Sob o argumento de ajustar despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, o governo federal baixou uma série de medidas no dia 29 de dezembro passado.
Entre as medidas anunciadas, que na prática expressam uma mini-reforma previdenciária e trabalhista, constam mudanças nas regras de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários: seguro-desemprego, seguro-defeso, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença.
O grande problema é que as novas regras, que envolvem diretamente os trabalhadores, deveriam ter passado por um processo de negociação que permitisse oferecer propostas alternativas a quaisquer iniciativas. Em outras palavras, o anúncio das medidas se deu de forma unilateral, sem diálogo, o que compromete direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
As medidas estimulam, também, a falsa visão de que o principal problema das contas do país são os gastos governamentais nas áreas social, trabalhista e previdenciária, quando a principal vilã é a alta taxa de juros praticada no Brasil – uma das maiores do mundo – que inibe a produção interna e a possibilidade de diminuição da dívida pública.
Em nota, a Central Única dos Trabalhadores diz não concordar com as medidas adotadas no âmbito do Seguro-Desemprego, tendo em vista que elas penalizam os trabalhadores e trabalhadoras jovens que estão ingressando no mercado de trabalho e também aqueles empregados nos setores com menor especialização, em que a rotatividade de mão de obra é uma prática recorrente do setor patronal.
A CUT considera que as medidas tomadas penalizam exclusivamente os trabalhadores e não impõem nenhuma regra ou sanção para inibir a rotatividade de mão de obra praticada pelas empresas com o único e exclusivo objetivo de reduzir os salários.
“A CUT não concorda com o argumento de que os trabalhadores são responsáveis pela rotatividade de mão de obra existente hoje no país. Os exemplos utilizados não se constituem regra e não são a causa do aumento de gastos com o seguro desemprego. Os trabalhadores e trabalhadoras querem manter o seus empregos, terem seus salários valorizados e não fraudar um dispositivo que minimiza os prejuízos causados pela ganância empresarial. Essa medida representa um sério retrocesso aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, enfatiza a nota.
A Central também manifesta a sua preocupação com as medidas tomadas no âmbito da Previdência Social de forma pontual. Segundo a CUT, “somos os maiores interessados na manutenção do equilíbrio das contas da Previdência, no entanto, esse equilíbrio não pode ser feito a custa dos direitos. Por isso queremos que a discussão seja mais abrangente, que possa inclusive criar uma solução para o Fator Previdenciário que tanto penaliza os trabalhadores, para que esses direitos não sejam comprometidos”.
De acordo com a presidente em exercício da CUT Nacional, Carmen Helena Foro, “é importante deixar claro que tudo o que se refere à transparência, aperfeiçoamento e maior controle social não trazem problemas para nós, desde que não retire direitos dos trabalhadores”. Também segundo ela, “é preciso reafirmar o compromisso de que toda a pauta dos trabalhadores e trabalhadoras seja previamente discutida e acordada com a CUT e as Centrais Sindicais”, como foi o compromisso assumido com a presidenta Dilma.
O que muda:
ABONO SALARIAL (PIS)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.
Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
A novidade entra em vigor em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.
SEGURO-DESEMPREGO
Como é hoje: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.
Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como é hoje: os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício é calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.
Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
A nova regra entra em vigor em 60 dias.
PENSÕES
Como é hoje: o benefício pago aos viúvos é integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.
Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e abaixo de 21 anos, de três anos. Cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.
As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).
A nova regra entra em vigor em 60 dias.
SEGURO-DEFESO (seguro-desemprego do pescador artesanal)
Como é hoje: o benefício, correspondente a um salário mínimo, é pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida. É preciso ter feito pelo menos uma contribuição à Previdência e ter registro de pescador há um ano, no mínimo. Não é vedado o acúmulo de outros benefícios (assistencial ou previdenciário).
Como vai ficar: será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe aposentadoria, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.
O local onde requerer o benefício vai mudar: antes, era preciso procurar as Superintendências do Trabalho ou postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Com a mudança, será preciso procurar as agências do INSS.
A medida entra em vigor dentro de 90 dias para ajustes de sistemas.
Fonte: Sinpro-D