Sintfub reforça a importância dos Exames Médicos Periódicos (EMPs)

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Focado na saúde dos servidores, o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub) alerta acerca da importância dos Exames Médicos Periódicos (EMP’s), que são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos servidores e têm como objetivos orientá-los preventivamente quanto aos riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos a que estão expostos em seus ambientes laborais. A realização dos EMP’s objetiva, prioritariamente, a promoção e preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e a prevenção das doenças ocupacionais ou profissionais.

Aqueles que optam em não realizar os exames correm o risco de dificultar a identificação preventiva de condições nocivas à saúde no exercício de suas funções. A não realização dos exames tende a agravar possíveis doenças ocupacionais ou profissionais, prejudicar servidores que trabalham expostos a riscos ou a situações de trabalho insalubre, penoso e perigoso ou agravar a situação dos portadores de doenças crônicas que precisam de acompanhamento médico periódico.

A Lei 8.112/1990, em seu art. 206-A determina que o servidor seja submetido a realização dos EMP’s, como consta “in verbis”:

“[…] Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.”

A matéria é regulamentada pelo Decreto 6.856/2009, que estabelece formas para realização dos exames periódicos, e pela Portaria SRH/MP Nº 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.

Os EMP’s se aplicam a todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, aos nomeados para o exercício de cargo em comissão e aos empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, desde que se encontrem em atividade laboral.

A realização dos exames será no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores, cabendo à contratada organizar a rede de serviços de saúde para realizar os exames clínicos e laboratoriais.

Durante a execução dos exames periódicos de saúde, quando detectada qualquer doença ou necessidade de outras avaliações clínicas/laboratoriais que não tenha relação com doenças ou acidentes ocasionados pelo trabalho ou atividade exercida pelo servidor, este será encaminhado para a rede pública de saúde – SUS ou para a rede suplementar de assistência à saúde, por não se configurar agravo de natureza ocupacional. No caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, caberá à União, como medida de exceção, custear tratamento especializado em instituição privada, em caso de inexistência de meios e recursos adequados em instituição pública.

As despesas decorrentes dos EMP’s serão custeadas pela União. É, entretanto, lícito ao servidor se recusar formalmente a realizar os exames mediante assinatura de termo de responsabilidade junto à DSQVT (Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho) do DGP (Decanato de Gestão de Pessoas).

Sintfub
Com informações da Diretoria de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho

admin

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