela Comissão Organizadora da Consulta as seguintes ações: a. Realização pela candidatura de propaganda não permitida por este Regulamento; b. Fazer a candidatura propaganda ofensiva à honra e/ou à dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade da UnB por meio impresso e/ou eletrônico; c. Utilização, direta ou indireta, pela candidatura, de recursos financeiros ou materiais de natureza pública e de associações de classe para cobertura da campanha da consulta; d. Não atendimento, pela candidatura, às solicitações e/ou às recomendações oficiais da Comissão Organizadora da Consulta, desde que devidamente fundamentadas na legislação vigente. 4 Às infrações poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 1ª. Advertência por escrito, enviada para o correio eletrônico e publicada no sítio eletrônico da Comissão Organizadora da Consulta; 2ª. Suspensão de um ou mais envios de correios eletrônicos à comunidade acadêmica com material da candidatura previstos no Artigo IV deste Regramento; 3ª. Cassação da candidatura. Brasília, 16 de julho de 2020.
Comissão Organizadora da Consulta – COC
Representantes discentes indicados pelo DCE:
Artur Nogueira Fellows, Bruno Zaidan de Oliveira Freitas e Katty Hellen da Costa de Deus. Representantes técnico-administrativos indicados pelo SINTFUB: Antônio José dos Santos, José Almiran Rodrigues e Paulo Roberto da Silva Nascimento. Representantes docentes indicados pela ADUnB: Manoel Pereira de Andrade, Maria da Glória Lima e Rafael Litvin Villas Bôas. 5