Em ação do SINTFUB: Justiça anula decreto que extinguia cargos de confiança na UnB

Em processo ajuizado pelo SINTFUB foi determinada a suspensão de aplicação do Decreto n. 9.725/19 na instituição.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal declarou a ilegalidade do Decreto n. 9.725/2019, que extinguiu funções comissionadas e cargos de confiança no âmbito da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).

O decreto, editado em 2019 pelo Governo Federal, eliminou mais de 12 mil cargos em comissão e funções de confiança em todo o Executivo Federal, afetando diretamente a administração pública. Na UnB, 113 postos de coordenação, assessoria e chefia foram extintos, o que, segundo o sindicato, prejudicou a estrutura administrativa e o funcionamento da instituição.

SINTFUB ajuizou ação judicial argumentando que o decreto violava a Constituição ao extinguir cargos que, por lei, só poderiam ser suprimidos por norma legislativa. A entidade também alegou que a medida trouxe prejuízos à gestão da universidade e ao direito à educação da comunidade acadêmica.

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o decreto extrapolou os limites da competência administrativa, afirmando que a extinção de cargos ocupados não poderia ser feita por meio de decreto presidencial, mas apenas por lei. A decisão determinou que a UnB se abstenha de aplicar os efeitos do Decreto n. 9.725/2019, garantindo a manutenção dos cargos extintos e impedindo a exoneração de seus ocupantes.

A sentença também garantiu a reintegração de servidores que já haviam sido exonerados ou dispensados devido à aplicação do decreto. O caso ainda está sujeito a recurso, uma vez que a decisão não é definitiva.

A assessoria jurídica do SINTFUB foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados.

*Informações da Assessoria Jurídica do SINTFUB.




Servidores ganham prazo para solicitar reajuste de 28,86%

Os servidores públicos federais que trabalharam entre 1993 e 2000 têm o direito de solicitar a revisão do reajuste salarial de 28,86%.

Após processo finalizado em 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o aumento de 28,86% para os militares, desencadeando pedidos de revisão salarial e de aposentadorias por outros setores do serviço público, diversos sindicatos entraram com ação que ficou conhecida como “ação dos 28,86%”, que busca reverter a violação do princípio da isonomia.

Isto porque, em janeiro de 1993, foi concedido 128,86% de reajuste para os militares e apenas 100% de reajuste aos servidores federais civis. O que afrontou o princípio constitucional da isonomia, gerando a diferença de 28,86%.

O prazo para pedir a diferença não paga venceu em 2 de agosto deste ano, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da Ação Civil Pública original de 1997, entrou com ação de protesto para ampliar esse prazo, garantindo que todos que tenham ação na mesma causa se beneficiem com o novo prazo. Com isso os servidores podem ganhar 30 meses para fazer o pedido de revisão. 

O SINTFUB ajuizou ação coletiva na época, bem como, os servidores da FUB entraram com processos individuais. Podem se beneficiar do novo prazo e ainda entrar com a ação os servidores que nunca ajuizaram processo individual, nem entregaram documentos para processo coletivo, e quem não recebeu os valores através de acordo administrativo com a Universidade.

Procure o Jurídico do SINTFUB

Quem não possui processo de 28,86% tramitando e não fez o acordo administrativo, poderá entrar. Para tanto, é importante buscar o setor jurídico do Sindicato para verificar quem se enquadra e providenciar os documentos necessários. Para mais informações entre em contato (61) 3307-2471.




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