Isenção de IR para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

O SINTFUB, em parceria com sua assessoria jurídica, o escritório Wagner Advogados Associados, informa às servidoras e servidores técnico-administrativos aposentados e pensionistas da Universidade de Brasília (UnB) que a legislação assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão para portadores de doenças graves.

Doenças que dão direito à isenção

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças garantem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

Também são isentos os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional.

Como solicitar a isenção

O servidor aposentado ou pensionista deve fazer o requerimento junto ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da UnB, apresentando:

  • Requerimento administrativo

  • Documentos médicos que comprovem o diagnóstico (atestados, laudos e relatórios datados)

O pedido será submetido à Junta Médica para avaliação. Uma vez deferido, a isenção será aplicada diretamente no contracheque. Em caso de indeferimento, o beneficiário poderá recorrer judicialmente.

Direito à isenção e retroatividade

O direito à isenção é contado a partir da data do diagnóstico da doença, conforme o laudo médico:

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito começa na data do laudo.

  • Se iniciou antes da aposentadoria, o direito começa na data da aposentadoria.

  • Se o laudo não informar a data da doença, o direito começa na data de emissão do laudo.

Solicitações feitas posteriormente ao diagnóstico podem garantir pagamentos retroativos.

Importante destacar que a isenção é válida somente para aposentados e pensionistas, não abrangendo servidores em atividade.

Casos de cura e continuidade do direito

Mesmo em situações em que a doença aparenta estar curada, a junta médica pode indeferir o pedido alegando ausência de atividade da doença. Porém, os tribunais reconhecem o direito à isenção devido à necessidade de continuidade do tratamento e acompanhamento médico.

———————————-

Plantão Jurídico Trabalhista

Para esclarecer dúvidas e obter orientações, o SINTFUB oferece plantão jurídico trabalhista com a assessoria do Wagner Advogados Associados.

Horário do plantão:

  • segundas e quartas-feiras, das 9h às 12h, na Sede do SINTFUB

  • terças-feiras quinzenalmente, das 10h às 13h, na subsede do HUB

 

O SINTFUB reafirma seu compromisso em defender e garantir os direitos das servidoras e servidores aposentados e pensionistas da UnB.

Clique aqui e acesse o Informe do escritório Wagner Advogados Associados: