O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança (MS) 28819, impetrado pelo SINTFUB, proferiu despacho sobre o pedido do sindicato para que o impasse judicial referente à URP seja submetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, publicado nesta segunda-feira (18), o ministro determinou a intimação
A greve das servidoras e servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília se aproxima de completar cinco meses no dia 20 de agosto, e o movimento segue articulando ações para garantir a manutenção da Unidade de Referência de Preços (URP) e impedir cortes nos salários. A luta é pela preservação de um direito histórico, pela segurança
A Assembleia dos servidores técnico-administrativos da UnB, realizada na manhã desta terça-feira (5), aprovou o documento para a Advocacia Geral da União, considerando sua exigência de absorção da URP. Com o assunto: Proposta para negociação da absorção da rubrica URP do índice de 26,05% dos servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília o ofício já
O SINTFUB recebeu uma notificação de registro na Ouvidoria da Universidade com uma “denúncia” contra a greve dos servidores técnico-administrativos. Os termos da denúncia sugerem à reitoria e ao Ministério Público Federal que tomem providências contra a greve, tentando criminalizar a paralisação dos trabalhadores com argumentos como: “o direito de greve não é absoluto”, “deve
Conforme discutido em Assembleia Geral do SINTFUB no último dia 26, nesta sexta-feira (27) a assessoria jurídica protocolou junto ao Mandado de Segurança nº 28.819/DF, no Supremo Tribunal Federal, uma petição para a “imediata submissão do presente feito ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos – NUSOL, nos termos do Ato Regulamentar nº 27/2023, a
A Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, peticionou junto ao Mandado de Segurança 28.819 no Supremo Tribunal Federal (STF), Embargo de Declaração (clique aqui) da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O embargo visa apresentar a omissão, contradição e obscuridade na decisão do ministro diante da decisão anterior, unânime