Atenção! Não caia em golpe envolvendo processos do SINTFUB

O SINTFUB recebeu denúncias de servidores técnico-administrativos e docentes que estão recebendo mensagens pedindo que o servidor(a) entre em contato para tratar de ações judiciais. A mensagem é falsa. O SINTFUB nem sua Assessoria Jurídica são resposnáveis por essas mensagens.

São estelionatários que estão usando o nome do SINTFUB e do Escritório Wagner Advogados Associados relativo às ações: “índices (3,17%) e dos (28,86%) Lei 8.622/1994 e 8.627/1994″.

Não entre em contato no número indicado, não passe informações, nem realize pagamentos. É golpe!

Em caso de dúvidas entre em contato: (61) 3307-2471

 




Em ação do SINTFUB: Justiça anula decreto que extinguia cargos de confiança na UnB

Em processo ajuizado pelo SINTFUB foi determinada a suspensão de aplicação do Decreto n. 9.725/19 na instituição.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal declarou a ilegalidade do Decreto n. 9.725/2019, que extinguiu funções comissionadas e cargos de confiança no âmbito da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB).

O decreto, editado em 2019 pelo Governo Federal, eliminou mais de 12 mil cargos em comissão e funções de confiança em todo o Executivo Federal, afetando diretamente a administração pública. Na UnB, 113 postos de coordenação, assessoria e chefia foram extintos, o que, segundo o sindicato, prejudicou a estrutura administrativa e o funcionamento da instituição.

SINTFUB ajuizou ação judicial argumentando que o decreto violava a Constituição ao extinguir cargos que, por lei, só poderiam ser suprimidos por norma legislativa. A entidade também alegou que a medida trouxe prejuízos à gestão da universidade e ao direito à educação da comunidade acadêmica.

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o decreto extrapolou os limites da competência administrativa, afirmando que a extinção de cargos ocupados não poderia ser feita por meio de decreto presidencial, mas apenas por lei. A decisão determinou que a UnB se abstenha de aplicar os efeitos do Decreto n. 9.725/2019, garantindo a manutenção dos cargos extintos e impedindo a exoneração de seus ocupantes.

A sentença também garantiu a reintegração de servidores que já haviam sido exonerados ou dispensados devido à aplicação do decreto. O caso ainda está sujeito a recurso, uma vez que a decisão não é definitiva.

A assessoria jurídica do SINTFUB foi conduzida pelo escritório Wagner Advogados Associados.

*Informações da Assessoria Jurídica do SINTFUB.