Servidores da FUB têm garantido o direito aos adicionais após decisão do TRF1

Informações do escritório Wagner Advogados Associados, assessoria jurídica trabalhista do sindicato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que considerou irregular o corte automático dos adicionais ocupacionais pagos a servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB). A decisão beneficia trabalhadores que recebem adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atuação com equipamentos de raio-X.

O problema teve início durante a migração de informações entre sistemas de gestão da administração pública. Com essa mudança, diversos servidores tiveram os adicionais suspensos automaticamente, sem que houvesse uma avaliação técnica comprovando que eles deixaram de trabalhar em condições que justificassem o pagamento desses benefícios.

Na ação coletiva movida pelo SINTFUB, com assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados, o tribunal entendeu que a administração não pode interromper esses pagamentos apenas por falhas ou dificuldades administrativas. Segundo os desembargadores, os adicionais só podem ser retirados quando houver um laudo técnico que comprove que o servidor não está mais exposto às condições de risco ou insalubridade previstas em lei.

A decisão também reforça que problemas operacionais, como a migração de sistemas, não justificam a retirada de parcelas que fazem parte da remuneração dos servidores e são importantes para sua subsistência.

Outro ponto destacado pelo TRF1 foi que a administração pública deve garantir ao servidor o direito de se manifestar antes de qualquer redução em sua remuneração. Ou seja, não basta informar o corte depois que ele já ocorreu: é necessário assegurar previamente o direito de defesa e a análise da situação de cada trabalhador.

Com isso, o tribunal manteve a decisão da primeira instância, determinando o restabelecimento dos adicionais e o pagamento dos valores retroativos referentes ao período em que os benefícios ficaram suspensos de forma irregular.




SINTFUB divulga novos números de telefone com atendimento também por WhatsApp

O SINTFUB informa à categoria que está com novos números de telefone para atendimento da Secretaria, Jurídico e Subsede do HUB. A partir da próxima segunda-feira, 18 de maio, os atendimentos passarão a ser realizados pelos novos contatos.

A atualização foi necessária devido aos problemas técnicos enfrentados nas antigas linhas fixas do sindicato. Com a mudança, atendimento pelos telefones oficiais do sindicato também poderão ser feitos via WhatsApp, ampliando os canais de comunicação e garantindo mais agilidade, praticidade e proximidade entre o sindicato e as servidoras e os servidores técnico-administrativos em Educação da UnB.

Confira e salve os novos contatos para atendimento por ligação e pelo Whatsapp:

  • Secretaria
    (61) 99231-6213
  • Jurídico
    (61) 99232-2081
  • Subsede HUB
    (61) 99231-7544

 

O sindicato também orienta a categoria a salvar o número da Comunicação/Ascom do SINTFUB. O Whatsapp da comunicação será utilizado exclusivamente para o envio de informes oficiais, notícias, convocações, mobilizações e avisos importantes do sindicato. 

  • Uso exclusivo para divulgação de informes. Esse número não realiza atendimento.
    (61) 99537.2777

 

Acompanhe também os canais oficiais do sindicato na internet:

 

Em caso de dúvidas entre em contato:

  • Email:
    sintfub@sintfub.org.br

 

Salve os novos contatos e fique conectado com o SINTFUB para acompanhar as lutas, mobilizações e ações em defesa das servidoras e dos servidores técnico-administrativos em Educação da UnB.




Atenção! Não caia em golpe envolvendo processos do SINTFUB

O SINTFUB recebeu denúncias de servidores técnico-administrativos e docentes que estão recebendo mensagens pedindo que o servidor(a) entre em contato para tratar de ações judiciais. A mensagem é falsa. O SINTFUB nem sua Assessoria Jurídica são resposnáveis por essas mensagens.

São estelionatários que estão usando o nome do SINTFUB e do Escritório Wagner Advogados Associados relativo às ações: “índices (3,17%) e dos (28,86%) Lei 8.622/1994 e 8.627/1994″.

Não entre em contato no número indicado, não passe informações, nem realize pagamentos. É golpe!

Em caso de dúvidas entre em contato: (61) 3307-2471

 




Em ação do SINTFUB: Justiça anula decreto que extinguia cargos de confiança na UnB

Em processo ajuizado pelo SINTFUB foi determinada a suspensão de aplicação do Decreto n. 9.725/19 na instituição.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal declarou a ilegalidade do Decreto n. 9.725/2019, que extinguiu funções comissionadas e cargos de confiança no âmbito da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).

O decreto, editado em 2019 pelo Governo Federal, eliminou mais de 12 mil cargos em comissão e funções de confiança em todo o Executivo Federal, afetando diretamente a administração pública. Na UnB, 113 postos de coordenação, assessoria e chefia foram extintos, o que, segundo o sindicato, prejudicou a estrutura administrativa e o funcionamento da instituição.

O SINTFUB ajuizou ação judicial argumentando que o decreto violava a Constituição ao extinguir cargos que, por lei, só poderiam ser suprimidos por norma legislativa. A entidade também alegou que a medida trouxe prejuízos à gestão da universidade e ao direito à educação da comunidade acadêmica.

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o decreto extrapolou os limites da competência administrativa, afirmando que a extinção de cargos ocupados não poderia ser feita por meio de decreto presidencial, mas apenas por lei. A decisão determinou que a UnB se abstenha de aplicar os efeitos do Decreto n. 9.725/2019, garantindo a manutenção dos cargos extintos e impedindo a exoneração de seus ocupantes.

A sentença também garantiu a reintegração de servidores que já haviam sido exonerados ou dispensados devido à aplicação do decreto. O caso ainda está sujeito a recurso, uma vez que a decisão não é definitiva.

A assessoria jurídica do SINTFUB foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados.

*Informações da Assessoria Jurídica do SINTFUB.